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Decreto nº 51.470, de 02 de janeiro de 2007

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Institui Grupo de Trabalho para realizar levantamento de haveres e dívidas da Administração Direta e Indireta


JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:


Artigo 1º - Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de realizar completo levantamento de haver e se dívidas da Administração Direta e Indireta, incluindo as autarquias, inclusive as de regime especial, as fundações instituídas ou mantidas pelo Estado e as sociedades de economia mista classificadas como dependentes, nos termos do inciso III do artigo 2º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

Parágrafo único - O levantamento referido no “caput” deverá refletir a posição existente em 31 de dezembro de 2006.


Artigo 2º - O Grupo de Trabalho ora constituído terá a seguinte composição:

I - um representante de cada uma das seguintes Secretarias de Estado:

a) Secretaria da Fazenda;

b) Secretaria de Gestão Pública;

c) Secretaria de Economia e Planejamento;

II - um representante da Procuradoria Geral do Estado.

§ 1º - O Grupo de Trabalho de que trata este decreto será coordenado pelo representante da Secretaria da Fazenda.

§ 2º - Os Secretários de Estado das Pastas referidas nas alíneas “b” e “c” do inciso I deste artigo, e o Procurador Geral do Estado indicarão os respectivos representantes ao Coordenador do Grupo de Trabalho. (Ver Resolução SF-9, de 22-2-2007)


Artigo 3º - O Grupo de Trabalho ora instituído, no desempenho de suas atividades, poderá valer-se de subsídios junto a outros órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta.


Artigo 4º - O prazo para a conclusão do levantamento referido no artigo 1º deste decreto é de 90 (noventa) dias, a contar da publicação deste decreto.


Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 2 de janeiro de 2007

JOSÉ SERRA


João de Almeida Sampaio Filho

Secretário de Agricultura e Abastecimento


Alberto Goldman

Secretário de Desenvolvimento


João Sayad

Secretário da Cultura


Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos

Secretária da Educação


Dilma Seli Pena

Secretária de Saneamento e Energia


Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda


Lair Alberto Soares Krähenbühl

Secretário da Habitação


Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes


Luiz Antonio Guimarães Marrey

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania


Francisco Graziano Neto

Secretário do Meio Ambiente


Rogério Pinto Coelho Amato

Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social


Francisco Vidal Luna

Secretário de Economia e Planejamento


Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde


Ronaldo Augusto Bretas Marzagão

Secretário da Segurança Pública


Antonio Ferreira Pinto

Secretário da Administração Penitenciária


José Luiz Portella Pereira

Secretário dos Transportes Metropolitanos


Guilherme Afif Domingos

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho


Claury Santos Alves da Silva

Secretário de Esporte e Lazer


Hubert Alquéres

Secretário de Comunicação


José Henrique Reis Lobo

Secretário de Relações Institucionais


Sidney Estanislau Beraldo

Secretário de Gestão Pública


José Aristodemo Pinotti

Secretário de Ensino Superior


Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 03 de janeiro de 2007 Consultar DOE