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Decreto nº 53.203, de 02 de julho de 2008

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Dispõe sobre a prorrogação do prazo a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 51.984, de 16 de julho de 2007, que altera dispositivo e substitui anexo que especifica do Decreto nº 42.830, de 22 de janeiro de 1998, que fixa número de Plantões à Distância para as unidades de saúde que especifica e dá providências correlatas


JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1º - Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2008, o prazo de que trata o artigo 2º do Decreto nº 51.984, de 16 de julho de 2007, modificado pelo Decreto nº 52.506, de 19 de dezembro de 2007.


Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2008.


Palácio dos Bandeirantes, 2 de julho de 2008


JOSÉ SERRA


Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde


Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil


Publicado na Casa Civil, aos 2 de julho de 2008.


Dados Técnicos da Publicação