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Decreto nº 50.964, de 18 de julho de 2006

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Estabelece prazos e condições para a transferência do pagamento de vencimentos, salários, proventos e pensões dos servidores civis e militares, ativos, inativos, pensionistas, beneficiários de pensões especiais e das Carteiras Autônomas administradas pelo IPESP, e dá providências correlatas


CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1º - A partir de 1º de janeiro de 2007 os pagamentos de vencimentos, salários, proventos e pensões aos servidores civis e militares, ativos, inativos, pensionistas e beneficiários de pensões especiais do Poder Executivo, da Administração Direta, Autarquias e Fundações, assim como aos beneficiários das Carteiras Autônomas administradas pelo Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP, serão feitos exclusivamente no Banco Nossa Caixa S/A.


Artigo 2º - Para cumprimento do que dispõe o artigo 1º deste decreto, todos os servidores civis e militares, ativos, inativos, beneficiários de pensões, inclusive especiais e das Carteiras Autônomas, adotarão, junto à Agência de sua preferência do Banco Nossa Caixa S/A, as providências necessárias à percepção dos respectivos vencimentos, salários, proventos e pensões, na seguinte escala, de acordo com os números finais do Registro Geral - R.G., sem considerar os dígitos de verificação:

I - R.G. finais nºs 1, 2 e 3 até 31 de agosto de 2006;

II - R.G. finais nºs 4, 5 e 6 até 30 de setembro de 2006;

III - R.G. finais nºs 7 e 8 até 31 de outubro de 2006;

IV - R.G. finais nºs 9 e 0 até 30 de novembro de 2006.

§ 1º - O Banco Nossa Caixa S/A, no Estado de São Paulo, providenciará atendimento especial aos servidores públicos inativos e pensionistas que estiverem impossibilitados de locomoção.

§ 2º - O Banco Nossa Caixa S/A deverá disponibilizar arquivos com a relação das contas abertas e respectivas Agências, ao Departamento de Despesa de Pessoal do Estado - DDPE, à Polícia Militar, à Caixa Beneficente da Polícia Militar - CBPM, ao Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP, às demais Autarquias e às Fundações.


Artigo 3º - Fica mantida a opção prevista no Decreto nº 31.106, de 27 de dezembro de 1989 e no Decreto nº 46.484, de 07 de janeiro de 2002, até o prazo previsto no artigo 1º deste decreto.


Artigo 4º - Os órgãos da Administração Direta, as Autarquias e as Fundações, deverão disponibilizar acesso às suas instalações para exame de eventuais espaços físicos para a abertura de Agências/PAB’s do Banco Nossa Caixa S/A, necessários à adequação, implantação da infra-estrutura e demais intervenções, para o pleno funcionamento de suas atividades.


Artigo 5º - O disposto neste decreto não se aplica aos inativos e pensionistas que recebam seus proventos ou pensões em outros Estados, excetuados os municípios que contam com Agências do Banco Nossa Caixa S/A, permanecendo inalterada a sistemática de pagamento vigente.


Artigo 6º - A Secretaria da Fazenda poderá baixar instruções complementares, que se fizerem necessárias ao cumprimento deste decreto.


Artigo 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 2006


CLÁUDIO LEMBO


Alberto José Macedo Filho

Secretário de Agricultura e Abastecimento


Maria Helena Guimarães de Castro

Secretária da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico


João Batista Moraes de Andrade

Secretário da Cultura


Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos

Secretária da Educação


Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento


Luiz Tacca Junior

Secretário da Fazenda


Márcio Antonio Bueno

Secretário da Habitação


Dario Rais Lopes

Secretário dos Transportes


Eunice Aparecida de Jesus Prudente

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania


José Goldemberg

Secretário do Meio Ambiente


Rogério Pinto Coelho Amato

Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social


Fernando Carvalho Braga

Secretário de Economia e Planejamento


Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde


Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública


Antonio Ferreira Pinto

Secretário da Administração Penitenciária


Jurandir Fernandes

Secretário dos Transportes Metropolitanos


Walter Caveanha

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho


Antonio de Alcântara Machado Rudge

Secretário da Juventude, Esporte e Lazer


Fernando Longo

Secretário de Turismo


Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil


Publicado na Casa Civil, aos 18 de julho de 2006.


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado de 19 de julho de 2006 consultar DOE]