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Decreto nº 60.812, de 30 de setembro de 2014

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Edição de 17h09min de 29 de outubro de 2014

Reorganiza a Secretaria da Fazenda e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:


Tabela de conteúdo

TÍTULO I

Disposição Preliminar

Artigo 1º - A Secretaria da Fazenda fica reorganizada nos termos deste decreto.


TÍTULO II

Do Campo Funcional

Artigo 2º - Constitui o campo funcional da Secretaria da Fazenda:

I - política e administração tributária;


II - política e administração financeira;


III - controle interno do Poder Executivo;


IV – gestão de compras e serviços do Estado;


V – execução orçamentária;


VI – administração da área previdenciária do Estado;


VII– administração da área de fomento do Estado.

TÍTULO III

Da Estrutura

CAPÍTULO I - Da Estrutura Básica

Artigo 3º - A Secretaria da Fazenda tem a seguinte estrutura básica:

I - Gabinete do Secretário - GS;


II - Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC;


III – Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte - CODECON;


IV - Coordenadoria da Administração Tributária - CAT;


V - Coordenadoria da Administração Financeira - CAF;


VI - Coordenadoria de Compras Eletrônicas e de Entidades Descentralizadas – CCE;


VII – Coordenadoria de Tecnologia e Gestão Estratégica - CTG;


VIII - Coordenadoria Geral de Administração – CGA.

Parágrafo único - A Secretaria da Fazenda conta, ainda, com:

1. entidades vinculadas:

a) Companhia Paulista de Parcerias – CPP;

b) São Paulo Previdência – SPPREV;

c) Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo – SP-PREVCOM;

d) DESENVOLVE SP – Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A.;

e) Companhia Paulista de Securitização - CPSEC;

f) Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo – IPESP;

g) Companhia de Seguros do Estado de São Paulo – COSESP;

2. fundos de financiamento e investimento:

a) Fundo de Apoio a Contribuintes do Estado de São Paulo – FUNAC;

b) Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Social – FIDES;

c) Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico– FIDEC;

d) Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo;

e) Fundo de Aval – FDA;

f) Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Ribeira;

3. fundo especial de despesa, Fundo de Atualização Tecnológica da Secretaria da Fazenda.

CAPÍTULO II - Do Detalhamento da Estrutura Básica

SEÇÃO I - Do Gabinete do Secretário

Artigo 4º - Integram o Gabinete do Secretário:

I - Chefia de Gabinete;


II - Assessoria do Gabinete do Secretário;


III - Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTIC;


IV - Ouvidoria Fazendária;


V - Comissão de Ética;


VI - Serviço de Informações ao Cidadão - SIC;


VII - Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA;


VIII – Comissão Técnica da Carreira de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas – COTAN;


IX – Comitê Permanente de Gestão de Pessoas;


X – Comitê Gestor de Tecnologia da Informação – CGTI;


XI – Departamento de Controle e Avaliação, com:

a) 7 (sete) Centros de Controle e Avaliação (de I a VII);

b) 10 (dez) Centros Regionais de Controle e Avaliação (de I a X);

c) Centro de Análises de Custos Públicos;

d) Centro de Controle de Qualidade;

e) Centro de Inovação e Procedimentos;

f) Núcleo de Apoio Administrativo.

Parágrafo único - A Ouvidoria Fazendária referida no inciso IV deste artigo conta com Assistência Técnica e Núcleo de Apoio Administrativo.


Artigo 5º - Integra, ainda, o Gabinete do Secretário, a Consultoria Jurídica, órgão da Procuradoria Geral do Estado.


Artigo 6º - Subordinam-se ao Chefe de Gabinete:

I – Assistência Técnica;


II - Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas;


III - Núcleo de Apoio Administrativo.

SEÇÃO II - Da Coordenadoria da Administração Tributária

Artigo 7º - A Coordenadoria da Administração Tributária tem a seguinte estrutura:

I – Diretoria Executiva da Administração Tributária - DEAT, com:

a) Assistência Operacional de Fiscalização;

b) Assistência de Fiscalização Especial;

c) Assistência Fiscal de Informação, Avaliação e Controle;

d) Assistência de Inteligência Fiscal;

e) Assistência Fiscal de Regimes Especiais;

f) Assistência Fiscal Jurídico-Tributária;

g) Assistência Fiscal de Atendimento ao Público e Cadastro;

h) 18 (dezoito) Delegacias Regionais Tributárias, cada uma, com:

1. Núcleo Fiscal de Cobrança;

2. Postos Fiscais, com Serviços de Pronto Atendimento – SPA;

3. Núcleos de Serviços Especializados;

4. Núcleo de Apoio Administrativo;

i) Central de Pronto Atendimento - CPA;

j) Núcleo de Apoio Administrativo;


II – Diretoria de Estudos Tributários e Econômicos - DETEC, com Núcleo de Apoio Administrativo;


III - Diretoria de Arrecadação - DA, com:

a) Assistência Fiscal de Arrecadação;

b) Assistência Fiscal de Cobrança;

c) Assistência Fiscal de Dívida Ativa;

d) Assistência Fiscal do Índice de Participação dos Municípios;

e) Assistência Fiscal do IPVA;

f) Núcleo de Apoio ao Controle e Saneamento;

g) Núcleo de Apoio ao Controle e Saneamento – Dívida Ativa;

h) Núcleo de Apoio Administrativo;


IV – Diretoria de Informações - DI, com Núcleo de Apoio Administrativo;


V – Tribunal de Impostos e Taxas – TIT;


VI – Diretoria da Representação Fiscal – DRF;


VII – Consultoria Tributária - CT, com:

a) Primeira, Segunda e Terceira Assistências Fiscais de Consultoria Tributária;

b) Assistência Fiscal de Estratégia Tributária;

c) Assistência Fiscal de Legislação Tributária;

d) Assistência Fiscal de Informação Tributária;

e) Núcleo de Apoio Administrativo;


VIII – Corregedoria da Fiscalização Tributária – CORCAT;


IX - Núcleo de Apoio Administrativo.

§ 1º - A critério do Coordenador, a Coordenadoria da Administração Tributária, as Diretorias, o Tribunal de Impostos e Taxas – TIT, a Consultoria Tributária – CT, a Corregedoria da Fiscalização Tributária - CORCAT e as Delegacias Regionais Tributárias poderão contar, cada uma, com Assistência Fiscal Técnica.

§ 2º - As Delegacias Regionais Tributárias têm suas sedes fixadas na seguinte conformidade:

1. DRTC-I, II e III, em São Paulo;

2. DRT – 2, em Santos;

3. DRT-3, em Taubaté;

4. DRT-4, em Sorocaba;

5. DRT-5, em Campinas;

6. DRT-6, em Ribeirão Preto;

7. DRT-7, em Bauru;

8. DRT-8, em São José do Rio Preto;

9. DRT-9, em Araçatuba;

10. DRT-10, em Presidente Prudente;

11. DRT-11, em Marília;

12. DRT-12, em São Bernardo do Campo;

13. DRT-13, em Guarulhos;

14. DRT-14, em Osasco;

15. DRT-15, em Araraquara;

16. DRT-16, em Jundiaí.

§ 3º - São fixadas em ato do Coordenador da Administração Tributária:

1. as áreas territoriais de atuação das Delegacias de que trata o § 2º deste artigo;

2. a quantidade de Postos Fiscais, de Serviços de Pronto Atendimento – SPA e de Núcleos de Serviços Especializados, bem como as respectivas áreas territoriais de atuação.

=SEÇÃO III - Da Coordenadoria da Administração Financeira

Artigo 8º - A Coordenadoria da Administração Financeira tem a seguinte estrutura:

I - Departamento de Finanças do Estado, com:

a) Centro de Planejamento e Controle Financeiro;

b) Centro de Programação e Execução Orçamentária e Financeira;

c) Centro de Gestão da Administração Geral do Estado;

d) Centro de Gestão da Conta Única do Estado;

e) Centro de Previsão e Acompanhamento da Receita Orçamentária do Estado;

f) Núcleo de Apoio Administrativo;


II - Contadoria Geral do Estado, com:

a) Centro de Normas Contábeis;

b) Centro de Análise Contábil e Informações;

c) Centro de Sistemas Contábeis e de Custos;

d) Centro de Apoio ao Usuário;

e) Núcleo de Apoio Administrativo;


III - Departamento de Despesa de Pessoal do Estado - DDPE, com:

a) Centro de Processamento da Folha de Pagamento;

b) Centro de Informações ao Poder Judiciário;

c) 1º Centro de Despesa de Pessoal – CDPe-1 – Capital;

d) 2º Centro de Despesa de Pessoal – CDPe-2 – Capital;

e) 3º Centro de Despesa de Pessoal – CDPe-3 – Capital;

f) 1º Centro Regional de Despesa de Pessoal – CRDPe-1 – Santos;

g) 2º Centro Regional de Despesa de Pessoal – CRDPe- 2 – Taubaté;

h) 3º Centro Regional de Despesa de Pessoal – CRDPe-3 – Sorocaba;

i) 4º Centro Regional de Despesa de Pessoal – CRDPe-4 – Campinas;

j) 5º Centro Regional de Despesa de Pessoal – CRDPe-5 – Ribeirão Preto;

k) 6º Centro Regional de Despesa de Pessoal – CRDPe- 6 – Bauru;

l) 7º Centro Regional de Despesa de Pessoal – CRDPe-7 – São José do Rio Preto;

m) 8º Centro Regional de Despesa de Pessoal – CRDPe- 8 – Araçatuba;

n) 9º Centro Regional de Despesa de Pessoal – CRDPe-9 – Presidente Prudente;

o) 10º Centro Regional de Despesa de Pessoal – CRDPe- 10 – Marília;

p) 11º Centro Regional de Despesa de Pessoal – CRDPe- 11 – Araraquara;

q) Núcleo de Apoio Administrativo;


IV – Departamento de Gestão da Dívida e Haveres do Estado, com:

a) Centro de Controle e Gestão do Passivo Oneroso;

b) Centro de Acompanhamento e Gestão de Contratos de Dívida;

c) Centro de Gestão de Haveres do Estado;

d) Núcleo de Apoio Administrativo;


V - Núcleo de Apoio Administrativo.

Parágrafo único – Os Centros de Despesa de Pessoal de que tratam as alíneas “c”, “d” e “e” do inciso III deste artigo, contam, cada um, com 2 (dois) Núcleos de Despesa, assim denominados:

1. 1º Núcleo de Despesa do CDPe-1;

2. 2º Núcleo de Despesa do CDPe-1;

3. 1º Núcleo de Despesa do CDPe-2;

4. 2º Núcleo de Despesa do CDPe-2;

5. 1º Núcleo de Despesa do CDPe-3;

6. 2º Núcleo de Despesa do CDPe-3.

SEÇÃO IV - Da Coordenadoria de Compras Eletrônicas e de Entidades Descentralizadas

Artigo 9º - A Coordenadoria de Compras Eletrônicas e de Entidades Descentralizadas tem a seguinte estrutura:

I – Departamento de Gestão e Padronização de Cadastros, com:

a) Centro de Gestão de Fornecedores;

b) Centro de Gestão de Produtos e Serviços;

c) Centro de Estudos de Serviços Terceirizados;


II – Departamento de Qualidade e Pesquisas, com:

a) Centro de Gestão da Qualidade;

b) Centro de Pesquisas e Análises;

c) Centro de Normalização;


III - Departamento de Compras Eletrônicas, com 2 (dois) Centros de Controle Operacional (I e II);


IV – Departamento de Entidades Descentralizadas, com:

a) Centro de Acompanhamento e Controle Econômico e Financeiro;

b) Centro de Análises Técnicas;


V - Núcleo de Apoio Administrativo.

SEÇÃO V - Da Coordenadoria de Tecnologia e Gestão Estratégica=

Artigo 10 - A Coordenadoria de Tecnologia e Gestão Estratégica tem a seguinte estrutura:

I - Escola Fazendária do Estado de São Paulo - FAZESP, com:

a) Centro de Capacitação;

b) Centro de Tecnologia Educacional;

c) Centro de Educação Fiscal;

d) Centro de Suporte Logístico, com:

1. Núcleo de Suporte a Cursos;

2. Núcleo de Gestão de Recursos;

e) Centro de Documentação e Desenvolvimento Especializado, com:

1. Núcleo de Documentação e Informação;

2. Núcleo de Estudos e Desenvolvimento Especializado;

f) Núcleo de Apoio Administrativo;


II – Departamento de Gestão Estratégica, com:

a) Centro de Planejamento Estratégico;

b) Centro de Suporte à Gestão;


III - Departamento de Tecnologia da Informação, com:

a) Centro de Desenvolvimento de Sistemas, com:

1. Núcleo de Criação de Sistemas;

2. Núcleo de Controle de Qualidade;

3. Núcleo de Implantação e Configuração;

4. Núcleo de Sustentação de Sistemas;

b) Centro de Projetos, Processos e Relacionamento;

c) Centro de Inovação e Arquitetura;

d) Centro de Operações e Infraestrutura, com:

1. Núcleo de Sistemas Operacionais;

2. Núcleo de Banco de Dados;

3. Núcleo de Redes;

4. Núcleo de Armazenamento;

5. Núcleo de Planejamento, Monitoramento e Operação de Tecnologia da Informação;

e) Centro de Atendimento de Serviços de Tecnologia da Informação, com:

1. Núcleo Central de Serviços;

2. Núcleo de Logística;

3. 19 (dezenove) Núcleos Regionais de Suporte à Tecnologia da Informação - NSTI;

f) Centro de Continuidade de Operações, em Campinas, com:

1. Núcleo de Atendimento, Monitoramento e Operação de TI - Campinas;

2. Núcleo de Desenvolvimento de Sistemas – Campinas;

3. Núcleo de Apoio Administrativo;

g) Centro de Segurança da Informação;

h) Centro de Gestão e de Conteúdo de Tecnologia da Informação;

i) Núcleo de Apoio Administrativo;


IV – Departamento de Gestão de Projetos, com:

a) Centro de Gerenciamento de Projetos;

b) Centro de Monitoramento e Avaliação;

c) Centro Administrativo e Financeiro;


V - Núcleo de Apoio Administrativo.


SEÇÃO VI - Da Coordenadoria Geral de Administração=

Artigo 11 - A Coordenadoria Geral de Administração tem a seguinte estrutura:

I - Departamento de Recursos Humanos, com:

a) Centro de Cadastro e Registro de Pessoal, com:

1. Núcleo de Lavratura de Atos;

2. Núcleo de Cadastro;

3. Núcleo de Concessão de Vantagens;

4. Núcleo de Contagem de Tempo;

b) Centro de Gestão de Pessoas, com:

1. Núcleo de Desenvolvimento de Pessoal;

2. Núcleo de Acompanhamento e Integração;

c) Centro de Assistência à Saúde;

d) Centro de Remuneração Variável;

e) Centro de Legislação de Pessoal;

f) Núcleo de Apoio Administrativo;


II - Departamento de Orçamento e Finanças, com:

a) Centro de Execução Financeira, com:

1. Núcleo de Despesa;

2. Núcleo de Adiantamentos;

3. Núcleo de Restituições;

4. Núcleo de Controle de Contas de Serviços Públicos;

b) Centro de Orçamento e Custos;

c) Núcleo de Apoio Administrativo;


III - Departamento de Suprimentos e Infraestrutura, com:

a) Centro de Suprimentos, com:

1. Núcleo de Compras;

2. Núcleo de Contratos;

3. Núcleo de Almoxarifado;

4. Núcleo de Patrimônio;

b) Centro de Engenharia e Manutenção, com:

1. Núcleo de Engenharia;

2. Núcleo de Manutenção;

c) Centro de Comunicações Administrativas e Segurança, com:

1. Núcleo de Protocolo e Arquivo;

2. Núcleo de Correspondência;

3. Núcleo de Portaria e Segurança;

d) Centro de Transportes, com:

1. Núcleo de Controle de Frota;

2. Núcleo de Operação de Subfrota;

e) 3 (três) Núcleos de Administração da Capital (de I a III);

f) Núcleo de Apoio Administrativo;


IV - 15 (quinze) Centros Regionais de Administração, cada um, com:

a) Núcleo de Recursos Humanos;

b) Núcleo de Finanças;

c) Núcleo de Suprimentos e Infraestrutura;


V – Núcleo de Apoio Administrativo.

Parágrafo único – Os Centros Regionais de Administração, a que se refere o inciso IV deste artigo, são tecnicamente vinculados aos Departamentos da Coordenadoria nos assuntos relativos às respectivas áreas de atuação.


SEÇÃO VII - Dos Comitês de Movimentação

Artigo 12 – O Gabinete do Secretário e as Coordenadorias referidas nos incisos IV a VIII do artigo 3º deste decreto contam, cada um, com 1 (um) Comitê de Movimentação.


SEÇÃO VIII -Das Assistências Técnicas, das Assistências Fiscais Técnicas e dos Serviços de Pronto Atendimento - SPA

Artigo 13 – Além das previstas nos artigos 4º, parágrafo único, e 6º deste decreto, as seguintes unidades contam, cada uma, com Assistência Técnica:

I – a Coordenadoria da Administração Financeira;


II – a Coordenadoria de Compras Eletrônicas e de Entidades Descentralizadas;


III – a Coordenadoria de Tecnologia e Gestão Estratégica;


IV – a Coordenadoria Geral de Administração;


V – da Coordenadoria da Administração Financeira, os Departamentos e a Contadoria Geral do Estado;


VI – da Coordenadoria de Compras Eletrônicas e de Entidades Descentralizadas e da Coordenadoria Geral de Administração, os Departamentos;


VII – da Coordenadoria de Tecnologia e Gestão Estratégica, os Departamentos e a Escola Fazendária do Estado de São Paulo.


Artigo 14 - As Assistências Técnicas, as Assistências Fiscais Técnicas e os Serviços de Pronto Atendimento – SPA não se caracterizam como unidades administrativas.

CAPÍTULO III - Dos Níveis Hierárquicos

Artigo 15 - As unidades a seguir relacionadas têm os seguintes níveis hierárquicos:

I - de Coordenadoria:

a) Coordenadoria da Administração Tributária;

b) Coordenadoria da Administração Financeira;

c) Coordenadoria de Compras Eletrônicas e de Entidades Descentralizadas;

d) Coordenadoria de Tecnologia e Gestão Estratégica;

e) Coordenadoria Geral de Administração;


II - de Departamento Técnico:

a) integrantes do Gabinete do Secretário:

1. Ouvidoria Fazendária;

2. Departamento de Controle e Avaliação;

b) da Coordenadoria da Administração Tributária:

1. Diretoria Executiva da Administração Tributária - DEAT;

2. Diretoria de Estudos Tributários e Econômicos - DETEC;

3. Diretoria de Arrecadação - DA;

4. Diretoria de Informações - DI;

5. Consultoria Tributária - CT;

c) da Coordenadoria da Administração Financeira:

1. Departamento de Finanças do Estado;

2. Contadoria Geral do Estado;

3. Departamento de Despesa de Pessoal do Estado;

4. Departamento de Gestão da Dívida e Haveres do Estado;

d) da Coordenadoria de Compras Eletrônicas e de Entidades Descentralizadas:

1. Departamento de Gestão e Padronização de Cadastros;

2. Departamento de Qualidade e Pesquisas;

3. Departamento de Compras Eletrônicas;

4. Departamento de Entidades Descentralizadas;

e) da Coordenadoria de Tecnologia e Gestão Estratégica:

1. Escola Fazendária do Estado de São Paulo;

2. Departamento de Gestão Estratégica;

3. Departamento de Tecnologia da Informação;

4. Departamento de Gestão de Projetos;

f) da Coordenadoria Geral de Administração:

1. Departamento de Recursos Humanos;

2. Departamento de Orçamento e Finanças;

3. Departamento de Suprimentos e Infraestrutura;


III- de Divisão Técnica:

a) do Departamento de Controle e Avaliação:

1. Centros de Controle e Avaliação;

2. Centros Regionais de Controle e Avaliação;

3. Centro de Análises de Custos Públicos;

4. Centro de Controle de Qualidade;

5. Centro de Inovação e Procedimentos;

b) da Coordenadoria da Administração Tributária:

1. Assistência Operacional de Fiscalização;

2. Assistência de Fiscalização Especial;

3. Assistência Fiscal de Informação, Avaliação e Controle;

4. Assistência de Inteligência Fiscal;

5. Assistência Fiscal de Regimes Especiais;

6. Assistência Fiscal Jurídico-Tributária;

7. Assistência Fiscal de Atendimento ao Público e Cadastro;

8. Assistência Fiscal de Arrecadação;

9. Assistência Fiscal de Cobrança;

10. Assistência Fiscal de Dívida Ativa;

11. Assistência Fiscal do Índice de Participação dos Municípios;

12. Assistência Fiscal do IPVA;

13. Assistências Fiscais de Consultoria Tributária;

14. Assistência Fiscal de Estratégia Tributária;

15. Assistência Fiscal de Legislação Tributária;

16. Assistência Fiscal de Informação Tributária;

17. Delegacias Regionais Tributárias;

c) da Coordenadoria da Administração Financeira:

1. Centro de Planejamento e Controle Financeiro;

2. Centro de Programação e Execução Orçamentária e Financeira;

3. Centro de Gestão da Administração Geral do Estado;

4. Centro de Gestão da Conta Única do Estado;

5. Centro de Previsão e Acompanhamento da Receita Orçamentária do Estado;

6. Centro de Normas Contábeis;

7. Centro de Análise Contábil e Informações;

8. Centro de Sistemas Contábeis e de Custos;

9. Centro de Apoio ao Usuário;

10. Centro de Processamento da Folha de Pagamento;

11. Centro de Informações ao Poder Judiciário;

12. Centros de Despesa de Pessoal;

13. Centros Regionais de Despesa de Pessoal;

14. Centro de Controle e Gestão do Passivo Oneroso;

15. Centro de Acompanhamento e Gestão de Contratos de Dívida;

16. Centro de Gestão de Haveres do Estado;

d) da Coordenadoria de Compras Eletrônicas e de Entidades Descentralizadas:

1. Centro de Gestão de Fornecedores;

2. Centro de Gestão de Produtos e Serviços;

3. Centro de Estudos de Serviços Terceirizados;

4. Centro de Gestão da Qualidade;

5. Centro de Pesquisas e Análises;

6. Centro de Normalização;

7. Centros de Controle Operacional;

8. Centro de Acompanhamento e Controle Econômico e Financeiro;

9. Centro de Análises Técnicas;

e) da Coordenadoria de Tecnologia e Gestão Estratégica:

1. Centro de Capacitação;

2. Centro de Tecnologia Educacional;

3. Centro de Educação Fiscal;

4. Centro de Suporte Logístico;

5. Centro de Documentação e Desenvolvimento Especializado;

6. Centro de Planejamento Estratégico;

7. Centro de Suporte à Gestão;

8. Centro de Desenvolvimento de Sistemas;

9. Centro de Projetos, Processos e Relacionamento;

10. Centro de Inovação e Arquitetura;

11. Centro de Operações e Infraestrutura;

12. Centro de Atendimento de Serviços de Tecnologia da Informação;

13. Centro de Continuidade de Operações;

14. Centro de Segurança da Informação;

15. Centro de Gestão e de Conteúdo de Tecnologia da Informação;

16. Centro de Gerenciamento de Projetos;

17. Centro de Monitoramento e Avaliação;

18. Centro Administrativo e Financeiro;

f) da Coordenadoria Geral de Administração:

1. Centro de Cadastro e Registro de Pessoal;

2. Centro de Gestão de Pessoas;

3. Centro de Assistência à Saúde;

4. Centro de Remuneração Variável;

5. Centro de Legislação de Pessoal;

6. Centro de Execução Financeira;

7. Centro de Orçamento e Custos;

8. Centro de Suprimentos;

9. Centro de Engenharia e Manutenção;

10. Centro de Comunicações Administrativas e Segurança;

11. Centro de Transportes;

12. Centros Regionais de Administração;


IV – de Serviço Técnico:

a) da Coordenadoria da Administração Tributária:

1. Núcleos Fiscais de Cobrança;

2. Postos Fiscais;

3. Núcleos de Serviços Especializados;

b) da Coordenadoria da Administração Financeira, Núcleos de Despesa, dos Centros de Despesa de Pessoal;

c) da Coordenadoria de Tecnologia e Gestão Estratégica:

1. Núcleo de Suporte a Cursos;

2. Núcleo de Gestão de Recursos;

3. Núcleo de Documentação e Informação;

4. Núcleo de Estudos e Desenvolvimento Especializado;

5. Núcleo de Criação de Sistemas;

6. Núcleo de Controle de Qualidade;

7. Núcleo de Implantação e Configuração;

8. Núcleo de Sustentação de Sistemas;

9. Núcleo de Sistemas Operacionais;

10. Núcleo de Banco de Dados;

11. Núcleo de Redes;

12. Núcleo de Armazenamento;

13. Núcleo de Planejamento, Monitoramento e Operação de Tecnologia da Informação;

14. Núcleo Central de Serviços;

15. Núcleo de Logística;

16. Núcleos Regionais de Suporte à Tecnologia da Informação - NSTI;

17. Núcleo de Atendimento, Monitoramento e Operação de TI - Campinas;

18. Núcleo de Desenvolvimento de Sistemas - Campinas;

d) da Coordenadoria Geral de Administração:

1. Núcleo de Lavratura de Atos;

2. Núcleo de Cadastro;

3. Núcleo de Concessão de Vantagens;

4. Núcleo de Contagem de Tempo;

5. Núcleo de Desenvolvimento de Pessoal;

6. Núcleo de Acompanhamento e Integração;

7. Núcleo de Despesa;

8. Núcleo de Adiantamentos;

9. Núcleo de Restituições;

10. Núcleo de Controle de Contas de Serviços Públicos;

11. Núcleo de Compras;

12. Núcleo de Contratos;

13. Núcleo de Almoxarifado;

14. Núcleo de Patrimônio;

15. Núcleo de Engenharia;

16. Núcleo de Manutenção;

17. Núcleo de Protocolo e Arquivo;

18. Núcleo de Correspondência;

19. Núcleo de Portaria e Segurança;

20. Núcleos de Administração da Capital;

21. Núcleos de Finanças;

22. Núcleos de Suprimentos e Infraestrutura;

23. Núcleos de Recursos Humanos;


V – de Serviço:

a) da Coordenadoria da Administração Tributária:

1. Central de Pronto Atendimento;

2. Núcleo de Apoio ao Controle e Saneamento;

3. Núcleo de Apoio ao Controle e Saneamento – Dívida Ativa;

b) da Coordenadoria Geral de Administração:

1. Núcleo de Controle de Frota;

2. Núcleo de Operação de Subfrota;

c) Núcleos de Apoio Administrativo.


TÍTULO IV

Dos Órgãos dos Sistemas

CAPÍTULO I Do Órgão do Sistema de Comunicação do Governo do Estado de Estado de São Paulo - SICOM

Artigo 16 - A Área de Comunicação da Assessoria do Gabinete do Secretário é o órgão setorial do Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo – SICOM na Secretaria da Fazenda.

CAPÍTULO II - Dos Órgãos dos Sistemas de Administração Geral

SEÇÃO I Do Sistema de Administração de Pessoal

Artigo 17 - O Departamento de Recursos Humanos é o órgão setorial do Sistema de Administração de Pessoal na Secretaria da Fazenda e presta, também, serviços de órgão subsetorial às unidades da Pasta sediadas na capital.


Artigo 18 - Os Núcleos de Recursos Humanos, dos Centros Regionais de Administração, são órgãos subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal.


SEÇÃO II Dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária

Artigo 19 - O Departamento de Orçamento e Finanças é o órgão setorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária na Secretaria da Fazenda e presta, também, serviços de órgão subsetorial às unidades da Pasta sediadas na capital.


Artigo 20 - Os Núcleos de Finanças, dos Centros Regionais de Administração, são órgãos subsetoriais dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária.


SEÇÃO III Do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados

Artigo 21 – O Centro de Transportes é o órgão setorial do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados na Secretaria da Fazenda e presta, também, serviços de órgão subsetorial às unidades da Pasta sediadas na capital.


Artigo 22 – Os Núcleos de Suprimentos e Infraestrutura, dos Centros Regionais de Administração, são órgãos subsetoriais do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados.


Artigo 23 – O Centro de Transportes e os Núcleos de Suprimentos e Infraestrutura funcionarão, ainda, como órgãos detentores do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, além de outras unidades designadas como depositárias de veículos oficiais.

TÍTULO V

Das Atribuições

CAPÍTULO I - Do Gabinete do Secretário

SEÇÃO I - Da Chefia de Gabinete

Artigo 24 - A Chefia de Gabinete tem as seguintes atribuições:

I - examinar e preparar o expediente encaminhado ao Titular da Pasta;


II - produzir informações que sirvam de base à tomada de decisões, ao planejamento e ao controle das atividades desenvolvidas;


III – supervisionar os serviços gerais do Gabinete.


SEÇÃO II - Da Assessoria do Gabinete do Secretário

Artigo 25 - A Assessoria do Gabinete do Secretário tem as seguintes atribuições:

I – em relação às atividades gerais:

a) assessorar o Secretário em estudos, avaliações, prospecções, pareceres e recomendações, em nível estratégico, sobre assuntos de interesse da Secretaria;

b) acompanhar tendências e novas práticas emergentes no campo funcional da Secretaria;

c) estabelecer relação com as unidades da Secretaria e as entidades a ela vinculadas, visando à coordenação das atividades próprias do campo de atuação da Pasta;


II - na área executiva:

a) assessorar o Secretário em pareceres e estudos sobre assuntos de interesse da Secretaria;

b) acompanhar e coordenar projetos e atividades prioritárias e de interesse do Secretário;


III - na área parlamentar:

a) assessorar o Secretário em seus relacionamentos com membros dos Poderes Legislativos Estadual, Municipais e Federal;

b) acompanhar os trâmites de projetos de leis de interesse da Secretaria;


IV – na área de políticas tributária e econômica:

a) apoiar o Secretário nas questões relativas às políticas tributária e econômica;

b) formular propostas tendentes a aperfeiçoar os sistemas de previsão de arrecadação de tributos e de avaliação do impacto econômico da política tributária;

c) acompanhar e analisar alterações institucionais que condicionem a arrecadação tributária dos Estados;

d) propor estudos com vista a aperfeiçoar a política tributária, conferindo-lhe maior eficiência, equidade, transparência e simplicidade;

e) acompanhar a política econômica e financeira do Governo Federal, em especial nas implicações no nível estadual;

f) realizar estudos e propor medidas de política econômica e financeira no Estado;

g) realizar estudos sobre a conjuntura econômica, financeira e monetária internacional;


V - na área de política de despesa de pessoal:

a) realizar estudos e avaliar o impacto financeiro nas despesas com pessoal do Estado, a partir das informações oferecidas pelos órgãos operacionais da Pasta, de propostas de:

1. alterações salariais;

2. criação de cargos e funções;

b) avaliar a situação e as tendências do Estado quanto aos limites legais à despesa de pessoal, a partir das informações oferecidas pelos órgãos operacionais da Pasta;

c) assessorar o Secretário nos trabalhos dos órgãos em que seja membro representativo da Pasta, nos assuntos relativos às atribuições elencadas neste inciso;


VI - na área de comunicação:

a) as previstas no artigo 8º do Decreto nº 52.040, de 7 de agosto de 2007;

b) zelar pela imagem e credibilidade da Secretaria diante da opinião pública por meio do relacionamento com os órgãos de comunicação e da divulgação de suas atividades;

c) promover e coordenar a comunicação institucional no âmbito interno e externo da Secretaria;

d) desenvolver, atualizar e garantir a observância do Plano de Comunicação da Secretaria;

e) assessorar os dirigentes da Secretaria no relacionamento com os órgãos de comunicação, além de participar como facilitador e incentivador dessa interação;

f) acompanhar a posição da mídia com respeito ao campo de atuação da Secretaria;

g) promover, de forma clara e transparente, a difusão de informações referentes a direitos do cidadão, serviços públicos, programas colocados à disposição da Secretaria, bem como a ações de responsabilidade fiscal;

h) disponibilizar ao público, no sítio da Secretaria, as informações atualizadas pertinentes ao campo funcional da Pasta;

i) divulgar e acompanhar informações da Pasta nas diferentes mídias do Governo do Estado;

j) orientar e prestar apoio ao Secretário e demais autoridades da Pasta sobre assuntos relativos às relações públicas e institucionais;

k) promover a contratação, bem como gerenciar e acompanhar o trabalho de agências e consultorias de propaganda e comunicação no desenvolvimento de demandas relacionadas à Secretaria;

l) elaborar, produzir e padronizar material visual de suporte às atividades internas e externas da Secretaria, obedecidas as normas do Governo do Estado;

m) estabelecer normas, organizar e executar serviços protocolares e de cerimonial;

n) organizar eventos propostos pelo Gabinete do Secretário, com a presença do Titular da Pasta;

o) executar serviços relacionados com as audiências e representações do Titular da Pasta;

p) dar apoio ao Secretário em assuntos relacionados à sua área de atuação;


VII – na área de captação de recursos:

a) analisar o mercado financeiro nacional e internacional e manter contatos com instituições oficiais e privadas, organismos bilaterais, multilaterais e órgãos governamentais, visando à identificação de oportunidades de financiamento e de transferências unilaterais para projetos do Estado;

b) orientar e coordenar os órgãos e entidades do Estado quanto às ações necessárias à viabilização das operações de crédito e seus eventuais aditamentos, bem como nas transferências unilaterais, em especial da cooperação técnica não reembolsável;

c) analisar as propostas de captação de recursos quanto a prazos, custos e estruturação, entre outros critérios, com vista a orientar as áreas do Estado interessadas;

d) preparar e encaminhar os pedidos de autorizações para:

1. realização das operações de crédito internas e externas e das transferências unilaterais;

2. concessão de garantias estaduais;

e) manter contato com os órgãos e autoridades federais e estaduais afetos aos assuntos a que se refere a alínea “d” deste inciso;

f) acompanhar:

1. a execução dos projetos atendidos por operações de crédito, envolvendo evolução do cronograma físico e financeiro, cumprimento de etapas do contrato financeiro, realização de desembolsos e contrapartidas;

2. os convênios celebrados entre os órgãos e entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Estado com órgãos e entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Governo Federal;


VIII – na área jurídico-administrativa:

a) examinar, sob o aspecto jurídico-administrativo, os processos e expedientes submetidos ao Secretário;

b) estudar os fundamentos legais das medidas que envolvam interesse da Secretaria;

c) acompanhar e controlar o andamento de processos de natureza jurídico-administrativa;

d) estudar e preparar despachos e atos normativos do Secretário, em matéria jurídico-administrativa.

§ 1º - As atribuições relativas a cerimonial serão desenvolvidas em consonância com as diretrizes emanadas do Cerimonial, da Casa Civil.

§ 2º - A área de comunicação, da Assessoria, desenvolverá suas atividades de acordo com as diretrizes emanadas da Subsecretaria de Comunicação, da Casa Civil, órgão central do Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo - SICOM, observada a regulamentação em vigor.

§ 3º - O Secretário poderá, em função de necessidades específicas, eleger áreas e temas de interesse a serem desenvolvidos no âmbito da Assessoria.

SEÇÃO III Do Departamento de Controle e Avaliação

Artigo 26 - O Departamento de Controle e Avaliação tem, no âmbito da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Estado, inclusive das Autarquias de Regime Especial, bem como em relação às entidades parceiras do Estado, integrantes do Terceiro Setor, as seguintes atribuições:

I - exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nos órgãos e entidades, zelando pela observância aos princípios constitucionais e legais pertinentes;


II - realizar o exame legal e o controle dos registros contábeis dos atos e fatos relacionados com os órgãos e entidades que arrecadam receitas e processam despesas;


III - acompanhar os sistemas de controle, de avaliação e de indicadores de desempenho, que permitam mensurar a eficiência e a eficácia da gestão econômico-financeira nos órgãos e entidades;


IV - elaborar e implantar sistema de acompanhamento e controle relativo ao cumprimento das exigências constitucionais, bem como das constantes na legislação federal, no tocante à aplicação de recursos orçamentários;


V - acompanhar e avaliar a execução das ações dos programas de Governo, por meio de instrumentos orçamentários que permitam o estabelecimento de fluxo permanente de informações;


VI - realizar auditorias especiais determinadas por autoridades competentes;


VII - desenvolver e implantar sistema de planejamento e controle das atividades internas do Departamento, acompanhando sua execução e promovendo as adequações necessárias;


VIII - definir a metodologia de trabalho a ser adotada pelas unidades do Departamento, bem como os programas gerais do Estado a serem utilizados na realização dos trabalhos;


IX - desenvolver e definir metodologias e instrumentos específicos para avaliação e controle, com ênfase em resultados;


X - fiscalizar os procedimentos de inclusão e exclusão dos registros no cadastro de inadimplentes do Estado;


XI - manter sistema de acompanhamento e controle dos relatórios de auditoria encaminhados aos órgãos e entidades


XII – consolidar relatórios produzidos pelo Departamento para utilização pelo Sistema Estadual de Controladoria;


XIII - promover eventos relativos às atividades desenvolvidas pelo Departamento;


XIV – analisar as informações referentes aos custos dos serviços públicos, compreendendo:

a) apoio ao desenvolvimento de metodologias e sistemas para apuração de custos dos serviços públicos;

b) pesquisas sobre custos de serviços públicos referentes a órgãos e entidades do País e do exterior;

c) análise de informações referentes aos custos dos serviços públicos dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;

d) proposição de medidas de aprimoramento de desempenho dos órgãos e entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Estado.


Artigo 27 - Os Centros de Controle e Avaliação e os Centros Regionais de Controle e Avaliação têm as seguintes atribuições:

I - analisar as atividades das respectivas unidades gestoras vinculadas, por meio do sistema de administração financeira do Estado, e estabelecer controles que evidenciem os fatos relacionados com a administração orçamentária, financeira e patrimonial;


II - examinar os bens patrimoniais, verificando em relação a cada um:

a) a adequação do uso e do sistema de proteção;

b) a correspondência aos respectivos registros;


III - examinar os processos das unidades gestoras, em suas dependências ou mediante requisição para análise, verificando sua conformidade com as normas e disposições regulamentares vigentes e orientando quanto aos procedimentos a serem adotados;


IV - comprovar a legalidade e a legitimidade, bem como verificar os resultados quanto à economicidade, à eficiência e à eficácia da gestão orçamentária, financeira, de pessoal e patrimonial nos órgãos e entidades compreendidos no âmbito de atuação do Departamento;


V - inspecionar as tomadas de contas dos ordenadores de despesas e responsáveis por valores e bens públicos na forma da legislação pertinente;


VI - examinar e analisar a legalidade e a legitimidade:

a) dos sistemas e métodos;

b) dos resultados relativos a:

1. gestão econômico-financeira;

2. administração de contrato, de material e serviço, de patrimônio, de pessoal e de transporte interno motorizado;


VII - verificar a execução orçamentária e financeira com enfoque nas normas e procedimentos relativos a licitação, contrato e pagamento;


VIII - auditar vencimentos, salários e benefícios de servidores e empregados dos órgãos e entidades compreendidos no âmbito de atuação do Departamento;


IX - examinar despesas e verificar:

a) a compatibilidade de sua destinação com as necessidades dos programas ou das atividades devidamente autorizadas;

b) o atendimento às normas legais e regulamentares;


X - acompanhar a execução das metas, avaliar os resultados e identificar medidas cabíveis para aperfeiçoamento de procedimentos adotados para a realização das políticas públicas, de forma a garantir a efetividade e o cumprimento das ações dos programas de governo;


XI - acompanhar a gestão, o cumprimento e o desempenho dos programas de governo, no tocante aos objetivos, metas, indicadores, prioridades e impactos socioeconômicos, bem como à alocação e ao uso dos recursos disponíveis;


XII - verificar o cumprimento da missão institucional dos órgãos e entidades compreendidos no âmbito de atuação do Departamento;


XIII - examinar e analisar a legalidade e a legitimidade dos contratos de gestão, bem como o resultado atingido na execução, quanto à eficiência e à eficácia;


XIV- acompanhar e analisar o cumprimento das metas previstas na contratualização por resultados com as entidades parceiras do Estado, integrantes do Terceiro Setor;


XV - elaborar relatórios de auditorias, de avaliações e de visitas técnicas procedidas, encaminhando-os às autoridades competentes;


XVI - implantar sistema de acompanhamento das providências e recomendações determinadas em relatórios e pareceres, visando verificar seu atendimento, bem como estabelecer prazos para esclarecimentos e saneamento das irregularidades apontadas;


XVII - analisar, com base na legislação vigente, os documentos comprobatórios de gestão orçamentária, financeira e patrimonial das unidades gestoras.


Artigo 28 – O Centro de Análise de Custos Públicos tem as seguintes atribuições:


I – analisar:

a) as informações referentes aos custos dos serviços públicos;

b) os custos dos serviços públicos apurados na Administração Estadual;


II - apoiar o desenvolvimento de metodologias e sistemas para apuração de custos dos serviços públicos;


III - realizar pesquisas sobre:

a) metodologias de apuração de custos dos serviços públicos, utilizadas no País e no exterior;

b) custos de serviços públicos referentes a órgãos e entidades do País e do exterior;


IV - oferecer apoio técnico à Contadoria Geral do Estado, órgão responsável pelo desenvolvimento de metodologias de custos a serem adotadas e de sistemas de informações decorrentes;


V - produzir relatórios de avaliação acerca dos custos dos serviços públicos da Administração Estadual, apresentando:

a) comparações nacionais e internacionais;

b) propostas de melhoria de eficiência das unidades analisadas.


Artigo 29 – O Centro de Controle de Qualidade tem as seguintes atribuições:

I - garantir o cumprimento dos requisitos de qualidade;


II – avaliar a conformidade:

a) dos relatórios e da documentação de auditoria com os padrões de qualidade estabelecidos;

b) da execução dos procedimentos com as normas técnicas e a legislação vigente;


III - efetuar a revisão dos relatórios e da documentação de auditoria;


IV - promover medidas que visem:

a) ao aperfeiçoamento da qualidade;

b) à correção de desvios e não conformidades no que tange aos procedimentos do Departamento;


V - avaliar os procedimentos quanto à eficiência dos meios utilizados, ao cumprimento dos objetivos fixados e aos resultados alcançados;


VI – monitorar os indicadores de resultados do Departamento;


VII – controlar a qualidade dos resultados gerados pelo Departamento.


Artigo 30 – O Centro de Inovação e Procedimentos tem as seguintes atribuições:

I – desenvolver ações e procedimentos que visem à melhoria contínua dos processos de trabalho;


II - definir especificações técnicas e padrões de avaliação e auditoria;


III – gerar e divulgar informações tempestivas acerca dos trabalhos do Departamento;


IV – promover ações de:

a) disseminação da cultura de transparência;

b) controle por meio da utilização intensiva da tecnologia da informação;


V – consolidar resultados de trabalhos realizados;


VI – administrar e monitorar os sistemas informatizados do Departamento;


VII – desenvolver metodologias de análise de dados;


VIII – propiciar meios para o desenvolvimento de competências e habilidades relativas ao corpo técnico do Departamento.


SEÇÃO IV - Da Consultoria Jurídica

Artigo 31 - A Consultoria Jurídica tem por atribuição exercer a advocacia consultiva do Estado no âmbito da Secretaria da Fazenda.

CAPÍTULO II Da Coordenadoria da Administração Tributária

SEÇÃO I - Das Atribuições Gerais

Artigo 32 - A Coordenadoria da Administração Tributária tem as seguintes atribuições:

I – contribuir para o aprimoramento da política tributária e de seus instrumentos legais;


II – propor, elaborar e examinar projetos de leis, minutas de decretos e demais atos normativos pertinentes a assuntos tributários;


III – estabelecer e aplicar a interpretação da legislação tributária;


IV – fazer o planejamento tributário;


V – facilitar o cumprimento das obrigações tributárias por parte dos contribuintes;


VI – arrecadar tributos e demais receitas do Estado;


VII - reduzir a inadimplência;


VIII - coibir a evasão fiscal;


IX - decidir o contencioso administrativo-fiscal;


X – atender e orientar o contribuinte;


XI - proteger o trabalho fiscal, corrigir e coibir a conduta em desacordo;


XII – coordenar, no âmbito da CAT:

a) a produção, o compartilhamento, a manutenção, a disponibilização e a divulgação de informações ao público interno e externo;

b) o Programa de Capacitação de seus servidores, em conjunto com a FAZESP;

c) as ações de inovação;

d) a gestão de processos e a de projetos;


XIII – planejar e coordenar a Gestão do Conhecimento da CAT;


XIV – cooperar no programa de educação fiscal;


XV – planejar e implementar ações voltadas a fortalecer o relacionamento com a sociedade;


XVI – planejar, desenvolver e implementar iniciativas que estimulem a prática da gestão estratégica;


XVII – realizar, no âmbito da CAT, a gestão do PPA (Plano Plurianual), da Lei Orçamentária Anual e da execução orçamentária;


XVIII – promover a integração entre os órgãos internos e externos;


XIX – instituir, manter e aprimorar sistemas de informação que permitam produzir informações gerenciais;


XX – participar e promover intercâmbio com administrações tributárias, instituições públicas e privadas, no âmbito nacional e internacional.


SEÇÃO II - Da Diretoria Executiva da Administração Tributária

SUBSEÇÃO I Das Atribuições Gerais

Artigo 33 - A Diretoria Executiva da Administração Tributária – DEAT tem as seguintes atribuições:

I – promover e gerir o atendimento aos usuários dos serviços da Secretaria da Fazenda, nos termos de resolução específica;


II - planejar, dirigir, supervisionar, orientar e coordenar a execução dos serviços de fiscalização dos tributos e receitas não tributárias quando previstos na legislação, bem como, a critério do Diretor Executivo da Administração Tributária, executar diretamente serviços específicos de fiscalização dos tributos e receitas não tributárias;


III - estabelecer critérios para a aplicação uniforme das normas tributárias e administrativas;


IV - propor e disciplinar a utilização de equipamentos e soluções tecnológicas;


V - implementar e administrar os convênios celebrados com os municípios, visando à troca de informações e ao incremento da arrecadação tributária;


VI - acompanhar o monitoramento da arrecadação;


VII - prospectar e analisar informações sobre as atividades e a arrecadação de setores econômicos, de segmentos de comércio especializado e de redes de estabelecimentos, para elaboração do planejamento da fiscalização;


VIII - planejar, coordenar, selecionar e supervisionar as atividades de programação da fiscalização dos contribuintes, considerando as informações das Delegacias Regionais Tributárias;


IX - coordenar as atividades de cobrança;


X - promover a investigação e o combate às fraudes fiscais estruturadas;


XI – estruturar, planejar e executar as operações de captura, extração e análise de provas e de dados digitais;


XII – identificar necessidades de treinamento específico para o corpo técnico fiscal e solicitar sua execução ao órgão competente;


XIII - dar suporte aos usuários de sistemas da Diretoria Executiva.

Parágrafo único – À Diretoria Executiva da Administração Tributária cabe exercer suas atribuições em toda a área territorial do Estado de São Paulo e, quando previsto na legislação tributária, em outros estados.


SUBSEÇÃO II - Das Assistências Fiscais

Artigo 34 – A Assistência Operacional de Fiscalização tem, além das previstas no artigo 139 deste decreto, as seguintes atribuições:

I – propor:

a) procedimentos para a fiscalização;

b) padrões de eficiência e metas para a fiscalização;

c) estudos e iniciativas para integração, uniformização, racionalização e dimensionamento dos quadros das equipes da Diretoria Executiva;


II - planejar e controlar os recursos humanos necessários aos trabalhos de fiscalização;


III - acompanhar os trabalhos desenvolvidos para uniformização e padronização dos procedimentos a serem aplicados na fiscalização.


Artigo 35 - A Assistência de Fiscalização Especial tem, além das previstas no artigo 139 deste decreto, a atribuição de executar atividades de fiscalização ostensiva específica em áreas que momentaneamente exijam operações diferenciadas, inclusive, a critério do Diretor Executivo, prestar apoio:

I - a investigação especial de fraudes fiscais estruturadas;


II - a operações especiais de captura e análise de provas.


Artigo 36 - A Assistência Fiscal de Informação, Avaliação e Controle tem, além das previstas no artigo 139 deste decreto, as seguintes atribuições:

I - manter sistema para controle de ordens de serviços de fiscalização;


II - acompanhar e avaliar metas fixadas para a fiscalização;


III - avaliar resultados do trabalho fiscal, segundo padrões de eficiência estabelecidos;


IV – produzir informações e relatórios para apoio às atividades da Diretoria Executiva.


Artigo 37 - A Assistência de Inteligência Fiscal tem, além das previstas no artigo 139 deste decreto, as seguintes atribuições:

I - investigar fraudes de natureza penal tributária;


II - propor a adoção de procedimentos administrativos, técnicos ou fiscais, que permitam a inibição de fraudes fiscais.