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Decreto nº 61.050, de 12 de janeiro de 2015

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Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Logística e Transportes


GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 61.035, de 1º de janeiro de 2015, que dispõe sobre as alterações de denominação, transferências e extinções que especifica e dá providências correlatas, Decreta:


Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Logística e Transportes:

I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;

II - Departamento Hidroviário;

III - Departamento de Estradas de Rodagem - DER;

IV - Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP;

V - Desenvolvimento Rodoviário S.A. - DERSA;

VI - Companhia Docas de São Sebastião.


Artigo 2º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede o Gabinete do Secretário e Assessorias.


Artigo 3º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Departamento Hidroviário:

I - Centro Técnico Operacional;

II - Centro Administrativo.


Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 56.658, de 11 de janeiro de 2011.


Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 2015

GERALDO ALCKMIN


Marcos Antonio Monteiro

Secretário de Planejamento e Gestão


Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil


Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no DOE de 13/01/2015, Consultar DOE, pág 3