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Decreto nº 46.318, de 29 de novembro de 2001

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Dispõe sobre a identificação das funções de Chefia e Encarregatura específicas da carreira de Agente de Telecomunicações Policial e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no § 1º do artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988,


Decreta:


Artigo 1º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988 e alterações posteriores, ficam caracterizadas como específicas da carreira de Agente de Telecomunicações Policial, as funções constantes do Anexo, que faz parte integrante deste decreto, destinadas às unidades policiais da Secretaria da Segurança Pública.


Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior e à vista da edição do Decreto nº 45.749, de 6 de abril de 2001, que alterou a denominação da Corregedoria da Polícia Civil e a reorganizou, o inciso IV do artigo 1º do Decreto nº 28.968, de 04 de outubro de 1988, alterado pelo Decreto nº 44.745, de 9 de março de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"IV - na Corregedoria Geral da Polícia Civil - CORREGEDORIA:

a) 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial da CORREGEDORIA;

b) 2 (duas) de Chefe de Seção, destinadas:

1. 1 (uma) à Seção de Coletas e Respostas das Denúncias (efetuadas via Disque-Denúncias=0800) do Serviço Técnico de Comunicações Comunitárias da Divisão de Assuntos Internos;

2. 1 (uma) à Seção de Comunicação Virtual ("Site" Internet) do Serviço Técnico de Comunicações Comunitárias da Divisão de Assuntos Internos;

c) 8 (oito) de Encarregado de Equipe, destinadas, 1 (uma) à cada um dos Corpos Técnicos das Corregedorias Auxiliares da Divisão das Corregedorias Auxiliares;".


Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva instalação das unidades policiais de que trata o artigo 1º deste decreto.


Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 2001


GERALDO ALCKMIN


Marco Vinicio Petrelluzzi

Secretário da Segurança Pública


João Caramez

Secretário-Chefe da Casa Civil


Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica


Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 29 de novembro de 2001.


ANEXO


a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 46.318, de 29 de novembro de 2001

CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL – CORREGEDORIA

UNIDADE A QUE SE DESTINA DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO QUANTIDADE
Seção de Coletas e Respostas das Denúncias (efetuadas via Disque-Denúncias=0800) e Seção de Comunicação Virtual ("Site" Internet) do Serviço Técnico de Comunicações Comunitárias da Divisão de Assuntos Internos Chefe de Seção 2
Corpo Técnico da 1ª Corregedoria Auxiliar - DEINTER 1 Encarregado de Equipe 1
Corpo Técnico da 2ª Corregedoria Auxiliar - DEINTER 2 Encarregado de Equipe 1
Corpo Técnico da 3ª Corregedoria Auxiliar - DEINTER 3 Encarregado de Equipe 1
Corpo Técnico da 4ª Corregedoria Auxiliar - DEINTER 4 Encarregado de Equipe 1
Corpo Técnico da 5ª Corregedoria Auxiliar - DEINTER 5 Encarregado de Equipe 1
Corpo Técnico da 6ª Corregedoria Auxiliar - DEINTER 6 Encarregado de Equipe 1
Corpo Técnico da 7ª Corregedoria Auxiliar - DEINTER 7 Encarregado de Equipe 1
Corpo Técnico da 8ª Corregedoria Auxiliar - DEMACRO Encarregado de Equipe 1


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 30 de novembro de 2001 consultar DOE, pag 04