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Decreto nº 60.072, de 16 de janeiro de 2014

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Altera o anexo II, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.303, de 15 de agosto de 2012, que fixa, para as unidades de saúde dos órgãos e entidades que especifica, os limites de Plantões por mês dos integrantes das classes de Agente Técnico de Assistência à Saúde, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 49 da Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011,


Decreta:


Artigo 1º - O anexo II, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.303, de 15 de agosto de 2012, passa a vigorar na conformidade do Anexo que faz parte deste decreto.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 59.381, de 24 de julho de 2013.


Palácio dos Bandeirantes, 16 de janeiro de 2014


GERALDO ALCKMIN


Wilson Modesto Pollara - Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde


Edson Aparecido dos Santos - Secretário-Chefe da Casa Civil


Publicado na Casa Civil, aos 16 de janeiro de 2014.

ANEXO
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 60.072, de 16 de janeiro de 2014
Autarquias Agente Técnico de Assistência à Saúde Enfermeiro Técnico de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem