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Decreto nº 52.894, de 11 de abril de 2008

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''Institui o Sistema de Gestão Unificada e Integrada de Administração de Recursos Humanos - GuiaRH, no âmbito das Secretarias de Estado, da Procuradoria Geral do Estado e das Autarquias, define competências  e dá providências correlatas''
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<s>''Institui o Sistema de Gestão Unificada e Integrada de Administração de Recursos Humanos - GuiaRH, no âmbito das Secretarias de Estado, da Procuradoria Geral do Estado e das Autarquias, define competências  e dá providências correlatas''
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JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
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'''JOSÉ SERRA''', GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
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Considerando a necessidade de reunir, disponibilizar e fornecer informações gerenciais e de suporte à tomada de decisões relativas a pessoal, fundamentais para a gestão global de recursos humanos no âmbito da Administração Direta e das Autarquias Estaduais; e
Considerando a necessidade de reunir, disponibilizar e fornecer informações gerenciais e de suporte à tomada de decisões relativas a pessoal, fundamentais para a gestão global de recursos humanos no âmbito da Administração Direta e das Autarquias Estaduais; e
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Considerando ainda que os servidores constituem o mais importante patrimônio da administração pública frente às novas funções de governo, ao novo padrão tecnológico e às novas formas da Gestão Pública,
Considerando ainda que os servidores constituem o mais importante patrimônio da administração pública frente às novas funções de governo, ao novo padrão tecnológico e às novas formas da Gestão Pública,
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Decreta:
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Artigo 1º - Fica instituído, no âmbito da Administração Direta e das Autarquias, o Sistema de Gestão Unificada e Integrada de Administração de Recursos Humanos - GuiaRH.
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'''Artigo 1º -''' Fica instituído, no âmbito da Administração Direta e das Autarquias, o Sistema de Gestão Unificada e Integrada de Administração de Recursos Humanos - GuiaRH.
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Parágrafo único - O sistema de que trata o "caput" deste artigo tem por objetivo:
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'''Parágrafo único -''' O sistema de que trata o "caput" deste artigo tem por objetivo:
1. proporcionar a gestão de forma integrada de recursos humanos;
1. proporcionar a gestão de forma integrada de recursos humanos;
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5. propiciar aos servidores mecanismos mais eficazes e eficientes na obtenção de informações, vantagens e benefícios.  
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Artigo 2º - Caberá à Secretaria de Gestão Pública, por intermédio da Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH e da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP, o desenvolvimento e implantação de tecnologia para atendimento ao disposto no artigo 1º deste decreto.
 
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Parágrafo único - Para desenvolvimento e implantação de que trata o "caput" deste artigo deverão ser observadas as seguintes premissas:  
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'''Artigo 2º -''' Caberá à Secretaria de Gestão Pública, por intermédio da Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH e da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP, o desenvolvimento e implantação de tecnologia para atendimento ao disposto no artigo 1º deste decreto.
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'''Parágrafo único -''' Para desenvolvimento e implantação de que trata o "caput" deste artigo deverão ser observadas as seguintes premissas:  
1. integração com os sistemas de folhas de pagamento;
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2. acoplamentos com eventuais sistemas de recursos humanos, até a definitiva incorporação.
2. acoplamentos com eventuais sistemas de recursos humanos, até a definitiva incorporação.
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Artigo 3º - A Secretaria de Gestão Pública contará com equipes de trabalho, fixa e temporária, podendo, quando for o caso, convocar servidores dos órgãos setoriais de recursos humanos, pertencentes às Secretarias de Estado, Procuradoria Geral do Estado e Autarquias, para compor as referidas equipes.
 
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Parágrafo único - O servidor convocado, por período certo e determinado, nos termos do "caput" deste artigo, fará jus à retribuição mensal como se em exercício estivesse no órgão de origem.
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'''Artigo 3º -''' A Secretaria de Gestão Pública contará com equipes de trabalho, fixa e temporária, podendo, quando for o caso, convocar servidores dos órgãos setoriais de recursos humanos, pertencentes às Secretarias de Estado, Procuradoria Geral do Estado e Autarquias, para compor as referidas equipes.
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Artigo 4º - Eventuais projetos de desenvolvimento e implantação de tecnologias, visando à gestão interna de recursos humanos, deverão ser suspensos e encaminhados à Secretaria de Gestão Pública para avaliação quanto à sua continuidade ou não.
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'''Parágrafo único -''' O servidor convocado, por período certo e determinado, nos termos do "caput" deste artigo, fará jus à retribuição mensal como se em exercício estivesse no órgão de origem.
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Artigo 5º - A Secretaria de Gestão Pública poderá editar instruções complementares à execução deste decreto.
 
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Artigo 6º - As Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda providenciarão os atos para a efetivação de dotações orçamentárias necessárias com vistas ao cumprimento deste decreto.
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'''Artigo 4º -''' Eventuais projetos de desenvolvimento e implantação de tecnologias, visando à gestão interna de recursos humanos, deverão ser suspensos e encaminhados à Secretaria de Gestão Pública para avaliação quanto à sua continuidade ou não.
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'''Artigo 7º -''' Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.</s>
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Artigo 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 2008
Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 2008
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JOSÉ SERRA
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João de Almeida Sampaio Filho
João de Almeida Sampaio Filho
Secretário de Agricultura e Abastecimento
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Alberto Goldman
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Secretário de Desenvolvimento
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João Sayad
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Secretário da Cultura
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Maria Helena Guimarães de Castro
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Secretária da Educação
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Dilma Seli Pena
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Secretária de Saneamento e Energia
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Mauro Ricardo Machado Costa
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Secretário da Fazenda
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Lair Alberto Soares Krähenbühl
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Secretário da Habitação
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Mauro Guilherme Jardim Arce
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Secretário dos Transportes
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Luiz Antonio Guimarães Marrey
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Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
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Francisco Graziano Neto
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Secretário do Meio Ambiente
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Rogério Pinto Coelho Amato
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Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
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Francisco Vidal Luna
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Secretário de Economia e Planejamento
Secretário de Economia e Planejamento
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Luiz Roberto Barradas Barata
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
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Ronaldo Augusto Bretas Marzagão
Ronaldo Augusto Bretas Marzagão
Secretário da Segurança Pública
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Antonio Ferreira Pinto
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Secretário da Administração Penitenciária
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José Luiz Portella Pereira
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Secretário dos Transportes Metropolitanos
Secretário dos Transportes Metropolitanos
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Guilherme Afif Domingos
Guilherme Afif Domingos
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
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Claury Santos Alves da Silva
Claury Santos Alves da Silva
Secretário de Esporte, Lazer e Turismo
Secretário de Esporte, Lazer e Turismo
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Bruno Caetano Raimundo
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Secretário de Comunicação
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José Henrique Reis Lobo
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Secretário de Relações Institucionais
Secretário de Relações Institucionais
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Sidney Estanislau Beraldo
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Secretário de Gestão Pública
Secretário de Gestão Pública
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Carlos Alberto Vogt
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Secretário de Ensino Superior
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Linamara Rizzo Battistella
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Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
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Aloysio Nunes Ferreira Filho
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Secretário-Chefe da Casa Civil
Secretário-Chefe da Casa Civil
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Publicado na Casa Civil, aos 11 de abril de 2008.
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==Dados Técnicos da Publicação==
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<li>Publicado na Casa Civil, aos 11 de abril de 2008.</li>
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<li>Publicado no DOE de 12.04.2008. [http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2008/executivo%2520secao%2520i/abril/12/pag_0001_9V5USKL3D2SSPe95B9SVSCDJP01.pdf&pagina=1&data=12/04/2008&caderno=Executivo%20I&paginaordenacao=10001 Consultar DOE].</li>
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<li>Tornado sem efeito pelo [[Decreto nº 55.209, de 18 de dezembro de 2009]].</li>
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[[Categoria: Decreto]]
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[[Categoria: Decreto 2008]]
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[[Categoria: 2008]]

Edição atual tal como 15h03min de 30 de julho de 2011

Institui o Sistema de Gestão Unificada e Integrada de Administração de Recursos Humanos - GuiaRH, no âmbito das Secretarias de Estado, da Procuradoria Geral do Estado e das Autarquias, define competências e dá providências correlatas


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


Considerando a necessidade de reunir, disponibilizar e fornecer informações gerenciais e de suporte à tomada de decisões relativas a pessoal, fundamentais para a gestão global de recursos humanos no âmbito da Administração Direta e das Autarquias Estaduais; e

Considerando ainda que os servidores constituem o mais importante patrimônio da administração pública frente às novas funções de governo, ao novo padrão tecnológico e às novas formas da Gestão Pública,


Decreta:


Artigo 1º - Fica instituído, no âmbito da Administração Direta e das Autarquias, o Sistema de Gestão Unificada e Integrada de Administração de Recursos Humanos - GuiaRH.

Parágrafo único - O sistema de que trata o "caput" deste artigo tem por objetivo:

1. proporcionar a gestão de forma integrada de recursos humanos;

2. atender às necessidades de gestão e planejamento estratégico relativos ao pessoal, no âmbito da administração direta e autarquias;

3. racionalizar e padronizar os processos da área de recursos humanos, diminuindo custos e aumentando a eficiência;

4. proporcionar aos órgãos de recursos humanos controle mais eficiente e eficaz de seus quadros, permitindo o cumprimento de dispositivos legais com maior segurança e rapidez;

5. propiciar aos servidores mecanismos mais eficazes e eficientes na obtenção de informações, vantagens e benefícios.


Artigo 2º - Caberá à Secretaria de Gestão Pública, por intermédio da Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH e da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP, o desenvolvimento e implantação de tecnologia para atendimento ao disposto no artigo 1º deste decreto.

Parágrafo único - Para desenvolvimento e implantação de que trata o "caput" deste artigo deverão ser observadas as seguintes premissas:

1. integração com os sistemas de folhas de pagamento;

2. acoplamentos com eventuais sistemas de recursos humanos, até a definitiva incorporação.


Artigo 3º - A Secretaria de Gestão Pública contará com equipes de trabalho, fixa e temporária, podendo, quando for o caso, convocar servidores dos órgãos setoriais de recursos humanos, pertencentes às Secretarias de Estado, Procuradoria Geral do Estado e Autarquias, para compor as referidas equipes.

Parágrafo único - O servidor convocado, por período certo e determinado, nos termos do "caput" deste artigo, fará jus à retribuição mensal como se em exercício estivesse no órgão de origem.


Artigo 4º - Eventuais projetos de desenvolvimento e implantação de tecnologias, visando à gestão interna de recursos humanos, deverão ser suspensos e encaminhados à Secretaria de Gestão Pública para avaliação quanto à sua continuidade ou não.


Artigo 5º - A Secretaria de Gestão Pública poderá editar instruções complementares à execução deste decreto.


Artigo 6º - As Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda providenciarão os atos para a efetivação de dotações orçamentárias necessárias com vistas ao cumprimento deste decreto.


Artigo 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 2008


JOSÉ SERRA


João de Almeida Sampaio Filho

Secretário de Agricultura e Abastecimento


Alberto Goldman

Secretário de Desenvolvimento


João Sayad

Secretário da Cultura


Maria Helena Guimarães de Castro

Secretária da Educação


Dilma Seli Pena

Secretária de Saneamento e Energia


Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda


Lair Alberto Soares Krähenbühl

Secretário da Habitação


Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes


Luiz Antonio Guimarães Marrey

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania


Francisco Graziano Neto

Secretário do Meio Ambiente


Rogério Pinto Coelho Amato

Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social


Francisco Vidal Luna

Secretário de Economia e Planejamento


Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde


Ronaldo Augusto Bretas Marzagão

Secretário da Segurança Pública


Antonio Ferreira Pinto

Secretário da Administração Penitenciária


José Luiz Portella Pereira

Secretário dos Transportes Metropolitanos


Guilherme Afif Domingos

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho


Claury Santos Alves da Silva

Secretário de Esporte, Lazer e Turismo


Bruno Caetano Raimundo

Secretário de Comunicação


José Henrique Reis Lobo

Secretário de Relações Institucionais


Sidney Estanislau Beraldo

Secretário de Gestão Pública


Carlos Alberto Vogt

Secretário de Ensino Superior


Linamara Rizzo Battistella

Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência


Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil


Dados Técnicos da Publicação