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Decreto nº 60.206, de 05 de março de 2014

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Dispõe sobre a vinculação do Quadro Especial em Extinção criado pela Lei Complementar nº 1.130, de 27 de dezembro de 2010, à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1º - O Quadro Especial em Extinção criado pela Lei Complementar nº 1.130, de 27 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a constituição do Quadro de Pessoal Técnico e Administrativo da Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP e institui o Plano de Empregos Públicos e Sistema Retribuitório específico para os seus integrantes, fica vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação.


Artigo 2º - As atribuições previstas no artigo 14 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, ficam conferidas na seguinte conformidade:

I - à Diretoria Adjunta de Pessoal da Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP, em relação aos servidores do Quadro Especial em Extinção de que trata o artigo 1º deste decreto que prestam serviços à FAMERP;

II - à Seção de Recursos Humanos da Escola de Engenharia de Lorena da Universidade de São Paulo - USP, em relação aos servidores do Quadro Especial em Extinção da Faculdade de Engenharia Química de Lorena - FAENQUIL, criado pela Lei nº 11.814, de 23 de dezembro de 2004, que prestam serviços à EEL/USP.


Artigo 3º - O artigo 38 do Decreto nº 59.773, de 19 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 38 - O Departamento de Recursos Humanos exercerá também suas atribuições em relação ao Quadro Especial em Extinção a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 50.839, de 29 de maio de 2006, e ao Quadro Especial em Extinção criado pela Lei Complementar nº 1.130, de 27 de dezembro de 2010, observadas as disposições dos artigos 2º e 3º do Decreto nº 60.206, de 5 de março de 2014.". (NR)


Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 2014

GERALDO ALCKMIN


Rodrigo Garcia

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação


Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil


Publicado na Casa Civil, aos 5 de março de 2014.


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Consultar DOE, pag 06