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Decreto nº 51.747, de 12 de abril de 2007

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Altera dispositivo que especifica do Decreto nº 50.824, de 25 de maio de 2006, que dispõe sobre a estruturação da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dá providências correlatas


JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1º - O artigo 25 do Decreto nº 50.824, de 25 de maio de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 25 - Será estabelecido pelo Comandante Geral da Polícia Militar, por portaria, em Quadros Particulares de Organização, o efetivo necessário para prestar assessoria policial-militar estritamente aos seguintes órgãos públicos:

“I - Assembléia Legislativa;”

“II - Tribunal de Justiça;”

“III - Tribunal de Justiça Militar;”

“IV - Tribunal de Contas do Estado;”

“V - Procuradoria Geral de Justiça;”

“VI - Secretaria da Segurança Pública;”

“VII - Secretaria da Administração Penitenciária;”

“VIII - Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;”

“IX - Prefeitura do Município de São Paulo;”

“X - Câmara Municipal de São Paulo.”. (NR)”


Artigo 2º - O efetivo da Polícia Militar do Estado de São Paulo fica distribuído na conformidade do Quadro de Organização (QO) constante do Anexo, que faz parte integrante deste decreto.


Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 51.431, de 27 de dezembro de 2006.


Palácio dos Bandeirantes, 12 de abril de 2007


JOSÉ SERRA


Luiz Antonio Guimarães Marrey

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania


Ronaldo Augusto Bretas Marzagão

Secretário da Segurança Pública


Antonio Ferreira Pinto

Secretário da Administração Penitenciária


Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil


Publicado na Casa Civil, aos 12 de abril de 2007.


ANEXO

a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 51.747, de 12 de abril de 2007

QUADRO DE ORGANIZAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR (QO)

Quadros e Qualificações OFICIAIS PRAÇAS TOTAL

QOPM ou QOPF OUTROS QOS SOMA ESPECIAIS QPPM ou QPPF SOMA

Grupo de Órgãos Cel Ten Cel Maj Cap Ten Cel Ten Cel Maj Cap Ten Asp Of Al Of Subten/Sgt Cb Sd

Órgãos de Direção e de Apoio e Assessoria Policial-Militar 18 38 72 177 340 0 1 5 39 163 285 1138 0 820 1605 933 2322 5680 6818

“Órgãos de Execução e Especiais de Execução” 36 151 230 704 2455 0 0 0 31 294 151 4052 220 0 11602 11313 58704 81839 85891