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Decreto nº 54.702, de 21 de agosto de 2009

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''Dispõe sobre a fixação de percentual para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.086, de 18 de fevereiro de 2009, relativo ao exercício de 2009''  
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''Dispõe sobre a fixação de percentual para fins de pagamento da [[Bonificação por Resultados]] - BR, instituída pela [[Lei Complementar nº 1.086, de 18 de fevereiro de 2009]], relativo ao exercício de 2009''  
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JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 9º da [[Lei Complementar nº 1.086, de 18 de fevereiro de 2009]], alterada pela [[Lei Complementar nº 1.087, de 3 de abril de 2009]], Decreta:  
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 9º da [[Lei Complementar nº 1.086, de 18 de fevereiro de 2009]], alterada pela [[Lei Complementar nº 1.087, de 3 de abril de 2009]], Decreta:  
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'''Artigo 1º''' - Para o exercício de 2009, o percentual a ser aplicado sobre o somatório da retribuição mensal do servidor no período de avaliação, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.086, de 18 de fevereiro de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 1.087, de 3 de abril de 2009, fica fixado em 20% (vinte por cento).  
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'''Artigo 1º''' - Para o exercício de 2009, o percentual a ser aplicado sobre o somatório da retribuição mensal do servidor no período de avaliação, para fins de pagamento da [[Bonificação por Resultados]] - BR, instituída pela [[Lei Complementar nº 1.086, de 18 de fevereiro de 2009]], alterada pela [[Lei Complementar nº 1.087, de 3 de abril de 2009]], fica fixado em 20% (vinte por cento).  
'''Parágrafo único''' - O período de avaliação a que se refere o “caput” deste artigo será definido em portaria da Superintendência do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS.  
'''Parágrafo único''' - O período de avaliação a que se refere o “caput” deste artigo será definido em portaria da Superintendência do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS.  
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'''Artigo 2º''' - Este decreto entra vigor na data de sua publicação.  
'''Artigo 2º''' - Este decreto entra vigor na data de sua publicação.  
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Palácio dos Bandeirantes, 21 de agosto de 2009  
Palácio dos Bandeirantes, 21 de agosto de 2009  
JOSÉ SERRA  
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Mauro Ricardo Machado Costa  
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Secretário da Fazenda  
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Francisco Vidal Luna  
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Secretário de Economia e Planejamento  
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Sidney Estanislau Beraldo  
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Secretário de Gestão Pública  
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Aloysio Nunes Ferreira Filho  
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Secretário-Chefe da Casa Civil  
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Publicado na Casa Civil, aos 21 de agosto de 2009.
Publicado na Casa Civil, aos 21 de agosto de 2009.

Edição de 17h49min de 14 de abril de 2011

Dispõe sobre a fixação de percentual para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.086, de 18 de fevereiro de 2009, relativo ao exercício de 2009


JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 1.086, de 18 de fevereiro de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 1.087, de 3 de abril de 2009, Decreta:


Artigo 1º - Para o exercício de 2009, o percentual a ser aplicado sobre o somatório da retribuição mensal do servidor no período de avaliação, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.086, de 18 de fevereiro de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 1.087, de 3 de abril de 2009, fica fixado em 20% (vinte por cento).

Parágrafo único - O período de avaliação a que se refere o “caput” deste artigo será definido em portaria da Superintendência do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS.


Artigo 2º - Este decreto entra vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 21 de agosto de 2009

JOSÉ SERRA


Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda


Francisco Vidal Luna

Secretário de Economia e Planejamento


Sidney Estanislau Beraldo

Secretário de Gestão Pública


Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil


Publicado na Casa Civil, aos 21 de agosto de 2009.