Ferramentas pessoais

Decreto nº 6.474, de 29 de julho de 1975

De Meu Wiki

Edição feita às 18h20min de 23 de outubro de 2014 por Zilvania (disc | contribs)
(dif) ← Versão anterior | ver versão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para: navegação, pesquisa

Classifica o Conselho Consultivo da Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado para efeito de arbitramento de gratificação a seus membros


PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1º - Para efeito de arbitramento de gratificação a que se refere o Decreto-lei nº 152, de 18 de setembro de 1969, o Conselho Consultivo da Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado fica classificado no Grupo C, de acordo com o artigo 1º do Decreto-lei nº 162, de 18 de novembro de 1969.


Artigo 2º - A gratificação devida aos integrantes do Conselho, referido no artigo anterior, por sessão a que comparecerem, será calculada à razão de 8% (oito por cento) do valor da referência 20 da escala criada pelo Decreto-lei Complementar nº 11, de 2 de março de 1970.

Parágrafo único - A gratificação para a função de Secretário do Conselho Consultivo da Caixa Beneficente da Polícia Militar, fica fixada em 50% (cinqüenta por cento) daquela percebida pelos membros.


Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento vigente da Autarquia.


Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 1975.

PAULO EGYDIO MARTINS


Dados Tecnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado, em 30 de julho de 1975 Consultar DOE pag 03