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Decreto nº 58.149, de 21 de junho de 2012

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Revogado pelo Decreto nº 60.433, de 09 de maio de 2014

Dá nova redação a dispositivos do artigo 8º do Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009, que disciplina a concessão de gratificação de representação, de que trata o inciso III do artigo 135 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968


GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:


Artigo 1º - Os dispositivos adiante enumerados do artigo 8º do Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o inciso II:

"II - para os Assessores Militares dos Secretários da Segurança Pública, da Administração Penitenciária, da Justiça e da Defesa da Cidadania, bem como da Corregedoria Geral da Administração, da Casa Civil, em conformidade com o disposto no artigo 27, incisos VI, VII, VIII e XI do Decreto nº 55.742, de 27 de abril de 2010, alterado pelo Decreto nº 57.896, de 22 de março de 2012:"; (NR)

II - o item 2 do parágrafo único:

"2. pelos Secretários da Segurança Pública, da Administração Penitenciária, da Justiça e da Defesa da Cidadania e Secretário-Chefe da Casa Civil as referidas no inciso II.". (NR)


Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 21 de junho de 2012


GERALDO ALCKMIN


Antonio Ferreira Pinto

Secretário da Segurança Pública


Lourival Gomes

Secretário da Administração Penitenciária


Eloísa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania


Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Dados da Publicação

  • Publicado na Casa Civil, aos 21 de junho de 2012.