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Decreto nº 52.506, de 19 de dezembro de 2007

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Dispõe sobre a prorrogação do prazo a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 51.984, de 16 de julho de 2007, que altera dispositivo e substitui anexo que especifica do Decreto nº 42.830, de 22 de janeiro de 1998, que fixa número de Plantões à Distância para as unidades de saúde que especifica e dá providências correlatas


JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:


Artigo 1º - Fica prorrogado até 30 de junho de 2008, o prazo de que trata o artigo 2º do Decreto nº 51.984, de 16 de julho de 2007.


Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.


Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 2007

JOSÉ SERRA


Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde


Antonio Ferreira Pinto

Secretário da Administração Penitenciária


Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil


Dados Técnicos da Publicação

  • Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 2007.
  • Publicado no Diário Oficial do Estado em 20 de dezembro de 2007, Consultar DOE