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Decreto nº 57.252, de 18 de agosto de 2011

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Transfere os cargos e as funções-atividades que especifica e dá providências correlatas GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, Decreta: Artigo 1º - Ficam transferidos os cargos providos e as funções-atividades preenchidas, constantes do Anexo que faz parte integrante deste decreto. Artigo 2º - Fica transferido, do SQC-III do Quadro da Procuradoria Geral do Estado para o SQC-III do Quadro da Secretaria do Meio Ambiente, o cargo de Oficial Operacional, Referência 1, da Escala de Vencimentos Nível Intermediário, vago em decorrência da exoneração de ARIOVALDO KONESUK, R.G. 3.299.967-7. Artigo 3º - Ficam os Secretários de Estado e o Procurador Geral do Estado autorizados a procederem, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes do artigo anterior e do Anexo a que se refere o artigo 1º: I - nome do servidor; II - dados da cédula de identidade;III - situação do cargo ou função-atividade no que se refere ao provimento ou preenchimento e vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas. Artigo 4º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente. Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 18 de agosto de 2011 GERALDO ALCKMIN Bruno Covas Secretário do Meio Ambiente Eloísa de Sousa Arruda Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania Andrea Sandro Calabi Secretário da Fazenda Paulo Alexandre Pereira Barbosa Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia Rodrigo Garcia Secretário de Desenvolvimento Social David Zaia Secretário do Emprego e Relações do Trabalho Emanuel Fernandes Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional Giovanni Guido Cerri Secretário da Saúde Antonio Ferreira Pinto Secretário da Segurança Pública Sidney Estanislau Beraldo Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Casa Civil, aos 18 de agosto de 2011.




ANEXO a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 57.252, de 18 de agosto de 2011 CARGO/ FUNÇÃO-ATIVIDADE REF E.V. SQC/ SQF OCUPANTE R.G. DO PARA OFICIAL OPERACIONAL 1 N.I. SQC-III LUIS ANTONIO DOS SANTOS 19.616.341-9 QSMA QPGE OFICIAL OPERACIONAL 1 N.I. SQF-II ARMANDO FRÉ JUNIOR 4.953.167 QSJDC QSERT OFICIAL ADMINISTRATIVO 1 N.I. SQC-III SILVIA CRISTINA YAMAJI 14.878.502-5 QSF QSPDR OFICIAL ADMINISTRATIVO 1 N.I. SQF-II CRISTINA MURO BORBA BOGHOSSIAN 10.675.453-1 QSDECT QSS AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 1 N.E. SQC-III NILDA ROSA DOS SANTOS 16.772.638-9 QSDS QSS AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 1 N.E. SQF-II SANDRA FLORÊNCIO CESÁRIO 22.964.353-X QSDS QSS OFICIAL ADMINISTRATIVO 1 N.I. SQF-II ELIANA DE SOUSA FREIRE DA SILVA 13.306.567-4 QSDS QSSP