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Decreto nº 60.678, de 23 de julho de 2014

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Dispõe sobre a identificação de funções específicas da série de classes de Engenheiro, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, a serem retribuídas mediante gratificação “pro labore” e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:


Artigo 1º - Para fins de atribuição de gratificação “pro labore”, de que trata o artigo 13 da Lei Complementar nº 439, de 26 de dezembro de 1985, com a redação dada pelo artigo 9º da Lei Complementar nº 540, de 27 de maio de 1988, ficam caracterizadas como específicas da série de classes de Engenheiro, as funções abaixo mencionadas, destinadas ao Núcleo de Engenharia, da Divisão de Planejamento e Controle de Recursos Materiais, do Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil - DAP, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, previsto no inciso II do artigo 4º do Decreto nº 44.856, de 26 de abril de 2000:

I - 1 (uma) função de Diretor Técnico de Serviço;

II - 1 (uma) função de Assistente Técnico de Direção I.


Artigo 2º - O Secretário da Segurança Pública designará, por meio de ato específico, o integrante da série de classes de Engenheiro para o desempenho das funções de que trata o artigo 1º deste decreto.


Artigo 3º - As importâncias recebidas no período de 27 de abril de 2000 a 19 de dezembro de 2007 por Cibeli Gama Monteverde, R.G. 5.677.964, a título de “pro labore” pelo exercício da função de Diretor Técnico de Serviço, destinada ao Serviço Técnico de Engenharia, da Divisão de Planejamento e Controle de Recursos Materiais, ficam consideradas como relativas à função de igual denominação prevista no inciso I do artigo 1º deste decreto para o Núcleo de Engenharia daquela Divisão.


Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 27 de abril de 2000, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 40.333, de 27 de setembro de 1995.


Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 2014

GERALDO ALCKMIN


Fernando Grella Vieira

Secretário da Segurança Pública


Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 24/07/2014 Consultar DOE pag 01

Publicado na Casa Civil, aos 23 de julho de 2014.