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Decreto nº 51.489, de 18 de janeiro de 2007

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Altera a redação de dispositivos que especifica do Decreto nº 40.414, de 27 de outubro de 1995, que fixa o valor mensal da Bolsa de Estudo de Médicos Residentes e dá providências correlatas


JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1º - Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 40.414, de 27 de outubro de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o artigo 1º: “Artigo 1º - O valor mensal da Bolsa de Estudo de Médico Residente fica fixado em R$ 1.916,45 (um mil, novecentos e dezesseis reais e quarenta e cinco centavos).”; (NR)

II - o inciso II do artigo 2º: “II - na quantia correspondente a 84,768% (oitenta e quatro inteiros e setecentos e sessenta e oito centésimos por cento) do valor fixado nos termos do artigo 1º deste decreto, para a residência nas autarquias vinculadas à Secretaria da Saúde, bem como nas demais instituições, inclusive as com ela conveniadas.”. (NR)


Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2007, ficando revogado o artigo 1º do Decreto nº 47.966, de 18 de julho de 2003.


Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 2007


JOSÉ SERRA


Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde


Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil


Publicado na Casa Civil, aos 18 de janeiro de 2007.


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado de 19 de janeiro de 2007 consultar DOE