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Decreto nº 58.023, de 03 de maio de 2012

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Fixa o valor do auxílio-alimentação, instituído pela Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991


GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991,

Decreta:


Artigo 1º - O valor do auxílio-alimentação, instituído pela Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991, alterada pelas Leis nº 8.106, de 27 de outubro de 1992, e nº 8.320, de 22 de junho de 1993, fica fixado em R$ 8,00 (oito reais).


Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2012.


Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 2012

GERALDO ALCKMIN


David Zaia

Secretário de Gestão Pública


José do Carmo Mendes Junior

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Dados Técnicos da Publicação

  • Publicado na Casa Civil, aos 3 de maio de 2012.
  • Publicado no DOE de 04.05.2012. Consultar DOE.