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Decreto nº 51.747, de 12 de abril de 2007

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Altera dispositivo que especifica do Decreto nº 50.824, de 25 de maio de 2006, que dispõe sobre a estruturação da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dá providências correlatas


JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1º - O artigo 25 do Decreto nº 50.824, de 25 de maio de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 25 - Será estabelecido pelo Comandante Geral da Polícia Militar, por portaria, em Quadros Particulares de Organização, o efetivo necessário para prestar assessoria policial-militar estritamente aos seguintes órgãos públicos:

“I - Assembléia Legislativa;”

“II - Tribunal de Justiça;”

“III - Tribunal de Justiça Militar;”

“IV - Tribunal de Contas do Estado;”

“V - Procuradoria Geral de Justiça;”

“VI - Secretaria da Segurança Pública;”

“VII - Secretaria da Administração Penitenciária;”

“VIII - Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;”

“IX - Prefeitura do Município de São Paulo;”

“X - Câmara Municipal de São Paulo.”. (NR)”


Artigo 2º - O efetivo da Polícia Militar do Estado de São Paulo fica distribuído na conformidade do Quadro de Organização (QO) constante do Anexo, que faz parte integrante deste decreto.


Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 51.431, de 27 de dezembro de 2006.


Palácio dos Bandeirantes, 12 de abril de 2007


JOSÉ SERRA


Luiz Antonio Guimarães Marrey

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania


Ronaldo Augusto Bretas Marzagão

Secretário da Segurança Pública


Antonio Ferreira Pinto

Secretário da Administração Penitenciária


Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil


Publicado na Casa Civil, aos 12 de abril de 2007.