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Decreto nº 46.317, de 29 de novembro de 2001

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Dispõe sobre a identificação das funções de Chefia específicas da carreira de Investigador de Polícia e dá providências correlatas  
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GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no § 1º do artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988,
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'''GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,''' no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no § 1º do artigo 11 da [[Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988]],
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Decreta:
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'''Decreta:'''
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Artigo 1º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores, ficam caracterizadas como específicas da carreira de Investigador de Polícia, as funções constantes do Anexo, que faz parte integrante deste decreto, destinadas às unidades policiais da Secretaria da Segurança Pública.
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'''Artigo 1º''' - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", a que se refere o artigo 11 da [[Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988]], e alterações posteriores, ficam caracterizadas como específicas da carreira de Investigador de Polícia, as funções constantes do Anexo, que faz parte integrante deste decreto, destinadas às unidades policiais da Secretaria da Segurança Pública.
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Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior e à vista da edição do Decreto nº 45.749, de 6 de abril de 2001, que alterou a denominação da Corregedoria da Polícia Civil e a reorganizou, o inciso V do artigo 1º do Decreto nº 28.970, de 4 de outubro de 1988, alterado pelo artigo 3º do Decreto nº 44.746, de 9 de março de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
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'''Artigo 2º''' - Em decorrência do disposto no artigo anterior e à vista da edição do Decreto nº 45.749, de 6 de abril de 2001, que alterou a denominação da Corregedoria da Polícia Civil e a reorganizou, o inciso V do artigo 1º do [[Decreto nº 28.970, de 04 de outubro de 1988]], alterado pelo artigo 3º do [[Decreto nº 44.746, de 09 de março de 2000]], passa a vigorar com a seguinte redação:
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"V - na Corregedoria Geral da Polícia Civil - CORREGEDORIA, 24 (vinte e quatro) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:
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Informações Funcionais;
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j) 1 (uma) à Seção de Controle e Avaliação de Indicações de Chefia e Encarregaturas do Serviço Técnico de Investigação Ético-Social da Divisão de Informações Funcionais;
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n) 1 (uma) à cada um dos Corpos Técnicos das Corregedorias Auxiliares da Divisão das Corregedorias Auxiliares, totalizando 8 (oito);".
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Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva instalação das unidades policiais de que trata o artigo 1º deste decreto.
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'''Artigo 3º''' - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva instalação das unidades policiais de que trata o artigo 1º deste decreto.
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==Dados Técnicos da Publicação==
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Publicado no Diário Oficial do Estado, em 30 de novembro de 2001
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[http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2001/executivo%2520secao%2520i/novembro/30/pag_0002_CV2EOKQ67B9C1e0BTDOLFVH5QBU.pdf&pagina=2&data=30/11/2001&caderno=Executivo%20I&paginaordenacao=10002, consultar DOE, pag 04]
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[[Categoria: Decreto]]
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[[Categoria: Decreto 2001]]
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[[Categoria: 2001]]

Edição atual tal como 14h00min de 8 de dezembro de 2014

Dispõe sobre a identificação das funções de Chefia específicas da carreira de Investigador de Polícia e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no § 1º do artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988,


Decreta:


Artigo 1º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores, ficam caracterizadas como específicas da carreira de Investigador de Polícia, as funções constantes do Anexo, que faz parte integrante deste decreto, destinadas às unidades policiais da Secretaria da Segurança Pública.


Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior e à vista da edição do Decreto nº 45.749, de 6 de abril de 2001, que alterou a denominação da Corregedoria da Polícia Civil e a reorganizou, o inciso V do artigo 1º do Decreto nº 28.970, de 04 de outubro de 1988, alterado pelo artigo 3º do Decreto nº 44.746, de 09 de março de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"V - na Corregedoria Geral da Polícia Civil - CORREGEDORIA, 24 (vinte e quatro) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial da Corregedoria;

b) 1 (uma) à Divisão de Informações Funcionais;

c) 1 (uma) à Divisão de Sindicâncias Administrativas;

d) 1 (uma) à Divisão de Processos Administrativos;

e) 1 (uma) à Divisão de Crimes Funcionais;

f) 1 (uma) à Divisão de Assuntos Internos;

g) 1 (uma) à Divisão das Corregedorias Auxiliares;

h) 1 (uma) ao Presídio Especial da Polícia Civil;

i) 1 (uma) à Seção de Estatística do Serviço Técnico de Processamento de Dados da Divisão de Informações Funcionais;

j) 1 (uma) à Seção de Controle e Avaliação de Indicações de Chefia e Encarregaturas do Serviço Técnico de Investigação Ético-Social da Divisão de Informações Funcionais;

l) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Crimes Funcionais, totalizando 5 (cinco);

m) 1 (uma) à Seção de Divulgação e Relações Comunitárias do Serviço Técnico de Comunicações Comunitárias da Divisão de Assuntos Internos;

n) 1 (uma) à cada um dos Corpos Técnicos das Corregedorias Auxiliares da Divisão das Corregedorias Auxiliares, totalizando 8 (oito);".


Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva instalação das unidades policiais de que trata o artigo 1º deste decreto.


Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 2001


GERALDO ALCKMIN


Marco Vinicio Petrelluzzi

Secretário da Segurança Pública


João Caramez

Secretário-Chefe da Casa Civil


Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica


Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 29 de novembro de 2001.


ANEXO

a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 46.317, de 29 de novembro de 2001

CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL – CORREGEDORIA

UNIDADE A QUE SE DESTINA DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO QUANTIDADE
Seção de Estatística do Serviço Técnico de Processamento de Dados da Divisão de Informações Funcionais Investigador de Polícia Chefe 1
Seção de Controle e Avaliação de Indicações de Chefia e Encarregaturas do Serviço Técnico de Investigação Ético-Social da Divisão de Informações Funcionais Investigador de Polícia Chefe 1
1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Delegacias de Polícia da Divisão de Crimes Funcionais Investigador de Polícia Chefe 5
Divisão de Assuntos Internos Investigador de Polícia Chefe 1
Seção de Divulgação e Relações Comunitárias do Serviço Técnico de Comunicações Comunitárias da Divisão de Assuntos Internos Investigador de Polícia Chefe 1
Divisão das Corregedorias Auxiliares Investigador de Polícia Chefe 1
Corpo Técnico da 1ª Corregedoria Auxiliar - DEINTER 1 Investigador de Polícia Chefe 1
Corpo Técnico da 2ª Corregedoria Auxiliar - DEINTER 2 Investigador de Polícia Chefe 1
Corpo Técnico da 3ª Corregedoria Auxiliar - DEINTER 3 Investigador de Polícia Chefe 1
Corpo Técnico da 4ª Corregedoria Auxiliar - DEINTER 4 Investigador de Polícia Chefe 1
Corpo Técnico da 5ª Corregedoria Auxiliar - DEINTER 5 Investigador de Polícia Chefe 1
Corpo Técnico da 6ª Corregedoria Auxiliar - DEINTER 6 Investigador de Polícia Chefe 1
Corpo Técnico da 7ª Corregedoria Auxiliar - DEINTER 7 Investigador de Polícia Chefe 1
Corpo Técnico da 8ª Corregedoria Auxiliar – DEMACRO Investigador de Polícia Chefe 1


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado, em 30 de novembro de 2001 consultar DOE, pag 04