Ferramentas pessoais

Decreto nº 51.612, de 27 de fevereiro de 2007

De Meu Wiki

Edição feita às 13h33min de 14 de maio de 2015 por Jsneto (disc | contribs)
(dif) ← Versão anterior | ver versão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para: navegação, pesquisa

Dispõe sobre identificação das funções de Chefia e Encarregatura específicas da carreira de Investigador de Polícia e dá providências correlatas


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1º do artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988,


Decreta:


Artigo 1º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores, ficam caracterizadas como específicas da carreira de Investigador de Polícia as funções constantes dos Anexos I e II, que fazem parte integrante deste decreto, destinadas às unidades policiais da Secretaria da Segurança Pública neles identificadas, criadas pelo Decreto nº 51.039, de 09 de agosto de 2006.


Artigo 2º - Ficam extintas as funções identificadas para fins de atribuição da gratificação "pro labore" com fundamento no artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores, em decorrência do disposto no artigo 32 Decreto nº 51.039, de 09 de agosto de 2006, e no artigo 1º do Decreto nº 51.089, de 04 de setembro de 2006, na conformidade dos Anexos III e IV, que fazem parte integrante deste decreto.


Artigo 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores e no artigo 2º do Decreto nº 51.039, de 09 de agosto de 2006, os dispositivos adiante enumerados do artigo 1º do Decreto nº 28.970, de 04 de outubro de 1988, alterados pelos Decretos nº 49.924, de 26 de agosto de 2005, e nº 50.779, de 10 de maio de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o inciso V:

"V - na Corregedoria Geral da Polícia Civil - CORREGEDORIA, 26 (vinte e seis) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial da Corregedoria;

b) 1 (uma) à Divisão de Informações Funcionais;

c) 1 (uma) à Divisão de Apurações Preliminares;

d) 1 (uma) à Divisão de Sindicâncias Administrativas;

e) 1 (uma) à Divisão de Processos Administrativos;

f) 1 (uma) à Divisão de Crimes Funcionais;

g) 1 (uma) à Divisão de Operações Policiais;

h) 1 (uma) à Divisão das Corregedorias Auxiliares;

i) 1 ( uma) ao Presídio Especial da Polícia Civil;

j) 1 (uma) à Seção de Estatística do Serviço Técnico de Processamento de Dados da Divisão de Informações Funcionais;

l) 1 (uma) à Seção de Controle e Avaliação de Indicações de Chefia e Encarregaturas do Serviço Técnico de Investigação Ético-Social da Divisão de Informações Funcionais;

m) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Crimes Funcionais, totalizando 5 (cinco);

n) 1 (uma) à cada um dos Corpos Técnicos das Corregedorias Auxiliares da Divisão das Corregedorias Auxiliares, totalizando 10 (dez);"; (NR)

II - o inciso XI:

"XI - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 - Campinas, 61 (sessenta e uma) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas;

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) à cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Bragança Paulista, Campinas, Jundiaí e Mogi-Guaçu, totalizando 4 (quatro);

c) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Águas de Lindóia, Amparo, Atibaia, Campo Limpo Paulista, Indaiatuba, Itapira, Itatiba, Jaguariúna, Mogi-Mirim, Paulínea, Pedreira, Piracaia, Serra Negra, Socorro, Valinhos, Várzea Paulista e Vinhedo, totalizando 17 (dezesete);

d) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º e 3º de Bragança Paulista, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º , 8º, 9º, 10º, 11º, 12º e 13º de Campinas, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de Jundiaí e 1º, 2º e 3º de Mogi-Guaçu, totalizando 26 (vinte e seis);

e) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de: Campinas e Jundiaí, totalizando 2 (duas);

f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Campinas;

g) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de: Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Bragança Paulista, Campinas, Jundiaí e Mogi-Guaçu, totalizando 8 (oito);

h) 1 (uma) à Delegacia de Capturas, Pessoas Desaparecidas, Arquivos e Registros Criminais de Campinas;

i) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Investigações sobre Extorsão mediante Sequestro;"; (NR)

(Revogado pelo Inciso III, do artigo 5º do Decreto nº 58.420, de 27 de fevereiro de 2012)

III - o inciso XIX:

"XIX - no Departamento de Identificação e Registros Diversos da Policia Civil - DIRD, 14 (quatorze) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) ao Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt" - I.I.R.G.D.;

c) 1 (uma) à Divisão de Produtos Controlados;

d) 1 (uma) à Divisão de Registros Diversos;

e) 1 (uma) à Divisão de Capturas;

f) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Capturas, totalizando 2 (duas);

g) 1 (uma) ao Serviço de Fiscalização de Despachantes;

h) 1 (uma) à Divisão Policial de Portos, Aeroportos, Proteção ao Turista e Dignitários;

i) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão Policial de Portos, Aeroportos, Proteção ao Turista e Dignitários, totalizando 5 (cinco);". (NR)

(Revogado pelo inciso V, do artigo 4º do Decreto nº 59.479, de 29 de agosto de 2013).

Artigo 4º - Fica acrescentado ao artigo 1º do Decreto nº 28.970, de 04 de outubro de 1988, alterado pelos Decretos nº 44.746, de 9 de março de 2000, e nº 49.924, de 26 de agosto de 2005, o inciso XXIV com a seguinte redação:

"XXIV - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 9 - Piracicaba, 71 (setenta e uma) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas;

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) à cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Americana, Casa Branca, Limeira, Piracicaba, Rio Claro e São João da Boa Vista, totalizando 6 (seis);

c) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Aguaí, Araras, Arthur Nogueira, Capivari, Casa Branca, Cordeirópolis, Cosmópolis, Espírito Santo do Pinhal, Hortolândia, Leme, Mococa, Monte Mor, Nova Odessa, Pirassununga, Santa Bárbara D'Oeste, São José do Rio Pardo, São Pedro, Sumaré, e Vargem Grande do Sul, totalizando 19 (dezenove);

d) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º, 3º e 4º de Americana, 1º, 2º, 3º e 4º de Limeira, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de Piracicaba, 1º, 2º, 3º e 4º de Rio Claro, 1º, 2º e 3º de Santa Bárbara D'Oeste, 1º, 2º e 3º de São João da Boa Vista e 1º, 2º, 3º, 4º e 5º de Sumaré, totalizando 30 (trinta);

e) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de: Limeira e Piracicaba, totalizando 2 (duas);

f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Piracicaba;

g) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de: Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Americana, Casa Branca, Limeira, Piracicaba, Rio Claro e São João da Boa Vista, totalizando 12 (doze);". (NR)


Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva instalação e extinção das unidades policiais de que tratam os artigos 1º e 2º deste decreto.


Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 2007


JOSÉ SERRA


Ronaldo Augusto Bretas Marzagão

Secretário da Segurança Pública


Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil



Tabela de conteúdo

Dados Técnicos da Publicação

  • Publicado na Casa Civil, aos 28 de fevereiro de 2007.


  • Publicado no DOE, aos 28 de fevereiro de 2007. Consulta DO.


ANEXO I

a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 51.612, de 27 de fevereiro de 2007


DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR DEINTER 9 - PIRACICABA
UNIDADE A QUE SE DESTINADENOMINAÇÃO DA FUNÇÃOQUANTIDADE
Assistência Policial do DepartamentoInvestigador de Polícia Chefe1
Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de PiracicabaInvestigador de Polícia Chefe1

ANEXO II

a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 51.612, de 27 de fevereiro de 2007

CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL - CORREGEDORIA
UNIDADE A QUE SE DESTINADENOMINAÇÃO DA FUNÇÃOQUANTIDADE
Corpo Técnico e Seção de Registros Policiais da 1ª Corregedoria Auxiliar - São José dos CamposInvestigador de Polícia Chefe1
Corpo Técnico e Seção de Registros Policiais da 2ª Corregedoria Auxiliar - CampinasInvestigador de Polícia Chefe1
Corpo Técnico e Seção de Registros Policiais da 3ª Corregedoria Auxiliar - Ribeirão PretoInvestigador de Polícia Chefe1
Corpo Técnico e Seção de Registros Policiais da 4ª Corregedoria Auxiliar - Bauru Investigador de Polícia Chefe1
Corpo Técnico e Seção de Registros Policiais da 5ª Corregedoria Auxiliar - São José do Rio Preto Investigador de Polícia Chefe1
Corpo Técnico e Seção de Registros Policiais da 6ª Corregedoria Auxiliar - SantosInvestigador de Polícia Chefe 1
Corpo Técnico e Seção de Registros Policiais da 7ª Corregedoria Auxiliar - SorocabaInvestigador de Polícia Chefe1
Corpo Técnico e Seção de Registros Policiais da 8ª Corregedoria Auxiliar - Presidente PrudenteInvestigador de Polícia Chefe1
Corpo Técnico e Seção de Registros Policiais da 9ª Corregedoria Auxiliar - PiracicabaInvestigador de Polícia Chefe1
Corpo Técnico e Seção de Registros Policiais da 10ª Corregedoria Auxiliar - DEMACROInvestigador de Polícia Chefe1

ANEXO III

a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 51.612, de 27 de fevereiro de 2007

CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL CORREGEDORIA
UNIDADE EXTINTAFUNÇÃO EXTINTAQUANTIDADEDECRETO QUE IDENTIFICOU A FUNÇÃO EXTINTA
Corpo Técnico e Seção de Registros Policiais da 1ª Corregedoria Auxiliar-São José dos CamposInvestigador de Polícia Chefe1 49.924, de 26.08.2005
Corpo Técnico e Seção de Registros Policiais da 2ª Corregedoria Auxiliar-CampinasInvestigador de Polícia Chefe149.924, de 26.08.2005
Corpo Técnico e Seção de Registros Policiais da 3ª Corregedoria Auxiliar-Ribeirão PretoInvestigador de Polícia Chefe149.924, de 26.08.2005
Corpo Técnico e Seção de Registros Policiais da 4ª Corregedoria Auxiliar-BauruInvestigador de Polícia Chefe149.924, de 26.08.2005
Corpo Técnico e Seção de Registros Policiais da 5ª Corregedoria Auxiliar-São José do Rio PretoInvestigador de Polícia Chefe149.924, de 26.08.2005
Corpo Técnico e Seção de Registros Policiais da 6ª Corregedoria Auxiliar-Santos Investigador de Polícia Chefe149.924, de 26.08.2005
Corpo Técnico e Seção de Registros Policiais da 7ª Corregedoria Auxiliar-SorocabaInvestigador de Polícia Chefe 1 49.924, de 26.08.2005
Corpo Técnico e Seção de Registros Policiais da 8ª Corregedoria Auxiliar-Presidente PrudenteInvestigador de Polícia Chefe149.924, de 26.08.2005
Corpo Técnico e Seção de Registros Policiais da 9ª Corregedoria Auxiliar-DEMACROInvestigador de Polícia Chefe1 49.924, de 26.08.2005

ANEXO IV

a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 51.612, de 27 de fevereiro de 2007


DEPARTAMENTO DE IDENTIFICAÇÃO E REGISTROS DIVERSOS - DIRD
UNIDADE EXTINTAFUNÇÃO EXTINTAQUANTIDADEDECRETO QUE IDENTIFICOU A FUNÇÃO EXTINTA
Delegacia de Polícia do Aeroporto de São Paulo/CongonhasInvestigador de Polícia Chefe144.746, de 09.03.2000


DECRETO Nº 51.612, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2007

Retificações do D.O. de 28-2-2007

NO Anexo IV, leia-se como segue e não como constou:

ANEXO IV

a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 51.612, de 27 de fevereiro de 2007

</table>
DEPARTAMENTO DE IDENTIFICAÇÃO E REGISTROS DIVERSOS-DIRD<caption>
UNIDADE EXTINTAFUNÇÃO EXTINTAQUANTIDADEDECRETO QUE IDENTIFICOU A FUNÇÃO EXTINTA
Delegacia de Polícia do Aeroporto Internacional de Viracopos-CampinasInvestigador de Polícia Chefe144.746, de 09.03.2000