Decreto nº 58.023, de 03 de maio de 2012
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* Publicado na Casa Civil, aos 3 de maio de 2012. | * Publicado na Casa Civil, aos 3 de maio de 2012. | ||
- | * Publicado no DOE de 04.05.2012. Consultar DOE. | + | * Publicado no DOE de 04.05.2012. [http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2012/executivo%2520secao%2520i/maio/04/pag_0003_6JN1R5H3G7F7Ge0CC62SI0L8A44.pdf&pagina=3&data=04/05/2012&caderno=Executivo%20I&paginaordenacao=100003 Consultar DOE]. |
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Fixa o valor do auxílio-alimentação, instituído pela Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991,
Decreta:
Artigo 1º - O valor do auxílio-alimentação, instituído pela Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991, alterada pelas Leis nº 8.106, de 27 de outubro de 1992, e nº 8.320, de 22 de junho de 1993, fica fixado em R$ 8,00 (oito reais).
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2012.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 2012
GERALDO ALCKMIN
David Zaia
Secretário de Gestão Pública
José do Carmo Mendes Junior
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Dados Técnicos da Publicação
- Publicado na Casa Civil, aos 3 de maio de 2012.
- Publicado no DOE de 04.05.2012. Consultar DOE.