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Decreto nº 61.242, de 24 de abril de 2015

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Dispõe sobre a fixação de percentual para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR aos servidores do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, nos termos da Lei Complementar nº 1.121, de 30 de junho de 2010, para o exercício de 2014


GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no § 1º do artigo 9º da Lei Complementar nº 1.121, de 30 de junho de 2010,

Decreta:


Artigo 1º – Para o período de avaliação correspondente ao exercício de 2014, fica fixado em 20% (vinte por cento) o percentual a ser aplicado sobre o somatório da retribuição mensal dos servidores do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados, nos termos do artigo 9º da Lei Complementar nº 1.121, de 30 de junho de 2010.


Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 24 de abril de 2015

GERALDO ALCKMIN


Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil


Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no DOE de 25/04/2015 - Consultar DOE

Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de abril de 2015.