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Decreto nº 6.025, de 24 de abril de 1975.

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Autoriza critério para o cálculo da gratificação de representação que especifica


PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, Decreta:


Artigo 1º - A gratificação de representação atribuída às autoridades de que trata o Decreto de 17 de julho de 1970, passa a ser calculada na forma prevista no artigo 396 e seu inciso I, do Decreto nº 42.850, de 30 de dezembro de 1963, com a redação que foi dada pelo de nº 5.983, de 14 de abril de 1975.


Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.


Palácio dos Bandeirantes, 24 de abril de 1975.


PAULO EGYDIO MARTINS


Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça


Publicado na Casa Civil, aos 24 de abril de 1975.


Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de atos do Governador

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 25 de abril de 1975 consultar DOE