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Decreto nº 58.582, de 21 de Novembro de 2012

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Edição de 17h03min de 25 de novembro de 2014

Dispõe sobre a fixação de percentual para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR aos servidores do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no § 1º do artigo 12 da Lei Complementar nº 1.104, de 17 de março de 2010,

Decreta:


Artigo 1º - O percentual a ser aplicado sobre o somatório da retribuição mensal do servidor do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, para fins de cálculo do valor da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.104, de 17 de março de 2010, fica fixado em 20% (vinte por cento), para o período de avaliação definido pelo Dirigente da Autarquia, com fundamento no artigo 11 da Lei Complementar nº 1.104, de 17 de março de 2010.


Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de março de 2011. Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 2012


GERALDO ALCKMIN

David Zaia Secretário de Gestão Pública

Andrea Sandro Calabi Secretário da Fazenda

Julio Francisco Semeghini Neto Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

José do Carmo Mendes Junior Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil


Publicado na Casa Civil, aos 21 de novembro de 2012.