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Decreto nº 60.175, de 25 de fevereiro de 2014

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Dispõe sobre a estruturação da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:


Tabela de conteúdo

CAPÍTULO I - Disposição Preliminar

Artigo 1º - A Polícia Militar do Estado de São Paulo fica estruturada nos termos deste decreto.


CAPÍTULO II - Da Estrutura Básica

Artigo 2º - A Polícia Militar do Estado de São Paulo tem a seguinte estrutura básica:

I - Órgãos de Direção, compreendendo:

a) Órgãos de Direção Geral;

b) Órgãos de Direção Setorial;

II - Órgãos de Apoio, compreendendo:

a) Órgãos de Apoio;

b) Órgãos Especiais de Apoio;

III - Órgãos de Execução, compreendendo:

a) Órgãos de Execução;

b) Órgãos Especiais de Execução.


CAPÍTULO III - Dos Órgãos de Direção

Artigo 3º - É Órgão de Direção Geral, sediado na Capital do Estado, o Comando Geral (Cmdo G), constituído de:

I - Comandante Geral da Polícia Militar (Cmt G), responsável superior pelo comando e pela administração da Polícia Militar;

II - Gabinete do Comandante Geral (Gab Cmt G), órgão de assessoramento direto e pessoal do Cmt G;

III - Estado-Maior da Polícia Militar (EM/PM), órgão de assessoramento central, responsável perante o Cmt G pelo processamento estratégico dos assuntos de interesse institucional, competindo-lhe estudar, planejar, coordenar, fiscalizar e controlar todas as atividades da Polícia Militar;

IV - Coordenadoria Operacional da Polícia Militar (Coord Op PM), órgão responsável por assessorar o Subcomandante da Polícia Militar (Subcmt PM) na coordenação do emprego dos Órgãos de Execução e Especiais de Execução, bem como pela coordenação da implementação das políticas, diretrizes e normas de emprego operacional definidas pelo EM/PM;

V - Estado-Maior Especial (EM/E), órgão de assessoramento, responsável perante o Subcmt PM pelo processamento dos assuntos de interesse institucional de natureza especial;

VI - Corregedoria da Polícia Militar (Correg PM), órgão responsável pela direção do sistema administrativo disciplinar da Polícia Militar e pela direção funcional da implementação das respectivas políticas e diretrizes definidas pelo Cmdo G, incumbindo-lhe administrar os processos nas áreas de disciplina, polícia judiciária militar, atividades funcionais e conduta dos militares do Estado;

VII - Centro de Inteligência da Policia Militar (CIPM), órgão responsável pelo assessoramento do Comandante Geral nas atividades do Sistema de Inteligência da Polícia Militar (SIPOM);

VIII - Centro de Comunicação Social (CComSoc), órgão responsável pelo assessoramento do Comandante Geral nas atividades do Sistema de Comunicação Social.

§ 1º - O Chefe do EM/PM acumula as funções de Subcmt PM.

§ 2º - O Gab Cmt G e o EM/PM subordinam-se diretamente ao Cmt G e a Coord Op PM, o EM/E, a Correg PM, o CIPM e o CComSoc ao Subcmt PM.

§ 3º - O Ch EM/PM contará com um Subchefe do Estado Maior da Polícia Militar (Subch EM/PM) para auxiliá-lo no assessoramento ao Cmt G e na direção, orientação, coordenação e fiscalização dos trabalhos do EM/PM.


Artigo 4º - São Órgãos de Direção Setorial, subordinados ao Subcmt PM e sediados na Capital:

I - Diretoria de Logística (DL), órgão responsável pela implementação das políticas do Cmdo G referentes ao sistema administrativo de logística da Polícia Militar;

II - Diretoria de Ensino e Cultura (DEC), órgão com responsabilidade de:

a) implementação das políticas do Cmdo G referentes ao sistema administrativo de ensino da Polícia Militar;

b) administração da educação policial-militar;

c) planejamento, organização, coordenação, fiscalização e controle das atividades de formação, graduação, pós-graduação, aperfeiçoamento, habilitação e treinamento do policial militar;

III - Diretoria de Finanças e Patrimônio (DFP), órgão responsável pela implementação das políticas do Cmdo G referentes aos sistemas administrativo, financeiro, orçamentário, salarial e patrimonial da Polícia Militar;

IV - Diretoria de Pessoal (DP), órgão responsável pela implementação das políticas do Cmdo G referentes ao sistema administrativo de recursos humanos da Polícia Militar, bem como pela internação de Oficiais e Praças condenados pela Justiça ou à sua disposição;

V - Diretoria de Saúde (DS), órgão responsável pela implementação das políticas do Cmdo G referentes ao sistema administrativo de saúde da Polícia Militar;

VI - Diretoria de Telemática (DTel), órgão responsável pela implementação das políticas do Cmdo G referentes ao sistema administrativo de telecomunicações e informática da Polícia Militar;

VII - Diretoria de Polícia Comunitária e de Direitos Humanos (DPCDH), órgão responsável pela implementação das políticas do Cmdo G referentes à Polícia Comunitária e aos Direitos Humanos.

CAPÍTULO IV Dos Órgãos de Apoio

Artigo 5º - São Órgãos de Apoio:

I - Órgãos de Apoio Logístico, subordinados à Diretoria de Logística (DL), com a responsabilidade de aquisição, recebimento, estocagem e fornecimento de suprimentos e material:

a) Centro de Suprimento e Manutenção de Armamento e Munição (CSM/AM);

b) Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Intendência (CSM/M Int);

c) Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Subsistência (CSM/M Subs);

d) Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Motomecanização (CSM/MM);

II - Órgãos de Apoio de Ensino Superior:

a) subordinados à Diretoria de Ensino e Cultura (DEC):

1. Academia de Polícia Militar do Barro Branco (APMBB), responsável pelo Bacharelado em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública e pelo Curso Superior de Tecnólogo de Administração Policial-Militar, bem como pela realização dos cursos de pós-graduação em sentidos lato e estrito dos Oficiais da Polícia Militar;

2. Centro de Capacitação Profissional "Escola de Educação Física" (CeCaP - EEF), responsável pela realização de curso de graduação de policiais militares na área de educação física e de cursos de treinamento técnico-operacional do policial militar;

3. Escola Superior de Sargentos (ESSgt), responsável pela realização dos Cursos Superiores de Tecnólogo de Polícia Ostensiva I e II;

4. Escola Superior de Soldados "Coronel PM Eduardo Assumpção" (ESSd - Cel PM Assumpção), responsável pela realização do Curso Superior de Técnico de Polícia Ostensiva e Preservação da Ordem Pública;

b) subordinada ao Comando do Corpo de Bombeiros (CCB), Escola Superior de Bombeiros "Coronel PM Paulo Marques Pereira" (ESB - Cel PM Paulo Marques), sediada no Município de Franco da Rocha, com responsabilidade de:

1. realização de cursos superiores e profissionais de Oficiais e Praças na área de concentração de estudos de bombeiros e de execução de defesa civil;

2. conforme regulamentação da Polícia Militar, formação, aperfeiçoamento e habilitação dos bombeiros civis e brigadistas de organizações públicas e privadas;

III - Órgãos de Apoio de Finanças e Patrimônio, subordinados à Diretoria de Finanças e Patrimônio (DFP), responsáveis pela realização das atividades de execução orçamentária e financeira, de processamento e pagamento das despesas de pessoal e específicas do Fundo Especial de Despesa da Polícia Militar - FEPOM e de obras, reformas e aquisição de mobiliário:

a) Centro Integrado de Apoio Financeiro (CIAF);

b) Centro Integrado de Apoio Patrimonial (CIAP);

IV - Órgão de Apoio de Pessoal, subordinado à Diretoria de Pessoal (DP), responsável pela execução das atividades de apoio social ao policial militar, Centro de Apoio Social (CAS);

V - Órgãos de Apoio de Saúde, subordinados à Diretoria de Saúde (DS), responsáveis pela execução das atividades de saúde da Polícia Militar:

a) Centro Médico (C Med);

b) Centro de Reabilitação da Polícia Militar "3º Sgt PM Jefferson Eduardo Patriota dos Santos" (CRPM - 3º Sgt PM Jefferson);

c) Centro Odontológico (C Odont);

VI - Órgãos de Apoio de Telecomunicações e Informática, subordinados à Diretoria de Telemática (DTel), responsáveis pela execução das atividades de telemática da Polícia Militar:

a) Centro de Processamento de Dados (CPD);

b) Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Telecomunicações (CSM/M Tel);

VII - Órgão de Apoio de Bombeiros, subordinado ao Comando do Corpo de Bombeiros (CCB), Centro de Suprimento e Manutenção do Material Operacional de Bombeiros (CSM/ MOpB), com responsabilidade de:

a) recebimento, estocagem e fornecimento dos suprimentos;

b) execução da manutenção do material especializado de Bombeiros;

VIII - Órgão de Apoio de Correição, subordinado à DP, Presídio da Polícia Militar "Romão Gomes" (PMRG), responsável pelo internamento de Oficiais e Praças da Polícia Militar condenados pela Justiça ou à sua disposição.

§ 1º - Ressalvado o disposto na alínea "b" do inciso II deste artigo, os Órgãos de Apoio são sediados na Capital.

§ 2º - Os Órgãos de Apoio de Ensino são responsáveis, também, em suas respectivas áreas de atuação, pelo desenvolvimento de estudos e pesquisas científicas.


Artigo 6º - São Órgãos Especiais de Apoio, sediados na Capital:

I - Departamento de Suporte Administrativo do Comando Geral (DSA/CG), órgão subordinado diretamente ao Subcmt PM, com responsabilidade de:

a) apoio administrativo aos órgãos que compõem o Comando Geral da Polícia Militar;

b) manutenção e segurança do Quartel do Comando Geral;

c) outros encargos que lhe forem atribuídos nos Quadros Particulares de Organização (QPO);

II - Corpo Musical (C Mus), órgão subordinado à Diretoria de Ensino e Cultura (DEC), responsável pelas atividades relativas às bandas de música e ao conjunto sinfônico da Polícia Militar.

CAPÍTULO V - Dos Órgãos de Execução

SEÇÃO I - Disposição Preliminar

Artigo 7º - São Órgãos de Execução, subordinados ao Subcmt PM:

I - responsáveis pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública nas áreas territoriais a seguir indicadas:

a) Comando de Policiamento da Capital "Coronel PM José Hermínio Rodrigues" (CPC - Cel PM Hermínio), sediado na Capital: Município de São Paulo;

b) Comando de Policiamento Metropolitano (CPM), sediado em município da Região Metropolitana de São Paulo: Região indicada, exceto Capital;

c) Comando de Policiamento do Interior-1 (CPI-1), sediado em São José dos Campos: Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte;

d) Comando de Policiamento do Interior-2 (CPI-2), sediado em Campinas: parte da Região Administrativa de Campinas e da Região Metropolitana de Campinas;

e) Comando de Policiamento do Interior-3 "Coronel PM Paulo Monte Serrat Filho" (CPI-3 - Cel PM Monte Serrat), sediado em Ribeirão Preto: Regiões Administrativas de Ribeirão Preto, Central, de Franca e de Barretos;

f) Comando de Policiamento do Interior-4 (CPI-4), sediado em Bauru: Região Administrativa de Bauru e parte da Região Administrativa de Marília;

g) Comando de Policiamento do Interior-5 (CPI-5), sediado em São José do Rio Preto: Região Administrativa de São José do Rio Preto;

h) Comando de Policiamento do Interior-6 (CPI-6), sediado em Santos: Região Metropolitana da Baixada Santista e Região Administrativa de Registro;

i) Comando de Policiamento do Interior-7 (CPI-7), sediado em Sorocaba: Região Administrativa de Sorocaba;

j) Comando de Policiamento do Interior-8 "Coronel PM João Ferreira de Souza Filho" (CPI-8 - Cel PM Souza Filho), sediado em Presidente Prudente: Região Administrativa de Presidente Prudente e parte da Região Administrativa de Marília;

k) Comando de Policiamento do Interior-9 (CPI-9), sediado em Piracicaba: parte da Região Administrativa de Campinas e da Região Metropolitana de Campinas;

l) Comando de Policiamento do Interior-10 (CPI-10), sediado em Araçatuba: Região Administrativa de Araçatuba;

II - Comando do Corpo de Bombeiros (CCB), sediado na Capital, responsável pelas missões de prevenção e extinção de incêndios, de busca e salvamento e de defesa civil, além de outras definidas em lei, no território estadual.


SEÇÃO II Dos Comandos de Policiamento da Capital, da Região Metropolitana de São Paulo e do Interior

Artigo 8º - Ao Comando de Policiamento da Capital "Coronel PM José Hermínio Rodrigues" (CPC - Cel PM Hermínio) subordinam-se os seguintes Comandos de Policiamento de Área Metropolitana, responsáveis pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública nas áreas territoriais a seguir indicadas:

I - Comando de Policiamento de Área Metropolitana-1 (CPA/M-1), na Zona Centro da Capital, com as seguintes Unidades de Policiamento subordinadas:

a) 7º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano "1º Tenente PM Roberto Calegari de Lima" (7º BPM/M - 1º Ten PM Calegari);

b) 11º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (11º BPM/M);

c) 13º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (13º BPM/M);

d) 45º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (45º BPM/M);

II - Comando de Policiamento de Área Metropolitana-2 (CPA/M-2), na Zona Sudoeste da Capital, com as seguintes Unidades de Policiamento subordinadas:

a) 3º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (3º BPM/M);

b) 12º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (12º BPM/M);

c) 46º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (46º BPM/M);

III - Comando de Policiamento de Área Metropolitana-3 "Coronel Feminino PM Hilda Macedo" (CPA/M-3 - Cel Fem PM Hilda), na Zona Norte da Capital, com as seguintes Unidades de Policiamento subordinadas:

a) 5º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (5º BPM/M);

b) 9º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (9º BPM/M);

c) 18º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano "2º Sargento PM Jorge Inácio de Paiva" (18º BPM/M - 2º Sgt PM Paiva);

d) 43º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano "Soldado PM Ailton Tadeu Lamas" (43º BPM/M - Sd PM Lamas);

e) 47º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (47º BPM/M);

IV - Comando de Policiamento de Área Metropolitana-4 (CPA/M-4), em parte da Zona Leste da Capital, com as seguintes Unidades de Policiamento subordinadas:

a) 2º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano "Coronel PM Herculano de Carvalho e Silva" (2º BPM/M - Cel PM Herculano);

b) 29º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (29º BPM/M);

c) 39º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (39º BPM/M);

d) 48º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (48º BPM/M);

V - Comando de Policiamento de Área Metropolitana-5 (CPA/M-5), na Zona Oeste da Capital, com as seguintes Unidades de Policiamento subordinadas:

a) 4º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (4º BPM/M);

b) 16º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (16º BPM/M);

c) 23º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (23º BPM/M);

d) 49º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (49º BPM/M);

VI - Comando de Policiamento de Área Metropolitana-9 (CPA/M-9), na Zona Sudeste da Capital, com as seguintes Unidades de Policiamento subordinadas:

a) 19º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (19º BPM/M);

b) 28º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (28º BPM/M);

c) 38º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (38º BPM/M);

VII - Comando de Policiamento de Área Metropolitana-10 (CPA/M-10), na Zona Sul da Capital, com as seguintes Unidades de Policiamento subordinadas:

a) 1º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano "Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco" (1º BPM/M - Mal. Castelo Branco);

b) 22º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (22º BPM/M);

c) 27º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (27º BPM/M);

d) 37º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (37º BPM/M);

e) 50º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (50º BPM/M);

VIII - Comando de Policiamento de Área Metropolitana-11 (CPA/M-11), em parte da Zona Leste da Capital, com as seguintes Unidades de Policiamento subordinadas:

a) 8º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (8º BPM/M);

b) 21º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (21º BPM/M);

c) 51º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (51º BPM/M).

§ 1º - Cada Batalhão de Polícia Militar Metropolitano abrangido por este artigo atuará em parte da área territorial definida para o Comando de Policiamento de Área Metropolitana a que se subordina.

§ 2º - Os Comandos de Policiamento de Área Metropolitana e os Batalhões de Polícia Militar Metropolitanos de que trata este artigo são sediados na Capital.


Artigo 9º - Ao Comando de Policiamento Metropolitano (CPM) subordinam-se os seguintes Comandos de Policiamento de Área Metropolitana, responsáveis pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública nas áreas territoriais, a seguir especificadas, da Região Metropolitana de São Paulo, exceto Capital:

I - Comando de Policiamento de Área Metropolitana-6 (CPA/M-6), sediado em Santo André: Sub-região Sudeste;

II - Comando de Policiamento de Área Metropolitana-7 (CPA/M-7), sediado em Guarulhos: Sub-região Norte e parte da Sub-região Leste;

III - Comando de Policiamento de Área Metropolitana-8 (CPA/M-8), sediado em Osasco: Sub-regiões Sudoeste e Oeste;

IV - Comando de Policiamento de Área Metropolitana-12 (CPA/M-12), sediado em Mogi das Cruzes: parte da Sub-região Leste.

§ 1º - Ao Comando de Policiamento de Área Metropolitana- 6 (CPA/M-6) subordinam-se as seguintes Unidades de Policiamento, que atuarão em suas respectivas áreas territoriais, a seguir especificadas:

1. sediados em São Bernardo do Campo:

a) 6º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano "Coronel PM Estevam Nikoluk" (6º BPM/M - Cel PM Nikoluk): parte do Município de São Bernardo do Campo e Município de São Caetano do Sul;

b) 40º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (40º BPM/M): parte do Município de São Bernardo do Campo;

2. sediados em Santo André:

a) 10º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano "Coronel PM Bertholazzi" (10º BPM/M - Cel PM Bertholazzi): parte do Município de Santo André;

b) 41º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (41º BPM/M): parte do Município de Santo André;

3. 24º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (24º BPM/M), sediado em Diadema: Município de Diadema;

4. 30º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (30º BPM/M), sediado em Mauá: Municípios de Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra.

§ 2º - Ao Comando de Policiamento de Área Metropolitana- 7 (CPA/M-7) subordinam-se as seguintes Unidades de Policiamento, que atuarão em suas respectivas áreas territoriais, a seguir especificadas:

1. sediados em Guarulhos:

a) 15º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (15º BPM/M): parte do Município de Guarulhos;

b) 31º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (31º BPM/M): parte do Município de Guarulhos e Municípios de Arujá e de Santa Isabel;

c) 44º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (44º BPM/M): parte do Município de Guarulhos;

2. 26º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (26º BPM/M), sediado em Franco da Rocha: Municípios de Franco da Rocha, Mairiporã, Cajamar, Caieiras e Francisco Morato.

§ 3º - Ao Comando de Policiamento de Área Metropolitana- 8 (CPA/M-8) subordinam-se as seguintes Unidades de Policiamento, que atuarão em suas respectivas áreas territoriais, a seguir especificadas:

1. sediados em Osasco:

a) 14º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (14º BPM/M): parte do Município de Osasco;

b) 42º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (42º BPM/M): parte do Município de Osasco;

2. 20º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (20º BPM/M), sediado em Barueri: Municípios de Barueri, Jandira, Itapevi, Santana do Parnaíba e Pirapora do Bom Jesus;

3. 25º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (25º BPM/M), sediado em Itapecerica da Serra: Municípios de Itapecerica da Serra, Juquitiba, Embu-Guaçu e São Lourenço da Serra;

4. 33º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (33º BPM/M), sediado em Carapicuíba: Municípios de Carapicuíba, Cotia e Vargem Grande Paulista;

5. 36º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (36º BPM/M), sediado em Embu das Artes: Municípios de Embu das Artes e Taboão da Serra.

§ 4º - Ao Comando de Policiamento de Área Metropolitana- 12 (CPA/M-12) subordinam-se as seguintes Unidades de Policiamento, que atuarão em suas respectivas áreas territoriais, a seguir especificadas:

1. 17º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (17º BPM/M), sediado em Mogi das Cruzes: Municípios de Mogi das Cruzes, Salesópolis, Biritiba-Mirim e Guararema;

2. 32º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (32º BPM/M), sediado em Suzano: Municípios de Suzano, Ferraz de Vasconcelos e Poá;

3. 35º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (35º BPM/M), sediado em Itaquaquecetuba: Município de Itaquaquecetuba.


Artigo 10 - Ao Comando de Policiamento do Interior-1 (CPI-1) subordinam-se as seguintes Unidades de Policiamento, que atuarão em suas respectivas áreas territoriais, a seguir especificadas, da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte:

I - sediados em São José dos Campos:

a) 1º Batalhão de Polícia Militar do Interior (1º BPM/I): parte da Sub-região 1;

b) 46º Batalhão de Polícia Militar do Interior (46º BPM/I): parte da Sub-região 1;

II - 5º Batalhão de Polícia Militar do Interior "General Júlio Marcondes Salgado" (5º BPM/I - Gen. Salgado), sediado em Taubaté: Sub-região 2;

III - 20º Batalhão de Polícia Militar do Interior "Coronel PM Edgard Pereira Armond" (20º BPM/I - Cel PM Armond), sediado em Caraguatatuba: Sub-região 5;

IV - 23º Batalhão de Polícia Militar do Interior (23º BPM/I), sediado em Lorena: Sub-regiões 3 e 4;

V - 41º Batalhão de Polícia Militar do Interior (41º BPM/I), sediado em Jacareí: parte da Sub-região 1.


Artigo 11 - Ao Comando de Policiamento do Interior-2 (CPI-2) subordinam-se as seguintes Unidades de Policiamento, que atuarão em suas respectivas áreas territoriais, a seguir especificadas:

I - sediados em Campinas:

a) 8º Batalhão de Polícia Militar do Interior (8º BPM/I): parte da Região Metropolitana de Campinas;

b) 35º Batalhão de Polícia Militar do Interior (35º BPM/I): parte da Região Metropolitana de Campinas;

c) 47º Batalhão de Polícia Militar do Interior (47º BPM/I): parte da Região Metropolitana de Campinas;

II - sediados em Jundiaí:

a) 11º Batalhão de Polícia Militar do Interior (11º BPM/I): parte da Região de Governo de Jundiaí;

b) 49º Batalhão de Polícia Militar do Interior (49º BPM/I): parte da Região de Governo de Jundiaí e Município de Itatiba;

III - 26º Batalhão de Polícia Militar do Interior (26º BPM/I), sediado em Mogi-Guaçu: parte da Região Metropolitana de Campinas e Municípios de Mogi-Guaçu, Estiva Gerbi, Itapira e Mogi-Mirim;

IV - 34º Batalhão de Polícia Militar do Interior (34º BPM/I), sediado em Bragança Paulista: Região de Governo de Bragança Paulista.


Artigo 12 - Ao Comando de Policiamento do Interior-3 "Coronel PM Paulo Monte Serrat Filho" (CPI-3 - Cel PM Monte Serrat) subordinam-se as seguintes Unidades de Policiamento, que atuarão em suas respectivas áreas territoriais, a seguir especificadas:

I - sediados em Ribeirão Preto:

a) 3º Batalhão de Polícia Militar do Interior "Coronel PM Carlos José Chiaramonte Spanó" (3º BPM/I - Cel PM Spanó): parte da Região de Governo de Ribeirão Preto;

b) 51º Batalhão de Polícia Militar do Interior (51º BPM/I): parte da Região de Governo de Ribeirão Preto;

II - 13º Batalhão de Polícia Militar do Interior (13º BPM/I), sediado em Araraquara: Região de Governo de Araraquara;

III - 15º Batalhão de Polícia Militar do Interior "Coronel PM Antônio Batista da Luz" (15º BPM/I - Cel PM Batista da Luz), sediado em Franca: Regiões de Governo de Franca e de São Joaquim da Barra;

IV - 33º Batalhão de Polícia Militar do Interior (33º BPM/I), sediado em Barretos: Região de Governo de Barretos;

V - 38º Batalhão de Polícia Militar do Interior (38º BPM/I), sediado em São Carlos: Região de Governo de São Carlos;

VI - 43º Batalhão de Polícia Militar do Interior (43º BPM/I), sediado em Sertãozinho: parte da Região de Governo de Ribeirão Preto.


Artigo 13 - Ao Comando de Policiamento do Interior-4 (CPI-4) subordinam-se as seguintes Unidades de Policiamento, que atuarão em suas respectivas áreas territoriais, a seguir especificadas:

I - 4º Batalhão de Polícia Militar do Interior (4º BPM/I), sediado em Bauru: Região de Governo de Bauru;

II - 9º Batalhão de Polícia Militar do Interior (9º BPM/I), sediado em Marília: Região de Governo de Marília e parte da Região de Governo de Tupã;

III - 27º Batalhão de Polícia Militar do Interior (27º BPM/I), sediado em Jaú: Região de Governo de Jaú;

IV - 31º Batalhão de Polícia Militar do Interior (31º BPM/I), sediado em Ourinhos: Região de Governo de Ourinhos;

V - 32º Batalhão de Polícia Militar do Interior (32º BPM/I), sediado em Assis: Região de Governo de Assis;

VI - 44º Batalhão de Polícia Militar do Interior (44º BPM/I), sediado em Lins: Região de Governo de Lins.


Artigo 14 - Ao Comando de Policiamento do Interior-5 (CPI-5) subordinam-se as seguintes Unidades de Policiamento, que atuarão em suas respectivas áreas territoriais, a seguir especificadas:

I - 16º Batalhão de Polícia Militar do Interior (16º BPM/I), sediado em Fernandópolis: Regiões de Governo de Fernandópolis, Jales e Votuporanga;

II - 17º Batalhão de Polícia Militar do Interior (17º BPM/I), sediado em São José do Rio Preto: parte da Região de Governo de São José do Rio Preto;

III - 52º Batalhão de Polícia Militar do Interior (52º BPM/I), sediado em Mirassol: parte da Região de Governo de São José do Rio Preto;

IV - 30º Batalhão de Polícia Militar do Interior (30º BPM/I), sediado em Catanduva: Região de Governo de Catanduva.


Artigo 15 - Ao Comando de Policiamento do Interior-6 (CPI-6) subordinam-se as seguintes Unidades de Policiamento, que atuarão em suas respectivas áreas territoriais, a seguir especificadas:

I - 6º Batalhão de Polícia Militar do Interior "Tenente Coronel PM Pedro Arbues" (6º BPM/I - Ten Cel PM Pedro Arbues), sediado em Santos: parte da Região Metropolitana da Baixada Santista;

II - 14º Batalhão de Polícia Militar do Interior "Capitão PM Alberto Mendes Junior" (14º BPM/I - Cap PM Mendes Junior), sediado em Registro: parte da Região de Governo de Registro;

III - 21º Batalhão de Polícia Militar do Interior (21º BPM/I), sediado em Guarujá: parte da Região Metropolitana da Baixada Santista;

IV - 29º Batalhão de Polícia Militar do Interior (29º BPM/I), sediado em Itanhaém: parte da Região Metropolitana da Baixada Santista e parte da Região de Governo de Registro;

V - 39º Batalhão de Polícia Militar do Interior "João Ramalho" (39º BPM/I - João Ramalho), sediado em São Vicente: parte da Região Metropolitana da Baixada Santista;

VI - 45º Batalhão de Polícia Militar do Interior (45º BPM/I), sediado em Praia Grande: parte da Região Metropolitana da Baixada Santista.


Artigo 16 - Ao Comando de Policiamento do Interior-7 (CPI-7) subordinam-se as seguintes Unidades de Policiamento, que atuarão em suas respectivas áreas territoriais, a seguir especificadas:

I - 7º Batalhão de Polícia Militar do Interior "Cel PM Pedro Dias de Campos" (7º BPM/I - Cel PM Pedro Dias de Campos), sediado em Sorocaba: parte da Região de Governo de Sorocaba;

II - 12º Batalhão de Polícia Militar do Interior (12º BPM/I), sediado em Botucatu: Região de Governo de Botucatu;

III - 22º Batalhão de Polícia Militar do Interior (22º BPM/I), sediado em Itapetininga: Região de Governo de Itapetininga;

IV - 40º Batalhão de Polícia Militar do Interior (40º BPM/I), sediado em Votorantim: parte da Região de Governo de Sorocaba;

V - 50º Batalhão de Polícia Militar do Interior (50º BPM/I), sediado em Itu: parte da Região de Governo de Sorocaba;

VI - 53º Batalhão de Polícia Militar do Interior (53º BPM/I), sediado em Avaré: Região de Governo de Avaré;

VII - 54º Batalhão de Polícia Militar do Interior (54º BPM/I), sediado em Itapeva: Região de Governo de Itapeva.


Artigo 17 - Ao Comando de Policiamento do Interior-8 "Coronel PM João Ferreira de Souza Filho" (CPI-8 - Cel PM Souza Filho) subordinam-se as seguintes Unidades de Policiamento, que atuarão em suas respectivas áreas territoriais, a seguir especificadas:

I - 18º Batalhão de Polícia Militar do Interior (18º BPM/I), sediado em Presidente Prudente: parte da Região de Governo de Presidente Prudente e parte da Região de Governo de Tupã;

II - 25º Batalhão de Polícia Militar do Interior (25º BPM/I), sediado em Dracena: Regiões de Governo de Dracena e de Adamantina;

III - 42º Batalhão de Polícia Militar do Interior (42º BPM/I), sediado em Presidente Venceslau: parte da Região de Governo de Presidente Prudente.


Artigo 18 - Ao Comando de Policiamento do Interior-9 (CPI-9) subordinam-se as seguintes Unidades de Policiamento, que atuarão em suas respectivas áreas territoriais, a seguir especificadas:

I - 10º Batalhão de Polícia Militar do Interior (10º BPM/I), sediado em Piracicaba: Região de Governo de Piracicaba;

II - 19º Batalhão de Polícia Militar do Interior (19º BPM/I), sediado em Americana: parte da Região Metropolitana de Campinas;

III - 24º Batalhão de Polícia Militar do Interior (24º BPM/I), sediado em São João da Boa Vista: Região de Governo de São João da Boa Vista;

IV - 36º Batalhão de Polícia Militar do Interior (36º BPM/I), sediado em Limeira: Região de Governo de Limeira;

V - 37º Batalhão de Polícia Militar do Interior "Coronel PM Sérgio Monaco" (37º BPM/I - Cel PM Monaco), sediado em Rio Claro: Região de Governo de Rio Claro;

VI - 48º Batalhão de Polícia Militar do Interior (48º BPM/I), sediado em Sumaré: parte da Região Metropolitana de Campinas.


Artigo 19 - Ao Comando de Policiamento do Interior-10 (CPI-10) subordinam-se as seguintes Unidades de Policiamento, que atuarão em suas respectivas áreas territoriais, a seguir especificadas:

I - 2º Batalhão de Polícia Militar do Interior (2º BPM/I), sediado em Araçatuba: Região de Governo de Araçatuba;

II - 28º Batalhão de Polícia Militar do Interior (28º BPM/I), sediado em Andradina: Região de Governo de Andradina.


Artigo 20 - Os Batalhões de Polícia Militar Metropolitanos e os Batalhões de Polícia Militar do Interior são responsáveis pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em suas respectivas áreas de atuação.


SEÇÃO III - Do Comando do Corpo de Bombeiros (CCB)

Artigo 21 - Ao Comando do Corpo de Bombeiros (CCB), sediado na Capital, subordinam-se:

I - Comando de Bombeiros Metropolitano (CBM), com as seguintes Unidades Operacionais de Bombeiros subordinadas:

a) sediados na Capital:

1. 1º Grupamento de Bombeiros (1º GB);

2. 2º Grupamento de Bombeiros (2º GB);

3. 3º Grupamento de Bombeiros (3º GB);

4. 4º Grupamento de Bombeiros (4º GB);

b) 5º Grupamento de Bombeiros (5º GB), sediado em Guarulhos;

c) 8º Grupamento de Bombeiros (8º GB), sediado em Santo André;

d) 17º Grupamento de Bombeiros (17º GB), sediado em Mogi das Cruzes;

e) 18º Grupamento de Bombeiros (18º GB), sediado em Barueri;

II - Comando de Bombeiros do Interior (CBI), com as seguintes Unidades Operacionais de Bombeiros subordinadas:

a) 6º Grupamento de Bombeiros (6º GB), sediado em Santos;

b) 7º Grupamento de Bombeiros (7º GB), sediado em Campinas;

c) 9º Grupamento de Bombeiros (9º GB), sediado em Ribeirão Preto;

d) 10º Grupamento de Bombeiros (10º GB), sediado em Marília;

e) 11º Grupamento de Bombeiros (11º GB), sediado em São José dos Campos;

f) 12º Grupamento de Bombeiros (12º GB), sediado em Bauru;

g) 13º Grupamento de Bombeiros (13º GB), sediado em São José do Rio Preto;

h) 14º Grupamento de Bombeiros (14º GB), sediado em Presidente Prudente;

i) 15º Grupamento de Bombeiros (15º GB), sediado em Sorocaba;

j) 16º Grupamento de Bombeiros (16º GB), sediado em Piracicaba;

k) 19º Grupamento de Bombeiros (19º GB), sediado em Jundiaí;

l) 20º Grupamento de Bombeiros (20º GB), sediado em Araçatuba;

III - Grupamento de Bombeiros Marítimo (GBMar), sediado em Guarujá.

§ 1º - O CBM e o CBI são sediados em município da Região Metropolitana de São Paulo.

§ 2º - O CBM e o CBI têm, em suas respectivas áreas de atuação, a responsabilidade de planejamento, coordenação, controle e apoio das atividades técnicas, de logística, operacionais e administrativas dos Grupamentos de Bombeiros subordinados, no que concerne ao Corpo de Bombeiros.

§ 3º - O GBMar subordina-se diretamente ao Subcomandante do CCB.

§ 4º - Os GB, compostos, cada um, pelo efetivo necessário à respectiva gestão operacional e por Subgrupamentos, Postos, Bases e Grupos de Bombeiros, são responsáveis pela execução, em suas respectivas áreas de atuação, de atividades de defesa civil, de prevenção e extinção de incêndios e de busca e salvamento, além de outras definidas em lei.


SEÇÃO IV Dos Órgãos Especiais de Execução

Artigo 22 - São Órgãos Especiais de Execução, sediados na Capital, subordinados ao Subcmt PM:

I - Comando de Policiamento de Choque (CPChq), força reserva do Comando Geral para emprego em missões extraordinárias de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública no território estadual;

II - Grupamento de Radiopatrulha Aérea da Polícia Militar "João Negrão" (GRPAe - "João Negrão"), responsável pelas missões de radiopatrulha com aeronaves, bem como por outras Operações Aéreas de Segurança Pública e/ou de Defesa Civil, no território estadual, nas atividades típicas de polícia administrativa, de bombeiros e de defesa civil, destinadas a assegurar a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio;

III - Comando de Policiamento Rodoviário (CPRv), responsável pelas missões de policiamento de trânsito rodoviário nas rodovias estaduais;

IV - Comando de Policiamento Ambiental (CPAmb), responsável pelas missões de policiamento do meio ambiente no território estadual;

V - Comando de Policiamento de Trânsito (CPTran), responsável, na Capital, pelas missões de policiamento de trânsito urbano, pela atuação complementar e de apoio às atividades de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública e pela fixação e difusão de doutrina nas questões afetas ao trânsito urbano, bem como, supletivamente, no território estadual.


Artigo 23 - É Órgão Especial de Execução, subordinado ao Comando de Policiamento do Interior-2 (CPI-2) e sediado no Município de Campinas, o 1º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (1º BAEP), responsável pelas seguintes atividades:

I - execução de:

a) operações especiais de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública;

b) ações de controle de distúrbios civis e de antiterrorismo;

II - supletivamente, execução:

a) da polícia ostensiva e da preservação da ordem pública;

b) das ações de policiamento com cães e das ações de policiamento montado.

Parágrafo único - O 1º BAEP exercerá suas atividades no território sob a responsabilidade do CPI-2.

Artigo 24 - Ao Comando de Policiamento de Choque (CPChq) subordinam-se as seguintes Unidades de Policiamento, sediadas na Capital:

I - 1º Batalhão de Polícia de Choque "Tobias de Aguiar" (1º BPChq - Tobias de Aguiar);

II - 2º Batalhão de Polícia de Choque (2º BPChq);

III - 3º Batalhão de Polícia de Choque (3º BPChq);

IV - 4º Batalhão de Polícia de Choque (4º BPChq);

V - Regimento de Polícia Montada "9 de Julho" (RPMon - 9 de Julho).

Parágrafo único - Os BPChq e o RPMon - 9 de Julho são responsáveis, em todo o Estado, pela execução de ações de controle de distúrbios civis e de contraguerrilha urbana, cabendo, também, na referida área de atuação:

1. ao 1º BPChq - Tobias de Aguiar e ao 3º BPChq, supletivamente, a execução de ações de policiamento motorizado;

2. ao 2º BPChq, supletivamente, a execução de ações de:

a) policiamento em eventos artísticos, culturais, desportivos e outros;

b) policiamento motorizado;

3. ao 4º BPChq, a execução de ações de contraguerrilha rural e, supletivamente, de:

a) ações de policiamento motorizado;

b) ações de policiamento com cães;

c) ações e operações táticas especiais;

4. ao RPMon - 9 de Julho, a execução de ações de contraguerrilha rural e, supletivamente, de ações de policiamento montado.


Artigo 25 - Ao Comando de Policiamento Rodoviário (CPRv) subordinam-se as seguintes Unidades de Policiamento, responsáveis pela polícia ostensiva e preservação da ordem pública em ações de policiamento de trânsito rodoviário, nas suas respectivas áreas de atuação:

I - 1º Batalhão de Polícia Rodoviária (1º BPRv), sediado em São Bernardo do Campo;

II - 2º Batalhão de Polícia Rodoviária "Tenente Coronel PM Levy Lenotti" (2º BPRv - Ten Cel PM Lenotti), sediado em Bauru;

III - 3º Batalhão de Polícia Rodoviária (3º BPRv), sediado em Araraquara;

IV - 4º Batalhão de Polícia Rodoviária (4º BPRv), sediado em Jundiaí;

V - 5º Batalhão de Polícia Rodoviária (5º BPRv), sediado em Sorocaba.

Parágrafo único - O Cmt G definirá, por portaria, as áreas territoriais de atuação das Unidades Operacionais do CPRv.


Artigo 26 - Ao Comando de Policiamento Ambiental (CPAmb) subordinam-se as seguintes Unidades de Policiamento:

I - 1º Batalhão de Polícia Ambiental (1º BPAmb), sediado na Capital;

II - 2º Batalhão de Polícia Ambiental (2º BPAmb), sediado em Birigui;

III - 3º Batalhão de Polícia Ambiental (3º BPAmb), sediado em Guarujá;

IV - 4º Batalhão de Polícia Ambiental (4º BPAmb), sediado em São José do Rio Preto.

§ 1º - Os BPAmb são responsáveis, nas suas respectivas áreas de atuação:

1. pela polícia ostensiva e de preservação da ordem pública em ações de policiamento relacionadas com a salvaguarda dos recursos naturais do Estado;

2. pela prevenção e repressão das infrações cometidas contra o meio ambiente.

§ 2º - O Cmt G definirá, por portaria, as áreas territoriais de atuação das Unidades Operacionais do CPAmb.


Artigo 27 - Ao Comando de Policiamento de Trânsito (CPTran), subordinam-se as seguintes Unidades de Policiamento de Trânsito, sediadas na Capital, que atuarão em suas respectivas áreas territoriais, a seguir especificadas:

I - 1° Batalhão de Polícia de Trânsito (1° BPTran): Zonas Centro, Sul, Sudoeste e Oeste da Capital, excetuando-se as Marginais Tietê e Pinheiros;

II - 2° Batalhão de Polícia de Trânsito (2° BPTran): Zonas Norte, Leste e Sudeste da Capital e nas Marginais Tietê e Pinheiros.

Parágrafo único - Os Batalhões de Polícia de Trânsito subordinados ao Comando de Policiamento de Trânsito (CPTran) são responsáveis, em suas respectivas áreas territoriais de atuação:

1. pelas missões de policiamento de trânsito urbano;

2. pela atuação complementar e de apoio às atividades de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública.


Artigo 28 - Os BPChq, BPRv, BPAmb, BPTran e 1º BAEP são compostos, cada m:

I - pelo efetivo necessário à respectiva gestão operacional;

II - por Companhias, Pelotões e Grupos, dos tipos de Organizações Policiais Militares (OPM) necessários para se responsabilizarem por suas atribuições, nas respectivas áreas territoriais de atuação.


Artigo 29 - O RPMon - 9 de Julho é composto:

I - pelo efetivo necessário à sua gestão operacional;

II - por Esquadrões, Pelotões e Grupos de Policiamento Montado necessários para se responsabilizarem por suas atribuições, nas respectivas áreas territoriais de atuação.


CAPÍTULO VI - Disposições Finais

Artigo 30 - A distribuição pormenorizada do efetivo e das funções policiais militares, a estrutura funcional das Organizações Policiais Militares (OPM) e o detalhamento das áreas territoriais de atuação das Unidades Operacionais dos órgãos de execução e especiais de execução serão estabelecidos, por portaria, pelo Comandante Geral da Polícia Militar (Cmt G), por meio de Quadros Particulares de Organização (QPO), respeitado o Quadro de Organização (QO) de que trata o artigo 54 da Lei nº 616, de 17 de dezembro de 1974, anexo a este decreto.

Parágrafo único - Na distribuição de que trata este artigo o efetivo a ser fixado para os Órgãos de Direção e de Apoio e Assessoria Policial Militar, bem como para os Órgãos de Apoio, de Bombeiros, tomará por base o previsto, para os Órgãos dessa natureza, no Anexo a que se refere o artigo 35 deste decreto, somente sendo ampliado com autorização expressa do Governador, mediante decreto, podendo ser reduzido, a qualquer tempo, em benefício dos Órgãos de Execução e Órgãos Especiais de Execução, de Polícia, e dos Órgãos de Execução, de Bombeiros, através de portaria do Comandante Geral.


Artigo 31 - O efetivo necessário ao preenchimento dos cargos e funções da Casa Militar do Gabinete do Governador, previstos em legislação específica, será estabelecido pelo Comandante Geral da Polícia Militar (Cmt G), por portaria, em Quadros Particulares de Organização.


Artigo 32 - Será estabelecido pelo Comandante Geral da Polícia Militar (Cmt G), mediante portaria, em Quadros Particulares de Organização, o efetivo necessário para prestar assessoria policial-militar estritamente aos seguintes órgãos públicos:

I - Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo;

II - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

III - Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo;

IV - Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;

V - Procuradoria Geral de Justiça;

VI - Secretaria da Segurança Pública;

VII - Secretaria da Administração Penitenciária;

VIII - Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;

IX - Prefeitura do Município de São Paulo;

X - Câmara Municipal de São Paulo;

XI - Corregedoria Geral da Administração.


Artigo 33 - O Comandante Geral da Polícia Militar (Cmt G) conta com uma Consultoria Jurídica (CJ), órgão da Procuradoria Geral do Estado, à qual cabe a execução da advocacia consultiva do Estado, no âmbito da Polícia Militar.


Artigo 34 - Os Coronéis PM que exercerem função de comando, direção ou chefia terão precedência funcional sobre os Oficiais do mesmo posto a eles subordinados.

(Revogado pelo inciso I, do artigo 33 do Decreto nº 62.103, de 13 de julho de 2016)


Artigo 35 - O efetivo da Polícia Militar do Estado de São Paulo fica distribuído na conformidade do Quadro de Organização (QO) constante do Anexo, que integra este decreto.


Artigo 36 - Os dispositivos do Decreto nº 54.911, de 14 de outubro de 2009, adiante indicados, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o artigo 9º:

"Artigo 9º - Constituem Órgãos de Apoio de Ensino Superior - OAES:

I - Academia de Polícia Militar do Barro Branco (APMBB);

II - Centro de Capacitação Profissional "Escola de Educação Física" (CeCaP - EEF);

III- Escola Superior de Sargentos (ESSgt);

IV - Escola Superior de Soldados "Coronel PM Eduardo Assumpção" (ESSd - Cel PM Assumpção);

V - Escola Superior de Bombeiros "Coronel PM Paulo Marques Pereira" (ESB - Cel PM Paulo Marques).

§ 1º - Os Órgãos de Apoio de Ensino Superior - OAES, nos termos deste regulamento, são responsáveis pela formação, graduação, pós-graduação, aperfeiçoamento, habilitação e treinamento dos integrantes da Polícia Militar e pelo desenvolvimento de estudos e pesquisas técnico-científicas de interesse institucional.

§ 2º - Os Órgãos de Apoio de Ensino Superior - OAES previstos nos incisos I a IV deste artigo subordinam-se à Diretoria de Ensino e Cultura - DEC e a ESB - Cel PM Paulo Marques ao Comando do Corpo de Bombeiros.";(NR)


II - o artigo 69:

"Artigo 69 - A Academia de Polícia Militar do Barro Branco (APMBB) é a responsável pela realização, coordenação e supervisão do Mestrado em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública, nos termos da Diretriz Geral de Ensino - DGE."; (NR)


III - o artigo 75:

"Artigo 75 - A Academia de Polícia Militar do Barro Branco (APMBB) é a responsável pela realização, coordenação e supervisão do Doutorado em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública, nos termos da Diretriz Geral de Ensino - DGE."; (NR)


IV - o artigo 80:

"Artigo 80 - A Polícia Militar contará com curso de graduação destinado a qualificar o policial militar ao exercício de funções atinentes ao preparo físico, à saúde e ao treinamento de técnicas policiais, sob responsabilidade do Centro de Capacitação Profissional "Escola de Educação Física" (CeCaP - EEF), mantido nos termos do Decreto-Lei federal nº 1.043, de 21 de outubro de 1969, cujo funcionamento será disposto na Diretriz Geral de Ensino - DGE."; (NR)


V - o inciso II do artigo 99:

"II - de Escola de Educação Física (EEF) para Centro de Capacitação Profissional "Escola de Educação Física" (CeCaP - EEF);". (NR)

Parágrafo único - As expressões Diretoria de Ensino (DE) e Diretor de Ensino (Dir Ens) constantes do Decreto nº 54.911, de 14 de outubro de 2009, ficam substituídas pelas expressões Diretoria de Ensino e Cultura (DEC) e Diretor de Ensino e Cultura (Dir Ens Cult).


Artigo 37 - O item 3, do § 2º, do artigo 12 do Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, aprovado pelo Decreto nº 7.290, de 15 de dezembro de 1975, com nova redação pelo Decreto nº 46.515, de 28 de janeiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"3 - Não sendo possível o cumprimento do disposto nos itens 1 e 2 deste parágrafo, o Comandante, Chefe ou Diretor designará como substituto um Oficial de grau hierárquico inferior disponível, do mesmo quadro do substituído e de maior antiguidade, dentre os que servem no respectivo órgão ou nos órgãos subordinados.". (NR)


Artigo 38 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I - o inciso I do artigo 99 do Decreto nº 54.911, de 14 de outubro de 2009;

II - o Decreto nº 55.742, de 27 de abril de 2010;

III - do Decreto nº 55.926, de 18 de junho de 2010:

a) os artigos 2º e 3º;

b) as disposições transitórias, com seus artigos 1º e 2º;

IV - do Decreto nº 57.896, de 22 de março de 2012:

a) os artigos 4º a 7º;

b) o Anexo;

V - o artigo 2º do Decreto nº 60.034, de 6 de janeiro de 2014.


Palácio dos Bandeirantes, 25 de fevereiro de 2014

GERALDO ALCKMIN


Fernando Grella Vieira

Secretário da Segurança Pública


Lourival Gomes

Secretário da Administração Penitenciária


Eloísa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania


Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no diário Oficial do Estado em 26 de fevereiro de 2014 [1]

Publicado na Casa Civil, aos 25 de fevereiro de 2014.