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Decreto nº 58.900, de 21 de fevereiro de 2013

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Revogado pelo artigo 2º do Decreto n° 59.248, de 29 de maio de 2013 

Altera o Anexo II, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.303, de 15 de agosto de 2012, que fixa, para as unidades de saúde dos órgãos e entidades que especifica, os limites de Plantões por mês dos integrantes das classes de Agente Técnico de Assistência à Saúde, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 49 da Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011,

Decreta:


Artigo 1º - O Anexo II, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.303, de 15 de agosto de 2012, passa a vigorar na conformidade do Anexo que faz parte deste decreto.


Artigo 2º - Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 2013

GERALDO ALCKMIN


Giovanni Guido Cerri

Secretário da Saúde


Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil


Publicado na Casa Civil, aos 21 de fevereiro de 2013.


ANEXO II

a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.900, de 21 de fevereiro de 2013

AUTARQUIASQUANTIDADE DE PLANTÕES/MÊS
 AGENTE TÉCNICO DE
ASSISTÊNCIA À SAUDE
ENFERMEIROTÉCNICO DE
ENFERMAGEM
AUXILIAR DE
ENFERMAGEM
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo5733.2471.7204.520
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da
Universidade de São Paulo
2501.4128804.412
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu da Universidade
Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”
2401.3601.080 
Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE8002.0001.6005.400
TOTAL1.8638.0195.28014.332

Dados da Publicação

  • Publicada no DOE, aos 22 de fevereiro de 2013, pág. 01 Consultar DOE.