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Decreto nº 61.466, de 02 de setembro de 2015

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Revogado pelo Decreto nº 67.435, de 1º de janeiro de 2023

Dispõe sobre a admissão, a contratação de pessoal e o aproveitamento de remanescentes na Administração Direta, Indireta e Fundacional do Estado


GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o cenário econômico nacional que exige medidas restritivas no âmbito da administração pública estadual,

Decreta:


Artigo 1º - Ficam vedadas a admissão e a contratação de pessoal, bem como o aproveitamento de remanescentes de concursos públicos com prazo de validade em vigor, no âmbito da administração pública direta, das autarquias, inclusive as de regime especial, das fundações instituídas ou mantidas pelo Estado e das sociedades de economia mista.

Parágrafo único – O Governador do Estado poderá, excepcionalmente, autorizar a realização de concursos, a admissão ou contratação de pessoal, bem como o aproveitamento de remanescentes de concursos públicos com prazo de validade em vigor, mediante fundamentada justificativa dos dirigentes dos órgãos e das entidades referidas no “caput” deste artigo e aprovada pelas Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda.


Artigo 2º - O disposto neste decreto não se aplica às universidades públicas estaduais.


Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.


Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 2015

GERALDO ALCKMIN


Arnaldo Calil Pereira Jardim

Secretário de Agricultura e Abastecimento


Márcio Luiz França Gomes

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação


Jose Roberto Neffa Sadek

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Cultura


Irene Kazumi Miura

Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação


Benedito Braga

Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos


Renato Villela

Secretário da Fazenda


Rodrigo Garcia

Secretário da Habitação


Antonio Duarte Nogueira Junior

Secretário de Logística e Transportes


Aloísio de Toledo César

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania


Patricia Faga Iglecias Lemos

Secretária do Meio Ambiente


Antonio Floriano Pereira Pesaro

Secretário de Desenvolvimento Social


Marcos Antonio Monteiro

Secretário de Planejamento e Gestão


David Everson Uip

Secretário da Saúde


Alexandre de Moraes

Secretário da Segurança Pública


Lourival Gomes

Secretário da Administração Penitenciária


Clodoaldo Pelissioni

Secretário dos Transportes Metropolitanos


José Luiz Ribeiro

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho


Jean Madeira da Silva

Secretário de Esporte, Lazer e Juventude


João Carlos de Souza Meirelles

Secretário de Energia


Roberto Alves de Lucena

Secretário de Turismo


Linamara Rizzo Battistella

Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência


Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil


Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no DOE de 03/09/2015 - Consultar DOE

Publicado na Secretaria de Governo, aos 2 de setembro de 2015.