Subsecretaria de
Gestão de Pessoas

sp.gov.br
Ferramentas pessoais

Decreto nº 51.561, de 12 de fevereiro de 2007

De Meu Wiki

Edição feita às 20h46min de 15 de julho de 2011 por Admin (disc | contribs)
(dif) ← Versão anterior | ver versão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para: navegação, pesquisa

Dispõe sobre a transferência para a Secretaria de Gestão Pública das providências, afetas à Casa Civil, relativas ao Sistema Informatizado da Rede de Ouvidorias do Estado de São Paulo e ao envio dos relatórios semestrais dessas unidades e dá providências correlatas.


JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1º - Ficam transferidas para a Secretaria de Gestão Pública as providências, afetas à Casa Civil, relativas:

I - ao Sistema Informatizado da Rede de Ouvidorias do Estado de São Paulo, instituído e organizado pelo Decreto nº 50.656, e 30 de março de 2006;

II - ao envio dos relatórios semestrais das Ouvidorias, regulamentado pelo referido decreto.


Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 50.656, de 30 de março de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o artigo 2º:

“Artigo 2º - A Secretaria de Gestão Pública tomará as providências necessárias para implementação do Sistema Informatizado da Rede de Ouvidorias e designará os órgãos ou servidores responsáveis pela sua administração, atualização, manutenção e concessão de senhas.”; (NR)

II - o artigo 7º:

“Artigo 7º - A Secretaria de Gestão Pública deverá: I - tomar as providências necessárias para o correto encaminhamento do relatório semestral das Ouvidorias, na forma dos artigos 8º, 9º, 10 e 11 deste decreto; II - além de outras medidas pertinentes: a) informar às Ouvidorias, às Secretarias de Estado e à Procuradoria Geral do Estado os prazos e o modelo do relatório semestral; b) elaborar a versão final do relatório para entrega ao Governador do Estado.”; (NR)

III - os artigos 10 e 11:

“Artigo 10 - Os Secretários de Estado e o Procurador Geral do Estado, até o final do segundo mês subseqüente ao encerramento do semestre, encaminharão ao Secretário de Gestão Pública, com seus pareceres a respeito da matéria, os relatórios extraídos do Sistema Informatizado da Rede de Ouvidorias e as sugestões de todas as Ouvidorias que, direta ou indiretamente, se encontrem em seus respectivos âmbitos de atuação.

Artigo 11 - Até o final do terceiro mês subseqüente ao semestre encerrado, o Secretário de Gestão Pública providenciará a entrega ao Governador do Estado, dos relatórios, sugestões e pareceres recebidos, acompanhados de observações e indicações de providências.”. (NR)


Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 12 de fevereiro de 2007

JOSÉ SERRA