Ferramentas pessoais

Decreto nº 53.221, de 8 de julho de 2008

De Meu Wiki

Edição feita às 11h38min de 25 de abril de 2014 por Wvsilva (disc | contribs)
(dif) ← Versão anterior | ver versão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para: navegação, pesquisa

Mantêm as competências previstas no artigo 37, inciso V, alínea “b”, do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, que dispõe sobre os órgãos do Sistema de Administração de Pessoal, define competências das autoridades e dá providências correlatas


JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:

Artigo 1º - Ficam mantidas as competências previstas no artigo 37, inciso V, alínea “b”, do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, visando a concessão de aposentadorias, até que seja definida em cronograma, a vigência do disposto no inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007.


Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de junho de 2008.


Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 2008


JOSÉ SERRA


Sidney Estanislau Beraldo

Secretário de Gestão Pública


Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 09 de julho de 2008. Consultar o DOE.


Publicado na Casa Civil, aos 8 de julho de 2008.