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Decreto nº 53.519, de 07 de outubro de 2008

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(Criou página com '''Dispõe sobre a constituição da comissão de avaliação a que se refere o artigo 30 da Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008'' JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ...')
 
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JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando a instituição da Participação nos Resultados - PR, para os Agentes Fiscais de Rendas, de que trata o inciso II do artigo 1º, e o disposto no artigo 30, ambos da Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008,  
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'''JOSÉ SERRA''', GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando a instituição da Participação nos Resultados - PR, para os Agentes Fiscais de Rendas, de que trata o inciso II do artigo 1º, e o disposto no artigo 30, ambos da [[Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008]],  
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'''Artigo 1º -''' A comissão de avaliação a que se refere o artigo 30 da Lei Complementar nº 1059, de 18 de setembro de 2008, fica constituída nos termos deste decreto e será integrada pelos titulares das seguintes Pastas:  
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'''Artigo 1º -''' A comissão de avaliação a que se refere o artigo 30 da [[Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008]], fica constituída nos termos deste decreto e será integrada pelos titulares das seguintes Pastas:  
'''I -''' Casa Civil, que a presidirá;  
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'''Artigo 2º -''' Para fins de determinação da Participação nos Resultados - PR, instituída nos termos do inciso II do artigo 1º da [[Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008]], cabe à comissão de que trata o artigo 1º deste decreto, por meio de resolução conjunta de seus membros:  
'''I -''' definir os indicadores globais da Coordenadoria da Administração Tributária, bem como seus critérios de apuração e avaliação, mediante proposta do Secretário da Fazenda;
'''I -''' definir os indicadores globais da Coordenadoria da Administração Tributária, bem como seus critérios de apuração e avaliação, mediante proposta do Secretário da Fazenda;
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Secretário-Chefe da Casa Civil
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Edição atual tal como 01h03min de 12 de julho de 2011

Dispõe sobre a constituição da comissão de avaliação a que se refere o artigo 30 da Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando a instituição da Participação nos Resultados - PR, para os Agentes Fiscais de Rendas, de que trata o inciso II do artigo 1º, e o disposto no artigo 30, ambos da Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008,


Decreta:


Artigo 1º - A comissão de avaliação a que se refere o artigo 30 da Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008, fica constituída nos termos deste decreto e será integrada pelos titulares das seguintes Pastas:

I - Casa Civil, que a presidirá;

II - Secretaria de Gestão Pública;

III - Secretaria de Economia e Planejamento.


Parágrafo único - Os Secretários de Estado, para fins de constituição da comissão de que trata o "caput" deste artigo, serão substituídos, nas suas ausências, pelos respectivos Secretários Adjuntos.


Artigo 2º - Para fins de determinação da Participação nos Resultados - PR, instituída nos termos do inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008, cabe à comissão de que trata o artigo 1º deste decreto, por meio de resolução conjunta de seus membros:

I - definir os indicadores globais da Coordenadoria da Administração Tributária, bem como seus critérios de apuração e avaliação, mediante proposta do Secretário da Fazenda;

II - fixar as metas para os indicadores definidos no inciso I deste artigo, depois de pactuadas com o Secretário da Fazenda.


Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 2008

JOSÉ SERRA

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário de Gestão Pública


Francisco Vidal Luna

Secretário de Economia e Planejamento


Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda


Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Dados Técnicos da Publicação

  • Publicado na Casa Civil, aos 7 de outubro de 2008.