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Decreto nº 54.244, de 15 de abril de 2009

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Edição de 17h54min de 22 de fevereiro de 2012

Transfere os plantões que indica e substitui o Anexo que especifica do Decreto nº 42.830, de 22 de janeiro de 1998, que fixa o número de Plantões e de Plantões à Distância para as unidades de saúde que especifica e dá providências correlatas


JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1º - Ficam transferidos 150 (cento e cinqüenta) plantões da Coordenadoria de Regiões de Saúde, da Secretaria da Saúde, para a Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário, da Secretaria da Administração Penitenciária, em caráter transitório, até 26 de abril de 2009.


Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo I a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 42.830, de 22 de janeiro de 1998, com suas alterações posteriores, fica substituído pelo Anexo que faz parte integrante deste decreto.


Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de março de 2009.


Palácio dos Bandeirantes, 15 de abril de 2009

JOSÉ SERRA

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde

Lourival Gomes

Secretário da Administração Penitenciária

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 15 de abril de 2009.


Anexo

Dados Técnicos da Publicação