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Decreto nº 51.518, de 29 de janeiro de 2007

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Dispõe sobre o pagamento de salários, proventos e pensões dos servidores civis e militares, ativos, inativos, pensionistas e dos beneficiários de pensões especiais e de complementações de aposentadoria e pensão, dos meses de referência janeiro e fevereiro de 2007


JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Considerando que servidores públicos estaduais e pensionistas, a partir de janeiro de 2007, passaram aperceber seus salários, proventos e pensões no Banco Nossa Caixa S.A., nos termos do Decreto nº 50.964, de 18 de julho de 2006;


Considerando que parte desses servidores necessita, ainda, adotar providências visando regularizar sua situação junto ao Banco pagador;


Considerando que o escalonamento dos pagamentos determinado pelo Decreto nº 51.349, de 08 de dezembro de 2006, contribuiu para o bom atendimento de todos os servidores na efetivação da transição; e


Considerando a necessidade de manter um padrão de atendimento a todos os servidores e pensionistas do Estado, durante uma fase de adaptação, em especial no pagamento dos salários, proventos e pensões dos meses de referência janeiro e fevereiro de 2007,


Decreta:


Artigo 1º - O pagamento de salários, proventos e pensões dos servidores civis e militares, ativos, inativos, pensionistas e dos beneficiários de pensões especiais e de complementações de aposentadoria e pensão, dos meses de referência janeiro e fevereiro de 2007, será, em caráter excepcional, escalonado na seguinte conformidade:

I - janeiro de 2007:

a) dia 5 de fevereiro de 2007: pagamento dos inativos pensionistas e beneficiários de pensões especiais e de complementações de aposentadoria e pensão da Administração Direta do Poder Executivo, do IPESP-Instituto de Previdência do Estado de São Paulo e da CBPM - Caixa Beneficente da Polícia Militar;

b) dia 6 de fevereiro de 2007: pagamento dos celetistas;

c) dia 7 de fevereiro de 2007: pagamento dos servidores ativos da Administração Direta do Poder Executivo e dos ativos e inativos das autarquias;

II - fevereiro de 2007:

a) dia 5 de março de 2007: pagamento dos inativos, pensionistas e beneficiários de pensões especiais e de complementações de aposentadoria e pensão da Administração Direta do Poder Executivo, do IPESP-Instituto de Previdência do Estado de São Paulo e da CBPM - Caixa Beneficente da Polícia Militar;

b) dia 6 de março de 2007: pagamento dos celetistas;

c) dia 7 de março de 2007: pagamento dos servidores ativos da Administração Direta do Poder Executivo e dos ativos e inativos das autarquias.


Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 2007


JOSÉ SERRA


Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda


Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil


Dados Técnicos da Publicação

  • Publicado na Casa Civil, aos 29 de janeiro de 2007.
  • Publicado no DOE, aos 30 de janeiro de 2007. Consulta DO.


DECRETO Nº 51.518, DE 29 DE JANEIRO DE 2007

Publicação: quarta-feira, 31 de janeiro de 2007

Dispõe sobre o pagamento de salários, proventos e pensões dos servidores civis e militares, ativos, inativos, pensionistas e dos beneficiários de pensões especiais e de complementações de aposentadoria e pensão, dos meses de referência janeiro e fevereiro de 2007

Retificação do D.O. de 30-1-2007.

No referendo, leia-se como segue e não como constou:


JOSÉ SERRA


Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda


Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil


  • Republicado no DOE, aos 31 de janeiro de 2007. Consulta DOE