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Decreto nº 59.386, de 26 de julho de 2013

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Altera dispositivos do Decreto nº 58.239, de 20 de julho de 2012, que disciplina a execução dos Plantões e dos Plantões em Estado de Disponibilidade de que tratam os artigos 1º a 9º da Lei Complementar nº 1.176, de 30 de maio de 2012, e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 8º da Lei Complementar nº 1.176, de 30 de maio de 2012, Decreta:


Artigo 1º - Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 58.239, de 20 de julho de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o artigo 2º:

"Artigo 2º - Fica fixado para as unidades de saúde, a que se refere o artigo 1º deste decreto, o limite máximo de 19.515 (dezenove mil, quinhentos e quinze) Plantões por mês, identificados por áreas, nos termos do § 3º do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.176, de 30 de maio de 2012, na seguinte conformidade:

I - 3.126 (três mil, cento e vinte e seis) Plantões na área "A" - onde as condições ambientais de trabalho são consideradas normais;

II - 10.299 (dez mil, duzentos e noventa e nove) Plantões na área "B" - com excesso de demanda que requerem maior grau de iniciativa ou situadas em regiões com inadequada infraestrutura econômico-social;

III- 6.090 (seis mil e noventa) Plantões na área "C" - de difícil fixação do profissional em razão das peculiaridades das próprias atividades.

Parágrafo único - A distribuição do limite máximo a que se refere o "caput" deste artigo por órgão e entidade fica estabelecida na conformidade do Anexo I que integra este decreto."; (NR)


II - o artigo 3º:

"Artigo 3º - Fica fixado para as unidades de saúde referidas no artigo 1º deste decreto o limite máximo de 2.558 (dois mil, quinhentos e cinquenta e oito) Plantões em Estado de Disponibilidade por mês, distribuído por órgão e entidade na conformidade do Anexo II que integra este decreto.". (NR)


Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º, os Anexos do Decreto nº 58.239, de 20 de julho de 2012, ficam substituídos pelos Anexos I e II que integram este decreto.


Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decreto nº 58.382, de 12 de setembro de 2012, e Decreto nº 58.899, de 21 de fevereiro de 2013


Palácio dos Bandeirantes, 26 de julho de 2013

GERALDO ALCKMIN


Reynaldo Mapelli Junior

Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da


Secretaria da Saúde

Lourival Gomes


Secretário da Administração Penitenciária

Edson Aparecido dos Santos


Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 26 de julho de 2013


Anexo

a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 59.386, de 26 de julho de 2013

Secretaria/Autarquia Limite mensal - por Área
A B C Total
Secretaria da Saúde 2.619 5.457 2.197 10.273
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo 221 2.139 2.506 4.866
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo 243 338 788 1.369
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” 43 355 299 697
Hospital do Servidor Público Estadual “Francisco Morato de Oliveira” 2.010 2.010
Secretaria da Administração Penitenciária 300 300
Tota 3.126 10.299 6.090 19.515


a que se refere o artigo 3º do Decreto nº 59.386, de 26 de julho de 2013 - Plantão em Estado de Disponibilidade


Secretaria/Autarquia Limite mensal
Secretaria da Saúde 1.080
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo 500
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo 667
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho 90
Hospital do Servidor Público Estadual “Francisco Morato de Oliveira” 201
Secretaria da Administração Penitenciária 20
Total 2.558

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 27 de julho de 2013 Consultar DOE