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Decreto nº 51.691, de 22 de março de 2007

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Dispõe sobre a classificação institucional da Procuradoria Geral do Estado


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto no Decreto nº 38.708, de 6 de junho de 1994,


Decreta:


Artigo 1º - Constitui Unidade Orçamentária da Procuradoria Geral do Estado a Procuradoria Geral do Estado.


Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Procuradoria Geral do Estado:


I - Gabinete do Procurador Geral;

II - Departamento de Administração;

III - Procuradoria do Patrimônio Imobiliário;

IV - Procuradoria Administrativa;

V - Procuradoria Judicial;

VI - Procuradoria de Assistência Judiciária;

VII - Procuradoria de Assistência Jurídica aos Municípios;

VIII - Centro de Estudos;

IX - Procuradoria Fiscal do Estado;

X - Procuradoria Regional da Grande São Paulo;

XI - Procuradoria Regional de Santos;

XII - Procuradoria Regional de Taubaté;

XIII - Procuradoria Regional de Sorocaba;

XIV - Procuradoria Regional de Campinas;

XV - Procuradoria Regional de Ribeirão Preto;

XVI - Procuradoria Regional de Bauru;

XVII - Procuradoria Regional de São José do Rio Preto;

XVIII - Procuradoria Regional de Araçatuba;

XIX - Procuradoria Regional de Presidente Prudente;

XX - Procuradoria Regional de Marília;

XXI - Procuradoria Regional de São Carlos.


Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 38.916, de 18 de julho de 1994.


Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 2007


JOSÉ SERRA


Dados Técnicos da Publicação

Publicação no Diário Oficial do Estado em 23 de março de 2007. Consultar DOE.