Decreto nº 60.170, de 20 de fevereiro de 2014
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Publicado na Casa Civil, aos 20 de fevereiro de 2014. | Publicado na Casa Civil, aos 20 de fevereiro de 2014. |
Edição atual tal como 20h09min de 19 de maio de 2015
Dispõe sobre a fixação de percentual para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.104, de 17 de março de 2010, para o exercício de 2013
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no § 1º
do artigo 12 da Lei Complementar nº 1.104, de 17 de março de 2010,
Decreta:
Artigo 1º - Para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro
de 2013, o percentual a ser aplicado sobre o somatório da retribuição
mensal dos servidores da Secretaria de Gestão Pública,
para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR,
instituída pela Lei Complementar nº 1.104, de 17 de março de 2010, fica fixado em 20% (vinte por cento).
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2013.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no Diário Oficial do Estado em 21 de fevereiro de 2014 Consultar DOE pag 08
Publicado na Casa Civil, aos 20 de fevereiro de 2014.