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Decreto nº 46.838, de 19 de junho de 2002

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Altera o Anexo I do Decreto nº 42.830, de 22 de janeiro de 1998, que fixa número de Plantões e de Plantões à Distância para as unidades de saúde que especifica e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1.º - O Anexo I a que se refere o artigo 1.º do Decreto nº 42.830, de 22 de janeiro de 1998, fica alterado, na parte referente à Secretaria da Administração Penitenciária, na conformidade do Anexo que integra este decreto.


Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data e sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de março de 2002 e ficando revogado o artigo 3.º do Decreto nº 43.128, de 26 de maio de 1998.


Palácio dos Bandeirantes, 19 de junho de 2002

GERALDO ALCKMIN

Nagashi Furukawa

Secretário da Administração Penitenciária

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Dalmo Nogueira Filho

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 19 de junho de 2002.


ANEXO

a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 46.838, de 19 de junho de 2002

UNIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA QTDE PLANTÃO/mês QDTE PLANTÃO DIST mês
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário 200 10


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no DO de 20 de junho de 2002 Consultar DOE