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Decreto nº 58.895, de 20 de fevereiro de 2013

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Dispõe sobre a fixação de percentual para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR para a Secretaria de Gestão Pública, instituída pela Lei Complementar nº 1.104, de 17 de março de 2010, para o exercício de 2012


GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no § 1º do artigo 12 da Lei Complementar nº 1.104, de 17 de março de 2010,


Decreta:

Artigo 1º - O percentual a ser aplicado sobre o somatório da retribuição mensal do servidor, para fins de cálculo do valor da Bonificação por Resultados - BR para a Secretaria de Gestão Pública, instituída pela Lei Complementar nº 1.104, de 17 de março de 2010, fica fixado em 20% (vinte por cento).

Parágrafo único - O período de avaliação a que se refere o § 1º do artigo 11 da Lei Complementar nº 1.104, de 17 de março de 2010, será definido por ato do Secretário de Gestão Pública.


Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2012.


Palácio dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 2013

GERALDO ALCKMIN


David Zaia

Secretário de Gestão Pública


Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Dados Técnicos da Publicação

  • Publicado na Casa Civil, aos 20 de fevereiro de 2013.
  • Publicado no DOE de 21.02.2013, página 1. Consultar DOE