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Decreto nº 60.802, de 22 de setembro de 2014

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Dispõe sobre a fixação de percentual para fins de pagamento da Bonificação de Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 2008, para o exercício de 2014

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no § 1º do artigo 9º da Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008,

Decreta:

Artigo 1º - Para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2014, o percentual a ser aplicado sobre o somatório da retribuição mensal dos servidores da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional e autarquias vinculadas, para fins de cálculo do valor da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, fica fixado em 20% (vinte por cento).

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2014. Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 2014


GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional Saulo de Castro Abreu Filho Secretário-Chefe da Casa Civil


Publicado na Casa Civil, aos 22 de setembro de 2014.