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Decreto nº 52.885, de 25 de fevereiro de 1972

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Revoga o Artigo 85 do R.G.S.


LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1.° - Fica revogado o Artigo 85 do Decreto n. 42.850, de 30 de dezembro de 1963 (R.G.S.).


Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 25 de fevereiro de 1972


LAUDO NATEL


Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça


Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda


Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura


José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas


Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes


Esther de Figueiredo Ferraz, Secretário da Educação


Sérvulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública


Mario Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social


Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração


Mario Machado de Lemos, Secretário da Saúde


Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo


Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento


Hugo Lacorte Vitale, Secretário do Interior


Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil


Dados Técnicos da Publicação

  • Publicado na Casa Civil, aos 25 de fevereiro de 1972.
  • Publicado no DOE aos, 26 de fevereiro de 1972. DO.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.