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Decreto nº 60.072, de 16 de janeiro de 2014

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Altera o anexo II, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.303, de 15 de agosto de 2012, que fixa, para as unidades de saúde dos órgãos e entidades que especifica, os limites de Plantões por mês dos integrantes das classes de Agente Técnico de Assistência à Saúde, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 49 da Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011


Decreta:


Artigo 1º - O anexo II, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.303, de 15 de agosto de 2012, passa a vigorar na conformidade do Anexo que faz parte deste decreto.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 59.381, de 24 de julho de 2013.


Palácio dos Bandeirantes, 16 de janeiro de 2014


GERALDO ALCKMIN


Wilson Modesto Pollara - Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde


Edson Aparecido dos Santos - Secretário-Chefe da Casa Civil


Publicado na Casa Civil, aos 16 de janeiro de 2014.

ANEXO
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 60.072, de 16 de janeiro de 2014
Autarquias Agente Técnico de Assistência à Saúde Enfermeiro Técnico de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo
573
3.247 1.423,00 4.969
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo
250
1.412 1.880,00 2.894
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho"
240
1.360 1.080,00 -
Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE
800
2.000 2.000,00 4.792
TOTAL
1.863
8.019 6.383,00 12.655


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 17 de janeiro de 2014. consultar DOE, pág 04