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Decreto nº 51.349, de 08 de dezembro de 2006

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Dispõe sobre o pagamento de salários, proventos e pensões dos servidores civis e militares, ativos, inativos, pensionistas e dos beneficiários de pensões especiais e de complementações de aposentadoria e pensão, do mês de referência dezembro/2006


CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando o grande número de servidores públicos estaduais e pensionistas que deverão estar percebendo pela primeira vez seus salários, proventos e pensões no Banco Nossa Caixa S.A., a partir de janeiro de 2007; Considerando que a abertura de conta corrente pelos servidores e pensionistas no Banco Nossa Caixa S.A. é condição indispensável para a movimentação de seus salários, proventos e pensões, a partir de janeiro de 2007; Considerando que os salários, proventos e pensões dos servidores e pensionistas que não efetivaram a transferência de contas, determinada pelo Decreto nº 50.964, de 18 de julho de 2006, serão disponibilizados em uma Agência a ser indicada pelo Banco Nossa Caixa S.A., mais próxima onde hoje percebem seus vencimentos; Considerando que o maior volume de migração de contas envolveu os servidores da Administração Direta do Poder Executivo; e Considerando a necessidade de assegurar bom atendimento e segurança aos pagamentos dos salários, proventos e pensões, do mês de referência dezembro/2006, sem aglomerações e dificuldades para o atendimento dos servidores,


Decreta:


Artigo 1º - O pagamento de salários, proventos e pensões dos servidores civis e militares, ativos, inativos, pensionistas e dos beneficiários de pensões especiais e de complementações de aposentadoria e pensão, do mês de referência dezembro/2006, será, em caráter excepcional, escalonado na seguinte conformidade:

I - dia 3 de janeiro de 2007: pagamento dos inativos, pensionistas e beneficiários de pensões especiais e de complementações de aposentadoria e pensão da Administração Direta do Poder Executivo, do IPESP - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo e da CBPM - Caixa Beneficente da Polícia Militar;

II - dia 5 de janeiro de 2007: pagamento dos celetistas;

III - dia 8 de janeiro de 2007: pagamento dos servidores ativos da Administração Direta do Poder Executivo e dos ativos e inativos das Autarquias.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando, a partir de 1º de janeiro de 2007, revogados o Decreto nº 31.106, de 27 de dezembro de 1989 e o Decreto nº 46.484, de 07 de janeiro de 2002.


Palácio dos Bandeirantes, 08 de dezembro de 2006

CLÁUDIO LEMBO


Luiz Tacca Junior

Secretário da Fazenda


Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil


Publicado na Casa Civil, aos 8 de dezembro de 2006.

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado de 09 de dezembro de 2006 consultar DOE