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Decreto nº 60.692, de 29 de julho de 2014

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Edição atual tal como 20h14min de 19 de maio de 2015

Dispõe sobre a fixação de percentual para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 dezembro de 2008, para o exercício de 2014

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no § 1º do artigo 9º da Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008,

Decreta:

Artigo 1º - Para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2014, o percentual a ser aplicado sobre o somatório da retribuição mensal dos servidores da Secretaria da Fazenda e autarquias vinculadas, para fins de cálculo do valor da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, fica fixado em 20% (vinte por cento).

Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica aos ocupantes do cargo e da função-atividade de Agente Fiscal de Rendas.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2014. Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 2014

GERALDO ALCKMIN

Andrea Sandro Calabi Secretário da Fazenda Saulo de Castro Abreu Filho Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 29 de julho de 2014.