Ferramentas pessoais

Decreto nº 57.925, de 29 de março de 2012

De Meu Wiki

(Diferença entre revisões)
Ir para: navegação, pesquisa
(Dados técnicos da Publicação)
(Dados técnicos da Publicação)
 
Linha 33: Linha 33:
[[Categoria: Bonificação por Resultados]]
[[Categoria: Bonificação por Resultados]]
[[Categoria: Decreto de Percentual]]
[[Categoria: Decreto de Percentual]]
-
[[Categoria: DER]]
+
[[Categoria: CEETEPS]]
[[Categoria: Período de Avaliação 2011]]
[[Categoria: Período de Avaliação 2011]]
[[Categoria: Decreto]]
[[Categoria: Decreto]]
[[Categoria: Decreto 2012]]
[[Categoria: Decreto 2012]]
[[Categoria: 2012]]
[[Categoria: 2012]]

Edição atual tal como 13h51min de 28 de janeiro de 2015

Dispõe sobre a fixação de percentual para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.086, de 18 de fevereiro de 2009, relativo ao exercício de 2011


GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 1.086, de 18 de fevereiro de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 1.087, de 3 de abril de 2009,


Decreta:


Artigo 1º - Para o exercício de 2011, o percentual a ser aplicado sobre o somatório da retribuição mensal do servidor no período de avaliação, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.086, de 18 de fevereiro de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 1.087, de 3 de abril de 2009, fica fixado em 20% (vinte por cento).


Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 29 de março de 2012

GERALDO ALCKMIN

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil


Dados técnicos da Publicação

Publicado na Casa Civil, aos 29 de março de 2012.

Publicado no Diário Oficial do Estado em 30 de março de 2012 Consultar DOE, pag 01