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Decreto nº 53.877, de 23 de dezembro de 2008

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Altera o “caput” do artigo 2º do Decreto nº 44.847, de 25 de abril de 2000, que dispõe sobre a atribuição de honorários a servidores da Administração Direta e das Autarquias do Estado, pelo desempenho de funções de auxiliar ou membro de bancas e comissões de concurso ou prova


JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1º - O “caput” do artigo 2º do Decreto nº 44.847, de 25 de abril de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 2º - O valor dos honorários será calculado mediante a aplicação dos coeficientes sobre a Unidade Básica de Valor - UBV, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, de acordo com os Anexos I a III que fazem parte integrante deste decreto, na seguinte conformidade:”. (NR)


Artigo 2º - Os Anexos I a III a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 44.847, de 25 de abril de 2000, ficam substituídos pelos anexos de que trata este decreto.


Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2008, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I - o Decreto nº 46.610, de 18 de março de 2002;

II - o Decreto nº 50.089, de 6 de outubro de 2005.


Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 2008


JOSÉ SERRA


João de Almeida Sampaio Filho

Secretário de Agricultura e Abastecimento


Alberto Goldman

Secretário de Desenvolvimento


João Sayad

Secretário da Cultura


Iara Glória Areias Prado

Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação


Dilma Seli Pena

Secretária de Saneamento e Energia


Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda


Ulrich Hoffmann

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação


Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes


Luiz Antonio Guimarães Marrey

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania


Francisco Graziano Neto

Secretário do Meio Ambiente


Rogério Pinto Coelho Amato

Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social


Francisco Vidal Luna

Secretário de Economia e Planejamento


Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde


Guilherme Bueno de Camargo

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Segurança Pública


Antonio Ferreira Pinto

Secretário da Administração Penitenciária


José Luiz Portella Pereira

Secretário dos Transportes Metropolitanos


Guilherme Afif Domingos

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho


Claury Santos Alves da Silva

Secretário de Esporte, Lazer e Turismo


Bruno Caetano Raimundo

Secretário de Comunicação


José Henrique Reis Lobo

Secretário de Relações Institucionais


Sidney Estanislau Beraldo

Secretário de Gestão Pública


Carlos Alberto Vogt

Secretário de Ensino Superior


Linamara Rizzo Battistella

Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência


Humberto Rodrigues da Silva

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil


Publicado na Casa Civil, aos 23 de dezembro de 2008.


ANEXO I

a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 53.877, de 23 de dezembro de 2008


DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO COEFICIENTE
1. Examinador de prova prático oral/prova oral 0,42
2. Correção e revisão de prova dissertativa 0,42
3. Aplicador de prova de condicionamento físico 0,42
4. Coordenador 0,39
5. Supervisor 0,39
6. Representante de local de prova 0,23
7. Representante da unidade 0,23
8. Aplicador de prova prática 0,22
9. Auxiliar de coordenador 0,22
10. Avaliação e revisão de prova de datilografia/ digitação e prática 0,2
11. Coordenação da correção e revisão de provas 0,18
12. Aplicador de prova de datilografia/digitação 0,18
13. Fiscal de impressão de provas 0,16
14. Avaliação e revisão de títulos 0,16
15. Fiscal de prova 0,16
16. Auxiliar de prova de datilografia/digitação 0,16
17. Auxiliar de prova prática 0,16
18. Auxiliar de prova de condicionamento físico 0,16
19. Auxiliar de serviços gerais 0,12
20. Representante de agência bancária 0,12
21. Correção e revisão de prova de datilografia/digitação e prática 0,1
22. Correção e revisão de prova objetiva 0,1
23. Preparação e sinalização do local de provas 0,08


ANEXO II

a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 53.877, de 23 de dezembro de 2008


DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO COEFICIENTE
1. ELABORAÇÃO E REVISÃO DE PROVA OBJETIVA/PROVA ORAL:
Educação Superior 0,27
Ensino Médio 0,2
Ensino Fundamental 0,16
2. ELABORAÇÃO E REVISÃO DE PROVA DISSERTATIVA:
Ensino Superior 0,27
Ensino Médio 0,14
Ensino Fundamental 0,08


ANEXO III

a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 53.877, de 23 de dezembro de 2008


DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO COEFICIENTE
Avaliação de Teste Psicométrico 0,08
Avaliação de Teste Psicotécnico 0,08
Trabalhos Datilográficos/Digitação de Matriz de Provas e Resultados 0,03


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 24 de dezembro de 2008 Consultar DOE, pag 09