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Decreto nº 50.659, de 30 de março de 2006

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Reorganiza a Secretaria da Cultura e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, diante da manifestação da Subsecretaria de Gestão e Recursos Humanos, da Casa Civil, por intermédio de sua Unidade de Desenvolvimento e Melhoria das Organizações,

Considerando que a cultura, como administração pelo Estado de suas atividades cria-doras e difusoras de conhecimentos, busca a valorização do ser humano e da plena realização de sua cidadania;

Considerando que se faz indispensável a reorganização do corpo da administração do Estado, especificamente no que tange à Secretaria de Cultura; Considerando que é fundamental, neste campo, que a ação do Estado, seja agilizada, para permitir que a influência da ação cultural se faça de maneira prática e fecunda; e

Considerando a necessidade de simplificar a estrutura da Secretaria da Cultura, que atualmente tem sua estrutura verticalizada, com órgãos superpostos, dificultando a concretização dos atos e providências,


Decreta:


TÍTULO I - Disposição Preliminar

Artigo 1º - A Secretaria da Cultura fica reorganizada nos termos deste decreto.

TÍTULO II - Do Campo Funcional

Artigo 2º - Constitui o campo funcional da Secretaria da Cultura:

I - formulação, planejamento, coordenação e execução da política cultural do Estado.

II - formulação, proposição de diretrizes, o planejamento, coordenação e controle es-tratégico nos seguintes eixos:

a) valorização, promoção, documentação e difusão das atividades artístico-culturais e das ciências humanas;

b) promoção da defesa e preservação do patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico, Paisagístico e Turístico do Estado;

c) promoção da preservação e difusão do patrimônio cultural do Estado de São Paulo;

d) formação na área de cultura, incluindo-se a promoção de atividades educativas e culturais por meio do rádio e da televisão;

e) promoção da preservação da Memória do Estado;

f) monitoramento e avaliação das atividades descritas nas alíneas anteriores;

III - contribuição para o desenvolvimento cultural e das atividades artísticas, de modo geral;

IV - o fomento à cultura, de acordo com as diretrizes fixadas pela legislação em vigor;

V - a promoção e o estímulo à pesquisa e ao estudo em Artes e Ciências Humanas;

VI - supervisão da administração dos equipamentos culturais e recebimento e análise de relatórios de gestão;

VII - a integração cultural entre o Estado de São Paulo e os outros países da América Latina.

TÍTULO III - Da Estrutura e Das Relações Hierárquicas

CAPÍTULO I

Da Estrutura Interna Básica


Artigo 3º - A Secretaria da Cultura possui a seguinte estrutura básica:

I - Gabinete do Secretário;

II - Conselho Estadual de Cultura;

III - Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado - CONDEPHAAT;

IV - Comissão de Avaliação dos Contratos de Gestão das Organizações Sociais;

V - Unidades de Atividades Culturais:

a) Unidade de Fomento e Difusão de Produção Cultural;

b) Unidade de Preservação do Patrimônio Cultural dos Museus;

c) Unidade de Formação Cultural;

d) Unidade do Arquivo Público do Estado de São Paulo;

e) Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico. (Revogado pelo Decreto nº 50.748, de 26 de abril de 2006)

Parágrafo único - A Secretaria de Estado da Cultura, conta, ainda, com as seguintes entidades vinculadas:

1. Fundação Padre Anchieta - Centro Paulista de Rádio e TV Educativas;

2. Fundação Memorial da América Latina.


CAPÍTULO II

Do Detalhamento da Estrutura Interna Básica

SEÇÃO I

Do Gabinete do Secretário


Artigo 4º - Integram o Gabinete do Secretário:

I - Chefia de Gabinete;

II - Assessoria Técnica;

III - Assessoria de Comunicação;

IV - Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTIC;

V - Ouvidoria;

VI - Comissão de Ética;

VII - Regionais de Cultura;

VIII - Núcleo de Apoio Administrativo.


Artigo 5° - Subordinam-se ao Chefe de Gabinete:

I - Grupo de Planejamento Setorial;

II - Consultoria Jurídica;

III - Unidade Processante;

IV - Departamento de Administração;

V - Departamento de Finanças e Orçamento;

VI - Departamento de Recursos Humanos;

VII - Centro de Documentação Técnica e Administrativa;

VIII - Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação;

IX - Núcleo de Apoio Administrativo.


Artigo 6° - O Departamento de Administração tem a seguinte estrutura:

I - Centro de Almoxarifado e Patrimônio;

II - Centro de Compras e Contratação;

III - Núcleo de Transportes;

IV - Núcleo de Manutenção;

V - Núcleo de Apoio Administrativo.


Artigo 7° - O Departamento de Finanças e Orçamento tem a seguinte estrutura:

I - Centro de Orçamento e Custos;

II - Centro de Despesa;

III - Centro de Contratos e Convênios;

IV - Núcleo de Apoio Administrativo


Artigo 8º - O Departamento de Recursos Humanos tem a seguinte estrutura:

I - Centro de Operação dos Sistemas de Gestão de Pessoas, com Núcleo de Registro e Cadastro;

II - Centro de Desenvolvimento de Pessoal;

III - Núcleo de Apoio Administrativo.


Artigo 9º - O Centro de Documentação Técnica e Administrativa tem a seguinte estru-tura:

I - Núcleo de Protocolo e Expedição;

II - Núcleo de Arquivo;

III - Núcleo de Documentação Administrativa.


Artigo 10 - O Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação contará com Corpo Técnico.


SEÇÃO II

Comissão de Avaliação dos Contratos de Gestão das Organizações Sociais


Artigo 11 - A Comissão de Avaliação dos Contratos de Gestão das Organizações So-ciais foi criada pelo Decreto n° 43.493, de 29 de setembro de 1998, e conta com Célula de Apoio Administrativo.


SEÇÃO III

Da Unidade de Fomento e Difusão de Produção Cultural


Artigo 12 - A Unidade de Fomento e Difusão de Produção Cultural tem a seguinte es-trutura:

I - Departamento de Fomento à Cultura, com:

a) Centro de Editais;

b) Centro de Incentivo Fiscal;

II - Departamento de Difusão da Cultura, com Centro de Bibliotecas;

III - Núcleo de Apoio Administrativo.


SEÇÃO IV

Da Unidade de Preservação de Patrimônio Cultural dos Museus


Artigo 13 - A Unidade de Preservação de Patrimônio Cultural dos Museus tem a se-guinte estrutura:

I - Grupo de Preservação do Patrimônio Cultural;

II - Grupo de Técnico do Sistema de Museus do Estado;

III - Núcleo de Apoio Administrativo.


SEÇÃO V

Da Unidade do Arquivo Público do Estado de São Paulo


Artigo 14 - A Unidade do Arquivo Público do Estado de São Paulo, órgão central do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo, tem a seguinte estrutura:

I - Departamento Técnico de Gestão do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo, com:

a) Divisão Técnica de Gestão Documental;

b) Divisão Técnica de Arquivo Intermediário;

II - Departamento Técnico de Preservação e Difusão da Memória do Estado, com:

a) Divisão Técnica de Arquivo Permanente;

b) Divisão Técnica de Apoio à Pesquisa;

III - Núcleo de Apoio Administrativo.


SEÇÃO VI

Da Unidade de Formação Cultural


Artigo 15 - A Unidade de Formação Cultural tem a seguinte estrutura:

I - Corpo Técnico;

II - Núcleo de Apoio Administrativo.


SEÇÃO VII

Da Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico


Artigo 16 - A Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico tem a seguinte estrutura: (Revogado pelo Decreto nº 50.748, de 26 de abril de 2006)

I - Grupo de Estudos de Identificação e Proteção do Patrimônio Cultural e Natural, com:

a) Centro de Estudos de Inventário e Tombamento de Conjuntos Arquitetônicos e Ar-queológicos e de Áreas Naturais;

b) Centro de Estudos de Tombamento de Bens Culturais Isolados, Bens Móveis e Bens Imateriais;

II- Grupo de Conservação e Restauro de Bens Tombados, com:

a) Centro de Projetos e Obras em Bens Culturais e de Supervisão de Intervenções;

b) Centro de Projetos e Obras em Áreas Naturais Tombadas e de Supervisão de Inter-venções;

III - Núcleo de Apoio Administrativo.


SEÇÃO VIII

Do Conselho Estadual de Cultura


Artigo 17 - O Conselho Estadual de Cultura tem a seguinte estrutura:

I - Corpo Consultivo;

II - Conselhos Setoriais;

III - Núcleo de Apoio Administrativo.


SEÇÃO IX

Do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado


Artigo 18 - O Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado - CONDEPHAAT conta com Célula de Apoio Administrativo. (Re-vogado pelo Decreto nº 50.748, de 26 de abril de 2006)


SEÇÃO X

Das Assistências Técnicas e das Células de Apoio Administrativo


Artigo 19 - Contam com Assistência Técnica as unidades a seguir relacionadas:

I - Chefia de Gabinete;

II - Unidade de Fomento e Difusão de Produção Cultural;

III - Unidade de Arquivo Público do Estado de São Paulo;

IV - Unidade de Preservação do Patrimônio Cultural e Histórico;

V - Unidade de Preservação do Patrimônio Cultural dos Museus;

VI - Departamento de Difusão da Cultura;

VII - Departamento de Fomento à Cultura;

VIII - Departamento Técnico de Gestão do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo;

IX - Departamento Técnico de Preservação e Difusão da Memória do Estado;

X - Grupo de Estudos de Identificação e Proteção do Patrimônio Cultural e Natural;

XI - Grupo de Conservação e Restauro de Bens Tombados.


Artigo 20 - Contam com Célula de Apoio Administrativo as seguintes unidades:

I - Assessoria Técnica;

II - Assessoria de Comunicação;

III - Grupo de Planejamento Setorial;

IV - Consultoria Jurídica;

V - Departamento Técnico de Gestão do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo;

VI - Departamento Técnico de Preservação e Difusão da Memória do Estado;

VII - Centro de Documentação Técnica e Administrativa;

VIII - Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação;

IX - Centro de Editais;

X - Centro de Incentivo Fiscal;

XI - Divisão Técnica de Gestão Documental;

XII- Divisão Técnica de Arquivo Intermediário;

XIII - Divisão Técnica de Arquivo Permanente;

XIV - Divisão Técnica de Apoio à Pesquisa do Departamento Técnico de Preservação e Difusão da Memória do Estado;

XV - Ouvidoria da Secretaria da Cultura;

XVI - Regionais de Cultura;

XVII - Centro de Estudos de Inventário e Tombamento de Conjuntos Arquitetônicos e Arqueológicos e de Áreas Naturais;

XVIII - Centro de Estudos de Tombamento de Bens Culturais Isolados, Bens Móveis e Bens Imateriais;

XIX - Centro de Projetos e Obras em Bens Culturais e de Supervisão de Intervenções;

XX - Centro de Projetos e Obras em Áreas Naturais Tombadas e de Supervisão de Intervenções.


Artigo 21 - As Assistências Técnicas, os Corpos Técnicos e as Células de Apoio Ad-ministrativo não se caracterizam como unidades administrativas.


CAPÍTULO III

Dos Níveis Hierárquicos


Artigo 22 - As unidades a seguir relacionadas têm os seguintes níveis hierárquicos:

I - de Coordenadoria:

a) Unidade de Fomento e Difusão de Produção Cultural;

b) Unidade de Preservação de Patrimônio Cultural dos Museus;

c) Unidade do Arquivo Público do Estado;

d) Unidade de Formação Cultural;

e) Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico; (Revogado pelo Decreto nº 50.748, de 26 de abril de 2006)

II - de Departamento Técnico:

a) Departamento de Fomento à Cultura da Unidade de Fomento e Difusão de Produ-ção Cultural;

b) Departamento de Difusão da Cultura da Unidade de Fomento e Difusão de Produ-ção Cultural;

c) Grupo de Preservação do Patrimônio Cultural da Unidade de Preservação do Patri-mônio Cultural dos Museus;

d) Departamento Técnico de Gestão do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo, da Unidade do Arquivo Público do Estado;

e) Departamento Técnico de Preservação e Difusão da Memória do Estado, da Unida-de do Arquivo Público do Estado;

f) Grupo de Estudos de Identificação e Proteção do Patrimônio Cultural e Natural, da Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico;

g) Grupo de Conservação e Restauro de Bens Tombados, da Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico;

h) Departamento de Administração;

i) Departamento de Finanças e Orçamento;

j) Departamento de Recursos Humanos;

III - de Divisão Técnica:

a) Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação;

b) Centro de Bibliotecas do Departamento de Difusão da Cultura;

c) Centro de Editais, do Departamento de Fomento à Cultura;

d) Centro de Incentivos Fiscais, do Departamento de Fomento à Cultura;

e) Grupo Técnico do Sistema de Museus do Estado da Unidade de Preservação do Patrimônio Cultural dos Museus;

f) Divisão Técnica de Gestão Documental do Departamento Técnico de Gestão do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo;

g) Divisão Técnica de Arquivo Intermediário do Departamento Técnico de Gestão do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo;

h) Divisão Técnica de Arquivo Permanente do Departamento Técnico de Preservação da Memória Estado;

i) Divisão Técnica de Apoio à Pesquisa do Departamento Técnico de Preservação da Memória do Estado;

j) Centro de Estudos de Inventário e Tombamento de Conjuntos Arquitetônicos e Ar-queológicos e de Áreas Naturais;

l) Centro de Estudos de Tombamento de Bens Culturais Isolados, Bens Móveis e Bens Imateriais;

m) Centro de Projetos e Obras em Bens Culturais e de Supervisão de Intervenções;

n) Centro de Projetos e Obras em Áreas Naturais Tombadas e de Supervisão de Inter-venções;

o) Centro de Compras e Contratação do Departamento de Administração;

p) Centro de Contratos e Convênios do Departamento de Finanças e Orçamento;

q) Centro de Desenvolvimento de Pessoal, do Departamento de Recursos Humanos;

r) Centro de Documentação Técnica e Administrativa;

IV - de Divisão:

a) Centro de Almoxarifado e Patrimônio do Departamento de Administração;

b) Centro de Orçamento e Custos do Departamento de Finanças e Orçamento;

c) Centro de Despesa do Departamento de Finanças e Orçamento;

d) Centro de Operação dos Sistemas de Gestão de Pessoas do Departamento de Re cursos Humanos;

V - de Serviço Técnico, Núcleo de Documentação Administrativa do Centro de Docu-mentação Técnica e Administrativa;

VI - de Serviço:

a) Núcleo de Manutenção do Departamento de Administração;

b) Núcleo de Transportes do Departamento de Administração;

c) Núcleo de Protocolo e Expedição do Centro de Documentação Técnica e Adminis-trativa;

d) Núcleo de Registro e Cadastro do Centro de Operação dos Sistemas de Gestão de Pessoas;

e) Núcleo de Arquivo do Centro de Documentação Técnica e Administrativa;

f) Núcleos de Apoio Administrativo das Unidades, Departamentos e Divisões Técnicas da Secretaria da Cultura.


CAPÍTULO IV

Da Definição dos Órgãos dos Sistemas de Administração Geral

SEÇÃO I

Do sistema de Administração de Pessoal


Artigo 23 - O Departamento de Recursos Humanos é o órgão setorial do Sistema de Administração de Pessoal na Secretaria de Estado da Cultura e presta serviços de órgãos subsetorial às unidades da Secretaria.


SEÇÃO II

Dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária


Artigo 24 - O Departamento de Finanças e Orçamento é o órgão setorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária na Secretaria da Cultura e presta serviços de órgão subsetorial às unidades de despesa que não possuam administração orçamentária e financeira próprias.


SEÇÃO III

Do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados


Artigo 25 - O Núcleo de Transportes da Divisão de Administração é o órgão setorial e subsetorial do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados na Secretaria da Cultura.


Artigo 26 - Na Secretaria da Cultura funciona como órgão detentor o Núcleo de Trans-portes da Divisão de Administração.

Parágrafo único - O Secretário da Cultura poderá conferir, mediante Resolução, a ou-tras unidades previstas neste Decreto a qualidade de órgão detentor.