Ferramentas pessoais

Decreto nº 60.334, de 03 de abril de 2014

De Meu Wiki

Edição feita às 17h20min de 23 de abril de 2014 por Felipekarate (disc | contribs)
(dif) ← Versão anterior | ver versão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para: navegação, pesquisa

'Aprova o Manual de Normas e Procedimentos de Protocolo para a Administração Pública do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando que é dever do Poder Público promover a gestão documental e as providências para franquear aos cidadãos as informações contidas na documentação governamental, de acordo com o § 2º do artigo 216 da Constituição Federal e com o artigo 1º da Lei federal nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e Considerando que a padronização de normas e procedimentos de protocolo é atividade necessária à política estadual de gestão documental e tarefa preparatória à implementação gradual e progressiva do Sistema Informatizado Unificado de Gestão Arquivística de Documento e Informações – Spdoc, nos termos do Decreto nº 55.479, de 25 de fevereiro de 2010, alterado pelo Decreto nº 56.260, de 06 de outubro de 2010,


Decreta:


Artigo 1º - Fica aprovado o “Manual de Normas e Procedimentos de Protocolo para a Administração Pública do Estado de São Paulo”, nos termos do Anexo que faz parte integrante deste decreto.

Parágrafo único – O Manual de que trata o “caput” deste artigo, está disponível no sítio da Unidade do Arquivo Público do Estado.


Artigo 2º - Cabe aos órgãos e entidades da Administração Pública do Estado adotar as providências necessárias ao efetivo cumprimento das normas e procedimentos constantes do Manual de que trata este decreto.


Artigo 3º - À Unidade do Arquivo Público do Estado, órgão central do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo – SAESP, cabe rever e propor a atualização, a qualquer tempo, do “Manual de Normas e Procedimentos de Protocolo para a Administração Pública do Estado de São Paulo”.


Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 3 de abril de 2014

GERALDO ALCKMIN


Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil


Dados técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 04 de abril de 2014 consultar DOE, pág 04

Publicado na Casa Civil, aos 3 de abril de 2014.