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Decreto nº 51.633, de 15 de março de 2007

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Dá nova redação a dispositivo do Decreto nº 40.722, de 20 de março de 1996, que dispõe sobre a exigência de autorização do Governador do Estado previamente à celebração de convênios no âmbito da Administração Centralizada e Autárquica e sobre a instrução dos processos respectivos


JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1º - O inciso I do artigo 8º do Decreto nº 40.722, de 20 de março de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

“I - autorização legislativa, que permita ao Poder Executivo Municipal a formalização do ajuste, quando a respectiva lei orgânica assim o exigir.”. (NR)


Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

(Revogado pelo Inciso III, do artigo 17 do Decreto nº 59.215, de 21 de maio de 2013)

Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 2007


JOSÉ SERRA


Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil


Dados Técnicos da Publicação

  • Publicado na Casa Civil, aos 15 de março de 2007.
  • Publicado no DOE, aos 16 de março de 2007. Consulta DO.