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Decreto nº 52.637, de 03 de fevereiro de 1971

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'''Artigo 2º -''' O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o  
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'''Artigo 2º -''' O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o
[[Decreto nº 52.328, de 22 de dezembro de 1969]], e o Regulamento aprovado pelo [[Decreto nº 25.342, de 9 de janeiro de 1956]].   
[[Decreto nº 52.328, de 22 de dezembro de 1969]], e o Regulamento aprovado pelo [[Decreto nº 25.342, de 9 de janeiro de 1956]].   
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''' § 1º -''' Os Conselheiros serão nomeados pelo Governador, mediante propostas das entidades que se farão representar, feitas através do Secretário a quem se vincular a Autarquia.
''' § 1º -''' Os Conselheiros serão nomeados pelo Governador, mediante propostas das entidades que se farão representar, feitas através do Secretário a quem se vincular a Autarquia.
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'''§ 2º -''' O mandato dos Conselheiros será de três anos, permitida a recondução.
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'''§ 2º -''' O mandato dos Conselheiros será de três anos, permitida a recondução.
''' § 3º -''' Serão fixados por decreto o valor e a forma da retribuição dos serviços dos Conselheiros.
''' § 3º -''' Serão fixados por decreto o valor e a forma da retribuição dos serviços dos Conselheiros.
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'''§ 4º -''' O Conselho Consultivo reunir-se-á, ordinária e extraordinariamente, conforme dispuser seu Regulamento Interno.
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'''§ 4º -''' O Conselho Consultivo reunir-se-á, ordinária e extraordinariamente, conforme dispuser seu Regulamento Interno.
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'''§ 5º -''' Perderá o mandato o Conselheiro que, sem justa causa, deixar de comparecer a três reuniões consecutivas, cabendo ao Superintendente tomar as  providências necessárias para o preenchimento da vaga.
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'''§ 5º -''' Perderá o mandato o Conselheiro que, sem justa causa, deixar de comparecer a três reuniões consecutivas, cabendo ao Superintendente tomar as  providências necessárias para o preenchimento da vaga.
 
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'''Artigo 9º -''' Além de equipes técnicas, a Assessoria de Projeto conterá:  
'''Artigo 9º -''' Além de equipes técnicas, a Assessoria de Projeto conterá:  
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I -''' Seção Laboratório:
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'''I''' Seção Laboratório:
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a)''' Setor de Solos e Rochas;
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'''a)'''Setor de Solos e Rochas;
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b)''' Setor de Asfalto e Diversos;
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'''b)''' Setor de Asfalto e Diversos;
'''II -''' Seção Biblioteca.
'''II -''' Seção Biblioteca.
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'''a)''' Seção de Orientação  
'''a)''' Seção de Orientação  
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''' b)''' Seção de Suprimento, constituída de Setor de Programação de Estoques e Setor Almoxarifado Central.
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'''b)''' Seção de Suprimento, constituída de Setor de Programação de Estoques e Setor Almoxarifado Central.
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'''§ 4º -''' A Divisão Regional correspondente à Região do Litoral terá um Serviço de Travessia composto de Seção de Estaleiros e Setor de Operação de Embarcações.
'''§ 4º -''' A Divisão Regional correspondente à Região do Litoral terá um Serviço de Travessia composto de Seção de Estaleiros e Setor de Operação de Embarcações.
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'''Artigo 12 -''' O Serviço Central de Transportes Coletivo contém:  
'''Artigo 12 -''' O Serviço Central de Transportes Coletivo contém:  
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'''I -''' Seção Escritório:
'''I -''' Seção Escritório:
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Setor de Legalização;
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Setor de Legalização;
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Setor de Atos;
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Setor de Atos;
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Setor de Comunicações Administrativas;
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Setor de Comunicações Administrativas;
'''II -''' Seção de Controle, com Setor de Expediente.
'''II -''' Seção de Controle, com Setor de Expediente.
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Artigo 13 - A Divisão de Administração de Pessoal constitui-se de:
 
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I - Serviço de Seleção e Aperfeiçoamento com Centros de Treinamento;
 
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II - Serviço de Classificação de Cargos e Funções;
+
'''Artigo 13 -''' A Divisão de Administração de Pessoal constitui-se de:
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III - Serviço de Registro e Controle do Pessoal;
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'''I -''' Serviço de Seleção e Aperfeiçoamento com Centros de Treinamento;
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a) Seção de Registro e Controle Centrais  b) Seção de Orientação;
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'''II -''' Serviço de Classificação de Cargos e Funções;
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c) Seção de Registro e Controle-Pessoal da Sede.
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'''III -''' Serviço de Registro e Controle do Pessoal;
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Artigo 14 - Constituem a Divisão de Finanças e Controle:
+
'''a)''' Seção de Registro e Controle Centrais
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I - Serviço de Finanças:
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'''b)''' Seção de Orientação;
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a) Seção de Receita, com Setor Recebedoria;
+
'''c)''' Seção de Registro e Controle-Pessoal da Sede.
-
b) Seção de Despesas, com Setor Pagadoria;
 
-
c) Seção de Programação e Controle Financeiro;
+
'''Artigo 14 -''' Constituem a Divisão de Finanças e Controle:
-
II - Serviço de Contabilidade:
+
'''I -''' Serviço de Finanças:
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a) Seção de Contabilidade I;
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'''a)''' Seção de Receita, com Setor Recebedoria;
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b) Seção de Contabilidade II;
+
'''b)''' Seção de Despesas, com Setor Pagadoria;
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III - Serviço de Orçamento e Custos:
+
'''c)''' Seção de Programação e Controle Financeiro;
-
a) Seção de Elaboração de Orçamento;
+
'''II -''' Serviço de Contabilidade:
-
b) Seção de Controle Orçamentário;
+
'''a)''' Seção de Contabilidade I;
-
c) Seção de Custos;
+
'''b)''' Seção de Contabilidade II;
-
IV - Serviço de Auditoria e Orientação:
+
'''III -''' Serviço de Orçamento e Custos:
-
a) Seção de Auditoria;
+
'''a)''' Seção de Elaboração de Orçamento;
-
b) Seção de Orientação.
+
'''b)''' Seção de Controle Orçamentário;
-
Artigo 15 - O Serviço de Compras constitui-se de:
+
'''c)''' Seção de Custos;
-
I - Seção de Compras I;
+
'''IV -''' Serviço de Auditoria e Orientação:
-
II - Seção de Compras II;
+
'''a)''' Seção de Auditoria;
-
III - Seção de Controle.
+
'''b)''' Seção de Orientação.
-
Artigo 16 - O Serviço de Atividades Gerais contém:
 
-
I - Seção de Comunicações Administrativas;
+
'''Artigo 15 -''' O Serviço de Compras constitui-se de:
-
II - Seção de Administração de Patrimônio:
+
'''I -''' Seção de Compras I;
-
a) Setor de Controle de Patrimônio;
+
'''II -''' Seção de Compras II;
-
b) Setor de Almoxarifado;
+
'''III -''' Seção de Controle.
-
c) Setor de Higiene e Segurança;
 
-
III - Seção de Publicações e Trabalhos Gráficos;
+
'''Artigo 16 -''' O Serviço de Atividades Gerais contém:
-
a) Setor de Publicações;
+
'''I -''' Seção de Comunicações Administrativas;
-
b) Setor Gráfico;
+
'''II -''' Seção de Administração de Patrimônio:
-
IV - Seção de Telecomunicações.
+
'''a)''' Setor de Controle de Patrimônio;
-
Artigo 17 - A Procuradoria Jurídica constitui-se de:
+
'''b)''' Setor de Almoxarifado;
-
I - Serviço Judicial - Capital:
+
'''c)''' Setor de Higiene e Segurança;
-
a) Seção de 1ª Instância;
+
'''III -''' Seção de Publicações e Trabalhos Gráficos;
-
b) Seção de 2ª Instância;
+
'''a)''' Setor de Publicações;
-
c) Seção de Documentação;
+
'''b)''' Setor Gráfico;
-
II - Serviço Judicial - Interior:
+
'''IV -''' Seção de Telecomunicações.
-
a) Seção I;
 
-
b) Seção II;
+
'''Artigo 17 -''' A Procuradoria Jurídica constitui-se de:
-
III - Serviço Jurídico - Administrativo.
+
'''I -''' Serviço Judicial - Capital:
-
a) Seção de Contratos;
+
'''a)''' Seção de 1ª Instância;
-
b) Seção de Assuntos de Pessoal;
+
'''b)''' Seção de 2ª Instância;
-
c) Seção de Assuntos Gerais;
+
'''c)''' Seção de Documentação;
-
IV - Seção de Expediente.
+
'''II -''' Serviço Judicial - Interior:
-
Artigo 18 - A Assessoria de Organização, chefiada por Diretor Técnico (Divisão - Nível III) é constituída de Assistentes Técnicos de Direção, terá um Centro de Processamento de Dados, integrado pelas seguintes unidades:
+
'''a)''' Seção I;
-
I - Seção de Análise de Sistemas Mecanizados I;
+
'''b)''' Seção II;
-
II - Seção de Análises de Sistemas Mecanizados II;
+
'''III -''' Serviço Jurídico - Administrativo.
-
III - Setor de Operação.
+
'''a)''' Seção de Contratos;
-
CAPÍTULO IV
+
'''b)''' Seção de Assuntos de Pessoal;
-
Das Competências do Superintendente
+
'''c)''' Seção de Assuntos Gerais;
-
Artigo 19 - Ao Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem compete:
+
-
I - propor ao Governador, através de Titular da Secretaria a que estiver vinculado:
+
'''IV -''' Seção de Expediente.
-
a) planos e programas de trabalho;
 
-
b) orçamentos de custeio e de capital, bem como as respectivas alterações;
+
'''Artigo 18 -''' A Assessoria de Organização, chefiada por Diretor Técnico (Divisão - Nível III) é constituída de Assistentes Técnicos de Direção, terá um Centro de Processamento de Dados, integrado pelas seguintes unidades:
-
c) a programação financeira anual relativa a despesas de investimentos a qual será estabelecida de acordo com as normas fixadas para o desembolso de recursos orçamentários;
+
'''I -''' Seção de Análise de Sistemas Mecanizados I;
-
d) Regulamento e o Quadro da Autarquia;
+
'''II -''' Seção de Análises de Sistemas Mecanizados II;
-
e) a definição da frota de veículos a serem utilizados;
+
'''III -''' Setor de Operação.
-
II - submeter à aprovação das autoridades competentes  a) relatórios periódicos de execução de planos e programas, instruídos com demonstração dos custos operacionais;
 
-
b) Cópia de balancetes e balanços contábeis;
 
-
III - representar a Autarquia em juízo ou fora dele, diretamente ou através de procuradores;
+
<h2>CAPÍTULO IV - Das Competências do Superintendente</h2>
-
IV - propor, ao Titular da Secretaria a que estiver vinculado, a aprovação de Planos Rodoviários Municipais, bem como, a concessão de auxílios a municípios para fins rodoviários;
 
-
V - aprovar minuta-padrão de contrato;
+
'''Artigo 19 -''' Ao Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem compete:
-
VI - assinar contratos, ajustes e convênios em que a Autarquia for parte;
+
'''I -''' propor ao Governador, através de Titular da Secretaria a que estiver vinculado:
-
VII - homologar a classificação das propostas nas concorrências para adjudicação de serviços e obras;
+
'''a)''' planos e programas de trabalho;
-
VIII - decidir sobre adjudicação de serviços e obras quando não houver concorrentes, observada a Legislação vigente;
+
'''b)''' orçamentos de custeio e de capital, bem como as respectivas alterações;
-
IX - Julgar propostas de modificação de contratos em andamento, de acordo com a Legislação;
+
'''c)''' a programação financeira anual relativa a despesas de investimentos a qual será estabelecida de acordo com as normas fixadas para o desembolso de recursos orçamentários;
-
X - autorizar desapropriações de bens patrimoniais, necessários aos serviços e obras;
+
'''d)''' Regulamento e o Quadro da Autarquia;
-
XI - aprovar normas de organização e funcionamento interno da Autarquia;
+
'''e)''' a definição da frota de veículos a serem utilizados;
-
  XII - fixar as competências decisórias, gerais e específicas dos diretores, chefes e encarregados;
+
'''II -''' submeter à aprovação das autoridades competentes a) relatórios periódicos de execução de planos e programas, instruídos com demonstração dos custos operacionais;
-
XIII - distribuir às unidades da Autarquia os cargos e funções constante do seu Quadro.
+
'''b)''' Cópia de balancetes e balanços contábeis;
-
CAPÍTULO V
+
'''III -''' representar a Autarquia em juízo ou fora dele, diretamente ou através de procuradores;
-
Atribuições
+
'''IV -''' propor, ao Titular da Secretaria a que estiver vinculado, a aprovação de Planos Rodoviários Municipais, bem como, a concessão de auxílios a municípios para fins rodoviários;
-
SEÇÃO I
+
-
Da Assessoria de Planejamento
+
'''V -''' aprovar minuta-padrão de contrato;
-
Artigo 20 - A Assessoria de Planejamento cabe:
+
-
I - quanto a dimensionamento de recursos:
+
'''VI -''' assinar contratos, ajustes e convênios em que a Autarquia for parte;
-
a) equacionar necessidades de recursos humanos, financeiros e materiais, tendo em vista as necessidades operacionais da Autarquia;
+
'''VII -''' homologar a classificação das propostas nas concorrências para adjudicação de serviços e obras;
-
b) colaborar com a Assessoria de Construção na atualização de preços unitários;
+
'''VIII -''' decidir sobre adjudicação de serviços e obras quando não houver concorrentes, observada a Legislação vigente;
-
II - quanto a pesquisas e tecnologia;
+
'''IX -''' Julgar propostas de modificação de contratos em andamento, de acordo com a Legislação;
-
a) programar e realizar as pesquisas a cargo da Autarquia;
+
'''X -''' autorizar desapropriações de bens patrimoniais, necessários aos serviços e obras;
-
b) elaborar minutas de contratos na especialidade;
+
'''XI -''' aprovar normas de organização e funcionamento interno da Autarquia;
-
c) programar e fiscalizar os trabalhos de pesquisas contratados;
+
'''XII -''' fixar as competências decisórias, gerais e específicas dos diretores, chefes e encarregados;
-
d) colaborar com a Assessoria de Construção quando da contratação de serviços de terceiros;
+
'''XIII -''' distribuir às unidades da Autarquia os cargos e funções constante do seu Quadro.
-
e) estudar convênio com órgãos oficiais de pesquisa;
 
-
f) analisar dados tecnológicos aplicáveis à Autarquia;
+
<h2>CAPÍTULO V - Atribuições</h2>
-
  g) orientar a participação da Autarquia em seminários, simpósios e congressos;
+
   
 +
<h3>SEÇÃO I - Da Assessoria de Planejamento</h3>
-
  h) providenciar divulgação de resultados de suas pesquisas;
+
   
 +
'''Artigo 20 -''' A Assessoria de Planejamento cabe:
-
III - quanto a estudos sócio-econômicos;
+
'''I -''' quanto a dimensionamento de recursos:
-
a) realizar estudos de viabilidade econômica, de benefício-custo e rentabilidade de rodovias;
+
'''a)''' equacionar necessidades de recursos humanos, financeiros e materiais, tendo em vista as necessidades operacionais da Autarquia;
-
b) estudar, justificar e recomendar prioridade de obras inclusas nos orçamentos-programas;
+
'''b)''' colaborar com a Assessoria de Construção na atualização de preços unitários;
-
c) avaliar necessidade das zonas periféricas das rodovias.
+
'''II -''' quanto a pesquisas e tecnologia;
-
IV - quanto a programação orçamentária:
+
'''a)''' programar e realizar as pesquisas a cargo da Autarquia;
-
a) manter ligações e entendimentos com os órgãos estaduais, com vistas à elaboração de orçamentos-programas;
+
'''b)''' elaborar minutas de contratos na especialidade;
-
b) elaborar orçamentos-programas anuais e plurianuais;
+
'''c)''' programar e fiscalizar os trabalhos de pesquisas contratados;
-
V - quanto a assistência aos municípios:
+
'''d)''' colaborar com a Assessoria de Construção quando da contratação de serviços de terceiros;
-
a) formular planos e programas de assistência aos municípios do Estado;
+
'''e)''' estudar convênio com órgãos oficiais de pesquisa;
-
b) estudar redes rodoviárias municipais e propor melhoramentos;
+
'''f)''' analisar dados tecnológicos aplicáveis à Autarquia;
-
VI - quanto a estatísticas:
+
'''g)''' orientar a participação da Autarquia em seminários, simpósios e congressos;
-
a) estudar e manter atualizados os sistemas necessários à coleta e tabulação de dados e à elaboração de relatórios de estatística;
+
'''h)''' providenciar divulgação de resultados de suas pesquisas;
-
b) em colaboração com os diretores da Autarquia, coletar e tabular dados, bem como preparar estudos de estatísticas necessários às operações da Autarquia;
+
'''III -''' quanto a estudos sócio-econômicos;
-
c) manter atualizados os registros de estatísticas gerais e rodoviárias;
+
'''a)''' realizar estudos de viabilidade econômica, de benefício-custo e rentabilidade de rodovias;
-
d) levantar e analisar dados de vias que interfiram em zonas urbanas, especialmente em zonas de alta densidade demográfica;
+
'''b)''' estudar, justificar e recomendar prioridade de obras inclusas nos orçamentos-programas;
-
VII - quanto a registro e fornecimento de dados:
+
'''c)''' avaliar necessidade das zonas periféricas das rodovias.
-
a) manter atualizada a cartografia e o inventário de sistema rodoviário;
+
'''IV -''' quanto a programação orçamentária:
-
b) preparar dados e fornecer informações para relações públicas;
+
'''a)''' manter ligações e entendimentos com os órgãos estaduais, com vistas à elaboração de orçamentos-programas;
-
c) coletar e pesquisar dados bibliográficos atinentes a planejamento de transportes;
+
'''b)''' elaborar orçamentos-programas anuais e plurianuais;
-
d) registrar dados sobre o desenvolvimento dos programas de obras.
+
'''V -''' quanto a assistência aos municípios:
-
SEÇÃO II
+
'''a)''' formular planos e programas de assistência aos municípios do Estado;
-
Da Assessoria de Projetos
+
'''b)''' estudar redes rodoviárias municipais e propor melhoramentos;
-
Artigo 21 - A Assessoria de Projetos cabe:
+
-
I - quanto a anteprojetos:
+
'''VI -''' quanto a estatísticas:
-
a) recomendar e manter os procedimentos padrões para a elaboração de anteprojetos;
+
'''a)''' estudar e manter atualizados os sistemas necessários à coleta e tabulação de dados e à elaboração de relatórios de estatística;
-
b) colaborar nos trabalhos de aerofotogrametria, destinados a anteprojetos;
+
'''b)''' em colaboração com os diretores da Autarquia, coletar e tabular dados, bem como preparar estudos de estatísticas necessários às operações da Autarquia;
-
c) preparar plantas topográficas;
+
'''c)''' manter atualizados os registros de estatísticas gerais e rodoviárias;
-
d) em colaboração com a Assessoria de Planejamento, promover estudos de tráfegos;
+
'''d)''' levantar e analisar dados de vias que interfiram em zonas urbanas, especialmente em zonas de alta densidade demográfica;
-
e) promover a seleção técnico-econômica dos alinhamentos de traçado e indicar a localização das obras de arte requeridas pelo traçado recomendado;
+
'''VII -''' quanto a registro e fornecimento de dados:
-
f) promover a realização dos serviços de geologia, necessários aos anteprojetos;
+
'''a)''' manter atualizada a cartografia e o inventário de sistema rodoviário;
-
g) estimar, preliminarmente, os custos de anteprojetos;
+
'''b)''' preparar dados e fornecer informações para relações públicas;
-
II - quanto a projetos de traçados:
+
'''c)''' coletar e pesquisar dados bibliográficos atinentes a planejamento de transportes;
-
a) revisar e aperfeiçoar a geometria de alinhamento definitivo proposto e o anteprojeto;
+
'''d)''' registrar dados sobre o desenvolvimento dos programas de obras.
-
b) recomendara estudos geológicos para fins de projeto de traçados;
 
-
c) projetar a recolocação dos serviços de utilidade pública;
 
-
d) projetar o sistema de drenagem geral do traçado;
+
<h3>SEÇÃO II - Da Assessoria de Projetos</h3>
-
  e) estimular as quantidades de unidades de trabalho e de material necessários a construção de traçados;
+
   
 +
'''Artigo 21 -''' A Assessoria de Projetos cabe:
-
f) acompanhar os trabalhos contratados;
+
'''I -''' quanto a anteprojetos:
-
III - quanto o projetos de plataformas:
+
'''a)''' recomendar e manter os procedimentos padrões para a elaboração de anteprojetos;
-
a) recomendar estudos geológicos tendo em vista de plataformas;
+
'''b)''' colaborar nos trabalhos de aerofotogrametria, destinados a anteprojetos;
-
b) avaliar dados de estudos geológicos para fins de projetos;
+
'''c)''' preparar plantas topográficas;
-
c) projetar e especificar as características estruturais de sub-base, base, acostamentos e pavimentos;
+
'''d)''' em colaboração com a Assessoria de Planejamento, promover estudos de tráfegos;
-
d) projetar e especificar as características estruturais dos dispositivos de drenagem superficial ou subterrânea;
+
'''e)''' promover a seleção técnico-econômica dos alinhamentos de traçado e indicar a localização das obras de arte requeridas pelo traçado recomendado;
-
e) quantificar as necessidades de mão-de-obra e materiais necessários à melhoria ou construção de greide sub-base, base, pavimento e a drenagem;
+
'''f)''' promover a realização dos serviços de geologia, necessários aos anteprojetos;
-
f) preparar as especificações para a construção;
+
'''g)''' estimar, preliminarmente, os custos de anteprojetos;
-
g) acompanhar os trabalhos contratados;
+
'''II -''' quanto a projetos de traçados:
-
IV- quanto a projetos de dispositivos complementares:
+
'''a)''' revisar e aperfeiçoar a geometria de alinhamento definitivo proposto e o anteprojeto;
-
a) projetar as paisagens e as edificações complementares das rodovias;
+
'''b)''' recomendara estudos geológicos para fins de projeto de traçados;
-
b) orçar os projetos da especialidade;
+
'''c)''' projetar a recolocação dos serviços de utilidade pública;
-
V - quanto a manuais de normas e especificações:
+
'''d)''' projetar o sistema de drenagem geral do traçado;
-
a) elaborar e manter atualizados manuais de anteprojetos e projetos;
+
'''e)''' estimular as quantidades de unidades de trabalho e de material necessários a construção de traçados;
-
b) colaborar em trabalhos de especificação de elementos de projetos para concorrências;
+
'''f)''' acompanhar os trabalhos contratados;
-
VI - quanto a anteprojetos e projetos estruturais:
+
'''III -''' quanto o projetos de plataformas:
-
a) elaborar projeto de estruturas com os respectivos orçamentos;
+
'''a)''' recomendar estudos geológicos tendo em vista de plataformas;
-
b) preparar esquemas preliminares de estruturas a serem incluídas nos anteprojetos de estradas;
+
'''b)''' avaliar dados de estudos geológicos para fins de projetos;
-
c) preparar listas de materiais necessários a construção de estruturas;
+
'''c)''' projetar e especificar as características estruturais de sub-base, base, acostamentos e pavimentos;
-
d) estabelecer os procedimentos técnicos para a execução de anteprojetos e projetos de estruturas;
+
'''d)''' projetar e especificar as características estruturais dos dispositivos de drenagem superficial ou subterrânea;
-
e) colaborar na elaboração de especificações;
+
'''e)''' quantificar as necessidades de mão-de-obra e materiais necessários à melhoria ou construção de greide sub-base, base, pavimento e a drenagem;
-
VII - quanto a tecnologia de materiais, através da Seção laboratório Central.
+
'''f)''' preparar as especificações para a construção;
-
a) executar os ensaios necessários a exploração, anteprojeto e projeto;
+
'''g)''' acompanhar os trabalhos contratados;
-
b) colaborar no tocante a especialidade na preparação de contratos;
+
'''IV -''' quanto a projetos de dispositivos complementares:
-
c) colaborar na inspeção de materiais adquiridos pela Autarquia.
+
'''a)''' projetar as paisagens e as edificações complementares das rodovias;
-
SEÇÃO III
+
'''b)''' orçar os projetos da especialidade;
-
Da Assessoria de Construção
+
'''V -''' quanto a manuais de normas e especificações:
-
Artigo 22 - À Assessoria de Construção cabe:  
+
-
I - quanto a concorrências  a) programar e realizar concorrências;
+
'''a)''' elaborar e manter atualizados manuais de anteprojetos e projetos;
-
b) pré-qualificar e classificar interessados;
+
'''b)''' colaborar em trabalhos de especificação de elementos de projetos para concorrências;
-
c) manter atualizado o cadastro de interessados e pré-qualificados;
+
'''VI -''' quanto a anteprojetos e projetos estruturais:
-
II - quanto a contratações:
+
'''a)''' elaborar projeto de estruturas com os respectivos orçamentos;
-
a) providenciar elementos e elaborar minutas de contrato;
+
'''b)''' preparar esquemas preliminares de estruturas a serem incluídas nos anteprojetos de estradas;
-
b) preparar autorização para início das obras;
+
'''c)''' preparar listas de materiais necessários a construção de estruturas;
-
c) estudar modificações contratuais;
+
'''d)''' estabelecer os procedimentos técnicos para a execução de anteprojetos e projetos de estruturas;
-
d) manter atualizado o arquivo das licitações referentes a contratos em andamento;
+
'''e)''' colaborar na elaboração de especificações;
-
III - quanto a normas e acompanhamento de execução de contratos:
+
'''VII -''' quanto a tecnologia de materiais, através da Seção laboratório Central.
-
a) recomendar diretrizes e normas, regulamentos e critérios para qualificação de proponentes, padronização dos sistemas de licitação, seguros e garantias contratuais para pagamento e liquidação de débito, sub-contratação de obras e modificações de contrato;
+
'''a)''' executar os ensaios necessários a exploração, anteprojeto e projeto;
-
b) emitir parecer sobre questões, reclamações e recursos quanto à forma dos contratos;
+
'''b)''' colaborar no tocante a especialidade na preparação de contratos;
-
IV - quanto à Engenharia de Construção:
+
'''c)''' colaborar na inspeção de materiais adquiridos pela Autarquia.
-
a) recomendar diretrizes e elaborar normas, regulamentos, critérios e manuais para execução de obras e serviços, especificações, controle de qualidade, inspeções, ensaios de campo, medições e relatórios;
 
-
b) examinar elementos técnicos de projetos;
 
-
c) organizar e manter sistema de controle de execução de construções;
+
<h3>SEÇÃO III - Da Assessoria de Construção</h3>
-
  d) examinar e emitir parecer sobre pedidos de autorização para execução de serviços extra e modificações contratuais;
+
   
 +
'''Artigo 22 -''' À Assessoria de Construção cabe:
-
  e) programar exame e a revisão de projetos no local da obra;
+
'''I -''' quanto a concorrências a) programar e realizar concorrências;
-
f) compilar tabela de preços unitários e serviços e de obras;
+
'''b)''' pré-qualificar e classificar interessados;
-
g) organizar e manter cadastro de andamento de construções, modificações de projeto e de relatórios finais;
+
'''c)''' manter atualizado o cadastro de interessados e pré-qualificados;
-
h) controlar dados de desempenho para qualificação dos proponentes;
+
'''II -''' quanto a contratações:
-
V - quanto a avaliações para desapropriação amigáveis:
+
'''a)''' providenciar elementos e elaborar minutas de contrato;
-
a) estudar diretrizes, normas, critérios e procedimentos para avaliação dos imóveis abrangidos pela faixa de domínio das rodovias e de outras propriedades;
+
'''b)''' preparar autorização para início das obras;
-
b) manifestar-se sobre laudo de avaliação, estabelecendo os preços-teto unitário dos projetos;
+
'''c)''' estudar modificações contratuais;
-
c) estabelecer e manter atualizado o controle de andamento das aquisições amigáveis de faixa de domínio;
+
'''d)''' manter atualizado o arquivo das licitações referentes a contratos em andamento;
-
VI - quanto a avaliações para desapropriação judicial:
+
'''III -''' quanto a normas e acompanhamento de execução de contratos:
-
a) estudar diretrizes, norma, critérios e procedimentos para avaliação dos imóveis, bem como, para emissão de posse;
+
'''a)''' recomendar diretrizes e normas, regulamentos e critérios para qualificação de proponentes, padronização dos sistemas de licitação, seguros e garantias contratuais para pagamento e liquidação de débito, sub-contratação de obras e modificações de contrato;
-
b) manifestar-se sobre as avaliações das procedidas por peritos;
+
'''b)''' emitir parecer sobre questões, reclamações e recursos quanto à forma dos contratos;
-
c) manter controle de andamento das aquisições judiciais de faixas de domínio;
+
'''IV -''' quanto à Engenharia de Construção:
-
VII - quanto ao controle de acesso, estudar diretrizes, normas critérios e procedimentos:
+
'''a)''' recomendar diretrizes e elaborar normas, regulamentos, critérios e manuais para execução de obras e serviços, especificações, controle de qualidade, inspeções, ensaios de campo, medições e relatórios;
-
a) para autorização de acesso à faixa de domínio das rodovias;
+
'''b)''' examinar elementos técnicos de projetos;
-
b) para remoção de benfeitorias, instalações e autos, de estradas de ferro ou de concessionárias de serviços de utilidade pública;
+
'''c)''' organizar e manter sistema de controle de execução de construções;
-
c) para fornecimento de materiais originários da faixa de domínio e outras propriedades da Autarquia;
+
'''d)''' examinar e emitir parecer sobre pedidos de autorização para execução de serviços extra e modificações contratuais;
-
VIII - ainda com relação ao acesso:
+
'''e)''' programar exame e a revisão de projetos no local da obra;
-
a) manter atualizado o registro de controle de andamento dos pedidos de acesso, de ocupação da faixa de domínio e de remoção de benfeitorias;
+
'''f)''' compilar tabela de preços unitários e serviços e de obras;
-
b) manifestar-se sobre pedido de uso de faixa de domínio e outras propriedades da Autarquia por estradas de ferro, concessionárias de serviços de utilidade pública e órgãos da Administração Pública;
+
'''g)''' organizar e manter cadastro de andamento de construções, modificações de projeto e de relatórios finais;
-
IX - com relação a documentação e registro:
+
'''h)''' controlar dados de desempenho para qualificação dos proponentes;
-
a) estudar diretrizes, normas, critérios e procedimentos para exame de documentação destinada à aquisição de faixa de domínio;
+
'''V -''' quanto a avaliações para desapropriação amigáveis:
-
b) manter atualizado cadastro de domínio, inclusive de acessos, de cada trecho de estrada pertencente à Autarquia;
+
'''a)''' estudar diretrizes, normas, critérios e procedimentos para avaliação dos imóveis abrangidos pela faixa de domínio das rodovias e de outras propriedades;
-
c) manter arquivo de títulos de propriedade da Autarquia.
+
'''b)''' manifestar-se sobre laudo de avaliação, estabelecendo os preços-teto unitário dos projetos;
-
SEÇÃO IV
+
'''c)''' estabelecer e manter atualizado o controle de andamento das aquisições amigáveis de faixa de domínio;
-
Da Assessoria de Conservação
+
'''VI -''' quanto a avaliações para desapropriação judicial:
-
Artigo 23 - Da Assessoria de Conservação cabe:  
+
-
I - quanto ao planejamento da conservação:
+
'''a)''' estudar diretrizes, norma, critérios e procedimentos para avaliação dos imóveis, bem como, para emissão de posse;
-
a) planejar e programar o desempenho das operações de conservação, melhoramentos, tráfego e administração de equipamentos, bem como preparar as correspondentes previsões orçamentárias;
+
'''b)''' manifestar-se sobre as avaliações das procedidas por peritos;
-
b) acompanhar e avaliar a execução de planos e programas;
+
'''c)''' manter controle de andamento das aquisições judiciais de faixas de domínio;
-
c) elaborar relatórios, informações, normas e instruções concernentes à conservação rodoviária;
+
'''VII -''' quanto ao controle de acesso, estudar diretrizes, normas critérios e procedimentos:
-
d) prestar assistência na realização dos programas de treinamento do pessoal empregado nas operações de conservação;
+
'''a)''' para autorização de acesso à faixa de domínio das rodovias;
-
II - quanto a melhoramentos:
+
'''b)''' para remoção de benfeitorias, instalações e autos, de estradas de ferro ou de concessionárias de serviços de utilidade pública;
-
a) recomendar procedimentos para o desempenho dos trabalhos;
+
'''c)''' para fornecimento de materiais originários da faixa de domínio e outras propriedades da Autarquia;
-
b) elaborar orçamentos para melhoramentos por administração e acompanhar sua execução;
+
'''VIII -''' ainda com relação ao acesso:
-
c) estudar prioridade de trabalhos de melhoramentos;
+
'''a)''' manter atualizado o registro de controle de andamento dos pedidos de acesso, de ocupação da faixa de domínio e de remoção de benfeitorias;
-
d) estudar alternativas quanto aos sistemas de realização de melhoramentos;
+
'''b)''' manifestar-se sobre pedido de uso de faixa de domínio e outras propriedades da Autarquia por estradas de ferro, concessionárias de serviços de utilidade pública e órgãos da Administração Pública;
-
III - quanto ao controle de operações de tráfego:
+
'''IX -''' com relação a documentação e registro:
-
a) preparar normas de procedimentos;
+
'''a)''' estudar diretrizes, normas, critérios e procedimentos para exame de documentação destinada à aquisição de faixa de domínio;
-
b) coletar dados sobre controle de tráfego;
+
'''b)''' manter atualizado cadastro de domínio, inclusive de acessos, de cada trecho de estrada pertencente à Autarquia;
-
c) elaborar orçamentos;
+
'''c)''' manter arquivo de títulos de propriedade da Autarquia.
-
d) recomendar a aprovação dos materiais empregados nas operações de controle de tráfego;
 
-
e) elaborar e controlar a execução de programas de demarcação e sinalização das rodovias;
 
-
f) colaborar com o órgão incumbido de fabricar equipamentos de sinalização;
+
<h3>SEÇÃO IV - Da Assessoria de Conservação</h3>
-
  IV - quanto a segurança rodoviária:
+
   
 +
'''Artigo 23 -''' Da Assessoria de Conservação cabe:  
-
a) recomendar procedimentos para a segurança rodoviária;
+
'''I -''' quanto ao planejamento da conservação:
-
b) dar orientação sobre utilização das faixas de domínio e colocação de anúncios;
+
'''a)''' planejar e programar o desempenho das operações de conservação, melhoramentos, tráfego e administração de equipamentos, bem como preparar as correspondentes previsões orçamentárias;
-
c) analisar estatísticas de acidentes e identificar as áreas problemáticas nas estradas de rodagem;
+
'''b)''' acompanhar e avaliar a execução de planos e programas;
-
d) projetar sistemas de sinalização, dispositivos de iluminação e semáforos das estradas;
+
'''c)''' elaborar relatórios, informações, normas e instruções concernentes à conservação rodoviária;
-
e) elaborar relatórios e preparar ilustrações sobre segurança rodoviária;
+
'''d)''' prestar assistência na realização dos programas de treinamento do pessoal empregado nas operações de conservação;
-
f) elaborar orçamentos relativos a operações de segurança rodoviária;
+
'''II -''' quanto a melhoramentos:
-
g) manter ligação com a Polícia Rodoviária e com as autoridades municipais, com vistas à segurança rodoviária.
+
'''a)''' recomendar procedimentos para o desempenho dos trabalhos;
-
SEÇÃO V
+
'''b)''' elaborar orçamentos para melhoramentos por administração e acompanhar sua execução;
-
Da Divisão de Administração de Patrimônio
+
'''c)''' estudar prioridade de trabalhos de melhoramentos;
-
Artigo 24 - À Divisão de Administração de Patrimônio cabe:
+
-
I - através da Seção de Equipamento, do Serviço de Oficina Central:
+
'''d)''' estudar alternativas quanto aos sistemas de realização de melhoramentos;
-
a) fabricar competentes necessários a reposições;
+
'''III -''' quanto ao controle de operações de tráfego:
-
b) proceder a revisões fundamentais e reparos de peças pesadas;
+
'''a)''' preparar normas de procedimentos;
-
c) executar tarefas relativas a equipamentos pesados, transmissão e diferencial, bombas injetoras e carburadores, ferramentaria, solda e ferraria, retífica e reconstrução de motores;
+
'''b)''' coletar dados sobre controle de tráfego;
-
d) executar serviços relativos a reparo de equipamentos leves, pintura e estofamento funilaria, radiadores, carpintaria, limpeza e lubrificação, eletricidade e reparos móveis;
+
'''c)''' elaborar orçamentos;
-
II - através do Setor de Sinalização, de Serviço Oficina Central:
+
'''d)''' recomendar a aprovação dos materiais empregados nas operações de controle de tráfego;
-
a) estudar diretrizes, normas, critérios e procedimentos para preparar a sinalização;
+
'''e)''' elaborar e controlar a execução de programas de demarcação e sinalização das rodovias;
-
b) preparar a sinalização das rodovias;
+
'''f)''' colaborar com o órgão incumbido de fabricar equipamentos de sinalização;
-
III - através da Seção de Normas e Especificações, do Serviço de Controle do Patrimônio;
+
'''IV -''' quanto a segurança rodoviária:
-
a) manter atualizada as especificações dos equipamentos e materiais normalmente utilizados pela Autarquia;
+
'''a)''' recomendar procedimentos para a segurança rodoviária;
-
b) verificar se os pedidos de compra atendem às especificações;
+
'''b)''' dar orientação sobre utilização das faixas de domínio e colocação de anúncios;
-
c) preparar normas para controlar a qualidade dos materiais adquiridos, bem como colaborar na efetivação de tal controle;
+
'''c)''' analisar estatísticas de acidentes e identificar as áreas problemáticas nas estradas de rodagem;
-
d) colaborar com a Oficina Central e com a garagem Central na elaboração de normas de operação e controle de custos e padrões para a execução de tarefas.
+
'''d)''' projetar sistemas de sinalização, dispositivos de iluminação e semáforos das estradas;
-
IV - através da Seção de Registros e Distribuição do Serviço de Controle do Patrimônio;
+
'''e)''' elaborar relatórios e preparar ilustrações sobre segurança rodoviária;
-
a) recomendar procedimentos para administração e conservação de prédios, pátios e equipamentos, bem como zelar pela observância de tais procedimentos;
+
'''f)''' elaborar orçamentos relativos a operações de segurança rodoviária;
-
b) manter cadastro dos prédios, pátios e equipamentos;
+
'''g)''' manter ligação com a Polícia Rodoviária e com as autoridades municipais, com vistas à segurança rodoviária.
-
c) recomendar o valor das taxas do aluguel de equipamentos;
 
-
d) analisar os custos de operação de equipamentos mantido pela Oficina Central;
 
-
e) administrar programas de manutenção preventiva de equipamentos;
+
<h3>SEÇÃO V - Da Divisão de Administração de Patrimônio</h3>
-
  f) controlar o registro de garantia de equipamentos;
+
   
 +
'''Artigo 24 -''' À Divisão de Administração de Patrimônio cabe:
-
g) inspecionar o equipamento obsoleto e o material inservível da Autarquia, destinados à venda;
+
'''I -''' através da Seção de Equipamento, do Serviço de Oficina Central:
-
h) recomendar reposição de equipamentos;
+
'''a)''' fabricar competentes necessários a reposições;
-
i) controlar os contratos de aluguel de equipamentos de terceiros;
+
'''b)''' proceder a revisões fundamentais e reparos de peças pesadas;
-
j) fiscalizar as operações de manutenção preventiva de equipamento no campo;
+
'''c)''' executar tarefas relativas a equipamentos pesados, transmissão e diferencial, bombas injetoras e carburadores, ferramentaria, solda e ferraria, retífica e reconstrução de motores;
-
V - através de Setor de Apropriação, do Serviço de Controle de Patrimônio:
+
'''d)''' executar serviços relativos a reparo de equipamentos leves, pintura e estofamento funilaria, radiadores, carpintaria, limpeza e lubrificação, eletricidade e reparos móveis;
-
a) manter atualizado o sistema de apropriação dos custos de Almoxarifado Central, da Oficina Central e da Garagem Central;
+
'''II -''' através do Setor de Sinalização, de Serviço Oficina Central:
-
b) manter atualizado o sistema de apropriação de custos de aluguel de equipamento;
+
'''a)''' estudar diretrizes, normas, critérios e procedimentos para preparar a sinalização;
-
c) processar a cobrança de aluguel do equipamento;
+
'''b)''' preparar a sinalização das rodovias;
-
VI - através do setor Garagem Central, do Serviço de Controle do Patrimônio;
+
'''III -''' através da Seção de Normas e Especificações, do Serviço de Controle do Patrimônio;
-
a) manter registros de distribuição e utilização de veículos, bem como, de horas de motoristas;
+
'''a)''' manter atualizada as especificações dos equipamentos e materiais normalmente utilizados pela Autarquia;
-
b) investigar e relatar acidentes;
+
'''b)''' verificar se os pedidos de compra atendem às especificações;
-
c) guardar, lavrar, lubrificar e fazer pequenos reparos nos veículos;
+
'''c)''' preparar normas para controlar a qualidade dos materiais adquiridos, bem como colaborar na efetivação de tal controle;
-
d) requisitar peças, material e ferramentas, bem como receber, armazenar e entregá-los;
+
'''d)''' colaborar com a Oficina Central e com a garagem Central na elaboração de normas de operação e controle de custos e padrões para a execução de tarefas.
-
e) manter registros de peças e ferramentas;
+
'''IV -''' através da Seção de Registros e Distribuição do Serviço de Controle do Patrimônio;
-
f) manter as relações com o departamento Estadual de Trânsito;
+
'''a)''' recomendar procedimentos para administração e conservação de prédios, pátios e equipamentos, bem como zelar pela observância de tais procedimentos;
-
VII - através da seção Orientação de Serviço de Administração de Material:
+
'''b)''' manter cadastro dos prédios, pátios e equipamentos;
-
a) atuar como suporte central de orientação e controle de gestão de materiais na Autarquia;
+
'''c)''' recomendar o valor das taxas do aluguel de equipamentos;
-
b) verificar o cumprimento das normas e instruções relativas a gestão de material, pelas unidades centrais e regionais incumbidas dessa atividade;
+
'''d)''' analisar os custos de operação de equipamentos mantido pela Oficina Central;
-
VIII - através do Setor de Programação de Estoque, da Seção de Suprimento:
+
'''e)''' administrar programas de manutenção preventiva de equipamentos;
-
a) manter sistema de controle de estoque central e da Sede;
+
'''f)''' controlar o registro de garantia de equipamentos;
-
b) emitir pedidos de compra e iniciar compras de pequena monta;
+
'''g)''' inspecionar o equipamento obsoleto e o material inservível da Autarquia, destinados à venda;
-
c) participar de inventários físicos e preparar relatórios de excessos e insuficiências em estoque;
+
'''h)''' recomendar reposição de equipamentos;
-
IX - através do Setor Almoxarife Central, da Seção de Suprimento:
+
'''i)''' controlar os contratos de aluguel de equipamentos de terceiros;
-
a) receber, inspecionar, armazenar e entregar os materiais de estoque centrais e da Sede;
+
'''j)''' fiscalizar as operações de manutenção preventiva de equipamento no campo;
-
b) realizar inventários físicos periódicos.
+
'''V -''' através de Setor de Apropriação, do Serviço de Controle de Patrimônio:
-
SEÇÃO VI
+
'''a)''' manter atualizado o sistema de apropriação dos custos de Almoxarifado Central, da Oficina Central e da Garagem Central;
-
Das Divisões Regionais
+
'''b)''' manter atualizado o sistema de apropriação de custos de aluguel de equipamento;
-
Artigo 25 - As Divisões Regionais exercerão as seguintes atribuições, no âmbito das respectivas áreas geográficas:
+
-
I - através do Setor de Inventários Rodoviários, da Seção de Planejamento:
+
'''c)''' processar a cobrança de aluguel do equipamento;
-
a) manter registros cadastrais e mapas rodoviários da região;
+
'''VI -''' através do setor Garagem Central, do Serviço de Controle do Patrimônio;
-
b) suprir com elementos regionais as atividades cartográficas de Autarquia;
+
'''a)''' manter registros de distribuição e utilização de veículos, bem como, de horas de motoristas;
-
c) coletar dados econômicos necessários a estudos sócio-econômicos e de uso de terras;
+
'''b)''' investigar e relatar acidentes;
-
II - através do Setor de Assistência aos Municípios, da Seção de Planejamento:
+
'''c)''' guardar, lavrar, lubrificar e fazer pequenos reparos nos veículos;
-
a) orientar os municípios no tocante à utilização de fundos destinados às rodovias;
+
'''d)''' requisitar peças, material e ferramentas, bem como receber, armazenar e entregá-los;
-
b) Prestar assistência técnica nos trabalhos de formulação e execução do planejamento de atividades rodoviárias;
+
'''e)''' manter registros de peças e ferramentas;
-
III - através do setor de Levantamento Topográfico e Projeto, da Seção de Projeto:
+
'''f)''' manter as relações com o departamento Estadual de Trânsito;
-
a) realizar levantamentos diversos, incluído os de reconhecimento, os topográficos os de faixas de domínio e os cadastrais  b) colaborar nos trabalhos de pesquisa do solo;
+
'''VII -''' através da seção Orientação de Serviço de Administração de Material:
-
c) verificar demarcações efetuadas por empreiteiros;
+
'''a)''' atuar como suporte central de orientação e controle de gestão de materiais na Autarquia;
-
d) preparar rotas de campo e coletas de dados;
+
'''b)''' verificar o cumprimento das normas e instruções relativas a gestão de material, pelas unidades centrais e regionais incumbidas dessa atividade;
-
e) elaborar mapas, gráficos e projetos;
+
'''VIII -''' através do Setor de Programação de Estoque, da Seção de Suprimento:
-
f) elaborar projetos geométricos de reconstruções ou melhoramentos de estradas;
+
'''a)''' manter sistema de controle de estoque central e da Sede;
-
g) prestar assistência nos trabalhos de estabelecimento do valor da terra, nas faixas de domínio e nas negociações com os proprietários, para aquisição;
+
'''b)''' emitir pedidos de compra e iniciar compras de pequena monta;
-
IV - através do Setor Laboratório de Materiais, da Seção de Projeto:
+
'''c)''' participar de inventários físicos e preparar relatórios de excessos e insuficiências em estoque;
-
a) controlar a qualidade de solos e materiais a serem aplicados nas rodovias e estruturas;
+
'''IX -''' através do Setor Almoxarife Central, da Seção de Suprimento:
-
b) propiciar assistência técnica na implantação e manutenção de pequenas instalações de campo para testes rotineiros de solos e materiais, em cada projeto de construção contratada;
+
'''a)''' receber, inspecionar, armazenar e entregar os materiais de estoque centrais e da Sede;
-
V - através do Setor de Administração de Contratos e do Setor de Engenharia, da seção de Construção:
+
'''b)''' realizar inventários físicos periódicos.
-
a) orientar os engenheiros incumbidos de fiscalizar obras, no tocante a aspectos contratuais;
 
-
b) estudar propostas de utilização de subempreiteiros, de trabalho extra e de mudança de ordens;
 
-
c) providenciar modificações contratuais que se fizerem necessárias;
+
<h3>SEÇÃO VI - Das Divisões Regionais</h3>
-
  d) providenciar aumento ou redução das verbas destinadas aos contratos;
+
   
 +
'''Artigo 25 -''' As Divisões Regionais exercerão as seguintes atribuições, no âmbito das respectivas áreas geográficas:
-
e) opinar sobre pagamento de faturas dos empreiteiros;
+
'''I -''' através do Setor de Inventários Rodoviários, da Seção de Planejamento:
-
f) controlar a eficiência e integridade dos processos de supervisão dos contratos e de engenharia de construção;
+
'''a)''' manter registros cadastrais e mapas rodoviários da região;
-
g) avaliar relatórios de andamento de obras;
+
'''b)''' suprir com elementos regionais as atividades cartográficas de Autarquia;
-
VI - através da Seção de Avaliação, do Serviço de Assistência Técnica;
+
'''c)''' coletar dados econômicos necessários a estudos sócio-econômicos e de uso de terras;
-
a) em colaboração com a Assessoria de Planejamento e a Seção de Assistência jurídica da Região, providenciar a aquisição de propriedades necessárias às obras de Autarquia.
+
'''II -''' através do Setor de Assistência aos Municípios, da Seção de Planejamento:
-
b) Manter arquivos de negociações em andamento e preparar papéis necessários à transferência completa da posse da faixa de domínio das rodovias;
+
'''a)''' orientar os municípios no tocante à utilização de fundos destinados às rodovias;
-
VII - através da Seção de Desenho, do Serviço de Assistência Técnica:
+
'''b)''' Prestar assistência técnica nos trabalhos de formulação e execução do planejamento de atividades rodoviárias;
-
a) elaborar todos os desenhos necessários à atuação da Divisão Regional;
+
'''III -''' através do setor de Levantamento Topográfico e Projeto, da Seção de Projeto:
-
b) calcular áreas, volumes e quantidades relativas aos projetos;
+
'''a)''' realizar levantamentos diversos, incluído os de reconhecimento, os topográficos os de faixas de domínio e os cadastrais  b) colaborar nos trabalhos de pesquisa do solo;
-
c) manter atualizado o arquivo dos desenhos elaborados na Divisão Regional;
+
'''c)''' verificar demarcações efetuadas por empreiteiros;
-
VIII - através das Seções Residências de Obras, do Serviço de Assistência Técnica:
+
'''d)''' preparar rotas de campo e coletas de dados;
-
a) colaborar com a Seção de Construção na solução de problemas técnicos;
+
'''e)''' elaborar mapas, gráficos e projetos;
-
b) controlar a execução das obras;
+
'''f)''' elaborar projetos geométricos de reconstruções ou melhoramentos de estradas;
-
IX - através da Seção de Controle de Operações do Serviço de Assistência da Conservação:
+
'''g)''' prestar assistência nos trabalhos de estabelecimento do valor da terra, nas faixas de domínio e nas negociações com os proprietários, para aquisição;
-
a) elaborar orçamentos relativos a conservação, reconstrução e melhoramentos;
+
'''IV -''' através do Setor Laboratório de Materiais, da Seção de Projeto:
-
b) avaliar relatórios elaborados pelas Residências;
+
'''a)''' controlar a qualidade de solos e materiais a serem aplicados nas rodovias e estruturas;
-
c) realizar inspeções de campo, de conformidade com o programa de controle de qualidade;
+
'''b)''' propiciar assistência técnica na implantação e manutenção de pequenas instalações de campo para testes rotineiros de solos e materiais, em cada projeto de construção contratada;
-
d) fornecer as Residências, orientação no tocante a padrões de desempenho, paisagismo, práticas e métodos de conservação e construção, utilização e operação de equipamento, organização das turmas de trabalho conservação de estruturas, de pista de faixas de domínio;
+
'''V -''' através do Setor de Administração de Contratos e do Setor de Engenharia, da seção de Construção:
-
e) providenciar a elaboração de anteprojetos relativos a construções de pequeno porte, a serem executados com recursos humanos próprios;
+
'''a)''' orientar os engenheiros incumbidos de fiscalizar obras, no tocante a aspectos contratuais;
-
f) participar no desenvolvimento de reconstrução de importância ou de melhoramento a serem executados por contrato;
+
'''b)''' estudar propostas de utilização de subempreiteiros, de trabalho extra e de mudança de ordens;
-
X - através do Setor de Material Industrial, da Seção de Controle de Operações:
+
'''c)''' providenciar modificações contratuais que se fizerem necessárias;
-
a) elaborar programas de trabalho e orçamento;
+
'''d)''' providenciar aumento ou redução das verbas destinadas aos contratos;
-
b) produzir tubos de concreto, postes em geral, guias, material betuminosos, pedra britada e outros agregados;
+
'''e)''' opinar sobre pagamento de faturas dos empreiteiros;
-
c) apropriar custos, analisá-los e manter registro dos mesmos;
+
'''f)''' controlar a eficiência e integridade dos processos de supervisão dos contratos e de engenharia de construção;
-
XI - através da Seção de Tráfego, do Serviço de Assistência da Conservação:
+
'''g)''' avaliar relatórios de andamento de obras;
-
a) providenciar a coleta de dados de tráfego e analisá-los;
+
'''VI -''' através da Seção de Avaliação, do Serviço de Assistência Técnica;
-
b) programar atividades de sinalização rodoviária, marcação e pintura de faixas em pavimento e as atividades das estações de pesagem;
+
'''a)''' em colaboração com a Assessoria de Planejamento e a Seção de Assistência jurídica da Região, providenciar a aquisição de propriedades necessárias às obras de Autarquia.
-
c) manter contados com a Polícia Rodoviária e as autoridades municipais, com a finalidade de resolver problemas de regulamentação do tráfego;
+
'''b)''' Manter arquivos de negociações em andamento e preparar papéis necessários à transferência completa da posse da faixa de domínio das rodovias;
-
d) opinar sobre pedidos de acesso às rodovias e colaborar com a Seção de Projetos em estudos sobre acesso;
+
'''VII -''' através da Seção de Desenho, do Serviço de Assistência Técnica:
-
e) fiscalizar a utilização da faixa de domínio das rodovias e de suas áreas limítrofes, no tocante a anúncios e propaganda;
+
'''a)''' elaborar todos os desenhos necessários à atuação da Divisão Regional;
-
f) realizar inspeção de campo, conforme o estabelecido pelo programa de controle de qualidade, no tocante a sinalização e obras de segurança;
+
'''b)''' calcular áreas, volumes e quantidades relativas aos projetos;
-
g) à medida das necessidades, manter unidades móveis de marcação e pintura de faixas em pavimento;
+
'''c)''' manter atualizado o arquivo dos desenhos elaborados na Divisão Regional;
-
h) proteger o público durante as operações de conservação, reconstrução e melhoramentos;
+
'''VIII -''' através das Seções Residências de Obras, do Serviço de Assistência Técnica:
-
i) investigar acidentes em rodovias e elaborar as respectivas estatísticas;
+
'''a)''' colaborar com a Seção de Construção na solução de problemas técnicos;
-
j) elaborar propostas de programas anuais e plurianuais, com respectivos orçamentos, no que concerne à sinalização e obras de segurança rodoviária;
+
'''b)''' controlar a execução das obras;
-
l)  examinar relatórios de andamento dos serviços e obras de sinalização  XII - através dos Setores pertencentes às Residências de Conservação, no âmbito das respectivas áreas geográficas:
+
'''IX -''' através da Seção de Controle de Operações do Serviço de Assistência da Conservação:
-
a) executar ou acompanhar, quando confiados a terceiros, os trabalhos de conservação rotineira, conservação de emergência e melhoramentos na rede de estradas;
+
'''a)''' elaborar orçamentos relativos a conservação, reconstrução e melhoramentos;
-
b) manter atualizado o registro de tarefas de conservação rotineira e melhoramentos realizados por administração direta;
+
'''b)''' avaliar relatórios elaborados pelas Residências;
-
c) preparar relatórios necessários ao controle do andamento do trabalho e das despesas da Residência;
+
'''c)''' realizar inspeções de campo, de conformidade com o programa de controle de qualidade;
-
d) assegurar a realização do programa de manutenção preventiva e o uso correto do equipamento da Residência;
+
'''d)''' fornecer as Residências, orientação no tocante a padrões de desempenho, paisagismo, práticas e métodos de conservação e construção, utilização e operação de equipamento, organização das turmas de trabalho conservação de estruturas, de pista de faixas de domínio;
-
e) manter atualizado o mapa da rede de estradas de rodagem, faixa de domínio e propriedades da Autarquia;
+
'''e)''' providenciar a elaboração de anteprojetos relativos a construções de pequeno porte, a serem executados com recursos humanos próprios;
-
f) em colaboração com a Assessoria de Planejamento, executar e fiscalizar as atividades pertinentes à assistência aos municípios;
+
'''f)''' participar no desenvolvimento de reconstrução de importância ou de melhoramento a serem executados por contrato;
-
g) zelar pelo cumprimento de disposições regulamentares sobre o uso das propriedades limítrofes das rodovias, no que concerne a anúncios, restaurantes, postos de serviço e similares;
+
'''X -''' através do Setor de Material Industrial, da Seção de Controle de Operações:
-
XIII - através da Seção de Controle do Patrimônio, do Serviço de patrimônio:
+
'''a)''' elaborar programas de trabalho e orçamento;
-
a) assegurar a execução de um programa efetivo e econômico, de utilização de equipamentos, edifícios e pátios;
+
'''b)''' produzir tubos de concreto, postes em geral, guias, material betuminosos, pedra britada e outros agregados;
-
b) manter cadastro do equipamento em uso;
+
'''c)''' apropriar custos, analisá-los e manter registro dos mesmos;
-
c) revisar e avaliar, mensalmente, relatórios de uso e custo de equipamentos;
+
'''XI -''' através da Seção de Tráfego, do Serviço de Assistência da Conservação:
-
d) providenciar a baixa de peças, equipamentos obsoletos e demais bens patrimoniais correlatos, inservíveis para a Autarquia;
+
'''a)''' providenciar a coleta de dados de tráfego e analisá-los;
-
e) estimar necessidades de equipamento prédios e pátios;
+
'''b)''' programar atividades de sinalização rodoviária, marcação e pintura de faixas em pavimento e as atividades das estações de pesagem;
-
f) orientar a operação de equipamentos com vistas a evitar uso impróprio, ou abusivo, pelos operadores;
+
'''c)''' manter contados com a Polícia Rodoviária e as autoridades municipais, com a finalidade de resolver problemas de regulamentação do tráfego;
-
g) providenciar serviços de limpeza, vigilância e portaria.
+
'''d)''' opinar sobre pedidos de acesso às rodovias e colaborar com a Seção de Projetos em estudos sobre acesso;
-
XIV - através da Seção de Suprimento de Material, do serviço de Patrimônio:
+
'''e)''' fiscalizar a utilização da faixa de domínio das rodovias e de suas áreas limítrofes, no tocante a anúncios e propaganda;
-
a) adquirir, armazenar e distribuir peças, ferramentas e equipamentos e materiais;
+
'''f)''' realizar inspeção de campo, conforme o estabelecido pelo programa de controle de qualidade, no tocante a sinalização e obras de segurança;
-
b) controlar estoques;
+
'''g)''' à medida das necessidades, manter unidades móveis de marcação e pintura de faixas em pavimento;
-
c) providenciar a eliminação de material obsoleto dos estoques;
+
'''h)''' proteger o público durante as operações de conservação, reconstrução e melhoramentos;
-
XV - através da Seção Oficina Regional, do Serviço de Patrimônio:
+
'''i)''' investigar acidentes em rodovias e elaborar as respectivas estatísticas;
-
a) reparar e fazer a manutenção dos equipamentos;
+
'''j)''' elaborar propostas de programas anuais e plurianuais, com respectivos orçamentos, no que concerne à sinalização e obras de segurança rodoviária;
-
b) manter garagem ou qualquer outra instalação para guarda e controle de veículos e equipamentos;
+
'''l)'''  examinar relatórios de andamento dos serviços e obras de sinalização  XII - através dos Setores pertencentes às Residências de Conservação, no âmbito das respectivas áreas geográficas:
-
c) operar unidade móvel de reparos de equipamento, inclusive de escritórios;
+
'''a)''' executar ou acompanhar, quando confiados a terceiros, os trabalhos de conservação rotineira, conservação de emergência e melhoramentos na rede de estradas;
-
d) manter registros de custos das operações de oficina;
+
'''b)''' manter atualizado o registro de tarefas de conservação rotineira e melhoramentos realizados por administração direta;
-
e) providenciar assistência e apoio técnico à oficinas das Residências;
+
'''c)''' preparar relatórios necessários ao controle do andamento do trabalho e das despesas da Residência;
-
XVI - através da Seção de Assistência Jurídica, do Serviço de Administração:
+
'''d)''' assegurar a realização do programa de manutenção preventiva e o uso correto do equipamento da Residência;
-
a) executar as funções jurídicas conforme os procedimentos estabelecidos pela Procuradoria Jurídica da Autarquia;
+
'''e)''' manter atualizado o mapa da rede de estradas de rodagem, faixa de domínio e propriedades da Autarquia;
-
b) colaborar com a Seção de Avaliação, no exame dos documentos relacionados com desapropriação;
+
'''f)''' em colaboração com a Assessoria de Planejamento, executar e fiscalizar as atividades pertinentes à assistência aos municípios;
-
c) prestar assistência jurídica relativa a todos os campos de atividades da Divisão Regional  XVII - através dos Setores de Cadastro, Contagem de Tempo e Averbação, da Seção de Registro e Controle de Pessoal, exercer, no âmbito da Regional, as mesmas atribuições fixadas para a Seção de Registro e Controle - Pessoal da Sede;
+
'''g)''' zelar pelo cumprimento de disposições regulamentares sobre o uso das propriedades limítrofes das rodovias, no que concerne a anúncios, restaurantes, postos de serviço e similares;
-
XVIII - através dos Setores de Contabilidade, Finanças e Orçamentos e Custos, da Seção de Finanças e Controle, e obedecendo a normas de instruções do órgão central correspondente, executar os serviços relativos a receita e despesa, registros contábeis, administração orçamentária e análise de custos da Regional;
+
'''XIII -''' através da Seção de Controle do Patrimônio, do Serviço de patrimônio:
-
XIX - através da Seção de Transporte Coletivo, do Serviço de Administração:
+
'''a)''' assegurar a execução de um programa efetivo e econômico, de utilização de equipamentos, edifícios e pátios;
-
a) informar e propor soluções para pedidos de implantação de linhas novas, modificações de horário e de itinerários, transferência de permissão e seccionamento de preços;
+
'''b)''' manter cadastro do equipamento em uso;
-
b) opinar sobre pedidos de prolongamento de permissões, cancelamento de permissões e horários, paralisação de linha e horários, reconsideração de despacho, implantação de horários novos, efetivos e facultativos;
+
'''c)''' revisar e avaliar, mensalmente, relatórios de uso e custo de equipamentos;
-
c) opinar sobre aumento de preços da passagem;
+
'''d)''' providenciar a baixa de peças, equipamentos obsoletos e demais bens patrimoniais correlatos, inservíveis para a Autarquia;
-
d) opinar sobre pedidos de autorização para transportar operários e trabalhadores;
+
'''e)''' estimar necessidades de equipamento prédios e pátios;
-
e) fazer vistorias em veículos das empresas registradas na Autarquia  XX- através da Seção de Comunicações, do Serviço de Administração, executar os serviços relativos a expediente, protocolo , arquivo e telecomunicações, necessários à Divisão Regional;
+
'''f)''' orientar a operação de equipamentos com vistas a evitar uso impróprio, ou abusivo, pelos operadores;
-
XXI - através do Setor de Compras, do Serviço de Administração;
+
'''g)''' providenciar serviços de limpeza, vigilância e portaria.
-
a) executar as compras de "caixa pequena" dentro dos limites fixados pela Superintendência, relativas a materiais e serviços de terceiros;
+
'''XIV -''' através da Seção de Suprimento de Material, do serviço de Patrimônio:
-
b) dar assistência ao órgão regional de suprimento de material.
+
'''a)''' adquirir, armazenar e distribuir peças, ferramentas e equipamentos e materiais;
-
Parágrafo único - Cabe ainda, à Divisão Regional Correspondente a Região do Litoral:
+
'''b)''' controlar estoques;
-
1. através da Seção de Estaleiros, do Serviço de Travessia:
+
'''c)''' providenciar a eliminação de material obsoleto dos estoques;
-
a) estudar, projetar e fiscalizar a construção e a manutenção de embarcações, "ferry-boat" e outros veículos de navegação, bem como, embarcadouros e instalações das travessias;
+
'''XV -''' através da Seção Oficina Regional, do Serviço de Patrimônio:
-
b) preparar e reconstruir embarcações "ferry-boat" e outros veículos de navegação;
+
'''a)''' reparar e fazer a manutenção dos equipamentos;
-
c) manter contato com autoridades competentes, visando legalizar instalações, equipamentos e travessias a serrem implantadas;
+
'''b)''' manter garagem ou qualquer outra instalação para guarda e controle de veículos e equipamentos;
-
2. através do Setor de Operações de Embarcações, do Serviço de Travessia, operar e fiscalizar as operações das embarcações das travessias.
+
'''c)''' operar unidade móvel de reparos de equipamento, inclusive de escritórios;
-
SEÇÃO VII
+
'''d)''' manter registros de custos das operações de oficina;
-
Do Serviço Central de Transporte Coletivo
+
'''e)''' providenciar assistência e apoio técnico à oficinas das Residências;
-
Artigo 26 - Ao Serviço Central de Transporte Coletivo cabe:
+
-
I - através do Setor de Legalização, da Seção Escritório:
+
'''XVI -''' através da Seção de Assistência Jurídica, do Serviço de Administração:
-
a) examinar documentação apresentada por permissionários;
+
'''a)''' executar as funções jurídicas conforme os procedimentos estabelecidos pela Procuradoria Jurídica da Autarquia;
-
b) preparar certificados de conveniência e utilidade pública;
+
'''b)''' colaborar com a Seção de Avaliação, no exame dos documentos relacionados com desapropriação;
-
c) preparar renovação, cancelamento ou caducidade de certificados de conveniência e utilidade pública;
+
'''c)''' prestar assistência jurídica relativa a todos os campos de atividades da Divisão Regional  XVII - através dos Setores de Cadastro, Contagem de Tempo e Averbação, da Seção de Registro e Controle de Pessoal, exercer, no âmbito da Regional, as mesmas atribuições fixadas para a Seção de Registro e Controle - Pessoal da Sede;
-
II - através do Setor de Atos, da Seção Escritório:
+
'''XVIII -''' através dos Setores de Contabilidade, Finanças e Orçamentos e Custos, da Seção de Finanças e Controle, e obedecendo a normas de instruções do órgão central correspondente, executar os serviços relativos a receita e despesa, registros contábeis, administração orçamentária e análise de custos da Regional;
-
a) elaborar atos relativos aos permissionários de transportes coletivos de passageiros;
+
'''XIX -''' através da Seção de Transporte Coletivo, do Serviço de Administração:
-
b) manter registro dos atos relativos aos permissionários;
+
'''a)''' informar e propor soluções para pedidos de implantação de linhas novas, modificações de horário e de itinerários, transferência de permissão e seccionamento de preços;
-
III - através do Setor de Comunicações Administrativas, da Seção Escritório:
+
'''b)''' opinar sobre pedidos de prolongamento de permissões, cancelamento de permissões e horários, paralisação de linha e horários, reconsideração de despacho, implantação de horários novos, efetivos e facultativos;
-
a) preparar correspondências e notificações relativas ao serviço de transporte coletivo;
+
'''c)''' opinar sobre aumento de preços da passagem;
-
b) executar os serviços relativos a expediente, protocolo, arquivo e controle do andamento dos processos sobre permissionários de transporte coletivo;
+
'''d)''' opinar sobre pedidos de autorização para transportar operários e trabalhadores;
-
  IV - através da Seção de Controle:
+
'''e)''' fazer vistorias em veículos das empresas registradas na Autarquia XX- através da Seção de Comunicações, do Serviço de Administração, executar os serviços relativos a expediente, protocolo , arquivo e telecomunicações, necessários à Divisão Regional;
-
a) examinar estatísticas apresentadas pelos permissionários e verificar sua fidedignidade;
+
'''XXI -''' através do Setor de Compras, do Serviço de Administração;
-
b) proceder a inspeções que forem determinadas por autoridade competente, particularmente sobre convênios com outras entidades;
+
'''a)''' executar as compras de "caixa pequena" dentro dos limites fixados pela Superintendência, relativas a materiais e serviços de terceiros;
-
c) por meio do Setor Expediente, executar serviços de escritório necessários à Seção.
+
'''b)''' dar assistência ao órgão regional de suprimento de material.
-
SEÇÃO VIII
 
-
Da Divisão de Administração de Pessoal
 
-
Artigo 27 - São atribuições da Divisão de Administração de Pessoal, no âmbito geral da Autarquia:
 
-
I - através do Serviço de Seleção e Aperfeiçoamento:
+
'''Parágrafo único -''' Cabe ainda, à Divisão Regional Correspondente a Região do Litoral:
-
a) programar, realizar ou promover recrutamento e seleção do pessoal necessário ao preenchimento dos cargos e funções;
+
'''1.''' através da Seção de Estaleiros, do Serviço de Travessia:
-
b) executar, por meio de Centros próprios ou mediante ajustes com terceiros, programas de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal;
+
'''a)''' estudar, projetar e fiscalizar a construção e a manutenção de embarcações, "ferry-boat" e outros veículos de navegação, bem como, embarcadouros e instalações das travessias;
-
II - através do Serviço de Classificação de Cargos e Funções;
+
'''b)''' preparar e reconstruir embarcações "ferry-boat" e outros veículos de navegação;
-
a) levantar elementos necessários à descrição e análise dos cargos e funções;
+
'''c)''' manter contato com autoridades competentes, visando legalizar instalações, equipamentos e travessias a serrem implantadas;
-
b) desenvolver e aplicar os processos de avaliação e reavaliação de cargos que melhor atendam às características da Autarquia;
+
'''2.''' através do Setor de Operações de Embarcações, do Serviço de Travessia, operar e fiscalizar as operações das embarcações das travessias.
-
c) realizar estudos com vistas à fixação das escalas de remuneração;
 
-
d) elaborar projetos relativos a aprovação ou alteração do Quadro da Autarquia;
 
-
e) enquadrar o pessoal no Plano de Classificação de Cargos e Funções;
+
<h3>SEÇÃO VII - Do Serviço Central de Transporte Coletivo</h3>
-
  f) formular e aplicar sistemas de avaliação de merecimento, especialmente com vistas a promoção, manutenção ou dispensa de servidor;
+
   
 +
'''Artigo 26 -''' Ao Serviço Central de Transporte Coletivo cabe:
-
g) controlar o preenchimento de cargos e funções;
+
'''I -''' através do Setor de Legalização, da Seção Escritório:
-
h) controlar a distribuição do pessoal, nos limites da lotação fixada por autoridade competente;
+
'''a)''' examinar documentação apresentada por permissionários;
-
i) colaborar com a Assessoria de Organização na quantificação do pessoal necessário aos órgãos da Autarquia;
+
'''b)''' preparar certificados de conveniência e utilidade pública;
-
III - através da Seção de Registro e Controle Centrais, do Sistema de Registro e Controle do Pessoal:
+
'''c)''' preparar renovação, cancelamento ou caducidade de certificados de conveniência e utilidade pública;
-
a) colaborar na manutenção de cadastro central de servidores, cadastro central de cargos, funções e de lotação de cadastro central de controle de tempo de serviço;
+
'''II -''' através do Setor de Atos, da Seção Escritório:
-
b) receber e conferir dados relativos ao pessoal, procedentes dos órgãos regionais e destinados aos cadastros centrais;
+
'''a)''' elaborar atos relativos aos permissionários de transportes coletivos de passageiros;
-
c) fornecer, a outros órgãos da Autarquia, dados e informações atualizados, necessários ao desempenho de suas atribuições, cujo processamento seja feito mediante computação eletrônica;
+
'''b)''' manter registro dos atos relativos aos permissionários;
-
d) preparar ato de convocação de candidato selecionado, com vistas a admissão;
+
'''III -''' através do Setor de Comunicações Administrativas, da Seção Escritório:
-
e) verificar a legalidade de ato que fixe ou altere vencimento, remuneração, salário ou qualquer outra forma de retribuição pecuniária;
+
'''a)''' preparar correspondências e notificações relativas ao serviço de transporte coletivo;
-
f) providenciar pagamento a servidor, a inativo e a pensionista;
+
'''b)''' executar os serviços relativos a expediente, protocolo, arquivo e controle do andamento dos processos sobre permissionários de transporte coletivo;
-
g) providenciar reposição, por servidor, de importância que lhe tenha sido paga indevidamente;
+
'''IV -''' através da Seção de Controle:
-
h) processar responsabilidade apurada;
+
'''a)''' examinar estatísticas apresentadas pelos permissionários e verificar sua fidedignidade;
-
i) preparar expediente necessário a decisão referente a inativo;
+
'''b)''' proceder a inspeções que forem determinadas por autoridade competente, particularmente sobre convênios com outras entidades;
-
j) incumbir-se de qualquer serviço de registro e controle que, de acordo com as normas de procedimento baixadas por autoridades competentes, devam ser executadas de forma centralizada;
+
'''c)''' por meio do Setor Expediente, executar serviços de escritório necessários à Seção.
-
IV - através da Seção de Orientação do Serviço de Registro de Controle do Pessoal;
 
-
a) orientar os órgãos de registro e controle, da Sede e das Divisões Regionais, na Execução das atividades que lhes são atribuídas;
 
-
b) colaborar com a Assessoria de Organização, no desempenho de suas atividades relativas à normas de registro e controle de pessoal;
+
<h3>SEÇÃO VIII - Da Divisão de Administração de Pessoal</h3>
-
  c) verificar o cumprimento das normas legais e regulamentares, pelos órgãos regionais correspondentes;
+
   
 +
'''Artigo 27 -''' São atribuições da Divisão de Administração de Pessoal, no âmbito geral da Autarquia:
-
Artigo 28 - Cabe, ainda, à Divisão de Administração de Pessoal, através da Seção de Registro e Controle - Pessoal Sede, executar as seguintes atribuições, no âmbito exclusivo da Sede:  
+
'''I -''' através do Serviço de Seleção e Aperfeiçoamento:
-
I - processar admissão e dispensa de servidor;
+
'''a)''' programar, realizar ou promover recrutamento e seleção do pessoal necessário ao preenchimento dos cargos e funções;
-
II - fornecer dados destinados à organização e manutenção dos cadastros centrais;
+
'''b)''' executar, por meio de Centros próprios ou mediante ajustes com terceiros, programas de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal;
-
III - manter atualizado prontuário de servidor;
+
'''II -''' através do Serviço de Classificação de Cargos e Funções;
-
IV - providenciar anotação em título de funcionário ou extranumerário e em carteira funcional de empregado;
+
'''a)''' levantar elementos necessários à descrição e análise dos cargos e funções;
-
V - elaborar documentos necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes das legislações Trabalhista e Previdênciária;
+
'''b)''' desenvolver e aplicar os processos de avaliação e reavaliação de cargos que melhor atendam às características da Autarquia;
-
VI - preparar expediente relativo a distribuição, remoção, afastamento, concessão de diária, ajuda de custo, gratificação,  "pro labore" e salário-família a servidor;
+
'''c)''' realizar estudos com vistas à fixação das escalas de remuneração;
-
VII - providenciar concessão, a funcionários autárquicos ou extranumerários, de adicionais por tempo de serviço, auxílio-funeral, salário-esposa e licenças;
+
'''d)''' elaborar projetos relativos a aprovação ou alteração do Quadro da Autarquia;
-
VIII - providenciar convocação de servidor para prestar serviço extraordinário;
+
'''e)''' enquadrar o pessoal no Plano de Classificação de Cargos e Funções;
-
IX - providenciar pagamento por exercício de substituição, exoneração de funcionário e demais atos de gestão de pessoal;
+
'''f)''' formular e aplicar sistemas de avaliação de merecimento, especialmente com vistas a promoção, manutenção ou dispensa de servidor;
-
X - controlar e apurar freqüência de servidor;
+
'''g)''' controlar o preenchimento de cargos e funções;
-
XI - elaborar relação de substitutos de Diretores, Chefes e Encarregados;
+
'''h)''' controlar a distribuição do pessoal, nos limites da lotação fixada por autoridade competente;
-
XII - controlar o cumprimento da escala anual de férias de servidores;
+
'''i)''' colaborar com a Assessoria de Organização na quantificação do pessoal necessário aos órgãos da Autarquia;
-
XIII - providenciar, junto à autoridade competentes, aposentadoria compulsória de funcionário autárquico;
+
'''III -''' através da Seção de Registro e Controle Centrais, do Sistema de Registro e Controle do Pessoal:
-
XIV - elaborar ato declaratório de extinção de cargo autárquico, prevista em lei ou decreto;
+
'''a)''' colaborar na manutenção de cadastro central de servidores, cadastro central de cargos, funções e de lotação de cadastro central de controle de tempo de serviço;
-
XV - fornecer informações necessárias a tomadas de decisão relativas a servidor;
+
'''b)''' receber e conferir dados relativos ao pessoal, procedentes dos órgãos regionais e destinados aos cadastros centrais;
-
XVI - organizar e atualizar repositório de decisões relativas à Administração de Pessoal.
+
'''c)''' fornecer, a outros órgãos da Autarquia, dados e informações atualizados, necessários ao desempenho de suas atribuições, cujo processamento seja feito mediante computação eletrônica;
-
SEÇÃO IX
+
'''d)''' preparar ato de convocação de candidato selecionado, com vistas a admissão;
-
Da Divisão de Finanças e Controle
+
'''e)''' verificar a legalidade de ato que fixe ou altere vencimento, remuneração, salário ou qualquer outra forma de retribuição pecuniária;
-
Artigo 29 - À Divisão de Finanças e Controle cabe:
+
-
I - através da Seção de Receita, do Serviço de Finanças:
+
'''f)''' providenciar pagamento a servidor, a inativo e a pensionista;
-
a) expedir guias de receita, cauções, finanças e depósitos;
+
'''g)''' providenciar reposição, por servidor, de importância que lhe tenha sido paga indevidamente;
-
b) manter controle dos recebimentos efetuados por entidades bancárias e coletorias;
+
'''h)''' processar responsabilidade apurada;
-
c) manter controle dos recebimentos provenientes de convênios e fornecimentos;
+
'''i)''' preparar expediente necessário a decisão referente a inativo;
-
d) promover a inscrição da dívida ativa;
+
'''j)''' incumbir-se de qualquer serviço de registro e controle que, de acordo com as normas de procedimento baixadas por autoridades competentes, devam ser executadas de forma centralizada;
-
e) emitir guias de consignações e respectivo encontro de contas;
+
'''IV -''' através da Seção de Orientação do Serviço de Registro de Controle do Pessoal;
-
f) por meio do Setor Recebedoria, efetuar recebimentos em geral;
+
'''a)''' orientar os órgãos de registro e controle, da Sede e das Divisões Regionais, na Execução das atividades que lhes são atribuídas;
-
II - através da Seção de Despesa, do Serviço de Finanças:
+
'''b)''' colaborar com a Assessoria de Organização, no desempenho de suas atividades relativas à normas de registro e controle de pessoal;
-
a) emitir empenho das despesas de pessoal, contratuais e gerais, dos órgãos da Sede;
+
'''c)''' verificar o cumprimento das normas legais e regulamentares, pelos órgãos regionais correspondentes;
-
b) processar as despesas;
 
-
c) manter controle dos saldos contratuais;
 
-
d) operar fichário financeiro de pessoal;
+
'''Artigo 28 -''' Cabe, ainda, à Divisão de Administração de Pessoal, através da Seção de Registro e Controle - Pessoal Sede, executar as seguintes atribuições, no âmbito exclusivo da Sede:
-
e) através do Setor Pagadoria, efetuar pagamentos em geral;
+
'''I -''' processar admissão e dispensa de servidor;
-
III - através da seção de Programação e Controle Financeiro, do Serviço de Finanças:
+
'''II -''' fornecer dados destinados à organização e manutenção dos cadastros centrais;
-
a) programar os recebimentos e pagamentos;
+
'''III -''' manter atualizado prontuário de servidor;
-
b) elaborar relatórios diários do movimento financeiro;
+
'''IV -''' providenciar anotação em título de funcionário ou extranumerário e em carteira funcional de empregado;
-
c) exercer o controle financeiro dos recursos comprometidos em razão de contratos de financiamento;
+
'''V -''' elaborar documentos necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes das legislações Trabalhista e Previdênciária;
-
IV - através da Seção de Contabilidade I, do Serviço de Contabilidade:
+
'''VI -''' preparar expediente relativo a distribuição, remoção, afastamento, concessão de diária, ajuda de custo, gratificação,  "pro labore" e salário-família a servidor;
-
a) apresentar os balancetes mensais orçamentários e financeiros relativos às operações realizadas pelos órgãos da Sede;
+
'''VII -''' providenciar concessão, a funcionários autárquicos ou extranumerários, de adicionais por tempo de serviço, auxílio-funeral, salário-esposa e licenças;
-
b) centralizar os balancetes orçamentários e financeiros que lhe forem encaminhados pelas unidades regionais de Contabilidade;
+
'''VIII -''' providenciar convocação de servidor para prestar serviço extraordinário;
-
c) apresentar os balancetes mensais centralizados dos Sistemas Orçamentário e Financeiro;
+
'''IX -''' providenciar pagamento por exercício de substituição, exoneração de funcionário e demais atos de gestão de pessoal;
-
d) manter registro analíticos das contas que se fizerem necessárias;
+
'''X -''' controlar e apurar freqüência de servidor;
-
e) fornecer os elementos necessários à apuração dos resultantes da  execução orçamentária;
+
'''XI -''' elaborar relação de substitutos de Diretores, Chefes e Encarregados;
-
f) elaborar balanços orçamentários e financeiros anuais;
+
'''XII -''' controlar o cumprimento da escala anual de férias de servidores;
-
g) fornecer à Seção de Contabilidade II os elementos financeiros que o integrarão ao balanços patrimoniais anuais;
+
'''XIII -''' providenciar, junto à autoridade competentes, aposentadoria compulsória de funcionário autárquico;
-
V - através da seção de Contabilidade II, do Serviço de Contabilidade;
+
'''XIV -''' elaborar ato declaratório de extinção de cargo autárquico, prevista em lei ou decreto;
-
a) elaborar os balancetes mensais patrimoniais e de compensação, relativos às operações realizadas pelos órgãos da Sede;
+
'''XV -''' fornecer informações necessárias a tomadas de decisão relativas a servidor;
-
b) centralizar os balancetes patrimoniais e de compensação que lhe forem encaminhados pelas unidades regionais de Contabilidade;
+
'''XVI -''' organizar e atualizar repositório de decisões relativas à Administração de Pessoal.
-
c) apresentar os balancetes mensais centralizados dos Sistemas Patrimonial e de Compensação e respectivos anexos;
 
-
d) manter registro analítico da distribuição e das características dos bens móveis e imóveis da Autarquia;
 
-
e) elaborar os balanços anuais e respectivas demonstrações;
+
<h3>SEÇÃO IX - Da Divisão de Finanças e Controle</h3>
-
f) manter registros analíticos de contrato, convênios e ajustes e de cauções prestadas em fianças;
 
-
g) fornecer ao Serviço de Orçamento e Custos os dados que lhe forem necessários;
 
-
VI - através da Seção de Elaboração de Orçamento, do Serviço de Orçamento e Custos:
+
'''Artigo 29 -''' À Divisão de Finanças e Controle cabe:  
-
a) orientar os órgãos interessados na elaboração das propostas parciais do orçamento;
+
'''I -''' através da Seção de Receita, do Serviço de Finanças:
-
b) analisar as propostas orçamentárias parciais;
+
'''a)''' expedir guias de receita, cauções, finanças e depósitos;
-
c) consolidar a proposta orçamentária global;
+
'''b)''' manter controle dos recebimentos efetuados por entidades bancárias e coletorias;
-
d) elaborar as tabelas de distribuições de recursos;
+
'''c)''' manter controle dos recebimentos provenientes de convênios e fornecimentos;
-
e) examinar os pedidos de liberação de recursos, propondo, quando necessário, revisões de reajustamentos orçamentários;
+
'''d)''' promover a inscrição da dívida ativa;
-
VII - através da Seção de Controle Orçamentário, do Serviço de Orçamento e Custos:
+
'''e)''' emitir guias de consignações e respectivo encontro de contas;
-
a) acompanhar a execução orçamentária;
+
'''f)''' por meio do Setor Recebedoria, efetuar recebimentos em geral;
-
b) controlar e avaliar custos de programas;
+
'''II -''' através da Seção de Despesa, do Serviço de Finanças:
-
c) classificar despesas;
+
'''a)''' emitir empenho das despesas de pessoal, contratuais e gerais, dos órgãos da Sede;
-
d) controlar saldos de dotações;
+
'''b)''' processar as despesas;
-
e) elaborar relatórios periódicos da execução orçamentária e de custos de programas;
+
'''c)''' manter controle dos saldos contratuais;
-
VIII - através da Seção de Custos, do Serviço de Orçamento e Custos:
+
'''d)''' operar fichário financeiro de pessoal;
-
a) estabelecer custo-padrão de serviços e de produtos industriais;
+
'''e)''' através do Setor Pagadoria, efetuar pagamentos em geral;
-
b) analisar e comparar custos apurados em cada centro;
+
III - através da seção de Programação e Controle Financeiro, do Serviço de Finanças:
-
c) analisar estatísticas de custos gerais;
+
'''a)''' programar os recebimentos e pagamentos;
-
IX - através da seção de Auditoria, do Serviço de Auditoria e Orientação:
+
'''b)''' elaborar relatórios diários do movimento financeiro;
-
a) analisar documentos que possam representar ônus para a Autarquia, examinando sua origem, autorização, classificação orçamentária e autenticidade;
+
'''c)''' exercer o controle financeiro dos recursos comprometidos em razão de contratos de financiamento;
-
b) analisar documentos de receita, quanto a autenticidade, origem, forma e classificação orçamentária;
+
'''IV -''' através da Seção de Contabilidade I, do Serviço de Contabilidade:
-
c) analisar adequação dos documentos e da classificação de bens e valores incorporados ou desincorporados ao patrimônio;
+
'''a)''' apresentar os balancetes mensais orçamentários e financeiros relativos às operações realizadas pelos órgãos da Sede;
-
d) analisar inventários periódicos, referentes a existência física de bens e valores;
+
'''b)''' centralizar os balancetes orçamentários e financeiros que lhe forem encaminhados pelas unidades regionais de Contabilidade;
-
e) analisar termos de contrato, convênios e ajustes nos quais a Autarquia for parte;
+
'''c)''' apresentar os balancetes mensais centralizados dos Sistemas Orçamentário e Financeiro;
-
f) analisar processos de concorrências e de licitações em geral;
+
'''d)''' manter registro analíticos das contas que se fizerem necessárias;
-
g) analisar documentos de controle em geral, inclusive balancetes, registros, apurações e demonstrações;
+
'''e)''' fornecer os elementos necessários à apuração dos resultantes da  execução orçamentária;
-
h) analisar balanços, demonstrações e prestações de contas de municípios, no tocante a aspectos de interesse da Autarquia;
+
'''f)''' elaborar balanços orçamentários e financeiros anuais;
-
i) analisar balanços de firmas ou entidades que mantenham transações com a Autarquia, objetivando demonstrar sua situação econômico-financeira;
+
'''g)''' fornecer à Seção de Contabilidade II os elementos financeiros que o integrarão ao balanços patrimoniais anuais;
-
j) realizar auditoria de procedimentos contratuais, de convênios e de ajustes;
+
'''V -''' através da seção de Contabilidade II, do Serviço de Contabilidade;
-
l) realizar diligências;
+
'''a)''' elaborar os balancetes mensais patrimoniais e de compensação, relativos às operações realizadas pelos órgãos da Sede;
-
X - através da Seção de Orientação, do Serviço de Auditoria e Orientação:
+
'''b)''' centralizar os balancetes patrimoniais e de compensação que lhe forem encaminhados pelas unidades regionais de Contabilidade;
-
a) orientar as unidades de Finanças e Controle da Sede e das Divisões Regionais, na execução de todas as atividades que lhes forem atribuídas;
+
'''c)''' apresentar os balancetes mensais centralizados dos Sistemas Patrimonial e de Compensação e respectivos anexos;
-
b) colaborar com a Assessoria de Organização no desempenho de suas atividades relativas à fixação de competência e preparação de normas de Finanças e Controles;
+
'''d)''' manter registro analítico da distribuição e das características dos bens móveis e imóveis da Autarquia;
-
c) controlar a aplicação, pelas Divisões Regionais, das normas legais e regulamentares relativas a finanças e controle.
+
'''e)''' elaborar os balanços anuais e respectivas demonstrações;
-
SEÇÃO X
+
'''f)''' manter registros analíticos de contrato, convênios e ajustes e de cauções prestadas em fianças;
-
Do Serviço de Compras
+
'''g)''' fornecer ao Serviço de Orçamento e Custos os dados que lhe forem necessários;
-
Artigo 30 - Ao Serviço de Compras cabe:
+
-
I - através da Seção de Compras I:
+
'''VI -''' através da Seção de Elaboração de Orçamento, do Serviço de Orçamento e Custos:
-
a) realizar compras de materiais para a Autarquia, mediante concorrência;
+
'''a)''' orientar os órgãos interessados na elaboração das propostas parciais do orçamento;
-
b) acompanhar o recebimento do material pelo Almoxarifado Central ou outro órgão;
+
'''b)''' analisar as propostas orçamentárias parciais;
-
c) organizar e manter estatísticas das aquisições;
+
'''c)''' consolidar a proposta orçamentária global;
-
d) providenciar as importações eventuais da Autarquia;
+
'''d)''' elaborar as tabelas de distribuições de recursos;
-
II - através da Seção de Compras II:
+
'''e)''' examinar os pedidos de liberação de recursos, propondo, quando necessário, revisões de reajustamentos orçamentários;
-
a) realizar compras da Autarquia, mediante coletas de preços;
+
'''VII -''' através da Seção de Controle Orçamentário, do Serviço de Orçamento e Custos:
-
b) acompanhar o recebimento do material pelo Almoxarifado Central ou outro órgão;
+
'''a)''' acompanhar a execução orçamentária;
-
c) organizar e manter estatísticas das aquisições;
+
'''b)''' controlar e avaliar custos de programas;
-
III - através da Seção de Controle:
+
'''c)''' classificar despesas;
-
a) receber os pedidos de compra;
+
'''d)''' controlar saldos de dotações;
-
b) organizar e manter cadastro de fornecedores da Autarquia;
+
'''e)''' elaborar relatórios periódicos da execução orçamentária e de custos de programas;
-
c) controlar o andamento das compras.
+
'''VIII -''' através da Seção de Custos, do Serviço de Orçamento e Custos:
-
SEÇÃO XI
+
'''a)''' estabelecer custo-padrão de serviços e de produtos industriais;
-
Do Serviço de Atividades Gerais
+
'''b)''' analisar e comparar custos apurados em cada centro;
-
Artigo 31 - Ao Serviço de Atividades Gerais cabe:
+
-
I - através da Seção de Comunicações Administrativas:
+
'''c)''' analisar estatísticas de custos gerais;
-
a) receber, registrar, distribuir e expedir toda a correspondência e documentos da Sede;
+
'''IX -''' através da seção de Auditoria, do Serviço de Auditoria e Orientação:
-
b) organizar e manter o arquivo geral da Autarquia;
+
'''a)''' analisar documentos que possam representar ônus para a Autarquia, examinando sua origem, autorização, classificação orçamentária e autenticidade;
-
c) organizar e manter coleção do Diário Oficial do Estado;
+
'''b)''' analisar documentos de receita, quanto a autenticidade, origem, forma e classificação orçamentária;
-
d) prestar informações sobre o andamento de papéis e processos;
+
'''c)''' analisar adequação dos documentos e da classificação de bens e valores incorporados ou desincorporados ao patrimônio;
-
e) elaborar correspondências e prestar serviços de datilografia em geral;
+
'''d)''' analisar inventários periódicos, referentes a existência física de bens e valores;
-
II - através do Setor de Controle do Patrimônio da Seção de Administração do Patrimônio:
+
'''e)''' analisar termos de contrato, convênios e ajustes nos quais a Autarquia for parte;
-
a) manter sistema de registro e controle de patrimônio destinado à Sede;
+
'''f)''' analisar processos de concorrências e de licitações em geral;
-
b) executar ou providenciar a conservação dos aludidos bens patrimoniais;
+
'''g)''' analisar documentos de controle em geral, inclusive balancetes, registros, apurações e demonstrações;
-
III - através do Setor de Almoxarifado, da Seção de Administração do Patrimônio:
+
'''h)''' analisar balanços, demonstrações e prestações de contas de municípios, no tocante a aspectos de interesse da Autarquia;
-
a) manter sob sua guarda o material que deva ser estocado com a finalidade de suprir necessidades da Sede;
+
'''i)''' analisar balanços de firmas ou entidades que mantenham transações com a Autarquia, objetivando demonstrar sua situação econômico-financeira;
-
b) distribuir o aludido material, mediante requisições específicas;
+
'''j)''' realizar auditoria de procedimentos contratuais, de convênios e de ajustes;
-
c) proceder a contagem física, de acordo com programas de inventários;
+
'''l)''' realizar diligências;
-
IV - através do Setor de Higiene e Segurança, da Seção de Administração do Patrimônio.
+
'''X -''' através da Seção de Orientação, do Serviço de Auditoria e Orientação:
-
a) executar ou promover o serviço de manutenção e limpeza dos edifícios e pátios da Sede;
+
'''a)''' orientar as unidades de Finanças e Controle da Sede e das Divisões Regionais, na execução de todas as atividades que lhes forem atribuídas;
-
b) incumbir-se dos serviços de compra, zeladoria, elevadores e portaria da Sede;
+
'''b)''' colaborar com a Assessoria de Organização no desempenho de suas atividades relativas à fixação de competência e preparação de normas de Finanças e Controles;
-
c) controlar o acesso às instalações da Sede;
+
'''c)''' controlar a aplicação, pelas Divisões Regionais, das normas legais e regulamentares relativas a finanças e controle.
-
d) providenciar alterações de espaço de escritório e fornecer os meios necessários a mudanças.
 
-
V - através do Setor de Publicações, da Seção de Publicações e Trabalhos Gráficos:
+
<h3>SEÇÃO X - Do Serviço de Compras</h3>
-
  a) fazer a revisão final dos artigos, relatórios e outros materiais para publicação;
+
   
 +
'''Artigo 30 -''' Ao Serviço de Compras cabe:
-
b) providenciar a edição de publicações da Autarquia;
+
'''I -''' através da Seção de Compras I:
-
c) manter arquivo fotográfico, gráfico e de recursos audiovisuais.
+
'''a)''' realizar compras de materiais para a Autarquia, mediante concorrência;
-
VI - através do Setor Gráfica da Seção de Publicações e Trabalhos Gráficos:
+
'''b)''' acompanhar o recebimento do material pelo Almoxarifado Central ou outro órgão;
-
a) realizar serviços gráficos e de impressão que lhe forem solicitados;
+
'''c)''' organizar e manter estatísticas das aquisições;
-
b) fiscalizar serviços externos de impressão, publicação e gráfica;
+
'''d)''' providenciar as importações eventuais da Autarquia;
-
VII - através da Seção de Telecomunicações;
+
'''II -''' através da Seção de Compras II:
-
a) coordenar a utilização de sistema de telecomunicações da Autarquia;
+
'''a)''' realizar compras da Autarquia, mediante coletas de preços;
-
b) operar e manter os equipamentos de telecomunicações da Sede;
+
'''b)''' acompanhar o recebimento do material pelo Almoxarifado Central ou outro órgão;
-
c) dar orientação e prestar assistência técnica às unidades regionais que operem equipamentos de telecomunicações.
+
'''c)''' organizar e manter estatísticas das aquisições;
-
SEÇÃO XII
+
'''III -''' através da Seção de Controle:
-
Da Procuradoria Jurídica
+
'''a)''' receber os pedidos de compra;
-
Artigo 32 - À Procuradoria Jurídica cabe:
+
-
I - através da Seção 1ª Instância, do Serviço Judicial - Capital, representar e defender o Departamento de Estradas de Rodagem do foro da Capital;
+
'''b)''' organizar e manter cadastro de fornecedores da Autarquia;
-
II - através da Seção 2ª Instância, do Serviço Judicial - Capital, representar e defender o Departamento de Estradas de Rodagem nas Instâncias superiores;
+
'''c)''' controlar o andamento das compras.
-
III - através da Seção de Documentação:
 
-
a) manter atualizados mapas e fichários de valores das áreas desapropriadas;
 
-
b) receber cópias de contra-fé de Ações de Desapropriações indiretas e tomar as providências cabíveis;
+
<h3>SEÇÃO XI - Do Serviço de Atividades Gerais</h3>
-
  c) cadastrar próprios e outros bens do patrimônio imobiliário da Autarquia;
+
   
 +
'''Artigo 31 -''' Ao Serviço de Atividades Gerais cabe:
-
d) manter a Biblioteca da Procuradoria Jurídica e promover o intercâmbio com suas congêneres do País e do Exterior;
+
'''I -''' através da Seção de Comunicações Administrativas:
-
e) editar periódico especializado em direito rodoviário e promover palestras, conferências, simpósios e congressos necessários ao desenvolvimento da especialidade;
+
'''a)''' receber, registrar, distribuir e expedir toda a correspondência e documentos da Sede;
-
IV - através da Seção I, o Serviço Judicial - Interior, representar e defender o Departamento de Estradas de Rodagem nas Comarcas correspondentes às Divisões Regionais da Grande São Paulo, do Litoral, do Vale do Paraíba, de Campinas e de Ribeirão Preto;
+
'''b)''' organizar e manter o arquivo geral da Autarquia;
-
V - através da Seção II, do Serviço Judicial - Interior, representar e defender o Departamento de Estradas de Rodagem nas Comarcas correspondentes às Divisões Regionais de Sorocaba, de Bauru, de Marília, de São José do Rio Preto, de Araçatuba e de Presidente Prudente;
+
'''c)''' organizar e manter coleção do Diário Oficial do Estado;
-
VI - através da Seção de Contratos, do Serviço Jurídico-Administrativo Geral:
+
'''d)''' prestar informações sobre o andamento de papéis e processos;
-
a) opinar sobre contratos de obras em geral, inclusive quanto a reajustamentos;
+
'''e)''' elaborar correspondências e prestar serviços de datilografia em geral;
-
b) opinar sobre convênios;
+
'''II -''' através do Setor de Controle do Patrimônio da Seção de Administração do Patrimônio:
-
c) minutar editais de concorrência, cartas-convite, contratos de obras e convênios, escrituras públicas e particulares;
+
'''a)''' manter sistema de registro e controle de patrimônio destinado à Sede;
-
d) informar mandado de segurança sobre matéria de sua competência;
+
'''b)''' executar ou providenciar a conservação dos aludidos bens patrimoniais;
-
e) conferir procurações, alvarás e outros documentos que devam fazer fé perante a Administração;
+
'''III -''' através do Setor de Almoxarifado, da Seção de Administração do Patrimônio:
-
f) elaborar minutas e opinar sobre projetos de leis, decretos, atos, portaria, regulamentos e demais assuntos que requeiram assistência jurídica;
+
'''a)''' manter sob sua guarda o material que deva ser estocado com a finalidade de suprir necessidades da Sede;
-
g) dar orientação jurídica aos órgãos da Autarquia;
+
'''b)''' distribuir o aludido material, mediante requisições específicas;
-
VII - através da Seção de Assuntos de Pessoal, do Serviço Jurídico-Administrativo:
+
'''c)''' proceder a contagem física, de acordo com programas de inventários;
-
a) opinar nos processos relativos a problemas jurídicos de pessoal;
+
'''IV -''' através do Setor de Higiene e Segurança, da Seção de Administração do Patrimônio.
-
b) colaborar na elaboração de projetos de leis, decretos, atos, portarias e regulamentos que envolvam aspectos jurídicos de pessoal;
+
'''a)''' executar ou promover o serviço de manutenção e limpeza dos edifícios e pátios da Sede;
-
c) informar mandatos de segurança;
+
'''b)''' incumbir-se dos serviços de compra, zeladoria, elevadores e portaria da Sede;
-
d) prestar colaboração em processos judiciais;
+
'''c)''' controlar o acesso às instalações da Sede;
-
VIII - através da Seção de Assuntos Gerais de Serviço Jurídico-Administrativo, opinar sobre desapropriação, utilização de rodovias e suas marginais, permissão de acessos e funcionamento de postos e similares, patrimônio imobiliário, aquisição, cessão, alienação de bens, construções em geral, responsabilidade civil, certidões, vistas de autos e locações;
+
'''d)''' providenciar alterações de espaço de escritório e fornecer os meios necessários a mudanças.
-
IX - através da Seção de Expediente:
+
'''V -''' através do Setor de Publicações, da Seção de Publicações e Trabalhos Gráficos:
-
a) manter arquivo da Procuradoria;
+
'''a)''' fazer a revisão final dos artigos, relatórios e outros materiais para publicação;
-
b) desenvolver estimativa consolidada de orçamento-anual para a Procuradoria e manter controle da utilização de verbas autorizadas para o referido órgão;
+
'''b)''' providenciar a edição de publicações da Autarquia;
-
c) manter ligação entre a Procuradoria Jurídica e a Divisão de Finanças e Controles, nas transações ou problemas relativos a pagamentos, cobranças ou demais assuntos de contabilidade e tesouraria;
+
'''c)''' manter arquivo fotográfico, gráfico e de recursos audiovisuais.
-
d) manter serviços de zeladoria, portaria e copa para a Procuradoria;
+
'''VI -''' através do Setor Gráfica da Seção de Publicações e Trabalhos Gráficos:
-
e) providenciar registro de autuação das ações em que a Autarquia seja parte;
+
'''a)''' realizar serviços gráficos e de impressão que lhe forem solicitados;
-
f) manter em ordem ofícios de requisitórios judiciais;
+
'''b)''' fiscalizar serviços externos de impressão, publicação e gráfica;
-
g) prestar serviços gerais de datilografia.
+
'''VII -''' através da Seção de Telecomunicações;
-
SEÇÃO XIII
+
'''a)''' coordenar a utilização de sistema de telecomunicações da Autarquia;
-
Da Assessoria de Organização
+
'''b)''' operar e manter os equipamentos de telecomunicações da Sede;
-
Artigo 33 - À Assessoria de Organização cabe:
+
-
I - elaborar e manter atualizados manuais de atribuições e competências;
+
'''c)''' dar orientação e prestar assistência técnica às unidades regionais que operem equipamentos de telecomunicações.
-
II - elaborar e manter atualizados manuais de instruções relativas a todas as atividades da Autarquia, especialmente de Administração de Pessoal, Administração Financeira, Administração de material e Atividades Gerais;
 
-
III - implantar novas técnicas e métodos de trabalho, orientando seus executores;
 
-
IV - proceder a estudos com vistas a determinação de padrões de organização e funcionamento, inclusive no tocante à quantificação de necessidade de pessoal;
+
<h3>SEÇÃO XII - Da Procuradoria Jurídica</h3>
-
  V - prestar assistência técnica às unidades da Autarquia;
+
   
 +
'''Artigo 32 -''' À Procuradoria Jurídica cabe:
-
VI - efetuar pesquisas com vistas ao contínuo aperfeiçoamento funcional da Autarquia;
+
'''I -''' através da Seção 1ª Instância, do Serviço Judicial - Capital, representar e defender o Departamento de Estradas de Rodagem do foro da Capital;
-
VII - executar outras tarefas afins, por determinação do Superintendente;
+
'''II -''' através da Seção 2ª Instância, do Serviço Judicial - Capital, representar e defender o Departamento de Estradas de Rodagem nas Instâncias superiores;
-
VIII - através da Seção de Análise de Sistemas Mecanizados I, do Centro de Processamento de Dados, realizar estudos e programação das atividades de administração geral, que devam ser objeto de mecanização eletrônica de dados;
+
'''III -''' através da Seção de Documentação:
-
IX - através da Seção de Análise de Sistemas Mecanizados II, do Centro de Processamento de Dados, realizar estudos e programação das atividades técnico-operacionais, objeto de mecanização eletrônica de dados;
+
'''a)''' manter atualizados mapas e fichários de valores das áreas desapropriadas;
-
X - através do Setor de Operação, prestar os serviços de processamento de dados necessários à Autarquia.
+
'''b)''' receber cópias de contra-fé de Ações de Desapropriações indiretas e tomar as providências cabíveis;
-
SEÇÃO XIV
+
'''c)''' cadastrar próprios e outros bens do patrimônio imobiliário da Autarquia;
-
Do Gabinete
+
'''d)''' manter a Biblioteca da Procuradoria Jurídica e promover o intercâmbio com suas congêneres do País e do Exterior;
-
Artigo 34 - Ao Gabinete do Superintendente cabe:
+
-
I - tomar as providências necessárias à solução dos problemas que requeiram atenção pessoal do Superintendente;
+
'''e)''' editar periódico especializado em direito rodoviário e promover palestras, conferências, simpósios e congressos necessários ao desenvolvimento da especialidade;
-
II - consolidar os relatórios e informações que devam ser apresentados pelo Superintendente;
+
'''IV -''' através da Seção I, o Serviço Judicial - Interior, representar e defender o Departamento de Estradas de Rodagem nas Comarcas correspondentes às Divisões Regionais da Grande São Paulo, do Litoral, do Vale do Paraíba, de Campinas e de Ribeirão Preto;
-
III - Emitir pareceres e realizar estudos especiais, mediante determinação do Superintendente;
+
'''V -''' através da Seção II, do Serviço Judicial - Interior, representar e defender o Departamento de Estradas de Rodagem nas Comarcas correspondentes às Divisões Regionais de Sorocaba, de Bauru, de Marília, de São José do Rio Preto, de Araçatuba e de Presidente Prudente;
-
IV - auxiliar o Superintendente nos contatos internos e externos;
+
'''VI -''' através da Seção de Contratos, do Serviço Jurídico-Administrativo Geral:
-
V - através do Serviço de Relações Públicas:
+
'''a)''' opinar sobre contratos de obras em geral, inclusive quanto a reajustamentos;
-
a) providenciar e operar equipamentos audiovisuais, com finalidades promocionais e instrutivas;
+
'''b)''' opinar sobre convênios;
-
b) planejar e providenciar solenidades de lançamento de pedra fundamental, memoriais, inaugurações e visitas a construções;
+
'''c)''' minutar editais de concorrência, cartas-convite, contratos de obras e convênios, escrituras públicas e particulares;
-
c) planejar, promover e executar atividades destinadas a manter e melhorar as relações e o bem-estar dos servidores;
+
'''d)''' informar mandado de segurança sobre matéria de sua competência;
-
d) organizar e administrar os congressos rodoviários patrocinados pela Autarquia;
+
'''e)''' conferir procurações, alvarás e outros documentos que devam fazer fé perante a Administração;
-
e) manter relações com organizações, associações, sociedades, poderes públicos e com o público em geral;
+
'''f)''' elaborar minutas e opinar sobre projetos de leis, decretos, atos, portaria, regulamentos e demais assuntos que requeiram assistência jurídica;
-
f) revisar, do ponto de vista de relações públicas, cartas preparadas para assinatura do Superintendente;
+
'''g)''' dar orientação jurídica aos órgãos da Autarquia;
-
g) atender ou providenciar atendimento a queixas e sugestões do público em geral;
+
'''VII -''' através da Seção de Assuntos de Pessoal, do Serviço Jurídico-Administrativo:
-
h) preparar e distribuir informações e matérias promocionais à imprensa falada e escrita;
+
'''a)''' opinar nos processos relativos a problemas jurídicos de pessoal;
-
i) preparar ou revisar discursos a serem proferidos por dirigentes da Autarquia;
+
'''b)''' colaborar na elaboração de projetos de leis, decretos, atos, portarias e regulamentos que envolvam aspectos jurídicos de pessoal;
-
j) revisar e publicar artigos de diretores, chefes e assistentes técnicos;
+
'''c)''' informar mandatos de segurança;
-
l)   coordenar a publicação de relatórios de atividades da Autarquia;
+
'''d)''' prestar colaboração em processos judiciais;
-
m) fornecer informações rodoviárias ao público, a passageiros e a transportadores de carga;
+
'''VIII -''' através da Seção de Assuntos Gerais de Serviço Jurídico-Administrativo, opinar sobre desapropriação, utilização de rodovias e suas marginais, permissão de acessos e funcionamento de postos e similares, patrimônio imobiliário, aquisição, cessão, alienação de bens, construções em geral, responsabilidade civil, certidões, vistas de autos e locações;
-
VI - através do Serviço de Inquérito, executar processos administrativos e sindicâncias que objetivem:
+
'''IX -''' através da Seção de Expediente:
-
a) apurar faltas disciplinares imputáveis a servidores da Autarquia;
+
'''a)''' manter arquivo da Procuradoria;
-
b) apurar infrações regulamentares atribuídas a empresas de transporte intermunicipal de passageiros;
+
'''b)''' desenvolver estimativa consolidada de orçamento-anual para a Procuradoria e manter controle da utilização de verbas autorizadas para o referido órgão;
-
VII - através da Seção Secretaria, prestar serviços de escritório e de secretaria necessários ao Superintendente, tais como:
+
'''c)''' manter ligação entre a Procuradoria Jurídica e a Divisão de Finanças e Controles, nas transações ou problemas relativos a pagamentos, cobranças ou demais assuntos de contabilidade e tesouraria;
-
a) receber, registrar, controlar, guardar, preparar e expedir correspondências e documentos em geral;
+
'''d)''' manter serviços de zeladoria, portaria e copa para a Procuradoria;
-
b) receber e encaminhar o público em geral;
+
'''e)''' providenciar registro de autuação das ações em que a Autarquia seja parte;
-
c) preparar agendas e providências necessárias a realização de reuniões;
+
'''f)''' manter em ordem ofícios de requisitórios judiciais;
-
d) preparar e distribuir minutas ou relatórios de reuniões;
+
'''g)''' prestar serviços gerais de datilografia.
-
e) preparar correspondência.
 
-
SEÇÃO XV
 
-
Do Conselho Consultivo
+
<h3>SEÇÃO XIII - Da Assessoria de Organização</h3>
-
Artigo 35 - Ao Conselho Consultivo caberá opinar sobre:
+
-
  I - planos e programas anuais e plurianuais de trabalho e suas modificações;
+
   
 +
'''Artigo 33 -''' À Assessoria de Organização cabe:
-
II - orçamento de custeio e de capital e respectivas alterações;
+
'''I -''' elaborar e manter atualizados manuais de atribuições e competências;
-
III - programação financeira relativa a despesas de investimento;
+
'''II -''' elaborar e manter atualizados manuais de instruções relativas a todas as atividades da Autarquia, especialmente de Administração de Pessoal, Administração Financeira, Administração de material e Atividades Gerais;
-
IV - quadro de cargos e funções;
+
'''III -''' implantar novas técnicas e métodos de trabalho, orientando seus executores;
-
V - relatórios e prestações de contas da Autarquia;
+
'''IV -''' proceder a estudos com vistas a determinação de padrões de organização e funcionamento, inclusive no tocante à quantificação de necessidade de pessoal;
-
VI - modificações deste Regulamento;
+
'''V -''' prestar assistência técnica às unidades da Autarquia;
-
VII - outros assuntos relevantes, a critério do Superintendente;
+
'''VI -''' efetuar pesquisas com vistas ao contínuo aperfeiçoamento funcional da Autarquia;
-
Parágrafo único - O Conselho elaborará e aprovará seu regimento interno.
+
'''VII -''' executar outras tarefas afins, por determinação do Superintendente;
-
CAPÍTULO VI
+
'''VIII -''' através da Seção de Análise de Sistemas Mecanizados I, do Centro de Processamento de Dados, realizar estudos e programação das atividades de administração geral, que devam ser objeto de mecanização eletrônica de dados;
-
Do Pessoal
+
'''IX -''' através da Seção de Análise de Sistemas Mecanizados II, do Centro de Processamento de Dados, realizar estudos e programação das atividades técnico-operacionais, objeto de mecanização eletrônica de dados;
-
Artigo 36 - O Departamento de Estradas de Rodagem contará com recursos humanos próprios quantificados em seu Quadro em consonância com suas necessidades.
+
-
Artigo 37 - O Quadro da Autarquia será composto de:
+
'''X -''' através do Setor de Operação, prestar os serviços de processamento de dados necessários à Autarquia.
-
I - Parte Permanente, integrada por funções autárquicas cujos ocupantes ficarão sujeitos ao regime da Consolidação das Leis do trabalho (CLT.);
 
-
II - Parte Especial, integrada por cargos e funções cujos ocupantes são sujeitos ao Regulamento do Pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem.
 
-
Artigo 38 - O preenchimento das funções da Parte Permanente far-se-á mediante seleção prévia, que poderá constar de provas teóricas e práticas.
+
<h3>SEÇÃO XIV - Do Gabinete</h3>
-
  § 1º - A seleção deverá ter ampla divulgação interna e externa, esta através de jornal de grande circulação no Estado de São Paulo.
+
   
 +
'''Artigo 34 -''' Ao Gabinete do Superintendente cabe:
-
§ 2º - O prazo de validade da seleção não poderá exceder a um ano.
+
'''I -''' tomar as providências necessárias à solução dos problemas que requeiram atenção pessoal do Superintendente;
-
Artigo 39 - Observadas as limitações legais, o servidor da Autarquia, exercente de função da Parte Permanente, prestará quarenta e quatro horas semanais de trabalho.
+
'''II -''' consolidar os relatórios e informações que devam ser apresentados pelo Superintendente;
-
Parágrafo único - Os horários de trabalho serão fixados pelo Superintendente.
+
'''III -''' Emitir pareceres e realizar estudos especiais, mediante determinação do Superintendente;
-
Artigo 40[TAG_A_END] - O decreto que aprovar o Quadro da Autarquia constituirá carreiras na Parte Especial e reclassificará cargos e funções dessa mesma Parte.
+
'''IV -''' auxiliar o Superintendente nos contatos internos e externos;
-
Artigo 41 - As Carreiras serão constituídas por conjuntos de classes da mesma natureza de trabalho, escalonadas segundo o nível de complexidade e de responsabilidade.
+
'''V -''' através do Serviço de Relações Públicas:
-
§ 1º - Para constituição das Carreiras, nos termos deste artigo, o decreto que aprovar o novo Quadro deverá:
+
'''a)''' providenciar e operar equipamentos audiovisuais, com finalidades promocionais e instrutivas;
-
1. criar os cargos complementares que estiverem faltando acima dos existentes providos, observadas as necessidades dos serviços e da estrutura orgânica da Autarquia;
+
'''b)''' planejar e providenciar solenidades de lançamento de pedra fundamental, memoriais, inaugurações e visitas a construções;
-
2. estabelecer as linhas de acesso dentro de cada Carreira;
+
'''c)''' planejar, promover e executar atividades destinadas a manter e melhorar as relações e o bem-estar dos servidores;
-
3. fixar os requisitos mínimos de experiência e de escolaridade, básica e especializada, a serem exigidos para provimento de cada cargo de Carreira.
+
'''d)''' organizar e administrar os congressos rodoviários patrocinados pela Autarquia;
-
§ 2º - Para os efeitos deste artigo, ficam, desde já, indicados como cargos de Carreira todos os de Direção de Divisão e Serviço, de Chefia e de Encarregatura, os quais serão providos mediante acesso, na forma e condições a serem estabelecidas.
+
'''e)''' manter relações com organizações, associações, sociedades, poderes públicos e com o público em geral;
-
§ 3º - Não serão considerados cargos de Carreira aqueles que vierem a ser destinados a direção dos órgãos de assessoramento.
+
'''f)''' revisar, do ponto de vista de relações públicas, cartas preparadas para assinatura do Superintendente;
-
Artigo 42 - A reclassificação dos cargos e funções da Parte Especial será feita de acordo com as atribuições que realmente vem exercendo seus titulares, observada a estrutura orgânica e a necessidade de adequação do Quadro da Autarquia.
+
'''g)''' atender ou providenciar atendimento a queixas e sugestões do público em geral;
-
§ 1º - A reclassificação dos cargos e funções, de que trata este artigo, só poderá efetivar-se quando os respectivos titulares preencherem os requisitos mínimos de experiência e de escolaridade, básica ou especializada, a serem fixados pelo decreto que aprovar o Quadro.
+
'''h)''' preparar e distribuir informações e matérias promocionais à imprensa falada e escrita;
-
§ 2º - Far-se-á a reclassificação dos cargos e funções mediante cotejo das atribuições e competência de seus titulares com as atribuições, competências a serem fixadas para os cargos e funções que constarão do Quadro.
+
'''i)''' preparar ou revisar discursos a serem proferidos por dirigentes da Autarquia;
-
Artigo 43 - Ainda com propósito de adequar o Quadro, poderão ser reenquadrados em cargos com atribuições diversas das atuais, servidores que participarem de cursos e programas de treinamento, exigidos para aqueles cargos.
+
'''j)''' revisar e publicar artigos de diretores, chefes e assistentes técnicos;
-
Artigo 44 - Os cargos e funções que integrarem a Parte Especial serão extintos à medida que vagarem, observados os seguintes critérios:
+
'''l)''' coordenar a publicação de relatórios de atividades da Autarquia;
-
I - tratando-se de cargos de carreiras, a extinção se fará pelo de menor referência desta após o acesso de seus titulares às classes superiores, na forma da legislação em vigor.
+
'''m)''' fornecer informações rodoviárias ao público, a passageiros e a transportadores de carga;
-
II - tratando-se de cargos isolados (os que não forem considerados de Carreira), ou de funções, a extinção se fará automaticamente com a vacância.
+
'''VI -''' através do Serviço de Inquérito, executar processos administrativos e sindicâncias que objetivem:
-
Artigo 45 - Os cargos e funções extintos nos termos do artigo anterior, que subsistirem necessários, serão substituídos por correspondentes funções na Parte Permanente.
+
'''a)''' apurar faltas disciplinares imputáveis a servidores da Autarquia;
-
  Parágrafo único - O Superintendente designará grupo de trabalho para estudar e propor soluções aos problemas que eventualmente surgirem quanto a classificação nas funções originadas nos termos deste artigo.
+
'''b)''' apurar infrações regulamentares atribuídas a empresas de transporte intermunicipal de passageiros;
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'''VII -''' através da Seção Secretaria, prestar serviços de escritório e de secretaria necessários ao Superintendente, tais como:
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'''a)''' receber, registrar, controlar, guardar, preparar e expedir correspondências e documentos em geral;
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'''b)''' receber e encaminhar o público em geral;
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'''c)''' preparar agendas e providências necessárias a realização de reuniões;
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'''d)''' preparar e distribuir minutas ou relatórios de reuniões;
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'''e)''' preparar correspondência.
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<h3>SEÇÃO XV - Do Conselho Consultivo</h3>
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'''Artigo 35 -''' Ao Conselho Consultivo caberá opinar sobre:
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'''I -''' planos e programas anuais e plurianuais de trabalho e suas modificações;
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'''II -''' orçamento de custeio e de capital e respectivas alterações;
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'''III -''' programação financeira relativa a despesas de investimento;
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'''IV -''' quadro de cargos e funções;
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'''V -''' relatórios e prestações de contas da Autarquia;
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'''VI -''' modificações deste Regulamento;
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'''VII -''' outros assuntos relevantes, a critério do Superintendente;
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'''Parágrafo único -''' O Conselho elaborará e aprovará seu regimento interno.
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<h2>CAPÍTULO VI - Do Pessoal</h2>
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'''Artigo 36 -''' O Departamento de Estradas de Rodagem contará com recursos humanos próprios quantificados em seu Quadro em consonância com suas necessidades.
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'''Artigo 37 -''' O Quadro da Autarquia será composto de:
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'''I -''' Parte Permanente, integrada por funções autárquicas cujos ocupantes ficarão sujeitos ao regime da Consolidação das Leis do trabalho (CLT.);
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'''II -''' Parte Especial, integrada por cargos e funções cujos ocupantes são sujeitos ao Regulamento do Pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem.
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'''Artigo 38 -''' O preenchimento das funções da Parte Permanente far-se-á mediante seleção prévia, que poderá constar de provas teóricas e práticas.
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'''§ 1º -''' A seleção deverá ter ampla divulgação interna e externa, esta através de jornal de grande circulação no Estado de São Paulo.
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'''§ 2º -''' O prazo de validade da seleção não poderá exceder a um ano.
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'''Artigo 39 -''' Observadas as limitações legais, o servidor da Autarquia, exercente de função da Parte Permanente, prestará quarenta e quatro horas semanais de trabalho.
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'''Parágrafo único -''' Os horários de trabalho serão fixados pelo Superintendente.
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'''Artigo 40 -''' O decreto que aprovar o Quadro da Autarquia constituirá carreiras na Parte Especial e reclassificará cargos e funções dessa mesma Parte.
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'''Artigo 41 -''' As Carreiras serão constituídas por conjuntos de classes da mesma natureza de trabalho, escalonadas segundo o nível de complexidade e de responsabilidade.
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'''§ 1º -''' Para constituição das Carreiras, nos termos deste artigo, o decreto que aprovar o novo Quadro deverá:
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'''1.''' criar os cargos complementares que estiverem faltando acima dos existentes providos, observadas as necessidades dos serviços e da estrutura orgânica da Autarquia;
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'''2.''' estabelecer as linhas de acesso dentro de cada Carreira;
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'''3.''' fixar os requisitos mínimos de experiência e de escolaridade, básica e especializada, a serem exigidos para provimento de cada cargo de Carreira.
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'''§ 2º -''' Para os efeitos deste artigo, ficam, desde já, indicados como cargos de Carreira todos os de Direção de Divisão e Serviço, de Chefia e de Encarregatura, os quais serão providos mediante acesso, na forma e condições a serem estabelecidas.
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'''§ 3º -''' Não serão considerados cargos de Carreira aqueles que vierem a ser destinados a direção dos órgãos de assessoramento.
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'''Artigo 42 -''' A reclassificação dos cargos e funções da Parte Especial será feita de acordo com as atribuições que realmente vem exercendo seus titulares, observada a estrutura orgânica e a necessidade de adequação do Quadro da Autarquia.
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'''§ 1º -''' A reclassificação dos cargos e funções, de que trata este artigo, só poderá efetivar-se quando os respectivos titulares preencherem os requisitos mínimos de experiência e de escolaridade, básica ou especializada, a serem fixados pelo decreto que aprovar o Quadro.
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'''§ 2º -''' Far-se-á a reclassificação dos cargos e funções mediante cotejo das atribuições e competência de seus titulares com as atribuições, competências a serem fixadas para os cargos e funções que constarão do Quadro.
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'''Artigo 43 -''' Ainda com propósito de adequar o Quadro, poderão ser reenquadrados em cargos com atribuições diversas das atuais, servidores que participarem de cursos e programas de treinamento, exigidos para aqueles cargos.
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'''Artigo 44 -''' Os cargos e funções que integrarem a Parte Especial serão extintos à medida que vagarem, observados os seguintes critérios:
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'''I -''' tratando-se de cargos de carreiras, a extinção se fará pelo de menor referência desta após o acesso de seus titulares às classes superiores, na forma da legislação em vigor.
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'''II -''' tratando-se de cargos isolados (os que não forem considerados de Carreira), ou de funções, a extinção se fará automaticamente com a vacância.
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'''Artigo 45 -''' Os cargos e funções extintos nos termos do artigo anterior, que subsistirem necessários, serão substituídos por correspondentes funções na Parte Permanente.
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'''Parágrafo único -''' O Superintendente designará grupo de trabalho para estudar e propor soluções aos problemas que eventualmente surgirem quanto a classificação nas funções originadas nos termos deste artigo.
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'''Artigo 46 -''' O servidor, cujo cargo ou função pertença à Parte Especial, poderá ser designado pelo Superintendente, para responder por função de Assessoramento, Direção, Chefia ou Encarregatura, constante da Parte Permanente.
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'''§ 1º -''' Para a designação a que se refere este artigo, serão exigidos os mesmos requisitos estabelecidos para o preenchimento da função.
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'''§ 2º -''' Ao servidor designado, nos termos deste artigo, será atribuída, durante o período que exercer a função, gratificação de valor igual à diferença que lhe seria atribuída na substituição em cargo ou função da Parte Especial, de vencimento equivalente.
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'''§ 3º -''' A gratificação de que trata o parágrafo anterior não se incorporará aos vencimentos para nenhum efeito.
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<h2>CAPÍTULO VII - Das Disposições Finais</h2>
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'''Artigo 47 -''' As transações do Departamento de Estradas de Rodagem se farão mediante os mesmos ofícios e registros públicos e sob os mesmos regimentos de custas e emolumentos aplicáveis aos atos da mesma natureza praticados pelo Governo do Estado.
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'''Artigo 48 -''' O Departamento de Estradas de Rodagem gozará das vantagens atribuídas aos demais serviços públicos estaduais, nos correios, telégrafos, alfândegas, empresas de transporte e dos serviços de utilidade pública.
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'''Artigo 49 -''' O Departamento de Estradas de Rodagem poderá empregar, anualmente até um por cento de seus recursos na pesquisa, no custeio de realização ou participação em congressos, viagens de estudo, no País ou no Exterior, e na contratação de especialistas em assuntos de seu interesse, para realizar serviços ou curso de treinamento de seu pessoal.
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'''Artigo 50 -''' O departamento de Estradas de Rodagem poderá, ainda, empregar até um por cento do valor da folha de pagamento do pessoal para atender a seu plano de assistência, visando ao bem estar e ao aperfeiçoamento físico, intelectual e moral de seus servidores e suas famílias.
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'''Artigo 51 -''' Os servidores da categoria de "Pessoal para Obras" ficarão sujeitos ao regime estatuído pela Consolidação das Leis do Trabalho, observados os requisitos exigidos para o exercício das funções.
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<h2>CAPÍTULO VIII - Das Disposições Transitórias</h2>
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'''Artigo 1º -''' Até que seja aprovado o Quadro do Departamento de Estradas de Rodagem ficam criadas:
-
Artigo 46 - O servidor, cujo cargo ou função pertença à Parte Especial, poderá ser designado pelo Superintendente, para responder por função de Assessoramento, Direção, Chefia ou Encarregatura, constante da Parte Permanente.
+
'''I -''' quatro funções de Assistente Técnico de Direção I;
-
§ 1º - Para a designação a que se refere este artigo, serão exigidos os mesmos requisitos estabelecidos para o preenchimento da função.
+
'''II -''' trinta funções de Assistente Técnico de Direção II;
-
§ 2º - Ao servidor designado, nos termos deste artigo, será atribuída, durante o período que exercer a função, gratificação de valor igual à diferença que lhe seria atribuída na substituição em cargo ou função da Parte Especial, de vencimento equivalente.
+
'''III -''' dezenove funções de Assistente Técnico de Direção III.
-
§ - A gratificação de que trata o parágrafo anterior não se incorporará aos vencimentos para nenhum efeito.
+
'''§ -''' Para preenchimento das funções ora criadas será exigida habilitação profissional legal correspondente às atribuições a que se destinam.
-
CAPÍTULO VII
 
-
Das Disposições Finais
 
-
Artigo 47 - As transações do Departamento de Estradas de Rodagem se farão mediante os mesmos ofícios e registros públicos e sob os mesmos regimentos de custas e emolumentos aplicáveis aos atos da mesma natureza praticados pelo Governo do Estado.
 
-
Artigo 48 - O Departamento de Estradas de Rodagem gozará das vantagens atribuídas aos demais serviços públicos estaduais, nos correios, telégrafos, alfândegas, empresas de transporte e dos serviços de utilidade pública.
+
'''Artigo -''' As funções criadas pelo artigo anterior destinam-se:
-
Artigo 49 - O Departamento de Estradas de Rodagem poderá empregar, anualmente até um por cento de seus recursos na pesquisa, no custeio de realização ou participação em congressos, viagens de estudo, no País ou no Exterior, e na contratação de especialistas em assuntos de seu interesse, para realizar serviços ou curso de treinamento de seu pessoal.
+
'''I -''' Assessoria de Planejamento:
-
Artigo 50 - O departamento de Estradas de Rodagem poderá, ainda, empregar até um por cento do valor da folha de pagamento do pessoal para atender a seu plano de assistência, visando ao bem estar e ao aperfeiçoamento físico, intelectual e moral de seus servidores e suas famílias.
+
'''a)''' quatro de Assistente Técnico de Direção I;
-
Artigo 51 - Os servidores da categoria de "Pessoal para Obras" ficarão sujeitos ao regime estatuído pela Consolidação das Leis do Trabalho, observados os requisitos exigidos para o exercício das funções.
+
'''b)''' oito de Assistente Técnico de Direção II;
-
CAPÍTULO VIII
+
'''c)''' quatro de Assistente Técnico de Direção III;
-
Das Disposições Transitórias
+
'''II -''' a Assessoria de Projeto:
-
Artigo 1º - Até que seja aprovado o Quadro do Departamento de Estradas de Rodagem ficam criadas:  
+
-
I - quatro funções de Assistente Técnico de Direção I;
+
'''a)''' sete de Assistente Técnico de Direção II;
-
II - trinta funções de Assistente Técnico de Direção II;
+
'''b)''' cinco de Assistente Técnico de Direção III;
-
III - dezenove funções de Assistente Técnico de Direção III.
+
'''III -''' a Assessoria de Construção:
-
§ 1º - Para preenchimento das funções ora criadas será exigida habilitação profissional legal correspondente às atribuições a que se destinam.
+
'''a)''' dez de Assistente Técnico de Direção II;
-
Artigo 2º - As funções criadas pelo artigo anterior destinam-se:
+
'''b)''' três de Assistente Técnico de Direção III;
-
I - Assessoria de Planejamento:
+
'''IV -''' à Assessoria de Conservação:
-
a) quatro de Assistente Técnico de Direção I;
+
'''a)''' dois de Assistente Técnico de Direção II;
-
b) oito de Assistente Técnico de Direção II;
+
'''b)''' quatro de Assistente Técnico de Direção III;
-
c) quatro de Assistente Técnico de Direção III;
+
'''V -''' à Assessoria de Organização:
-
II - a Assessoria de Projeto:
+
'''a)''' três de Assistente Técnico de Direção II;
-
a) sete de Assistente Técnico de Direção II;
+
'''b)''' três de Assistente Técnico de Direção III.
-
b) cinco de Assistente Técnico de Direção III;
 
-
III - a Assessoria de Construção:
+
'''Artigo 3º -''' Até que seja instalada a Divisão Regional da Grande São Paulo, a Seção de Transporte Coletivo e a Seção de Assistência Jurídica, do serviço de Administração daquela Divisão, ficarão subordinadas respectivamente, ao Serviço Central de Transporte Coletivo e ao Serviço Judicial - Capital.
-
a) dez de Assistente Técnico de Direção II;
 
-
b) três de Assistente Técnico de Direção III;
+
'''Artigo 4º -''' A estrutura constante deste Regulamento será implantada gradativamente, no prazo máximo de 2 anos.
-
IV - à Assessoria de Conservação:
 
-
a) dois de Assistente Técnico de Direção II;
+
'''Parágrafo único -''' Durante o prazo fixado neste artigo, o Superintendente poderá redistribuir, acrescentar ou restringir as atribuições dos órgãos.
-
b) quatro de Assistente Técnico de Direção III;
 
-
V - à Assessoria de Organização:
+
'''Artigo 5º -''' Dentro de noventa dias, o Superintendente baixará o primeiro ato de fixação de competências decisórias, gerais e específicas, dos Diretores, Chefes e Encarregados.
-
a) três de Assistente Técnico de Direção II;
 
-
b) três de Assistente Técnico de Direção III.
+
'''Artigo 6º -''' O Superintendente baixará ato vinculando os cargos de Direção, Chefia e Encarregatura, pertencentes aos Quadro da Autarquia, às unidades indicadas na estrutura orgânica estabelecida neste Regulamento.  
-
Artigo 3º - Até que seja instalada a Divisão Regional da Grande São Paulo, a Seção de Transporte Coletivo e a Seção de Assistência Jurídica, do serviço de Administração daquela Divisão, ficarão subordinadas respectivamente, ao Serviço Central de Transporte Coletivo e ao Serviço Judicial - Capital.
 
-
Artigo 4º - A estrutura constante deste Regulamento será implantada gradativamente, no prazo máximo de 2 anos.  
+
'''Parágrafo único -''' A vinculação de que trata o presente artigo deverá ser feita com observância à Legislação relativa à habilitação para o exercício das atividades inerentes a cada unidade da estrutura orgânica.
-
Parágrafo único - Durante o prazo fixado neste artigo, o Superintendente poderá redistribuir, acrescentar ou restringir as atribuições dos órgãos.
 
-
Artigo - Dentro de noventa dias, o Superintendente baixará o primeiro ato de fixação de competências decisórias, gerais e específicas, dos Diretores, Chefes e Encarregados.  
+
'''Artigo -''' A Autarquia realizará estudos visando verificar a conveniência de manter suas atribuições de autorizar e fiscalizar os serviços intermunicipais de transporte coletivo de passageiros.  
-
Artigo 6º - O Superintendente baixará ato vinculando os cargos de Direção, Chefia e Encarregatura, pertencentes aos Quadro da Autarquia, às unidades indicadas na estrutura orgânica estabelecida neste Regulamento.
 
-
Parágrafo único - A vinculação de que trata o presente artigo deverá ser feita com observância à Legislação relativa à habilitação para o exercício das atividades inerentes a cada unidade da estrutura orgânica.
+
'''Artigo 8º -''' Até que se concluam os estudos a que se refere o artigo anterior a Procuradoria Jurídica contará, ainda, com Serviço Jurídico de Transportes, o qual subordinará uma Seção de Transporte Coletivo.  
-
Artigo 7º - A Autarquia realizará estudos visando verificar a conveniência de manter suas atribuições de autorizar e fiscalizar os serviços intermunicipais de transporte coletivo de passageiros.
 
-
Artigo 8º - Até que se concluam os estudos a que se refere o artigo anterior a Procuradoria Jurídica contará, ainda, com Serviço Jurídico de Transportes, o qual subordinará uma Seção de Transporte Coletivo.  
+
'''Parágrafo único -''' Ao Serviço mencionado neste artigo, ficará subordinada, também, a Seção de Contratos.
-
Parágrafo único - Ao Serviço mencionado neste artigo, ficará subordinada, também, a Seção de Contratos.
 
-
Artigo 9º - Dentro de cento e oitenta dias, a contar do início da vigência deste Decreto, o Superintendente da Autarquia apresentará anteprojeto de Decreto que atualize o Regulamento do Pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem.
+
'''Artigo 9º -''' Dentro de cento e oitenta dias, a contar do início da vigência deste Decreto, o Superintendente da Autarquia apresentará anteprojeto de Decreto que atualize o Regulamento do Pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem.

Edição atual tal como 12h08min de 26 de abril de 2011

Aprova o Regulamento do Departamento de Estrada de Rodagem


ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1º - Fica aprovado o Regulamento do Departamento de Estrada de Rodagem (D.E.R.), que faz parte integrante deste decreto.


Artigo 2º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 52.328, de 22 de dezembro de 1969, e o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 25.342, de 9 de janeiro de 1956.


Palácio dos Bandeirantes, 3 de fevereiro de 1971.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Dílson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes

Publicado na Casa Civil, aos 3 de fevereiro de 1971.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.


Tabela de conteúdo

REGULAMENTO DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - (D.E.R.)


CAPÍTULO I - Do Órgão e de Sua Finalidade


Artigo 1º - O Departamento de Estrada de Rodagem (D.E.R.), entidade autárquica instituída pelo

Decreto-lei nº 16.546, de 26 de dezembro de 1946, com sede e foro na cidade de São Paulo, regular-se-á pelo presente Regulamento. 


Parágrafo único - Inclusive no que se refere a seus bens, rendas e serviços, o Departamento de Estrada de Rodagem gozará de imunidades, isenções e privilégios conferidos à Fazenda Pública Estadual.


Artigo 2º - O Departamento de Estradas de Rodagem tem por finalidade básica planejar, projetar, construir, conservar e administrar, diretamente ou através de terceiros, as estradas de rodagem pertencentes ao Estado de São Paulo.


Artigo 3º - O Departamento de Estradas de Rodagem poderá ainda, mediante delegação da autoridade competente, exercer as atribuições do Departamento nacional de Estradas de Rodagem, no âmbito das estradas federais situadas no territórios do Estado.


CAPÍTULO II - Do Patrimônio e da Receita


Artigo 4º - O patrimônio do Departamento de Estradas de Rodagem é constituído por bens móveis e imóveis, ações, direitos e outros valores que compõem seu acervo e pelos que lhes forem destinados por leis específicas ou que vier a adquirir.


Parágrafo único - Os bens, direitos e valores da Autarquia serão utilizados, exclusivamente, para a consecução de seus objetivos.


Artigo 5º - A receita do Departamento de Estradas de Rodagem constitui-se de:

I - cota do Fundo Rodoviário Nacional, bem como outros recursos de origem federal que couberem ao Estado;

II - cota que couber ao Estado de São Paulo do produto da Taxa Rodoviária Única;

III - dividendos resultantes de seus investimentos;

IV - dotação orçamentária do Estado, sem quaisquer deduções, nunca inferior à cota do Fundo Rodoviário Nacional;

V - tributos estaduais que devem ser aplicados em conservação ou obras rodoviárias;

VI - subvenções do Estado para investimentos, bem como os créditos adicionais que lhe forem abertos;

VII - produto das operações de crédito;

VIII - produto de seus investimentos e da alteração de bens patrimoniais;

IX - produto de juros e descontos obtidos na movimentação de seu patrimônio;

X - produto de multas decorrentes de infração contratual, ou que devam ser arrecadadas por delegação;

XI - rendas de bens, serviços ou fornecimentos prestados, excepcionalmente, a outras entidades públicas ou a terceiros;

XII - produto de taxas pela exploração de anúncios à margem das rodovias estaduais;

XIII - produtos das taxas resultantes da utilização das faixas de domínio das estradas de rodagem;

XIV - produto das taxas incidentes sobre transporte rodoviário, coletivo, de passageiros ou de cargas;

XV - produto de contribuição de melhoria e de pedágio;

XVI - produto de cauções ou depósitos que revertem a seus cofres por inadimplementos contratuais, ou por prescrição;

XVII - legados, doações e donativos de fundos nacionais ou internacionais, bem como outras rendas.


Parágrafo único - As receitas do Departamento de Estradas de Rodagem, arrecadadas pela Secretaria da Fazenda, serão recolhidas ao Banco do Estado de São Paulo S.A., à ordem e em conta da Autarquia.


CAPÍTULO III - Da Estrutura Orgânica


SEÇÃO I - Da Estrutura Básica


Artigo 6º - Constituem a estrutura básica do Departamento de Estrada de Rodagem os seguintes órgãos, diretamente subordinados ao Superintendente:

I - Diretoria Técnica:

a) Assessoria de Planejamento;

b) Assessoria de Projeto;

c) Assessoria de Construção d) Assessoria de Conservação;

e) Divisão de Administração do Patrimônio;

II - Diretoria de Operações:

a) Divisões Regionais;

b) Serviço Central de Transportes Coletivos;

III - Diretoria de Administração:

a) Divisão de Administração de Pessoal;

b) Divisão de Finanças e Controle;

c) Serviço de Compras;

d) Serviço de Atividades Gerais;

e) Procuradoria Jurídica;

f) Assessoria de Organização;

IV - Gabinete:

a) Serviço de relações Públicas;

b) Serviço de Inquérito;

c) Seção Secretaria.


Artigo 7º - O Superintendente contará com um Conselho Consultivo, composto de:

I - Representante dos Municípios;

II - Representante da Engenharia;

III - Representante das Classes Produtoras.

§ 1º - Os Conselheiros serão nomeados pelo Governador, mediante propostas das entidades que se farão representar, feitas através do Secretário a quem se vincular a Autarquia.

§ 2º - O mandato dos Conselheiros será de três anos, permitida a recondução.

§ 3º - Serão fixados por decreto o valor e a forma da retribuição dos serviços dos Conselheiros.

§ 4º - O Conselho Consultivo reunir-se-á, ordinária e extraordinariamente, conforme dispuser seu Regulamento Interno.

§ 5º - Perderá o mandato o Conselheiro que, sem justa causa, deixar de comparecer a três reuniões consecutivas, cabendo ao Superintendente tomar as providências necessárias para o preenchimento da vaga.


SEÇÃO II - Do Desenvolvimento da Estrutura Básica


Artigo 8º - As Assessorias instituídas pelo artigo 6º serão chefiadas por Diretores Técnicos (Divisão Nível III) e atuarão por meio de equipes de Assistentes Técnicos de Direção, organizadas pelo Superintendente em consonância com as necessidades da Autarquia.


Parágrafo único - Cada Assessoria contará com um Setor de Expediente.


Artigo 9º - Além de equipes técnicas, a Assessoria de Projeto conterá:

I Seção Laboratório:

a)Setor de Solos e Rochas;

b) Setor de Asfalto e Diversos;

II - Seção Biblioteca.


Artigo 10 - A Divisão de Administração do Patrimônio compreende:

I - Serviço Oficina central:

a) Seção de Equipamento;

b) Setor de Sinalização;

II - Serviço de Controle de Patrimônio:

a) Seção de Normas e Especificações;

b) Seção de Registros e Distribuição;

c) Setor de Apropriação;

d) Setor garagem Central;

III - Serviço de Administração de Material:

a) Seção de Orientação b) Seção de Suprimento, constituída de Setor de Programação de Estoques e Setor Almoxarifado Central.


Artigo 11 - As Divisões Regionais da Autarquia passam a ter a seguinte estrutura:

I - Serviço de Assistência Técnica:

a) Seção de Planejamento, com Setor de Inventários Rodoviários e Setor de Assistência aos Municípios;

b) Seção de Projetos com Setor de Levantamentos Topográfico e Setor de Laboratório de Materiais;

c) Seção de Construção, constituída de Setor de Administração de Contratos e Setor de Engenharia;

d) Seção de Avaliação;

e) Seção de Desenho;

f) Seções Residenciais de Obras;

II - Serviço de Assistência e Conservação:

a) Seção de Controle das Operações, com Setor do Material Industrial;

b) Seção de Tráfego;

c) Seções Residenciais de Conservação, constituídas de Setor de Equipamentos, Setor de Operações da Conservação, Setor de Segurança de Tráfego e Setor Escritório;

III - Serviço de Patrimônio:

a) Seção de Controle do Patrimônio;

b) Seção de Suprimento de Material, com Setor Almoxarifado Regional;

c) Seção Oficina Regional;

IV - Serviço de Administração:

a) Seção de Assistência Jurídica;

b) Seção de Registros de Pessoal, constituída de Setor de Cadastro, Setor de Contagem de Tempo Setor de Averbação;

c) Seção de Finanças e Controle, constituída de Setor de Finanças, Setor de Contabilidade, Setor de Orçamento e Custos;

d) Seção de Transporte Coletivo constituída de Setor Escritório e Setor de Fiscalização;

e) Seção de Comunicações;

f) Setor de Compras.

§ 1º - As Divisões Regionais da Autarquia corresponderão às Regiões estabelecidas pelo Decreto nº 52.576, de 12 de dezembro de 1970. § 2º - O Superintendente poderá adotar medidas transitórias de instalação e implantação das Divisões Regionais, em consonância com os recursos disponíveis.

§ 3º - Poderão ser instaladas até cinqüenta Residências de Conservação e vinte e sete Residências de Obras, com áreas e sedes a serem definidas pelo Superintendente.

§ 4º - A Divisão Regional correspondente à Região do Litoral terá um Serviço de Travessia composto de Seção de Estaleiros e Setor de Operação de Embarcações.


Artigo 12 - O Serviço Central de Transportes Coletivo contém:

I - Seção Escritório:

Setor de Legalização;

Setor de Atos;

Setor de Comunicações Administrativas;

II - Seção de Controle, com Setor de Expediente.


Artigo 13 - A Divisão de Administração de Pessoal constitui-se de:

I - Serviço de Seleção e Aperfeiçoamento com Centros de Treinamento;

II - Serviço de Classificação de Cargos e Funções;

III - Serviço de Registro e Controle do Pessoal;

a) Seção de Registro e Controle Centrais

b) Seção de Orientação;

c) Seção de Registro e Controle-Pessoal da Sede.


Artigo 14 - Constituem a Divisão de Finanças e Controle:

I - Serviço de Finanças:

a) Seção de Receita, com Setor Recebedoria;

b) Seção de Despesas, com Setor Pagadoria;

c) Seção de Programação e Controle Financeiro;

II - Serviço de Contabilidade:

a) Seção de Contabilidade I;

b) Seção de Contabilidade II;

III - Serviço de Orçamento e Custos:

a) Seção de Elaboração de Orçamento;

b) Seção de Controle Orçamentário;

c) Seção de Custos;

IV - Serviço de Auditoria e Orientação:

a) Seção de Auditoria;

b) Seção de Orientação.


Artigo 15 - O Serviço de Compras constitui-se de:

I - Seção de Compras I;

II - Seção de Compras II;

III - Seção de Controle.


Artigo 16 - O Serviço de Atividades Gerais contém:

I - Seção de Comunicações Administrativas;

II - Seção de Administração de Patrimônio:

a) Setor de Controle de Patrimônio;

b) Setor de Almoxarifado;

c) Setor de Higiene e Segurança;

III - Seção de Publicações e Trabalhos Gráficos;

a) Setor de Publicações;

b) Setor Gráfico;

IV - Seção de Telecomunicações.


Artigo 17 - A Procuradoria Jurídica constitui-se de:

I - Serviço Judicial - Capital:

a) Seção de 1ª Instância;

b) Seção de 2ª Instância;

c) Seção de Documentação;

II - Serviço Judicial - Interior:

a) Seção I;

b) Seção II;

III - Serviço Jurídico - Administrativo.

a) Seção de Contratos;

b) Seção de Assuntos de Pessoal;

c) Seção de Assuntos Gerais;

IV - Seção de Expediente.


Artigo 18 - A Assessoria de Organização, chefiada por Diretor Técnico (Divisão - Nível III) é constituída de Assistentes Técnicos de Direção, terá um Centro de Processamento de Dados, integrado pelas seguintes unidades:

I - Seção de Análise de Sistemas Mecanizados I;

II - Seção de Análises de Sistemas Mecanizados II;

III - Setor de Operação.


CAPÍTULO IV - Das Competências do Superintendente


Artigo 19 - Ao Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem compete:

I - propor ao Governador, através de Titular da Secretaria a que estiver vinculado:

a) planos e programas de trabalho;

b) orçamentos de custeio e de capital, bem como as respectivas alterações;

c) a programação financeira anual relativa a despesas de investimentos a qual será estabelecida de acordo com as normas fixadas para o desembolso de recursos orçamentários;

d) Regulamento e o Quadro da Autarquia;

e) a definição da frota de veículos a serem utilizados;

II - submeter à aprovação das autoridades competentes a) relatórios periódicos de execução de planos e programas, instruídos com demonstração dos custos operacionais;

b) Cópia de balancetes e balanços contábeis;

III - representar a Autarquia em juízo ou fora dele, diretamente ou através de procuradores;

IV - propor, ao Titular da Secretaria a que estiver vinculado, a aprovação de Planos Rodoviários Municipais, bem como, a concessão de auxílios a municípios para fins rodoviários;

V - aprovar minuta-padrão de contrato;

VI - assinar contratos, ajustes e convênios em que a Autarquia for parte;

VII - homologar a classificação das propostas nas concorrências para adjudicação de serviços e obras;

VIII - decidir sobre adjudicação de serviços e obras quando não houver concorrentes, observada a Legislação vigente;

IX - Julgar propostas de modificação de contratos em andamento, de acordo com a Legislação;

X - autorizar desapropriações de bens patrimoniais, necessários aos serviços e obras;

XI - aprovar normas de organização e funcionamento interno da Autarquia;

XII - fixar as competências decisórias, gerais e específicas dos diretores, chefes e encarregados;

XIII - distribuir às unidades da Autarquia os cargos e funções constante do seu Quadro.


CAPÍTULO V - Atribuições


SEÇÃO I - Da Assessoria de Planejamento


Artigo 20 - A Assessoria de Planejamento cabe:

I - quanto a dimensionamento de recursos:

a) equacionar necessidades de recursos humanos, financeiros e materiais, tendo em vista as necessidades operacionais da Autarquia;

b) colaborar com a Assessoria de Construção na atualização de preços unitários;

II - quanto a pesquisas e tecnologia;

a) programar e realizar as pesquisas a cargo da Autarquia;

b) elaborar minutas de contratos na especialidade;

c) programar e fiscalizar os trabalhos de pesquisas contratados;

d) colaborar com a Assessoria de Construção quando da contratação de serviços de terceiros;

e) estudar convênio com órgãos oficiais de pesquisa;

f) analisar dados tecnológicos aplicáveis à Autarquia;

g) orientar a participação da Autarquia em seminários, simpósios e congressos;

h) providenciar divulgação de resultados de suas pesquisas;

III - quanto a estudos sócio-econômicos;

a) realizar estudos de viabilidade econômica, de benefício-custo e rentabilidade de rodovias;

b) estudar, justificar e recomendar prioridade de obras inclusas nos orçamentos-programas;

c) avaliar necessidade das zonas periféricas das rodovias.

IV - quanto a programação orçamentária:

a) manter ligações e entendimentos com os órgãos estaduais, com vistas à elaboração de orçamentos-programas;

b) elaborar orçamentos-programas anuais e plurianuais;

V - quanto a assistência aos municípios:

a) formular planos e programas de assistência aos municípios do Estado;

b) estudar redes rodoviárias municipais e propor melhoramentos;

VI - quanto a estatísticas:

a) estudar e manter atualizados os sistemas necessários à coleta e tabulação de dados e à elaboração de relatórios de estatística;

b) em colaboração com os diretores da Autarquia, coletar e tabular dados, bem como preparar estudos de estatísticas necessários às operações da Autarquia;

c) manter atualizados os registros de estatísticas gerais e rodoviárias;

d) levantar e analisar dados de vias que interfiram em zonas urbanas, especialmente em zonas de alta densidade demográfica;

VII - quanto a registro e fornecimento de dados:

a) manter atualizada a cartografia e o inventário de sistema rodoviário;

b) preparar dados e fornecer informações para relações públicas;

c) coletar e pesquisar dados bibliográficos atinentes a planejamento de transportes;

d) registrar dados sobre o desenvolvimento dos programas de obras.


SEÇÃO II - Da Assessoria de Projetos


Artigo 21 - A Assessoria de Projetos cabe:

I - quanto a anteprojetos:

a) recomendar e manter os procedimentos padrões para a elaboração de anteprojetos;

b) colaborar nos trabalhos de aerofotogrametria, destinados a anteprojetos;

c) preparar plantas topográficas;

d) em colaboração com a Assessoria de Planejamento, promover estudos de tráfegos;

e) promover a seleção técnico-econômica dos alinhamentos de traçado e indicar a localização das obras de arte requeridas pelo traçado recomendado;

f) promover a realização dos serviços de geologia, necessários aos anteprojetos;

g) estimar, preliminarmente, os custos de anteprojetos;

II - quanto a projetos de traçados:

a) revisar e aperfeiçoar a geometria de alinhamento definitivo proposto e o anteprojeto;

b) recomendara estudos geológicos para fins de projeto de traçados;

c) projetar a recolocação dos serviços de utilidade pública;

d) projetar o sistema de drenagem geral do traçado;

e) estimular as quantidades de unidades de trabalho e de material necessários a construção de traçados;

f) acompanhar os trabalhos contratados;

III - quanto o projetos de plataformas:

a) recomendar estudos geológicos tendo em vista de plataformas;

b) avaliar dados de estudos geológicos para fins de projetos;

c) projetar e especificar as características estruturais de sub-base, base, acostamentos e pavimentos;

d) projetar e especificar as características estruturais dos dispositivos de drenagem superficial ou subterrânea;

e) quantificar as necessidades de mão-de-obra e materiais necessários à melhoria ou construção de greide sub-base, base, pavimento e a drenagem;

f) preparar as especificações para a construção;

g) acompanhar os trabalhos contratados;

IV - quanto a projetos de dispositivos complementares:

a) projetar as paisagens e as edificações complementares das rodovias;

b) orçar os projetos da especialidade;

V - quanto a manuais de normas e especificações:

a) elaborar e manter atualizados manuais de anteprojetos e projetos;

b) colaborar em trabalhos de especificação de elementos de projetos para concorrências;

VI - quanto a anteprojetos e projetos estruturais:

a) elaborar projeto de estruturas com os respectivos orçamentos;

b) preparar esquemas preliminares de estruturas a serem incluídas nos anteprojetos de estradas;

c) preparar listas de materiais necessários a construção de estruturas;

d) estabelecer os procedimentos técnicos para a execução de anteprojetos e projetos de estruturas;

e) colaborar na elaboração de especificações;

VII - quanto a tecnologia de materiais, através da Seção laboratório Central.

a) executar os ensaios necessários a exploração, anteprojeto e projeto;

b) colaborar no tocante a especialidade na preparação de contratos;

c) colaborar na inspeção de materiais adquiridos pela Autarquia.


SEÇÃO III - Da Assessoria de Construção


Artigo 22 - À Assessoria de Construção cabe:

I - quanto a concorrências a) programar e realizar concorrências;

b) pré-qualificar e classificar interessados;

c) manter atualizado o cadastro de interessados e pré-qualificados;

II - quanto a contratações:

a) providenciar elementos e elaborar minutas de contrato;

b) preparar autorização para início das obras;

c) estudar modificações contratuais;

d) manter atualizado o arquivo das licitações referentes a contratos em andamento;

III - quanto a normas e acompanhamento de execução de contratos:

a) recomendar diretrizes e normas, regulamentos e critérios para qualificação de proponentes, padronização dos sistemas de licitação, seguros e garantias contratuais para pagamento e liquidação de débito, sub-contratação de obras e modificações de contrato;

b) emitir parecer sobre questões, reclamações e recursos quanto à forma dos contratos;

IV - quanto à Engenharia de Construção:

a) recomendar diretrizes e elaborar normas, regulamentos, critérios e manuais para execução de obras e serviços, especificações, controle de qualidade, inspeções, ensaios de campo, medições e relatórios;

b) examinar elementos técnicos de projetos;

c) organizar e manter sistema de controle de execução de construções;

d) examinar e emitir parecer sobre pedidos de autorização para execução de serviços extra e modificações contratuais;

e) programar exame e a revisão de projetos no local da obra;

f) compilar tabela de preços unitários e serviços e de obras;

g) organizar e manter cadastro de andamento de construções, modificações de projeto e de relatórios finais;

h) controlar dados de desempenho para qualificação dos proponentes;

V - quanto a avaliações para desapropriação amigáveis:

a) estudar diretrizes, normas, critérios e procedimentos para avaliação dos imóveis abrangidos pela faixa de domínio das rodovias e de outras propriedades;

b) manifestar-se sobre laudo de avaliação, estabelecendo os preços-teto unitário dos projetos;

c) estabelecer e manter atualizado o controle de andamento das aquisições amigáveis de faixa de domínio;

VI - quanto a avaliações para desapropriação judicial:

a) estudar diretrizes, norma, critérios e procedimentos para avaliação dos imóveis, bem como, para emissão de posse;

b) manifestar-se sobre as avaliações das procedidas por peritos;

c) manter controle de andamento das aquisições judiciais de faixas de domínio;

VII - quanto ao controle de acesso, estudar diretrizes, normas critérios e procedimentos:

a) para autorização de acesso à faixa de domínio das rodovias;

b) para remoção de benfeitorias, instalações e autos, de estradas de ferro ou de concessionárias de serviços de utilidade pública;

c) para fornecimento de materiais originários da faixa de domínio e outras propriedades da Autarquia;

VIII - ainda com relação ao acesso:

a) manter atualizado o registro de controle de andamento dos pedidos de acesso, de ocupação da faixa de domínio e de remoção de benfeitorias;

b) manifestar-se sobre pedido de uso de faixa de domínio e outras propriedades da Autarquia por estradas de ferro, concessionárias de serviços de utilidade pública e órgãos da Administração Pública;

IX - com relação a documentação e registro:

a) estudar diretrizes, normas, critérios e procedimentos para exame de documentação destinada à aquisição de faixa de domínio;

b) manter atualizado cadastro de domínio, inclusive de acessos, de cada trecho de estrada pertencente à Autarquia;

c) manter arquivo de títulos de propriedade da Autarquia.


SEÇÃO IV - Da Assessoria de Conservação


Artigo 23 - Da Assessoria de Conservação cabe:

I - quanto ao planejamento da conservação:

a) planejar e programar o desempenho das operações de conservação, melhoramentos, tráfego e administração de equipamentos, bem como preparar as correspondentes previsões orçamentárias;

b) acompanhar e avaliar a execução de planos e programas;

c) elaborar relatórios, informações, normas e instruções concernentes à conservação rodoviária;

d) prestar assistência na realização dos programas de treinamento do pessoal empregado nas operações de conservação;

II - quanto a melhoramentos:

a) recomendar procedimentos para o desempenho dos trabalhos;

b) elaborar orçamentos para melhoramentos por administração e acompanhar sua execução;

c) estudar prioridade de trabalhos de melhoramentos;

d) estudar alternativas quanto aos sistemas de realização de melhoramentos;

III - quanto ao controle de operações de tráfego:

a) preparar normas de procedimentos;

b) coletar dados sobre controle de tráfego;

c) elaborar orçamentos;

d) recomendar a aprovação dos materiais empregados nas operações de controle de tráfego;

e) elaborar e controlar a execução de programas de demarcação e sinalização das rodovias;

f) colaborar com o órgão incumbido de fabricar equipamentos de sinalização;

IV - quanto a segurança rodoviária:

a) recomendar procedimentos para a segurança rodoviária;

b) dar orientação sobre utilização das faixas de domínio e colocação de anúncios;

c) analisar estatísticas de acidentes e identificar as áreas problemáticas nas estradas de rodagem;

d) projetar sistemas de sinalização, dispositivos de iluminação e semáforos das estradas;

e) elaborar relatórios e preparar ilustrações sobre segurança rodoviária;

f) elaborar orçamentos relativos a operações de segurança rodoviária;

g) manter ligação com a Polícia Rodoviária e com as autoridades municipais, com vistas à segurança rodoviária.


SEÇÃO V - Da Divisão de Administração de Patrimônio


Artigo 24 - À Divisão de Administração de Patrimônio cabe:

I - através da Seção de Equipamento, do Serviço de Oficina Central:

a) fabricar competentes necessários a reposições;

b) proceder a revisões fundamentais e reparos de peças pesadas;

c) executar tarefas relativas a equipamentos pesados, transmissão e diferencial, bombas injetoras e carburadores, ferramentaria, solda e ferraria, retífica e reconstrução de motores;

d) executar serviços relativos a reparo de equipamentos leves, pintura e estofamento funilaria, radiadores, carpintaria, limpeza e lubrificação, eletricidade e reparos móveis;

II - através do Setor de Sinalização, de Serviço Oficina Central:

a) estudar diretrizes, normas, critérios e procedimentos para preparar a sinalização;

b) preparar a sinalização das rodovias;

III - através da Seção de Normas e Especificações, do Serviço de Controle do Patrimônio;

a) manter atualizada as especificações dos equipamentos e materiais normalmente utilizados pela Autarquia;

b) verificar se os pedidos de compra atendem às especificações;

c) preparar normas para controlar a qualidade dos materiais adquiridos, bem como colaborar na efetivação de tal controle;

d) colaborar com a Oficina Central e com a garagem Central na elaboração de normas de operação e controle de custos e padrões para a execução de tarefas.

IV - através da Seção de Registros e Distribuição do Serviço de Controle do Patrimônio;

a) recomendar procedimentos para administração e conservação de prédios, pátios e equipamentos, bem como zelar pela observância de tais procedimentos;

b) manter cadastro dos prédios, pátios e equipamentos;

c) recomendar o valor das taxas do aluguel de equipamentos;

d) analisar os custos de operação de equipamentos mantido pela Oficina Central;

e) administrar programas de manutenção preventiva de equipamentos;

f) controlar o registro de garantia de equipamentos;

g) inspecionar o equipamento obsoleto e o material inservível da Autarquia, destinados à venda;

h) recomendar reposição de equipamentos;

i) controlar os contratos de aluguel de equipamentos de terceiros;

j) fiscalizar as operações de manutenção preventiva de equipamento no campo;

V - através de Setor de Apropriação, do Serviço de Controle de Patrimônio:

a) manter atualizado o sistema de apropriação dos custos de Almoxarifado Central, da Oficina Central e da Garagem Central;

b) manter atualizado o sistema de apropriação de custos de aluguel de equipamento;

c) processar a cobrança de aluguel do equipamento;

VI - através do setor Garagem Central, do Serviço de Controle do Patrimônio;

a) manter registros de distribuição e utilização de veículos, bem como, de horas de motoristas;

b) investigar e relatar acidentes;

c) guardar, lavrar, lubrificar e fazer pequenos reparos nos veículos;

d) requisitar peças, material e ferramentas, bem como receber, armazenar e entregá-los;

e) manter registros de peças e ferramentas;

f) manter as relações com o departamento Estadual de Trânsito;

VII - através da seção Orientação de Serviço de Administração de Material:

a) atuar como suporte central de orientação e controle de gestão de materiais na Autarquia;

b) verificar o cumprimento das normas e instruções relativas a gestão de material, pelas unidades centrais e regionais incumbidas dessa atividade;

VIII - através do Setor de Programação de Estoque, da Seção de Suprimento:

a) manter sistema de controle de estoque central e da Sede;

b) emitir pedidos de compra e iniciar compras de pequena monta;

c) participar de inventários físicos e preparar relatórios de excessos e insuficiências em estoque;

IX - através do Setor Almoxarife Central, da Seção de Suprimento:

a) receber, inspecionar, armazenar e entregar os materiais de estoque centrais e da Sede;

b) realizar inventários físicos periódicos.


SEÇÃO VI - Das Divisões Regionais


Artigo 25 - As Divisões Regionais exercerão as seguintes atribuições, no âmbito das respectivas áreas geográficas:

I - através do Setor de Inventários Rodoviários, da Seção de Planejamento:

a) manter registros cadastrais e mapas rodoviários da região;

b) suprir com elementos regionais as atividades cartográficas de Autarquia;

c) coletar dados econômicos necessários a estudos sócio-econômicos e de uso de terras;

II - através do Setor de Assistência aos Municípios, da Seção de Planejamento:

a) orientar os municípios no tocante à utilização de fundos destinados às rodovias;

b) Prestar assistência técnica nos trabalhos de formulação e execução do planejamento de atividades rodoviárias;

III - através do setor de Levantamento Topográfico e Projeto, da Seção de Projeto:

a) realizar levantamentos diversos, incluído os de reconhecimento, os topográficos os de faixas de domínio e os cadastrais b) colaborar nos trabalhos de pesquisa do solo;

c) verificar demarcações efetuadas por empreiteiros;

d) preparar rotas de campo e coletas de dados;

e) elaborar mapas, gráficos e projetos;

f) elaborar projetos geométricos de reconstruções ou melhoramentos de estradas;

g) prestar assistência nos trabalhos de estabelecimento do valor da terra, nas faixas de domínio e nas negociações com os proprietários, para aquisição;

IV - através do Setor Laboratório de Materiais, da Seção de Projeto:

a) controlar a qualidade de solos e materiais a serem aplicados nas rodovias e estruturas;

b) propiciar assistência técnica na implantação e manutenção de pequenas instalações de campo para testes rotineiros de solos e materiais, em cada projeto de construção contratada;

V - através do Setor de Administração de Contratos e do Setor de Engenharia, da seção de Construção:

a) orientar os engenheiros incumbidos de fiscalizar obras, no tocante a aspectos contratuais;

b) estudar propostas de utilização de subempreiteiros, de trabalho extra e de mudança de ordens;

c) providenciar modificações contratuais que se fizerem necessárias;

d) providenciar aumento ou redução das verbas destinadas aos contratos;

e) opinar sobre pagamento de faturas dos empreiteiros;

f) controlar a eficiência e integridade dos processos de supervisão dos contratos e de engenharia de construção;

g) avaliar relatórios de andamento de obras;

VI - através da Seção de Avaliação, do Serviço de Assistência Técnica;

a) em colaboração com a Assessoria de Planejamento e a Seção de Assistência jurídica da Região, providenciar a aquisição de propriedades necessárias às obras de Autarquia.

b) Manter arquivos de negociações em andamento e preparar papéis necessários à transferência completa da posse da faixa de domínio das rodovias;

VII - através da Seção de Desenho, do Serviço de Assistência Técnica:

a) elaborar todos os desenhos necessários à atuação da Divisão Regional;

b) calcular áreas, volumes e quantidades relativas aos projetos;

c) manter atualizado o arquivo dos desenhos elaborados na Divisão Regional;

VIII - através das Seções Residências de Obras, do Serviço de Assistência Técnica:

a) colaborar com a Seção de Construção na solução de problemas técnicos;

b) controlar a execução das obras;

IX - através da Seção de Controle de Operações do Serviço de Assistência da Conservação:

a) elaborar orçamentos relativos a conservação, reconstrução e melhoramentos;

b) avaliar relatórios elaborados pelas Residências;

c) realizar inspeções de campo, de conformidade com o programa de controle de qualidade;

d) fornecer as Residências, orientação no tocante a padrões de desempenho, paisagismo, práticas e métodos de conservação e construção, utilização e operação de equipamento, organização das turmas de trabalho conservação de estruturas, de pista de faixas de domínio;

e) providenciar a elaboração de anteprojetos relativos a construções de pequeno porte, a serem executados com recursos humanos próprios;

f) participar no desenvolvimento de reconstrução de importância ou de melhoramento a serem executados por contrato;

X - através do Setor de Material Industrial, da Seção de Controle de Operações:

a) elaborar programas de trabalho e orçamento;

b) produzir tubos de concreto, postes em geral, guias, material betuminosos, pedra britada e outros agregados;

c) apropriar custos, analisá-los e manter registro dos mesmos;

XI - através da Seção de Tráfego, do Serviço de Assistência da Conservação:

a) providenciar a coleta de dados de tráfego e analisá-los;

b) programar atividades de sinalização rodoviária, marcação e pintura de faixas em pavimento e as atividades das estações de pesagem;

c) manter contados com a Polícia Rodoviária e as autoridades municipais, com a finalidade de resolver problemas de regulamentação do tráfego;

d) opinar sobre pedidos de acesso às rodovias e colaborar com a Seção de Projetos em estudos sobre acesso;

e) fiscalizar a utilização da faixa de domínio das rodovias e de suas áreas limítrofes, no tocante a anúncios e propaganda;

f) realizar inspeção de campo, conforme o estabelecido pelo programa de controle de qualidade, no tocante a sinalização e obras de segurança;

g) à medida das necessidades, manter unidades móveis de marcação e pintura de faixas em pavimento;

h) proteger o público durante as operações de conservação, reconstrução e melhoramentos;

i) investigar acidentes em rodovias e elaborar as respectivas estatísticas;

j) elaborar propostas de programas anuais e plurianuais, com respectivos orçamentos, no que concerne à sinalização e obras de segurança rodoviária;

l) examinar relatórios de andamento dos serviços e obras de sinalização XII - através dos Setores pertencentes às Residências de Conservação, no âmbito das respectivas áreas geográficas:

a) executar ou acompanhar, quando confiados a terceiros, os trabalhos de conservação rotineira, conservação de emergência e melhoramentos na rede de estradas;

b) manter atualizado o registro de tarefas de conservação rotineira e melhoramentos realizados por administração direta;

c) preparar relatórios necessários ao controle do andamento do trabalho e das despesas da Residência;

d) assegurar a realização do programa de manutenção preventiva e o uso correto do equipamento da Residência;

e) manter atualizado o mapa da rede de estradas de rodagem, faixa de domínio e propriedades da Autarquia;

f) em colaboração com a Assessoria de Planejamento, executar e fiscalizar as atividades pertinentes à assistência aos municípios;

g) zelar pelo cumprimento de disposições regulamentares sobre o uso das propriedades limítrofes das rodovias, no que concerne a anúncios, restaurantes, postos de serviço e similares;

XIII - através da Seção de Controle do Patrimônio, do Serviço de patrimônio:

a) assegurar a execução de um programa efetivo e econômico, de utilização de equipamentos, edifícios e pátios;

b) manter cadastro do equipamento em uso;

c) revisar e avaliar, mensalmente, relatórios de uso e custo de equipamentos;

d) providenciar a baixa de peças, equipamentos obsoletos e demais bens patrimoniais correlatos, inservíveis para a Autarquia;

e) estimar necessidades de equipamento prédios e pátios;

f) orientar a operação de equipamentos com vistas a evitar uso impróprio, ou abusivo, pelos operadores;

g) providenciar serviços de limpeza, vigilância e portaria.

XIV - através da Seção de Suprimento de Material, do serviço de Patrimônio:

a) adquirir, armazenar e distribuir peças, ferramentas e equipamentos e materiais;

b) controlar estoques;

c) providenciar a eliminação de material obsoleto dos estoques;

XV - através da Seção Oficina Regional, do Serviço de Patrimônio:

a) reparar e fazer a manutenção dos equipamentos;

b) manter garagem ou qualquer outra instalação para guarda e controle de veículos e equipamentos;

c) operar unidade móvel de reparos de equipamento, inclusive de escritórios;

d) manter registros de custos das operações de oficina;

e) providenciar assistência e apoio técnico à oficinas das Residências;

XVI - através da Seção de Assistência Jurídica, do Serviço de Administração:

a) executar as funções jurídicas conforme os procedimentos estabelecidos pela Procuradoria Jurídica da Autarquia;

b) colaborar com a Seção de Avaliação, no exame dos documentos relacionados com desapropriação;

c) prestar assistência jurídica relativa a todos os campos de atividades da Divisão Regional XVII - através dos Setores de Cadastro, Contagem de Tempo e Averbação, da Seção de Registro e Controle de Pessoal, exercer, no âmbito da Regional, as mesmas atribuições fixadas para a Seção de Registro e Controle - Pessoal da Sede;

XVIII - através dos Setores de Contabilidade, Finanças e Orçamentos e Custos, da Seção de Finanças e Controle, e obedecendo a normas de instruções do órgão central correspondente, executar os serviços relativos a receita e despesa, registros contábeis, administração orçamentária e análise de custos da Regional;

XIX - através da Seção de Transporte Coletivo, do Serviço de Administração:

a) informar e propor soluções para pedidos de implantação de linhas novas, modificações de horário e de itinerários, transferência de permissão e seccionamento de preços;

b) opinar sobre pedidos de prolongamento de permissões, cancelamento de permissões e horários, paralisação de linha e horários, reconsideração de despacho, implantação de horários novos, efetivos e facultativos;

c) opinar sobre aumento de preços da passagem;

d) opinar sobre pedidos de autorização para transportar operários e trabalhadores;

e) fazer vistorias em veículos das empresas registradas na Autarquia XX- através da Seção de Comunicações, do Serviço de Administração, executar os serviços relativos a expediente, protocolo , arquivo e telecomunicações, necessários à Divisão Regional;

XXI - através do Setor de Compras, do Serviço de Administração;

a) executar as compras de "caixa pequena" dentro dos limites fixados pela Superintendência, relativas a materiais e serviços de terceiros;

b) dar assistência ao órgão regional de suprimento de material.


Parágrafo único - Cabe ainda, à Divisão Regional Correspondente a Região do Litoral:

1. através da Seção de Estaleiros, do Serviço de Travessia:

a) estudar, projetar e fiscalizar a construção e a manutenção de embarcações, "ferry-boat" e outros veículos de navegação, bem como, embarcadouros e instalações das travessias;

b) preparar e reconstruir embarcações "ferry-boat" e outros veículos de navegação;

c) manter contato com autoridades competentes, visando legalizar instalações, equipamentos e travessias a serrem implantadas;

2. através do Setor de Operações de Embarcações, do Serviço de Travessia, operar e fiscalizar as operações das embarcações das travessias.


SEÇÃO VII - Do Serviço Central de Transporte Coletivo


Artigo 26 - Ao Serviço Central de Transporte Coletivo cabe:

I - através do Setor de Legalização, da Seção Escritório:

a) examinar documentação apresentada por permissionários;

b) preparar certificados de conveniência e utilidade pública;

c) preparar renovação, cancelamento ou caducidade de certificados de conveniência e utilidade pública;

II - através do Setor de Atos, da Seção Escritório:

a) elaborar atos relativos aos permissionários de transportes coletivos de passageiros;

b) manter registro dos atos relativos aos permissionários;

III - através do Setor de Comunicações Administrativas, da Seção Escritório:

a) preparar correspondências e notificações relativas ao serviço de transporte coletivo;

b) executar os serviços relativos a expediente, protocolo, arquivo e controle do andamento dos processos sobre permissionários de transporte coletivo;

IV - através da Seção de Controle:

a) examinar estatísticas apresentadas pelos permissionários e verificar sua fidedignidade;

b) proceder a inspeções que forem determinadas por autoridade competente, particularmente sobre convênios com outras entidades;

c) por meio do Setor Expediente, executar serviços de escritório necessários à Seção.


SEÇÃO VIII - Da Divisão de Administração de Pessoal


Artigo 27 - São atribuições da Divisão de Administração de Pessoal, no âmbito geral da Autarquia:

I - através do Serviço de Seleção e Aperfeiçoamento:

a) programar, realizar ou promover recrutamento e seleção do pessoal necessário ao preenchimento dos cargos e funções;

b) executar, por meio de Centros próprios ou mediante ajustes com terceiros, programas de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal;

II - através do Serviço de Classificação de Cargos e Funções;

a) levantar elementos necessários à descrição e análise dos cargos e funções;

b) desenvolver e aplicar os processos de avaliação e reavaliação de cargos que melhor atendam às características da Autarquia;

c) realizar estudos com vistas à fixação das escalas de remuneração;

d) elaborar projetos relativos a aprovação ou alteração do Quadro da Autarquia;

e) enquadrar o pessoal no Plano de Classificação de Cargos e Funções;

f) formular e aplicar sistemas de avaliação de merecimento, especialmente com vistas a promoção, manutenção ou dispensa de servidor;

g) controlar o preenchimento de cargos e funções;

h) controlar a distribuição do pessoal, nos limites da lotação fixada por autoridade competente;

i) colaborar com a Assessoria de Organização na quantificação do pessoal necessário aos órgãos da Autarquia;

III - através da Seção de Registro e Controle Centrais, do Sistema de Registro e Controle do Pessoal:

a) colaborar na manutenção de cadastro central de servidores, cadastro central de cargos, funções e de lotação de cadastro central de controle de tempo de serviço;

b) receber e conferir dados relativos ao pessoal, procedentes dos órgãos regionais e destinados aos cadastros centrais;

c) fornecer, a outros órgãos da Autarquia, dados e informações atualizados, necessários ao desempenho de suas atribuições, cujo processamento seja feito mediante computação eletrônica;

d) preparar ato de convocação de candidato selecionado, com vistas a admissão;

e) verificar a legalidade de ato que fixe ou altere vencimento, remuneração, salário ou qualquer outra forma de retribuição pecuniária;

f) providenciar pagamento a servidor, a inativo e a pensionista;

g) providenciar reposição, por servidor, de importância que lhe tenha sido paga indevidamente;

h) processar responsabilidade apurada;

i) preparar expediente necessário a decisão referente a inativo;

j) incumbir-se de qualquer serviço de registro e controle que, de acordo com as normas de procedimento baixadas por autoridades competentes, devam ser executadas de forma centralizada;

IV - através da Seção de Orientação do Serviço de Registro de Controle do Pessoal;

a) orientar os órgãos de registro e controle, da Sede e das Divisões Regionais, na Execução das atividades que lhes são atribuídas;

b) colaborar com a Assessoria de Organização, no desempenho de suas atividades relativas à normas de registro e controle de pessoal;

c) verificar o cumprimento das normas legais e regulamentares, pelos órgãos regionais correspondentes;


Artigo 28 - Cabe, ainda, à Divisão de Administração de Pessoal, através da Seção de Registro e Controle - Pessoal Sede, executar as seguintes atribuições, no âmbito exclusivo da Sede:

I - processar admissão e dispensa de servidor;

II - fornecer dados destinados à organização e manutenção dos cadastros centrais;

III - manter atualizado prontuário de servidor;

IV - providenciar anotação em título de funcionário ou extranumerário e em carteira funcional de empregado;

V - elaborar documentos necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes das legislações Trabalhista e Previdênciária;

VI - preparar expediente relativo a distribuição, remoção, afastamento, concessão de diária, ajuda de custo, gratificação, "pro labore" e salário-família a servidor;

VII - providenciar concessão, a funcionários autárquicos ou extranumerários, de adicionais por tempo de serviço, auxílio-funeral, salário-esposa e licenças;

VIII - providenciar convocação de servidor para prestar serviço extraordinário;

IX - providenciar pagamento por exercício de substituição, exoneração de funcionário e demais atos de gestão de pessoal;

X - controlar e apurar freqüência de servidor;

XI - elaborar relação de substitutos de Diretores, Chefes e Encarregados;

XII - controlar o cumprimento da escala anual de férias de servidores;

XIII - providenciar, junto à autoridade competentes, aposentadoria compulsória de funcionário autárquico;

XIV - elaborar ato declaratório de extinção de cargo autárquico, prevista em lei ou decreto;

XV - fornecer informações necessárias a tomadas de decisão relativas a servidor;

XVI - organizar e atualizar repositório de decisões relativas à Administração de Pessoal.


SEÇÃO IX - Da Divisão de Finanças e Controle


Artigo 29 - À Divisão de Finanças e Controle cabe:

I - através da Seção de Receita, do Serviço de Finanças:

a) expedir guias de receita, cauções, finanças e depósitos;

b) manter controle dos recebimentos efetuados por entidades bancárias e coletorias;

c) manter controle dos recebimentos provenientes de convênios e fornecimentos;

d) promover a inscrição da dívida ativa;

e) emitir guias de consignações e respectivo encontro de contas;

f) por meio do Setor Recebedoria, efetuar recebimentos em geral;

II - através da Seção de Despesa, do Serviço de Finanças:

a) emitir empenho das despesas de pessoal, contratuais e gerais, dos órgãos da Sede;

b) processar as despesas;

c) manter controle dos saldos contratuais;

d) operar fichário financeiro de pessoal;

e) através do Setor Pagadoria, efetuar pagamentos em geral;

III - através da seção de Programação e Controle Financeiro, do Serviço de Finanças:

a) programar os recebimentos e pagamentos;

b) elaborar relatórios diários do movimento financeiro;

c) exercer o controle financeiro dos recursos comprometidos em razão de contratos de financiamento;

IV - através da Seção de Contabilidade I, do Serviço de Contabilidade:

a) apresentar os balancetes mensais orçamentários e financeiros relativos às operações realizadas pelos órgãos da Sede;

b) centralizar os balancetes orçamentários e financeiros que lhe forem encaminhados pelas unidades regionais de Contabilidade;

c) apresentar os balancetes mensais centralizados dos Sistemas Orçamentário e Financeiro;

d) manter registro analíticos das contas que se fizerem necessárias;

e) fornecer os elementos necessários à apuração dos resultantes da execução orçamentária;

f) elaborar balanços orçamentários e financeiros anuais;

g) fornecer à Seção de Contabilidade II os elementos financeiros que o integrarão ao balanços patrimoniais anuais;

V - através da seção de Contabilidade II, do Serviço de Contabilidade;

a) elaborar os balancetes mensais patrimoniais e de compensação, relativos às operações realizadas pelos órgãos da Sede;

b) centralizar os balancetes patrimoniais e de compensação que lhe forem encaminhados pelas unidades regionais de Contabilidade;

c) apresentar os balancetes mensais centralizados dos Sistemas Patrimonial e de Compensação e respectivos anexos;

d) manter registro analítico da distribuição e das características dos bens móveis e imóveis da Autarquia;

e) elaborar os balanços anuais e respectivas demonstrações;

f) manter registros analíticos de contrato, convênios e ajustes e de cauções prestadas em fianças;

g) fornecer ao Serviço de Orçamento e Custos os dados que lhe forem necessários;

VI - através da Seção de Elaboração de Orçamento, do Serviço de Orçamento e Custos:

a) orientar os órgãos interessados na elaboração das propostas parciais do orçamento;

b) analisar as propostas orçamentárias parciais;

c) consolidar a proposta orçamentária global;

d) elaborar as tabelas de distribuições de recursos;

e) examinar os pedidos de liberação de recursos, propondo, quando necessário, revisões de reajustamentos orçamentários;

VII - através da Seção de Controle Orçamentário, do Serviço de Orçamento e Custos:

a) acompanhar a execução orçamentária;

b) controlar e avaliar custos de programas;

c) classificar despesas;

d) controlar saldos de dotações;

e) elaborar relatórios periódicos da execução orçamentária e de custos de programas;

VIII - através da Seção de Custos, do Serviço de Orçamento e Custos:

a) estabelecer custo-padrão de serviços e de produtos industriais;

b) analisar e comparar custos apurados em cada centro;

c) analisar estatísticas de custos gerais;

IX - através da seção de Auditoria, do Serviço de Auditoria e Orientação:

a) analisar documentos que possam representar ônus para a Autarquia, examinando sua origem, autorização, classificação orçamentária e autenticidade;

b) analisar documentos de receita, quanto a autenticidade, origem, forma e classificação orçamentária;

c) analisar adequação dos documentos e da classificação de bens e valores incorporados ou desincorporados ao patrimônio;

d) analisar inventários periódicos, referentes a existência física de bens e valores;

e) analisar termos de contrato, convênios e ajustes nos quais a Autarquia for parte;

f) analisar processos de concorrências e de licitações em geral;

g) analisar documentos de controle em geral, inclusive balancetes, registros, apurações e demonstrações;

h) analisar balanços, demonstrações e prestações de contas de municípios, no tocante a aspectos de interesse da Autarquia;

i) analisar balanços de firmas ou entidades que mantenham transações com a Autarquia, objetivando demonstrar sua situação econômico-financeira;

j) realizar auditoria de procedimentos contratuais, de convênios e de ajustes;

l) realizar diligências;

X - através da Seção de Orientação, do Serviço de Auditoria e Orientação:

a) orientar as unidades de Finanças e Controle da Sede e das Divisões Regionais, na execução de todas as atividades que lhes forem atribuídas;

b) colaborar com a Assessoria de Organização no desempenho de suas atividades relativas à fixação de competência e preparação de normas de Finanças e Controles;

c) controlar a aplicação, pelas Divisões Regionais, das normas legais e regulamentares relativas a finanças e controle.


SEÇÃO X - Do Serviço de Compras


Artigo 30 - Ao Serviço de Compras cabe:

I - através da Seção de Compras I:

a) realizar compras de materiais para a Autarquia, mediante concorrência;

b) acompanhar o recebimento do material pelo Almoxarifado Central ou outro órgão;

c) organizar e manter estatísticas das aquisições;

d) providenciar as importações eventuais da Autarquia;

II - através da Seção de Compras II:

a) realizar compras da Autarquia, mediante coletas de preços;

b) acompanhar o recebimento do material pelo Almoxarifado Central ou outro órgão;

c) organizar e manter estatísticas das aquisições;

III - através da Seção de Controle:

a) receber os pedidos de compra;

b) organizar e manter cadastro de fornecedores da Autarquia;

c) controlar o andamento das compras.


SEÇÃO XI - Do Serviço de Atividades Gerais


Artigo 31 - Ao Serviço de Atividades Gerais cabe:

I - através da Seção de Comunicações Administrativas:

a) receber, registrar, distribuir e expedir toda a correspondência e documentos da Sede;

b) organizar e manter o arquivo geral da Autarquia;

c) organizar e manter coleção do Diário Oficial do Estado;

d) prestar informações sobre o andamento de papéis e processos;

e) elaborar correspondências e prestar serviços de datilografia em geral;

II - através do Setor de Controle do Patrimônio da Seção de Administração do Patrimônio:

a) manter sistema de registro e controle de patrimônio destinado à Sede;

b) executar ou providenciar a conservação dos aludidos bens patrimoniais;

III - através do Setor de Almoxarifado, da Seção de Administração do Patrimônio:

a) manter sob sua guarda o material que deva ser estocado com a finalidade de suprir necessidades da Sede;

b) distribuir o aludido material, mediante requisições específicas;

c) proceder a contagem física, de acordo com programas de inventários;

IV - através do Setor de Higiene e Segurança, da Seção de Administração do Patrimônio.

a) executar ou promover o serviço de manutenção e limpeza dos edifícios e pátios da Sede;

b) incumbir-se dos serviços de compra, zeladoria, elevadores e portaria da Sede;

c) controlar o acesso às instalações da Sede;

d) providenciar alterações de espaço de escritório e fornecer os meios necessários a mudanças.

V - através do Setor de Publicações, da Seção de Publicações e Trabalhos Gráficos:

a) fazer a revisão final dos artigos, relatórios e outros materiais para publicação;

b) providenciar a edição de publicações da Autarquia;

c) manter arquivo fotográfico, gráfico e de recursos audiovisuais.

VI - através do Setor Gráfica da Seção de Publicações e Trabalhos Gráficos:

a) realizar serviços gráficos e de impressão que lhe forem solicitados;

b) fiscalizar serviços externos de impressão, publicação e gráfica;

VII - através da Seção de Telecomunicações;

a) coordenar a utilização de sistema de telecomunicações da Autarquia;

b) operar e manter os equipamentos de telecomunicações da Sede;

c) dar orientação e prestar assistência técnica às unidades regionais que operem equipamentos de telecomunicações.


SEÇÃO XII - Da Procuradoria Jurídica


Artigo 32 - À Procuradoria Jurídica cabe:

I - através da Seção 1ª Instância, do Serviço Judicial - Capital, representar e defender o Departamento de Estradas de Rodagem do foro da Capital;

II - através da Seção 2ª Instância, do Serviço Judicial - Capital, representar e defender o Departamento de Estradas de Rodagem nas Instâncias superiores;

III - através da Seção de Documentação:

a) manter atualizados mapas e fichários de valores das áreas desapropriadas;

b) receber cópias de contra-fé de Ações de Desapropriações indiretas e tomar as providências cabíveis;

c) cadastrar próprios e outros bens do patrimônio imobiliário da Autarquia;

d) manter a Biblioteca da Procuradoria Jurídica e promover o intercâmbio com suas congêneres do País e do Exterior;

e) editar periódico especializado em direito rodoviário e promover palestras, conferências, simpósios e congressos necessários ao desenvolvimento da especialidade;

IV - através da Seção I, o Serviço Judicial - Interior, representar e defender o Departamento de Estradas de Rodagem nas Comarcas correspondentes às Divisões Regionais da Grande São Paulo, do Litoral, do Vale do Paraíba, de Campinas e de Ribeirão Preto;

V - através da Seção II, do Serviço Judicial - Interior, representar e defender o Departamento de Estradas de Rodagem nas Comarcas correspondentes às Divisões Regionais de Sorocaba, de Bauru, de Marília, de São José do Rio Preto, de Araçatuba e de Presidente Prudente;

VI - através da Seção de Contratos, do Serviço Jurídico-Administrativo Geral:

a) opinar sobre contratos de obras em geral, inclusive quanto a reajustamentos;

b) opinar sobre convênios;

c) minutar editais de concorrência, cartas-convite, contratos de obras e convênios, escrituras públicas e particulares;

d) informar mandado de segurança sobre matéria de sua competência;

e) conferir procurações, alvarás e outros documentos que devam fazer fé perante a Administração;

f) elaborar minutas e opinar sobre projetos de leis, decretos, atos, portaria, regulamentos e demais assuntos que requeiram assistência jurídica;

g) dar orientação jurídica aos órgãos da Autarquia;

VII - através da Seção de Assuntos de Pessoal, do Serviço Jurídico-Administrativo:

a) opinar nos processos relativos a problemas jurídicos de pessoal;

b) colaborar na elaboração de projetos de leis, decretos, atos, portarias e regulamentos que envolvam aspectos jurídicos de pessoal;

c) informar mandatos de segurança;

d) prestar colaboração em processos judiciais;

VIII - através da Seção de Assuntos Gerais de Serviço Jurídico-Administrativo, opinar sobre desapropriação, utilização de rodovias e suas marginais, permissão de acessos e funcionamento de postos e similares, patrimônio imobiliário, aquisição, cessão, alienação de bens, construções em geral, responsabilidade civil, certidões, vistas de autos e locações;

IX - através da Seção de Expediente:

a) manter arquivo da Procuradoria;

b) desenvolver estimativa consolidada de orçamento-anual para a Procuradoria e manter controle da utilização de verbas autorizadas para o referido órgão;

c) manter ligação entre a Procuradoria Jurídica e a Divisão de Finanças e Controles, nas transações ou problemas relativos a pagamentos, cobranças ou demais assuntos de contabilidade e tesouraria;

d) manter serviços de zeladoria, portaria e copa para a Procuradoria;

e) providenciar registro de autuação das ações em que a Autarquia seja parte;

f) manter em ordem ofícios de requisitórios judiciais;

g) prestar serviços gerais de datilografia.


SEÇÃO XIII - Da Assessoria de Organização


Artigo 33 - À Assessoria de Organização cabe:

I - elaborar e manter atualizados manuais de atribuições e competências;

II - elaborar e manter atualizados manuais de instruções relativas a todas as atividades da Autarquia, especialmente de Administração de Pessoal, Administração Financeira, Administração de material e Atividades Gerais;

III - implantar novas técnicas e métodos de trabalho, orientando seus executores;

IV - proceder a estudos com vistas a determinação de padrões de organização e funcionamento, inclusive no tocante à quantificação de necessidade de pessoal;

V - prestar assistência técnica às unidades da Autarquia;

VI - efetuar pesquisas com vistas ao contínuo aperfeiçoamento funcional da Autarquia;

VII - executar outras tarefas afins, por determinação do Superintendente;

VIII - através da Seção de Análise de Sistemas Mecanizados I, do Centro de Processamento de Dados, realizar estudos e programação das atividades de administração geral, que devam ser objeto de mecanização eletrônica de dados;

IX - através da Seção de Análise de Sistemas Mecanizados II, do Centro de Processamento de Dados, realizar estudos e programação das atividades técnico-operacionais, objeto de mecanização eletrônica de dados;

X - através do Setor de Operação, prestar os serviços de processamento de dados necessários à Autarquia.


SEÇÃO XIV - Do Gabinete


Artigo 34 - Ao Gabinete do Superintendente cabe:

I - tomar as providências necessárias à solução dos problemas que requeiram atenção pessoal do Superintendente;

II - consolidar os relatórios e informações que devam ser apresentados pelo Superintendente;

III - Emitir pareceres e realizar estudos especiais, mediante determinação do Superintendente;

IV - auxiliar o Superintendente nos contatos internos e externos;

V - através do Serviço de Relações Públicas:

a) providenciar e operar equipamentos audiovisuais, com finalidades promocionais e instrutivas;

b) planejar e providenciar solenidades de lançamento de pedra fundamental, memoriais, inaugurações e visitas a construções;

c) planejar, promover e executar atividades destinadas a manter e melhorar as relações e o bem-estar dos servidores;

d) organizar e administrar os congressos rodoviários patrocinados pela Autarquia;

e) manter relações com organizações, associações, sociedades, poderes públicos e com o público em geral;

f) revisar, do ponto de vista de relações públicas, cartas preparadas para assinatura do Superintendente;

g) atender ou providenciar atendimento a queixas e sugestões do público em geral;

h) preparar e distribuir informações e matérias promocionais à imprensa falada e escrita;

i) preparar ou revisar discursos a serem proferidos por dirigentes da Autarquia;

j) revisar e publicar artigos de diretores, chefes e assistentes técnicos;

l) coordenar a publicação de relatórios de atividades da Autarquia;

m) fornecer informações rodoviárias ao público, a passageiros e a transportadores de carga;

VI - através do Serviço de Inquérito, executar processos administrativos e sindicâncias que objetivem:

a) apurar faltas disciplinares imputáveis a servidores da Autarquia;

b) apurar infrações regulamentares atribuídas a empresas de transporte intermunicipal de passageiros;

VII - através da Seção Secretaria, prestar serviços de escritório e de secretaria necessários ao Superintendente, tais como:

a) receber, registrar, controlar, guardar, preparar e expedir correspondências e documentos em geral;

b) receber e encaminhar o público em geral;

c) preparar agendas e providências necessárias a realização de reuniões;

d) preparar e distribuir minutas ou relatórios de reuniões;

e) preparar correspondência.


SEÇÃO XV - Do Conselho Consultivo


Artigo 35 - Ao Conselho Consultivo caberá opinar sobre:

I - planos e programas anuais e plurianuais de trabalho e suas modificações;

II - orçamento de custeio e de capital e respectivas alterações;

III - programação financeira relativa a despesas de investimento;

IV - quadro de cargos e funções;

V - relatórios e prestações de contas da Autarquia;

VI - modificações deste Regulamento;

VII - outros assuntos relevantes, a critério do Superintendente;


Parágrafo único - O Conselho elaborará e aprovará seu regimento interno.


CAPÍTULO VI - Do Pessoal


Artigo 36 - O Departamento de Estradas de Rodagem contará com recursos humanos próprios quantificados em seu Quadro em consonância com suas necessidades.


Artigo 37 - O Quadro da Autarquia será composto de:

I - Parte Permanente, integrada por funções autárquicas cujos ocupantes ficarão sujeitos ao regime da Consolidação das Leis do trabalho (CLT.);

II - Parte Especial, integrada por cargos e funções cujos ocupantes são sujeitos ao Regulamento do Pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem.


Artigo 38 - O preenchimento das funções da Parte Permanente far-se-á mediante seleção prévia, que poderá constar de provas teóricas e práticas.

§ 1º - A seleção deverá ter ampla divulgação interna e externa, esta através de jornal de grande circulação no Estado de São Paulo.

§ 2º - O prazo de validade da seleção não poderá exceder a um ano.


Artigo 39 - Observadas as limitações legais, o servidor da Autarquia, exercente de função da Parte Permanente, prestará quarenta e quatro horas semanais de trabalho.


Parágrafo único - Os horários de trabalho serão fixados pelo Superintendente.


Artigo 40 - O decreto que aprovar o Quadro da Autarquia constituirá carreiras na Parte Especial e reclassificará cargos e funções dessa mesma Parte.


Artigo 41 - As Carreiras serão constituídas por conjuntos de classes da mesma natureza de trabalho, escalonadas segundo o nível de complexidade e de responsabilidade.

§ 1º - Para constituição das Carreiras, nos termos deste artigo, o decreto que aprovar o novo Quadro deverá:

1. criar os cargos complementares que estiverem faltando acima dos existentes providos, observadas as necessidades dos serviços e da estrutura orgânica da Autarquia;

2. estabelecer as linhas de acesso dentro de cada Carreira;

3. fixar os requisitos mínimos de experiência e de escolaridade, básica e especializada, a serem exigidos para provimento de cada cargo de Carreira.

§ 2º - Para os efeitos deste artigo, ficam, desde já, indicados como cargos de Carreira todos os de Direção de Divisão e Serviço, de Chefia e de Encarregatura, os quais serão providos mediante acesso, na forma e condições a serem estabelecidas.

§ 3º - Não serão considerados cargos de Carreira aqueles que vierem a ser destinados a direção dos órgãos de assessoramento.


Artigo 42 - A reclassificação dos cargos e funções da Parte Especial será feita de acordo com as atribuições que realmente vem exercendo seus titulares, observada a estrutura orgânica e a necessidade de adequação do Quadro da Autarquia.

§ 1º - A reclassificação dos cargos e funções, de que trata este artigo, só poderá efetivar-se quando os respectivos titulares preencherem os requisitos mínimos de experiência e de escolaridade, básica ou especializada, a serem fixados pelo decreto que aprovar o Quadro.

§ 2º - Far-se-á a reclassificação dos cargos e funções mediante cotejo das atribuições e competência de seus titulares com as atribuições, competências a serem fixadas para os cargos e funções que constarão do Quadro.


Artigo 43 - Ainda com propósito de adequar o Quadro, poderão ser reenquadrados em cargos com atribuições diversas das atuais, servidores que participarem de cursos e programas de treinamento, exigidos para aqueles cargos.


Artigo 44 - Os cargos e funções que integrarem a Parte Especial serão extintos à medida que vagarem, observados os seguintes critérios:

I - tratando-se de cargos de carreiras, a extinção se fará pelo de menor referência desta após o acesso de seus titulares às classes superiores, na forma da legislação em vigor.

II - tratando-se de cargos isolados (os que não forem considerados de Carreira), ou de funções, a extinção se fará automaticamente com a vacância.


Artigo 45 - Os cargos e funções extintos nos termos do artigo anterior, que subsistirem necessários, serão substituídos por correspondentes funções na Parte Permanente.


Parágrafo único - O Superintendente designará grupo de trabalho para estudar e propor soluções aos problemas que eventualmente surgirem quanto a classificação nas funções originadas nos termos deste artigo.


Artigo 46 - O servidor, cujo cargo ou função pertença à Parte Especial, poderá ser designado pelo Superintendente, para responder por função de Assessoramento, Direção, Chefia ou Encarregatura, constante da Parte Permanente.

§ 1º - Para a designação a que se refere este artigo, serão exigidos os mesmos requisitos estabelecidos para o preenchimento da função.

§ 2º - Ao servidor designado, nos termos deste artigo, será atribuída, durante o período que exercer a função, gratificação de valor igual à diferença que lhe seria atribuída na substituição em cargo ou função da Parte Especial, de vencimento equivalente.

§ 3º - A gratificação de que trata o parágrafo anterior não se incorporará aos vencimentos para nenhum efeito.


CAPÍTULO VII - Das Disposições Finais


Artigo 47 - As transações do Departamento de Estradas de Rodagem se farão mediante os mesmos ofícios e registros públicos e sob os mesmos regimentos de custas e emolumentos aplicáveis aos atos da mesma natureza praticados pelo Governo do Estado.


Artigo 48 - O Departamento de Estradas de Rodagem gozará das vantagens atribuídas aos demais serviços públicos estaduais, nos correios, telégrafos, alfândegas, empresas de transporte e dos serviços de utilidade pública.


Artigo 49 - O Departamento de Estradas de Rodagem poderá empregar, anualmente até um por cento de seus recursos na pesquisa, no custeio de realização ou participação em congressos, viagens de estudo, no País ou no Exterior, e na contratação de especialistas em assuntos de seu interesse, para realizar serviços ou curso de treinamento de seu pessoal.


Artigo 50 - O departamento de Estradas de Rodagem poderá, ainda, empregar até um por cento do valor da folha de pagamento do pessoal para atender a seu plano de assistência, visando ao bem estar e ao aperfeiçoamento físico, intelectual e moral de seus servidores e suas famílias.


Artigo 51 - Os servidores da categoria de "Pessoal para Obras" ficarão sujeitos ao regime estatuído pela Consolidação das Leis do Trabalho, observados os requisitos exigidos para o exercício das funções.


CAPÍTULO VIII - Das Disposições Transitórias


Artigo 1º - Até que seja aprovado o Quadro do Departamento de Estradas de Rodagem ficam criadas:

I - quatro funções de Assistente Técnico de Direção I;

II - trinta funções de Assistente Técnico de Direção II;

III - dezenove funções de Assistente Técnico de Direção III.

§ 1º - Para preenchimento das funções ora criadas será exigida habilitação profissional legal correspondente às atribuições a que se destinam.


Artigo 2º - As funções criadas pelo artigo anterior destinam-se:

I - Assessoria de Planejamento:

a) quatro de Assistente Técnico de Direção I;

b) oito de Assistente Técnico de Direção II;

c) quatro de Assistente Técnico de Direção III;

II - a Assessoria de Projeto:

a) sete de Assistente Técnico de Direção II;

b) cinco de Assistente Técnico de Direção III;

III - a Assessoria de Construção:

a) dez de Assistente Técnico de Direção II;

b) três de Assistente Técnico de Direção III;

IV - à Assessoria de Conservação:

a) dois de Assistente Técnico de Direção II;

b) quatro de Assistente Técnico de Direção III;

V - à Assessoria de Organização:

a) três de Assistente Técnico de Direção II;

b) três de Assistente Técnico de Direção III.


Artigo 3º - Até que seja instalada a Divisão Regional da Grande São Paulo, a Seção de Transporte Coletivo e a Seção de Assistência Jurídica, do serviço de Administração daquela Divisão, ficarão subordinadas respectivamente, ao Serviço Central de Transporte Coletivo e ao Serviço Judicial - Capital.


Artigo 4º - A estrutura constante deste Regulamento será implantada gradativamente, no prazo máximo de 2 anos.


Parágrafo único - Durante o prazo fixado neste artigo, o Superintendente poderá redistribuir, acrescentar ou restringir as atribuições dos órgãos.


Artigo 5º - Dentro de noventa dias, o Superintendente baixará o primeiro ato de fixação de competências decisórias, gerais e específicas, dos Diretores, Chefes e Encarregados.


Artigo 6º - O Superintendente baixará ato vinculando os cargos de Direção, Chefia e Encarregatura, pertencentes aos Quadro da Autarquia, às unidades indicadas na estrutura orgânica estabelecida neste Regulamento.


Parágrafo único - A vinculação de que trata o presente artigo deverá ser feita com observância à Legislação relativa à habilitação para o exercício das atividades inerentes a cada unidade da estrutura orgânica.


Artigo 7º - A Autarquia realizará estudos visando verificar a conveniência de manter suas atribuições de autorizar e fiscalizar os serviços intermunicipais de transporte coletivo de passageiros.


Artigo 8º - Até que se concluam os estudos a que se refere o artigo anterior a Procuradoria Jurídica contará, ainda, com Serviço Jurídico de Transportes, o qual subordinará uma Seção de Transporte Coletivo.


Parágrafo único - Ao Serviço mencionado neste artigo, ficará subordinada, também, a Seção de Contratos.


Artigo 9º - Dentro de cento e oitenta dias, a contar do início da vigência deste Decreto, o Superintendente da Autarquia apresentará anteprojeto de Decreto que atualize o Regulamento do Pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem.