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Decreto nº 53.912, de 29 de dezembro de 2008

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Altera o valor da ajuda de custo para alimentação, instituída pelo artigo 2º da Lei Complementar nº 660, de 11 de julho de 1991, e dá providências correlatas


JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:


Artigo 1º - O valor da ajuda de custo para alimentação, instituída pelo artigo 2º da Lei Complementar n.º 660, de 11 de julho de 1991, será calculado mediante aplicação do coeficiente 0,02 (dois centésimos) sobre a Unidade Básica de Valor - UBV, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008.

Parágrafo único - O limite máximo mensal de concessão de ajuda de custo para alimentação de que trata este artigo fica fixado em 12 (doze).

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2008, ficando revogado o Decreto nº 40.759, de 4 de abril de 1996.


Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 2008


JOSÉ SERRA

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário de Gestão Pública

Humberto Rodrigues da Silva

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil


Dados Técnicos da Publicação

Publicado na Casa Civil, aos 29 de dezembro de 2008.